B. Jurisprudence du Conseil constitutionnel
5. Sur la libre administration des collectivités territoriales
A legislação governamental está se tornando mais e mais severa, especialmente em países desenvolvidos, em relação à remoção dos corantes de efluentes industriais. Por exemplo, a política ambiental no Reino Unido, desde setembro de 1997, tem estabelecido que os produtos a serem despejados no meio ambiente marinho devam ser zero. A execução dessa lei asseguraria que as indústrias têxteis tratariam seus efluentes para o padrão requerido (ROBINSON et al., 2001).
As indústrias têxteis de vestuário e de artefatos de tecidos exercem atividades potencialmente poluidoras (emissão de gases e efluentes sólidos e líquidos) e/ou fazem uso de recursos ambientais (uso de água) em seu processo produtivo, segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA, 2000).
Também, podem ser potencialmente contaminadoras do solo e das águas subterrâneas (IBGE, 1999). Isso se deve ao fato de que os efluentes das indústrias têxteis apresentam características físico- químicas próprias, tratando-se de misturas complexas de corantes, surfactantes, detergentes, oxidantes, sais etc.
Em Santa Catarina, a Portaria Intersetorial no 01, de 1992, da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente e da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), aprovou a listagem das atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental. Esta Portaria definiu que as atividades de fabricação de artefatos têxteis (estamparias e/ou tinturarias) apresentam um potencial poluidor/degradador de nível médio para o ar; de nível alto para a água; e de nível médio para o solo (FATMA, 1992; KNUTH, 2001).
A Resolução no 237, de 1997, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA, 1997), além de definir as atividades potencialmente poluidoras, estabeleceu os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal. Para determinar os níveis de potencial poluidor/degradador adotou-se uma avaliação geral englobando ar, água e solo, e uma avaliação específica para cada compartimento. Nesta Resolução, foram apresentadas as atividades que são associadas às indústrias têxteis, de vestuário e de artefatos têxteis e seu potencial poluidor.
No entanto, para o efetivo controle da poluição não basta apenas o licenciamento. Deve haver um monitoramento dos efluentes gerados ao longo do processo industrial. Este importante aspecto está contemplado na Portaria no 17, de 2002 (FATMA, 2002), onde foi estabelecida que a toxicidade aguda do efluente deve ser determinada
em laboratório, mediante a condução de testes ecotoxicológicos padronizados, utilizando microcrustáceos e bactérias bioluminescentes.
Em nível federal, na Resolução no 237, de 1997 (CONAMA, 1997), foi estabelecida a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para as atividades ou empreendimentos da indústria têxtil, de vestuário e artefatos de tecidos representados por empresas que atuam no beneficiamento de fibras têxteis vegetais, de origem animal e sintéticas; na fabricação e acabamento de fios e tecidos; no tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e em artigos diversos de tecidos. Tais empresas foram consideradas como apresentando um grau médio de degradação ambiental. Esta Portaria visou disciplinar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (CONAMA, 1997).
A Resolução CONAMA no 20, de 1986 (CONAMA, 1986), foi revogada e atualmente está em vigor a Resolução CONAMA no 357, de 2005, que determina os padrões e limites máximos para lançamentos de efluentes em corpos de água receptores (CONAMA, 2005).
2.3 ADSORÇÃO
Inúmeros processos físicos, químicos e biológicos ocorrem na camada entre duas fases e outras são iniciadas na interface. A mudança de concentração de uma dada substância na interface em comparação com as fases vizinhas é conhecida como adsorção (DABROWSKI, 2001). Portanto, a adsorção é a transferência física de um soluto para uma superfície sólida, onde ele fica retido em razão das interações microscópicas com as partículas que constituem o sólido (RUTHVEN, 1997). O soluto adsorvido não se dissolve no sólido, permanecendo na superfície ou nos poros do sólido. Esse processo geralmente é reversível, dependendo das alterações na pressão, na temperatura, pH e força iônica da solução e presença de agentes complexantes, quando envolver íons metálicos (FOUST et al., 1982).
Dependendo da natureza das forças superficiais, a adsorção pode ser classificada como adsorção física ou quimissorção. Na adsorção física, as forças são relativamente fracas, envolvendo principalmente forças de van der Waals, enquanto que, na quimissorção, ocorre transferência de elétron envolvendo uma alta quantidade de calor de adsorção. A Tabela 1 representa as diferenças que distinguem a adsorção física da adsorção química.
Tabela 1 - Diferenças entre adsorção física e quimissorção
Adsorção física Adsorção química
Baixo calor de adsorção (<2 ou 3 vezes o calor latente de
vaporização)
Alto calor de adsorção
Não específica Altamente específica
Monocamada ou multicamada Monocamada apenas
Não ocorre dissociação das
espécies adsorvidas Pode envolver dissociação
Significante apenas em
temperaturas muito baixas É possível sobre uma faixa ampla de temperatura Rápida, não ativada, reversível Ativada, pode ser lenta e
irreversível Não ocorre transferência de
elétrons embora haja polarização do adsorbato
Transferência de elétrons levando a ligação do adsorbato e o adsorvente
Fonte: Ruthven (1984).
Quimicamente, a adsorção é um fenômeno que consiste na condensação de partículas, quer sejam íons, moléculas ou partículas coloidais, na superfície de separação entre alguns sólidos e uma fase gasosa ou líquida com que estão em contato. Normalmente, acompanhado de uma orientação das moléculas adsorvidas. Trata-se, portanto, de um processo espontâneo, que tende reduzir o estado de desordem molecular. Para cada temperatura existe uma relação empiricamente definível entre quantidades de moléculas adsorvidas e pressão do gás ou concentração da solução (FOUST et al., 1982).
A troca iônica é um caso especial de adsorção, em que uma resina trocadora de íons, especialmente preparada, serve de adsorvente. Se o processo de adsorção de uma ou várias espécies iônicas é acompanhado por dessorção simultânea de uma quantidade equivalente de espécies iônicas, este processo é considerado troca iônica (DABROWSKI, 2001). As resinas trocadoras catiônicas podem conter, como grupos iônicos fixos, os íons fenólicos, carboxílicos, sulfônicos e
fosfônicos. As resinas trocadoras aniônicas mais comuns têm como grupos iônicos fixos os das aminas primárias, secundárias ou terciárias (FOUST et al., 1982).