Chapitre 2 Etat de l'art 19
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2.2.3 Synthèse du contenu visuel
O Estado Novo corresponde ao período da história portuguesa que mediou entre 1926 e 1974. Sendo um regime originado a partir de uma revolta militar, depressa se centrou à volta da figura de Oliveira Salazar. Trata-se de um período caracterizado pelos ideais de um Estado forte, do nacionalismo corporativo, do intervencionismo económico-social e do imperialismo colonial. A partir da Guerra Civil espanhola acentuou-se a censura e repressão das vozes discordantes do regime, tarefa assegurada pela polícia política salazarista – a PIDE (Polícia de Intervenção e Defesa do Estado).
A Salazar seguiu-se, em 1968, Marcelo Caetano que, apesar das promessas de uma liberalização do regime, mais não fez do que alterar o nome das instituições repressivas. O seu mandato caracterizou-se essencialmente pelo desgaste que a guerra colonial provocou e que conduziu à Revolução do 25 de Abril de 1974 e à reposição da democracia (O Estado Novo (1926-1974)).
Sob o ponto de vista educativo, Portugal caracterizava-se então por um elevado grau de analfabetismo. Tal como nos diz Carreira (1996), em 1920, tínhamos 70,8% de analfabetos, em 1930, 67,8%, em 1940, 59,3%, em 1950, 48,7% e em 1960, 40,3%. Numa comparação que faz com a Espanha e a Itália, este autor refere que o atraso do nosso país a este nível era de meio século.
No que se refere ao apoio social a estudantes, devemos referir que, ao longo deste período em análise, se verificam posturas diferentes por parte do Estado. A Constituição de 1933 atribui à família boa parte da responsabilidade educativa. Desde o início do Estado Novo, predomina uma política minimalista em relação à Educação de que são exemplos a redução da escolaridade obrigatória e a simplificação dos programas escolares.
O regime vigente, no entanto, depressa verificou que a escola poderia ser um instrumento fundamental para a transmissão dos princípios que defendia. É nesse contexto que é publicada, em 1936, a Lei nº 1941, de 11 de Abril, que remodela o sector do ensino e cujas repercussões se farão sentir até ao 25 de Abril de 1974. Há um privilégio claro da educação em detrimento da instrução, assentando esta reforma na ideologia de Salazar: Deus, Pátria e Família. Durante este período foi possível baixar em cerca de 10% a taxa de analfabetismo.
Na década de 40, o Estado reconhece a Educação como um meio para o desenvolvimento económico e cultural da sociedade portuguesa. Constroem-se cidades universitárias em Lisboa e no Porto, bem assim como faculdades que permitem alargar a oferta ao nível do Ensino Superior.
A assistência social escolar é a possível num país com fracos recursos como era o nosso. Um Despacho do Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1941 reconhece que o Estado não tem capacidade financeira para garantir alimentação aos carenciados pelo que permite o mecenato para a construção de cantinas. Em simultâneo, considera ser arriscado fundar um sistema de assistência social escolar que pudesse beneficiar os alunos mais carenciados.
O apoio a estes estudantes era prestado, quer pelas cantinas escolares existentes, quer pela Caixa Escolar. No Decreto-Lei n.º 38968, de 27 de Outubro de 1952, refere-se que a assistência social escolar prestada pelas cantinas e Caixas Escolares promove o espírito de solidariedade e caridade entre os alunos, contribuindo para educação destes e completando a acção formadora da Escola. O mesmo Decreto-Lei adianta que as cantinas podem também servir para leccionação de noções de economia doméstica e de cuidados com o lar para as estudantes do sexo feminino.
O Decreto-Lei n.º 31658, de 21 de Novembro de 1941, reconhece o papel do Ensino Superior como bem colectivo garantindo uma redução das propinas aos estudantes carenciados desde que possuam capacidades para a frequência daquele nível de ensino. Esse diploma legal confere às instituições de Ensino Superior a possibilidade de isentar das propinas e de emolumentos de secretaria até 10% dos seus alunos. São também instituídas 100 Bolsas de Estudo a atribuir aos estudantes carenciados com melhores resultados académicos.
A legislação entretanto produzida mantém o princípio de que só poderão concorrer a Bolsas de Estudo ou candidatar-se à isenção de propinas os estudantes
que apresentem aproveitamento escolar. O Decreto-Lei n.º 32720, de 26 de Março de 1943, baixa a média necessária para a candidatura à bolsa de estudo, de 16 para 14 valores e, simultaneamente, eleva de 10% para 12% a percentagem de estudantes de cada Escola ou Faculdade que poderão beneficiar da isenção de propinas.
Em 1952, pelo Decreto n.º 39001, de 20 de Novembro, é promulgado o regulamento dos serviços administrativos das Universidades de Coimbra Lisboa e Porto. Nele se determina que as Bolsas de Estudo, a isenção de propinas e a redução dos emolumentos de secretaria só podem ser usufruídos por estudantes que tenham obtido aproveitamento escolar no ano lectivo imediatamente anterior ao da candidatura.
A década de 60 é a do início da massificação ao nível do Ensino Superior. Reconhecia-se um desenvolvimento industrial que não estava a ser correspondido sob o ponto de vista da qualidade da mão-de-obra. É solicitada ajuda à OCDE para a definição dos objectivos do sistema de ensino. Ao nível universitário, as reduções e isenções de propinas, bem como as bolsas de estudo são atribuídas em número insuficiente para as necessidades da pretendida massificação. Estabelecem-se parcerias com fundações particulares, nomeadamente a Fundação Calouste Gulbenkian, visando a sua colaboração com o Ministério da Educação Nacional na política de Acção Social Escolar, designadamente para atribuição de Bolsas de Estudo (Rocha, Godinho, & Cunha, 1964).
Importa, no entanto, aqui referir que, apesar dos benefícios sociais, os estudantes universitários provinham maioritariamente das classes mais altas da sociedade devido à quase inexistente mobilidade social. A década de 60 é também marcada por agitação social nos meios universitários. É a partir daqui que se inicia de forma mais elaborada o sistema de apoio social ao nível do Ensino Superior (Pedro, 2008).
Pelo Decreto-Lei n.º 46667, de 24 de Novembro de 1965, é criado o Centro Universitário do Porto, na dependência directa do reitor, com o objectivo de colaborar na formação integral dos alunos, proporcionando-lhes as condições necessárias para a sua dedicação aos estudos. No ano seguinte, pelo Decreto-Lei n.º 47206, de 16 de Setembro, são criados os Serviços Sociais da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa. O Decreto-Lei n.º 47303, 7 de Novembro de 1966, cria os Serviços Sociais da Universidade de Coimbra com fins idênticos aos do Centro Universitário do Porto. Ainda em 1966, é publicado o Decreto-Lei n.º 46834 que define
os requisitos a que devem obedecer os alojamentos destinados aos estudantes atribuindo ao Estado o dever de os proteger e fomentar.
No início dos anos 70, o Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão, propõe a reforma global do sistema educativo português. Essa reforma, plasmada na Lei n.º 5/73, de 25 Julho, consagra o princípio da democratização do ensino e tem por lema “um homem mais culto é um homem mais livre”. Essa Lei estabelece que a educação deve ser para todos sem outra distinção a não ser a das capacidades e mérito de cada um. Entre muitas outras medidas, são criados diversos estabelecimentos de Ensino Superior.
Em 16 de Abril de 1974, o Ministro da Educação Nacional aprova um projecto de Decreto-Lei orientador do Ensino Superior no qual são consagrados seis artigos à Acção Social Escolar cujo objectivo é proporcionar auxílio material aos estudantes carenciados contribuindo assim para eliminar discriminações sociais ou económicas no acesso e frequência dos estabelecimentos de Ensino Superior. O mesmo projecto refere que a Acção Social Escolar desempenha o seu papel mediante a atribuição de subsídios, Bolsas de Estudo, empréstimos, isenções e reduções de propinas e presta diversos serviços aos estudantes, concretamente nos domínios da saúde escolar, alojamento, alimentação, material didáctico, formação e procuradoria, seguros escolares, serviço de emprego e assistência materno-infantil. Relativamente a este assunto importa sublinhar a visão futurista e alargada do ministro Veiga Simão. Embora, devido ao 25 de Abril, este Decreto-Lei não tivesse conhecido a luz do dia, sob o ponto de vista do corpus da Acção Social no Ensino Superior, aquele projecto de diploma elencava já todas as valências essenciais que constituem ainda hoje o seu campo de intervenção.
Ainda neste domínio, a revisão constitucional de 1971, consagrada pela Lei nº 3/71 de 16 de Agosto, altera, entre outros, o art.º 43.º da Constituição de 1933 no qual se passa a referir que o Estado assegurará a todos os cidadãos o acesso ao ensino e à cultura sem outra distinção a não ser a que resulta da capacidade e do mérito, mantendo oficialmente os estabelecimentos de ensino, de investigação e de cultura.
Finalmente, referiríamos que o ministro Veiga Simão foi convidado a participar na elaboração do programa do 1.º Governo pós o 25 de Abril de 1974, subsistindo como objectivo o desenvolvimento da reforma educativa.
Nessa sequência, é publicado o Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio, no qual se estabelecem linhas orientadoras de que destacaríamos a mobilização de esforços
para a erradicação do analfabetismo; o desenvolvimento da reforma educativa e a ampliação dos esquemas de Acção Social, tendo em vista acelerar o processo de implantação do princípio da igualdade de oportunidades.