RERUM IUDICATARUM IN REGNO LUSITANIAE (1588 E 1601)
4.1. Nota biográfica
Sobre o nome de família deste autor já há dúvidas, sendo encontradas referências a ele como Álvaro Vaz ou como Álvaro Valasco, duplicidade retratada, inclusive, pela principal fonte de dados biográficos sobre os autores ora estudados, a
Bibliotheca Lusitana595. Como a maior parte das referências fala em Álvaro Valasco, esta será a adotada para o autor a partir de agora.
Nascido em Évora, em 1526, Valasco provinha de uma família abastada, mas não há informação sobre o papel social dos seus pais. Estudou em Coimbra, obtendo o grau de Doutor. Em 1556, iniciou-se na docência nesta Universidade, primeiramente lecionando as Institutas e, em seguida, o Código (Codex Justiniani) e Digesto Velho, atuando nesta como opositor do importante professor e jurista Pedro Barbosa, com o qual teve sérios problemas de relacionamento que culminaram com o seu desligamento da Universidade, em 1560. Já em Lisboa, passou a atuar como advogado na Casa da Suplicação, tornando-se um dos mais bem-sucedidos neste tribunal; conforme Machado, Valasco "começou a manifestar a profundidade do justo, e a agudeza do engenho no patrocinio das Causas forenses, em cujo exame observava taõ religiosamente a justiça, que sempre os Ministros julgavaõ por mais provavel, e segura a opiniaõ, que elle defendia" 596.
Depois de alguns anos de sucesso na advocacia, Valasco foi nomeado, em 1577, Desembargador dos Agravos na Casa da Suplicação e, no mesmo ano, retornou ao magistério em Coimbra por ordem régia. Portanto, Valasco foi, dentre os autores, o único a desempenhar exitosamente as funções de advogado e de desembargador, bem como o magistério universitário. Ao morrer, em 1593, continuava na Casa da Suplicação, mas já havia deixado a Universidade.
Do seu casamento com Brites de Gouveia teve dois filhos, Leonor de Gouveia, casada com Baltazar Pereira do Lago, que fora Corregedor de Tavira e Provedor de Beja, e Francisco Vaz de Gouveia, que seguiu as carreiras do pai, tendo sido professor de
595
MACHADO, Diogo Barbosa. Bibliotheca Lusitana. Tomo 1. Lisboa: Officina Ignacio Rodrigues, 1747, p. 116-119. Essa duplicidade também é encontrada nas outras fontes: ARAGÃO, António Barnabé de Elescano, op. Cit., p. 134-136; FRANKENAU, Gerhard Ernst von. Sacra Themidis Hispaniae arcana. 2 ed. Madrid: Antonium Sancham, 1780, p. 323-325.
596 MACHADO, MACHADO, Diogo Barbosa. Bibliotheca Lusitana. Tomo 1. Lisboa: Officina Ignacio
161 Coimbra, Desembargador dos Agravos e do Paço597. Percebe-se, assim, que aqui também foram duas gerações de desembargadores e, singularmente, de professores, o que pesa positivamente no sentido de ver nas relações familiares um fator fundamental no preenchimento da ainda incipiente máquina administrativa lusitana durante o Antigo Regime.
No que diz respeito às obras escritas e publicadas por Valasco, uma peculiaridade diante dos demais autores merece ser ressaltada: ele foi o que mais publicou trabalhos jurídicos diferentes dentre todos os examinados. Enquanto o mais comum, entre os decisionistas lusitanos, foi publicar quase que unicamente os seus volumes de
decisiones, Valasco deixou duas outras obras muito relevantes para a produção jurídica
portuguesa do Antigo Regime, isso além das Decisionum, consultationum, ac rerum
iudicatarum, as quais foram as Quaestionum iuris enphyteutici e as Praxis partitionum et collationum inter haeredes secundum jus Regium Lusitaniae, sendo que esta só foi
publicada postumamente e com apoio e organização de Francisco Valasco de Gouveia. Por essa razão, muitos autores que citaram Valasco não o fizeram apenas com referência à obra aqui estudada, mas também, em diversos casos, aos outros textos. A partir da segunda metade do século XVII, houve edições da Opera Ominia de Valasco, na qual se reuniam esses três trabalhos num único volume com alguns tomos.
Valasco, portanto, é um exemplo de personagem que ocupou diversos postos importantes dentro das estruturas políticas lusitanas do século XVI e que, ao mesmo, escreveu obras relevantes que lhe garantiram o reconhecimento como um dos mais importantes juristas portugueses do período.
4.2. Obra
Esta obra de Álvaro Valasco foi a última do gênero publicada em Portugal ainda no século XVI e a primeira a contar com dois tomos, divisão que foi também foi observada em Jorge de Cabedo e Belchior Febo. Diferentemente desses autores, os quais elaboraram os segundos tomos praticamente em sequência aos primeiros, Valasco tardou muitos anos para compor o volume subsequente das suas Consultationum.
597 Sobre Francisco Valasco de Gouveia, cf. SILVA, Innocencio Francisco da. Diccionario Bibliographico Portuguez. Tomo 3. Lisboa: Imprensa Nacional, 1859, p. 77-79.
162 Examinando-se as licenças do primeiro tomo, percebe-se que o livro, chamado inicialmente de Consultationum iuris, ac rerum iudicatarum, teve a autorização régia concedida em 8 de abril de 1588, tendo sido garantida a sua exclusividade sobre os direitos do autor por um período de dez anos e o preço máximo a ser cobrado nas livrarias fixado em “quinhentos & cincoenta reaes em papel”. Essa informação condiz com o levantamento feito por Johannes-Michael Scholz quanto às edições desta obra, segundo o qual a primeira delas realmente teria saído em 1588598. A edição publicada em Lisboa no referido ano é a mais antiga entre as que constam no catálogo eletrônico da Biblioteca Nacional de Portugal599. Por outro lado, a primeira vez que se falou em um segundo volume foi numa edição de 1601, posterior, portanto, à morte de Valasco, a qual se deu em 1593. As licenças para impressão e circulação datam, respectivamente, de 30 de dezembro de 1600 e 25 de maio de 1601, mais de uma década depois da impressão do primeiro tomo. De acordo com uma breve nota biográfica constante nas páginas iniciais da edição de 1740, baseada em um excerto da Bibliotheca Hispana de Nicolás Antonio, o segundo tomo, assim como a Praxim partitionum, teria sido organizado e publico por Francisco Valasco, filho do autor, o que explica as razões para esse largo espaço de tempo entre a morte do autor e a publicação póstuma do segundo tomo das Consultationum.
A mencionada lista elaborada por Scholz indica que esta foi editada diversas vezes em muitas cidades europeias. Ainda no século XVI, teria havido edições em Lisboa, em 1588, 1591 e 1595, e em Speyer, no Sacro Império, em 1597 e 1598. A partir da edição de 1601, publicada em Lisboa, todas as que se seguiram teriam reunido os dois volumes; dessa lista fizeram parte as publicações em Frankfurt, em 1608, 1609 e 1650, em Veneza, em 1609, em Antuérpia, em 1621 e em Coimbra, em 1730600. Essas informações, ainda que sirvam como um importante guia, não estão completas, uma vez que há omissões importantes. Curiosamente, duas das edições utilizadas como fontes por esta tese estão ausentes da lista de Scholz, a saber, a publicada em Lisboa em 1593 e em Genebra (Colloniae Allobrogum) em 1740, da mesma forma que está ausente uma edição impressa
598 SCHOLZ, Johannes-Michael. Portugal. In: COING, Helmut. Handbuch der Quellen und Literatur der neueren europäischen Privatrechtsgeschichte. Zweiter Band: Neuere Zeit (1500-1800), das Zeitalter des
Gemeinen Rechts. Zweiter Teilband: Gesetzgebung und Rechtsprechung. München: C. H. Beck, 1977, p. 1335.
599 Disponível em:
http://catalogo.bnportugal.pt/ipac20/ipac.jsp?session=1370266X48V34.1336276&profile=bn&uri=link=3100 018~!52118~!3100024~!3100022&aspect=basic_search&menu=search&ri=1&source=~!bnp&term=Vaz%2 C+%C3%81lvaro%2C+1526-1593&index=AUTHOR. Última consulta: 03/06/2013.
600
163 em Coimbra em 1686, a qual, ainda que não tenha sido consultada, consta no acervo da Biblioteca Nacional de Portugal601. Percebe-se, portanto, que essas informações devem ser utilizadas com cautela.
Dentre as muitas edições das Consultationum de Valasco, optou-se por utilizar primordialmente as publicadas em 1593 e 1601 para o primeiro e o segundo tomos, respectivamente. De forma complementar, com a finalidade de confrontar informações, foram utilizadas as edições de 1588, 1609 (publicada em Veneza) e 1740. Com essa quantidade de edições, acredita-se que será mais fidedigna qualquer análise da obra, especialmente no seu aspecto formal, além de diminuir a possibilidade de erros de interpretação dos aspectos materiais da obra, uma vez que erros gráficos não são raros, podendo dificultar a compreensão do texto.
A comparação entre as contracapas das quatro edições aqui utilizadas permite verificar um estilo similar quanto aos elementos gráficos. As duas primeiras edições, impressas em Lisboa, oferecem capas com desenhos relativamente mais simples do que as impressões realizadas no exterior, mas isso não significa que essas ilustrações tenham sido pouco ricas, como se pode observar. As informações apresentadas são basicamente as mesmas, com o título do livro, a cidade e o ano da impressão e o tipógrafo responsável, bem como a indicação do autor e a sua qualificação, que, em linhas gerais, enfatizou a sua atuação como jurisconsulto, desembargador na Casa da Suplicação e professor de Direito Romano em Coimbra. 601 Disponível em: http://catalogo.bnportugal.pt/ipac20/ipac.jsp?session=1370R67E97453.1340582&profile=bn&source=~!bnp &view=subscriptionsummary&uri=full=3100024~!1072028~!15&ri=2&aspect=basic_search&menu=search &ipp=20&spp=20&staffonly=&term=Vaz,+%C3%83%C2%81lvaro,+1526-
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A riqueza das imagens ao longo do livro também foi observada, com apenas algumas variações, em todas as edições. Letras capitais adornadas no início das
consultationes e alguns desenhos espalhados foram frequentes, como costumava acontecer,
165 demonstrou uma peculiaridade frente às demais, já que, mesmo possuindo os mais ricos desenhos dentre as impressões examinadas, ela fugiu à regra das luxuosas letras capitais ao utilizar elementos mais simples. Com essas comparações, pretende-se demonstrar que, mesmo os livros seguindo um padrão gráfico, havia variações que estavam ligadas eminentemente às preferências do editor, o qual poderia utilizar mais ou menos desenhos a depender das suas condições.
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Os elementos introdutórios são essenciais para a compreensão da obra, uma vez que fornecem informações úteis, tais como as relativas aos trâmites para a publicação do livro, encontradas nas já comentadas licenças e privilégios de publicação. As edições portuguesas e a edição veneziana apresentam licenças do Santo Ofício, enquanto que aquelas trazem, ademais, o privilégio de impressão concedido pelo rei ao autor. A edição
167 genebrina não trouxe qualquer licença, tendo em vista a inoperância da Inquisição na região.
Dos demais elementos pré-textuais, merecem comentário dois prefácios, um escrito pelo autor e outro pelo seu filho, Francisco Valasco. O primeiro, presente em todas as edições consultadas, funcionou como um aviso ao “Benevolo lectori”, uma exposição dos motivos que levaram Alvaro Valasco a escrever a obra. Mesmo já havendo várias obras de conselhos, responsa iuris e volumes de decisiones, ele optou por apresentar a sua colaboração por não haver o costume, ao seu tempo, de referências à praxe nesses livros. Valasco apresentou questões pátrias e frequentes no Reino, por ele conhecidas em virtude da sua longa atuação como advogado, a qual lhe proporcionou oferecer a obra à “nostrae Reipublicae literariae”602
. Já o prefácio de Francisco Valasco não traz tantas informações relevantes, exceto pelo seu reconhecimento de que tardou bastante a publicar o segundo volume das Consultationum e as consultas sobre partilha, o que ele explica pelo seu excesso de trabalho603. Esse esclarecimento de Francisco Valasco apareceu pela primeira vez na edição de 1601, a primeira em que constam os trabalhos por ele organizados.
602 “Dices lector amice, cum primum hic noster liber Consultationum ac rerum iudicatarum, in manus tuas
venerit, me nocctuas Athenas afferre, & in re parum necessária tempus contriuisse, post tam imensa ac numerosa consiliorum, & responsorum iuris, ac decisionum volumina á nostris antecessoribus aedita, sed si instituti mei causam rationemq; cognoneris, non solum hanc qualemqualem opellam mostram non improba bis, sed id quod feci non parum laudabis. Cum enim quae hactenus scripta sunt consulentium volumina, non ad patriae nostrae mores ac praxim referantur, & pleraq; qae in breui sermone concludi poterant sint in longissimas disputationes, & pene infinitas allegationes, ostentationis gratia dilatata: decreni ego pátrias quaestiones, & in hoc Regno frequentiores commemorare, ac quid ipse in illis responderim ex facto consultus referre quidve in illis praxis hodierna seruet. In quam rem collegi aliquot exiis quaestionibus, de quibus per plures atque adeo plures anos in Regio senatu aduocati munere fungens fui interrogatus, inferens alias quae ad propositum conferebant, & eas huic nostrae Reipublicae literariae offero, reliquas aediturus, si vita supererit, & in foro versantibus placuisse has intellexero. In quibus non te legentem offendant errores potius typographi, quia propter continuam ac indies inualescentem aegritudinem, non potui typis adesse. & vtinam errores potius typographi reperias quam nostros: quod si nostros (nec dubito) inuenies quamplurimos, de me iam olim in inclyta Conimbricensi academia gymnasta iuris ciuilis primario, nunc vero iam sene, & valde infirmo, dicas merito illud Ouidianum, - non sunt haec aedita ab illo, Sed quase de domini funere rapta fui”.
603 "Inter alias lucubrationes & monimenta, quae à Patre meo ad immortalitatem recepto, mihi seorsim illius
studiorum aemulo, haereditario jure obvenerunt: Secundus hic Consultationum ac Rerum Judicatarum Commentarius fuit, in quo ille datam priori fidem, hunc & alios, si vita daret, edendi, ex parte decreverat liberare. Ceterùm quamvis ipse corpore exutus, hanc quoque provinciam deposuerit, sublataque sponsionis conditione, susceptae obligationis prorsus immunis decesserit: Ego tamen me eadem obstrictum existimavi, cùm illud natura Parentibus concesserit, ut in filiis vivant, posteritatisque beneficio etiam aeterniate fruantur. Ingrati insuper animi crimen incurrerem, si plausûs & benevolentiae, qua priorem excepisti Tomum, non ignarus dissimularem, meque illius loco debitorem minimè constituerem, praesertim cùm non diffidam, has quoque Jurisprudentiae Decisiones Studiosi in otio, Gymnasiis, & Foro commorantibus voluptati & usui futuras. Diu tamen est, cùm hoc munus debeo, statim à Patris obitu: Cur tamen solutionem distulerim caussam assigno: Operi licet perfecto deerat uterque Index, & omnium Consultationum Summaria: Consultò igitur ad hoc usque tempus editionem reservavi, quo majorem juris cognitionem adeptus, utiliùs insudarem: mitto communium temporum iniquitatem, & sexcenta alia, qae mihi simul morae & molestiae fuerunt, quò minùs id praestarem; dum enim in prelo esset duo circiter sunt anni, plures futuri, nisi nova veteraque impedimenta labor assiduus superaret. Errores aliasque Libri maculas non excuso, erunt fortassis multae,
168 4.3. Modelo formal
4.3.1 Estrutura
A divisão interna da obra de Valasco segue o padrão dos livros do gênero, com pequenas unidades temáticas nas quais o autor discute algum assunto e apresenta os seus argumentos sobre o tema. Diferentemente dos demais decisionistas portugueses, Valasco chamou a sua unidade fundamental de consultatio, numa clara referência à origem desses textos: tratava-se de consultas propostas a ele, com intuito de que fosse apresentada uma resposta satisfatória à dúvida. A consultatio, portanto, funcionava como um topos argumentativo, um local onde um problema era apresentado e uma solução era proposta a ele.
A quantidade e a extensão das consultationes é uma informação importante dentro da estrutura formal. Na edição de 1588, na qual só havia um tomo, as 102
consultationes foram apresentadas em 387 páginas, o que resultou numa média de 3,79
páginas por consultatio. Na de 1593, por outro lado, foram apenas 295 páginas, fazendo a média diminuir para 2,89 páginas por consultatio. A primeira edição em que foi apresentado o segundo tomo, a de 1601, apresentou as 93 consultationes em 457 páginas, o que representou uma alta média de 4,91 páginas por consultatio. Por fim, a de edição de 1740 teve 224 páginas no primeiro tomo e 228 no segundo, o que significou uma média de 2,19 e 2,45 páginas por consultatio. Esses dados são importantes para se constatar que a extensão dos trabalhos era muito mais ligada às intenções do editor do que propriamente a uma intenção do autor de realizar um trabalho maior ou menor. Neste caso específico, as edições mais antigas foram mais extensas do que as mais recentes, talvez porque a última edição consultada tenha sido parte de uma reunião dos quatro trabalhos de Valasco numa
Opera Ominia.
Substancialmente, na consultatio podem ser observadas duas grandes partes, a dos elementos pré-textuais e o texto em si, da mesma forma que as já comentadas
decisiones de Gama e as dos autores que serão analisados. No primeiro momento, o dos
Typographorum praesertim incuriae adscribendae, quibus studiorum caussa absenti, adesse non licuit. Errabit ille potiù, qui me aliquid emendasse crediderit: Offero enim, ut natum apud patrem inveni, integrum, & intactum; si quid tamen invidorum morositas suggillaverit, Auctori condonandum erit, emendaturo profecto omnia, nisi mediis conatibus, transfressa incurrisset fortuna. Haec si probaveris, facies animos, ut alter de Partitionibus & Collationibus Liber, non mediocriter utilis, satisque à doctioribus expectatus, quem utpote imperfectum, timor adhuc suppressit, quàm citissimè lucem aspiciat”.
169 elementos pré-textuais, situam-se o título e o epítome, enquanto que o segundo, como o próprio nome dá a entender, é a parte da consultatio na qual reside a contribuição doutrinária efetivamente oferecida pelo autor. Neste tópico, o texto será analisado sob o seu aspecto formal, enquanto que, no tópico seguinte, a análise será mais material e substancial.
Como se observa nas imagens 23 a 30, a consultatio começava com a indicação do título, o qual já trazia uma noção do tema a ser discutido. Como se verá, as
consultationes tinham como finalidade responder a uma dúvida concreta, o que ajuda a
compreender o porquê de os títulos frequentemente apresentarem-se como interrogações indiretas, iniciando com a expressão “an”. Entre muitos casos, podem ser mencionadas as
consultationes VI604, XXI605, LXXXI606, CXIII607 e CLXXXIV608. Da mesma forma, mas menos presente, o uso do “quando” funcionava com essa finalidade609
. Também bastante frequentes foram os títulos com um teor mais descritivo, os quais geralmente não indicavam um problema concreto, mas uma consultatio genérica, na qual eram discutidas questões mais gerais. Os vocábulos “circa”610, “de”611 e “super”612, utilizados para começar o texto, foram os mais comuns com esse objetivo. Em virtude dessa função informativa do tema que seria discutido, os títulos traziam basicamente as noções gerais sobre a discussão, como se pode perceber nos exemplos apresentados, não sendo usual a presença de elementos estranhos à mera descrição do problema. Desta forma, foram excepcionais, por
604
Cons. VI An confessio receptae dotis facta constante matrimonio à marito, de cuius numeratione non constat praeiudicet creditoribus anterioribus.
605 Cons. XXI An procurator vel socius habens facultatem ad vendendum, possit habere fidem de pretio, & an
teneatur ostendere cautiones solemnes, eorum quibus fidem de pretio habuit.
606 Cons. LXXXI An qui confugit ad ecclesiam possit in ea citari, ut se defendat a causa criminali, & an
processus super tali citatione agitatus, sif nullus.
607 Cons. CXIII An emphyteuta possit dotare rem emphyteuticam irrequi sito domino sine metu commissi
tam inspecto iure communi quam Regio.
608
Cons. CLXXXIV An futurus successor maioratus, puta filius, vel alius proximus successor possit agere in vita possidentis, ut declaretur ius suum in eodem maioratu post mortem possessoris.
609 Cons. CLXX Quando, & qualiter per scripturam priuatam possit apud nos agi ad condemnationem per
processum summarium decem dierum Ord. lib. 3. tit. 16.
610
Cons. XXVI Circa condemnationem iudicum in expensis. Cons. XXX Circa captos in bello gesto inter Christianos. Cons. LI Circa diplomata Regia concessa ad reuidendas sententias & quomodo ac qualiter in prouisionibus procedatur iuxta ius & praxim Regni. Cons. XCII Circa casus in quibus mater tenetur alere filios. Cons. CXXXII Circa bona coronae permutata.
611 Cons. XLI De venditione facta cum pacto de retro vendendo usque ad quinquennium, & eo adiecto ne
distrahatur venditio nisi lapso biennio. Cons. LVII De lite certa in iudicio priuilegiato, an debeat remitti cessante causa primordiali priuilegij. Cons. LXXXIV De marito qui petebat interesse dotis non solutae, post finitum matrimonium morte uxoris. Cons. CLI De plebeio qui fecit substitutionem pupillarem filio suo naturali tantum, qui secundum legem Regni succedit patri plebeio tamquam legitimus. Cons. CLIV De contractu simulato.
612 Cons. CVIII Super validitate testamenti conditi à filio famil. milite professo ordinis militaris S. Iacobi, seu