5. PRÉSENTATION ET ANALYSE DES RÉSULTATS
5.2 TÂCHES SIMPLES
O TSE identificou aproximadamente 668 mil eleitores recadastrados em todo o Brasil apresentando coincidência de informações e, portanto, sob suspeita de fraude. O eleitor que estivesse nessa situação, na hora de retirar o seu título, receberia em seu documento o carimbo “anulado” devendo tão logo procurar o cartório eleitoral para prestar esclarecimentos. Ele ainda poderia retirar seu título definitivo, contudo após se atestar a não ocorrência de fraude. O primeiro passo consistia em preencher um formulário com justificativa para a duplicidade de inscrição, o qual seria analisado por um Juiz Eleitoral.
No Pará, o TRE estimava que aproximadamente 20 mil eleitores deixassem de votar em razão do problema da duplicidade de inscrição, sendo que, na maioria dos casos, a culpa era atribuída aos próprios funcionários do tribunal, os quais, por vezes, se esqueciam de eliminar os formulários contendo erros no preenchimento. A isto somavam-se ainda os erros de digitação do SERPRO muito comuns no caso de eleitores homônimos ou com nomes assemelhados que acabavam sendo registrados como sendo a mesma pessoa, gerando, involuntariamente, o problema da duplicidade de alistamento. Os erros na digitação dos nomes e outras informações impressos nos títulos também ocasionava demora na sua localização, dificultando e sobrestando ainda mais o processo de entrega.
O TSE determinou que os títulos eleitorais só poderiam ser entregues ao próprio titular e na zona onde fez seu recadastramento, respeitando-se a sequência de ordem alfabética do eleitorado. Os títulos começaram a ser entregues no Pará a primeiro de outubro. Entretanto, à medida que o dia do pleito se avizinhava o processo de entrega ia se mostrando cada vez mais dramático. Foi então que a fragilidade do TRE no tocante à infraestrutura de recursos
136 Informação publicada em O Liberal a 01/07/86 na coluna Repórter 70. Corrigindo-se os valores pelo INPC-
IBGE de julho de 1986 para abril de 2012 temos que a campanha para governador custaria em torno de R$ 50 milhões, para um subsídio de R$ 12.532, 66. Para senador, o custo seria de R$ 8 milhões para deputado federal em torno de R$ 3,5 milhões. Finalmente, no caso do deputado estadual, o único que recuperaria o investimento apenas com seus subsídios do período, o custo da campanha seria cerca de R$ 251 mil para um subsídio de R$ 22.579,00.
humanos e materiais tornou-se bastante evidente. Desorganização, escassez de pessoal e logística precária geravam extensas filas, desencorajando os eleitores a buscar seu documento. Destarte, a imprensa começou a falar em “cassação branca” numa alusão aos eleitores que não conseguiram se recadastrar ou resgatar os seus títulos e, portanto, dificilmente conseguiriam votar. A nação já experimentava naquele momento o drama das filas em supermercados em busca de gêneros de primeira necessidade graças ao malogro do “Plano Cruzado”. Agora os brasileiros, em particular os paraenses, ainda tinham de enfrentar extensas filas por longas horas para habilitar-se a um direito político fundamental: o direito ao voto. O problema manifestava-se bem mais grave na Região Metropolitana de Belém. Ali, alguns postos de entrega chegaram a ser invadidos e depredados pelos eleitores. Com relação ao Interior, o TRE tinha muito pouco controle sobre o processo, vez que a quase totalidade dos servidores da Justiça Eleitoral nesses municípios era cedida pelas prefeituras137. Havia também inúmeros casos de acúmulo de comarcas pelos juízes eleitorais, o que deixava os serventuários cedidos à Justiça Eleitoral constantemente à mercê da coação de políticos e candidatos influentes em seus redutos, dada a pouca frequência dos magistrados138.
Diante da iminência de se esgotar o prazo e do grande volume de títulos ainda a serem entregues, o TRE decidiu, a quinze dias da eleição, solicitar ao TSE o auxílio das forças armadas para finalizar o processo de entrega. A ajuda só chegou no dia 05 de novembro através do comando da 8ª Região Militar, sediado em Belém, que disponibilizou 400 homens para a tarefa, tendo a sua atuação se restringido somente à capital, configurando, desse modo, mais um significativo episódio de participação deste destacamento militar na história das eleições paraenses139. O apoio logístico do exército mais a dilatação do horário de entrega surtiram efeito imediato.
137 Este quadro de cessão de servidores municipais ao TRE/PA no Interior somente começou a mudar a partir de
2005, com a realização do primeiro grande concurso público para prover as vagas nos cartórios eleitorais interioranos. Esta realidade, contudo, repetia-se em maior ou menor escala, em todos os outros TRE´s, configurando-se como um ponto de fragilidade da Justiça Eleitoral. Atualmente, segundo informações prestadas pelo setor de recursos humanos do TRE/PA, cerca de 90% dos cartórios eleitorais paraenses contam com pelo menos um servidor de carreira da Justiça Eleitoral.
138Foi o que aconteceu, por exemplo, no município de Itupiranga, na época, circunscrição eleitoral de Marabá,
onde o então prefeito José Milesi, do PMDB, teria obrigado um funcionário da Câmara Municipal, credenciado pelo TRE, a entregar-lhe oito mil títulos referentes ao povoado daquele município. Os títulos seriam entregues aos eleitores por ocasião de um comício. O funcionário, corajosamente, comunicou o fato ao juízo eleitoral de Marabá a tempo de frustrar a manobra. O episódio serve para ilustrar o arbítrio comumente exercido por determinadas autoridades sobre os servidores das prefeituras, efetivos ou não, cedidos à Justiça Eleitoral no Interior. Fato noticiado em O Liberal edição de 24/01/86.
139 Na primeira parte deste trabalho, relatamos vários episódios de participação da 8ª Região Militar nas eleições
Um episódio envolvendo a redatora-chefe de O Liberal, Ana Diniz, e a Juíza Heralda Rendeiro, à frente do posto de entrega da 28ª ZE, serve como testemunha do verdadeiro drama em que se converteu a distribuição dos títulos. Em carta-resposta às críticas feitas pela referida jornalista e publicada no mesmo periódico, diz a juíza:
O serviço [referindo-se à entrega dos títulos] é demorado mesmo, e requer habilidade e manuseio das pastas e listagens para a procura dos nomes dos eleitores, no destaque do título e na tomada de assinaturas [...] Somem-se a esses o problema da falta de informação do eleitor, o número elevado de eleitores da zona, a qualidade desses eleitores, a grande maioria constituída de pessoas de baixo nível de escolaridade, por isso mesmo de mais difícil entendimento. Depois de constatar todos esses problemas a senhora [referindo-se à jornalista Ana Diniz] que certamente trabalha muito bem instalada, que não tem uma multidão irritada e enfurecida ao seu redor, reclamando do que não deu causa, que não se viu na iminência de ser agredida fisicamente por essa multidão, e nem foi obrigada a ouvir todo tipo de ofensa que nós ouvimos, certamente mudará o rumo de seus comentários ao entender o quanto tem sido injusta conosco”. (O Liberal, edição de 08/11/86, p. 06)
Conforme se vê, ao longo da carta, a juíza se queixava basicamente das precárias condições de trabalho dos postos de entrega e da falta de preparo do pessoal recrutado para a tarefa. O Liberal respondeu com um editorial publicado na mesma edição onde, entre outras críticas, acusava o TRE de consentir com a prática, expressamente proibida pela legislação, de partidos fornecerem alimentação e transporte aos eleitores no dia do pleito. Concluía o editorial sua análise equiparando os problemas da Justiça Eleitoral aos da justiça comum, equiparando também o Poder Judiciário aos demais poderes no que concerne aos desvios funcionais, atacando, portanto, a suposta e antiga pretensão daquele poder de sentir-se moralmente acima dos demais poderes da República.
No dia 12 de novembro, o TRE admitiu que dez mil eleitores só em Belém estariam impedidos de votar no pleito iminente. Segundo o corregedor eleitoral à época, Wilson Marques da Silva, quatro teriam sido as causas principais do problema: 1) o alistamento clandestino promovido por candidatos e partidos o que levou à retenção dos títulos pela Justiça Eleitoral para averiguação. A maioria dos eleitores nessa situação, porém, não compareceu para se justificar; 2) Erros no pedido de recadastramento. Muitos eleitores nessa condição, mesmo convocados pela Justiça, também não compareceram; 3) extravio de formulários preenchidos, o que resultou na impossibilidade de confeccionar os respectivos títulos; 4) erros de digitação nos títulos confeccionados pelo SERPRO, apontada pelo próprio
corregedor, como uma das causas mais frequentes da chamada “cassação branca”, pois dificultava sobremaneira a localização do título pelo eleitor e/ou pelos servidores.