groupe PEA3
I. Etablissement de modèles cellulaires TAC complémentaires aux modèles déjà établis
2- Surexpression de Pea3 dans les cellules TAC par l’utilisation de vecteurs rétroviraux
Um tipo específico de bens foi ‑se acumulando nas santas casas. O dos foros pagos sobre imóveis, decorrentes do processo de acumulação de legados, como se viu atrás. É certo que, a não ser com autorização especial para o efeito, não se podiam acumular terras, ou os seus foros, como os compromissos estatuíam, mas podiam e deviam ‑se cobrar os foros e as rendas que cobriam as obrigações contraídas, evitando ‑se o arrendamento pelos provedores e oficiais das mesas das misericórdias, conforme estatuía um alvará régio de 1603130. Tratava ‑se de bens imóveis, rurais e urbanos que contribuíam para a confusa
indicação dos tributos, lembrada em momentos de tombamento dos bens. O que é verdade é que a cobrança de muitas das receitas sobre propriedades seria um processo moroso, ao ponto de a Misericórdia de Lisboa ser autorizada, já em 1783, a adquirir todos os bens de raiz com que os seus devedores lhe pretendiam pagar dívidas, quando não houvesse quem os comprasse ao serem postos à venda em praça pública131.
Seja como for, é neste contexto que se justifica, como acontece na Misericórdia do Porto, o surgimento dos livros do celeiro, fundamentalmente para o registo das receitas dos foros do pão a receber, embora não exclusivamente. Efectivamente, obedeciam a um sistema específico de contabilidade, que se inicia em 2 de Junho 1601 e prossegue até 2 de Julho de 1602 (dado o facto de as eleições se realizarem em Junho, dia de Nª Sª da Visitação, conforme os compromissos indicavam)132. Neles, a noção de receita
e despesa, nos livros desta natureza, tem uma outra organização. No primeiro caso corresponde à ideia de registo de todo o pão que entrava na tulha, em forma de foros, e pão em espécie, doado, mas também comprado. Já despesa era a saída de todo o pão, nomeadamente para esmolas. Ou seja, concretamente, receita: milho, centeio e trigo de rendas, esmolas e mampostarias (esmolas recebidas em pão num perímetro em torno da cidade do Porto, por homens designados pela Misericórdia); pão que era comprado (normalmente milho e centeio, do Terreiro da cidade, do mar); trigo que era vendido (o dinheiro entregue ao Tesoureiro da Misericórdia); dinheiro que seria aplicado na compra de pão, recebido de esmolas e mampostarias (o dinheiro era entregue ao Tesoureiro da Misericórdia). Já a despesa correspondia aos cereais que se davam aos mordomos da Misericórdia para esmolas e obrigações, segundo ordem expressa do provedor, e cereais dados aos moleiros para despesa da 1ª semana depois do dia da Visitação. O saldo era composto pelos cereais que ficara nas tulhas do ano anterior, diferencial que poderia ser positivo ou negativo, mas descontando ‑se o que se perdeu e as faltas de controlo, por “quebra” (problemas de medidagens), etc. Uma gestão escrupulosa levava a que sempre se atendesse no preço dos cereais de cada ano, repetidamente resumido para cobrar dívidas antigas, em livros próprios, desde os inícios do século XVIII. Daí que seja uma fonte excelente para a avaliação das conjunturas agrícolas, conforme já aproveitado por Vitorino Magalhães Godinho133, traçando tendências desde 1750, sendo que outros
historiadores recuaram no tempo usando estas mesmas informações134.
O decorrer dos tempos, contudo, questiona a sustentabilidade dos legados, tendo em conta a desvalorização das receitas, a irregularidade das cobranças, ou as resistências dos familiares ou testamenteiros, como se viu atrás. Ainda que este trabalho não esteja feito, à medida que se avança no tempo o número
130 Ver PMM, vol. 5, doc. 73. 131 Ver PMM, vol. 7, doc. 90.
132 Ver AHSCMP, Série G – Receita e despesa do celeiro, Banco 1, Livros de Receita e Despesa 1. 133 Ver GODINHO, V. Magalhães – Prix et Monnaies au Portugal. Paris: Armand Colin, 1955.
134 Ver SANTOS, Cândido dos – A população do Porto de 1700 a 1820. Contribuição para o estudo da demografia urbana. Revista de História. (1978), p. 71, publica os preços praticados pela Misericórdia do Porto de 1713 a 1740; AMORIM, Inês – O Mosteiro de Grijó: senhorio e
Propriedade: 1560 ‑1720, formação, estrutura, e exploração do seu domínio. Braga: ed. autor, 1997, apresenta, em anexos, os preços praticados
de pensões pagas às misericórdias aumenta, assim como o número de propriedades alugadas, sobre as quais se pagam pensões, em especial devido a legados, doações e como forma de pagamentos de dívidas. Tais aspectos seriam, sem dúvida, um filão de investigação a aprofundar. Como indício veja ‑se o que indica um dos livros da Misericórdia do Porto, pertencentes à longa série do registo das pensões. No ano de 1741 recomenda ‑se, para bem da recolha das receitas dos foros, o registo atempado das cobranças, actualizando os foreiros defuntos e os novos usufruidores, os atrasos nos pagamentos e as respectivas execuções judiciais: “Pede ‑se aos irmaos que cobrarem as pençoiz deste caderno por serviso de Nossa Senhora ponhão todo o cuidado na arrecadação dellas por se acharem a mayor parte dellas retardadas, em prejuizo desta Santa Caza, e quando acharem que algum possuidor he fallecido fassam a delligencia pocivel por saber a quem passou a propriedade e por que titulo a possue e do que acharem assim o ponhão em clareza em seu lugar para andarem as pençoiz com mais clareza. E quando algum possuidor for remisso em não pagar dem conta a ezta meza para mandarem cobrar executivamente”135.
Acresce algo a todo este processo, em consequência dos reflexos da extinção e incorporação de bens dos jesuítas. Efectivamente, a sua expulsão teve consequências em termos de acumulação e aumento de património. No caso da Misericórdia do Porto, entre a década de 70 e a de 80 do século XVIII, arrematou várias propriedades, passando a receber a sua pensão, fazendo referência aos bens que pertenceram aos religiosos da Companhia de Jesus.
O mesmo se passou com a de Lisboa, que recebeu bens, móveis e imóveis provenientes da Companhia de Jesus, tal como a carta régia de 1768 indica, muito a propósito quando o terramoto de 1755 havia reduzido a cinzas a igreja da Misericórdia, pelo que se doou a igreja e casa de S. Roque que pertencera aos jesuítas, para ali se instalar a “Santa Caza da Mizericordia, para alli fundar a sua habitação e morada e se estabelecer a da creação dos meninos expostos e o recolhimento das orfans”136.
Os bens dos jesuítas terão sido absorvidos em muitos locais, pelas misericórdias, aspecto a apurar em estudos de caso, ou pelo menos foram ambicionados por algumas. Assim parece ter acontecido, nomeadamente no Brasil, como parece confirmar a carta da Misericórdia de Belém do Pará, dirigida à rainha D. Maria I, que se queixava da falta de financiamento, por ter investido toda a sua fortuna na compra de índios, e solicitando à monarca que lhe fossem dadas as fazendas de gado que tinham pertencido aos jesuítas e que posteriormente foram concedidas a militares. O que traduz esta carta era a realidade social inerente à libertação de escravos. Até então, a Irmandade que possuía bens de raiz, havia comprado índios “no tempo de sua escravidão, a fim de cultivar com estes as “erdades que tinha, e erão o seu patrimonio; mas com a liberdade dos mesmos índios, não so perdeo aquele cabedal, mas tambem as mesmas fazendas, que por falta de artifices que as cultivassem, vierão a ficar em espessa matta”. A perda daquela mão ‑de ‑obra traduzira ‑se na diminuição dos rendimentos e de património. Por isso, pediam os bens imóveis de forma a poderem cobrar pensões e cumprirem as suas devoções, porque a imagem construída, junto da sociedade local, era de decadência, pouco atractiva de adesões por ter ‑se “esfriado o animo dos devotos irmãos que inteiramente se escuzão de aceitarcargo algum da Meza, pois alem do dezembolço que fazem, se achão sós athe para os mesmos actos pioz”137.
135 AHSCMP – Livros da Receita das Pensões, Série F, bc2, L. nº 7, fl. 2. 136 PMM, vol. 7, p. 74.