No Brasil, o esporte enquanto tema de políticas públicas ganhou espaço nos últimos anos possuindo como marco principal sua normatização da Constituição Federal de 1988, onde o esporte passou a ser tratado como uma questão de Estado (PNE, 2005). O Estado brasileiro tem característica marcante, no sentido de sempre ter regulamentado o esporte no Brasil.
Para tanto, temos um dos momentos marcantes, onde o esporte começou a ser encarado por política. Em 1984 cria-se a comissão especial de Esporte e Turismo do Senado, onde houve um ciclo de debates intitulado de “Panorama do Esporte Brasileiro”. Tubino (1996) descreve o momento como período da “revisão ideológica do esporte brasileiro”, descrevendo que a partir daquele o momento o Estado passou a encarar o esporte de forma institucional.
Após o período de redemocratização, a Comissão de Reformulação do Esporte Brasileiro é criada em julho de 1995, onde foram tratados temas como o que seria esporte para o Estado, sua definição e seu papel para a sociedade, foi visto também a questão de recursos disponíveis, a necessidade de investimento no setor esportivo, tanto de forma intelectual no sentido de apoio às pesquisas na área, quanto de o que poderia ser feito no setor financeiro quanto a modernização de espaços físicos, etc.
Tubino (1996) explica que este momento foi muito importante, pois o conceito de esporte passou a ser visto de outra forma, houve um entendimento de que o esporte é um direito de todos, como já havia sido definido na Constituição Federal de 1988 no artigo 24, inciso IX, e ele passa a ser visto como uma dimensão social, onde fica definido que a União, os Estados e o Distrito Federal passam a legislar sobre a questão do esporte, dispondo os mesmos de fomentar políticas de esporte em seus diferentes níveis, desenvolver programas e projetos no âmbito esportivo, no sentido de que o esporte está presente na sociedade como um fato de desenvolvimento social, intelectual, educacional, de inclusão e de alto rendimento.
No ano de 2003 com a criação do Ministério do Esporte, durante o governo de ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a pasta ministerial foi considerada um passo importante para a efetivação das políticas públicas de esporte e lazer no Brasil.
A PNE nasceu sob a responsabilidade do Ministério do Esporte e do Turismo, através da resolução n. 5 do Conselho Nacional de Esporte, datado de 14 de Junho de 2005, onde foram normatizados objetivos, diretrizes e metas para a produção e ampliação das Políticas de Esporte e Lazer no Brasil, sendo este o único documento oficial que norteiam as Políticas Públicas de Esporte no país. Esse documento foi fruto da I CNE (BRASIL, 2004) onde foram propostos espaços para o debate, a formulação e a deliberação voltadas para o desenvolvimento das políticas públicas para o setor.
O Conselho Nacional de Esporte foi criado em 2002, antes da Política Nacional, através do Decreto 4.201 de 18 de abril de 2002, mas, anteriormente prevista na Lei Nº 9.615, de 24 de Março de 1998 instituiu normas gerais sobre desporto e deu outras providências. Quanto a seus propósitos, o Conselho Nacional de Esporte surgiu com objetivo de buscar o desenvolvimento de programas que promovam a prática intensiva e planejada da atividade física para a população, além da melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do setor. É um colegiado de assessoramento ao Ministério do Esporte, que trabalha no desenvolvimento de políticas a favor do desporto nacional.
A PNE do Brasil definiu objetivos para que todos os Estados pudessem ter um norte sobre a produção de políticas públicas de esporte. Esse documento possui como objetivos:
Democratizar e universalizar o acesso ao esporte e ao lazer, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida população brasileira; Promover a construção e o fortalecimento da cidadania, assegurando o acesso às práticas esportivas e ao conhecimento científico- tecnológico a elas inerente; Descentralizar a Política de Esporte e de Lazer; Fomentar a prática de esporte educativo e participativo para toda a população, além de fortalecer a identidade cultural esportiva a partir de Políticas e ações integradas com outros segmentos e Incentivar o desenvolvimento de talentos esportivos em potencial e aprimorar o desempenho de atletas e paratletas de rendimento, promovendo a democratização dessa manifestação esportiva (BRASIL, 2005, p. 32).
É importante ressaltar duas diretrizes que cabem na discussão relacionada à PNE. Ela define como diretrizes a Gestão Democrática: Participação e Controle social e a Descentralização da Política esportiva e de Lazer. No texto oficial, ela descreve a importância de transformar o esporte de forma efetiva em política de governo e esclarece que, para que isso se torne realidade, é imprescindível estabelecer uma rede de união que discuta, planeje e fiscalize as políticas públicas de esporte e lazer. Ela afirma o seguinte:
[...] Uma gestão democrática exige que os cidadãos envolvidos estejam devidamente comprometidos e com as suas competências claramente estabelecidas, para poder influir nas decisões e fiscalizar a forma como as ações são realizadas (BRASIL, 2005, p. 39).
Para a efetivação da gestão democrática a participação da sociedade civil é fundamental que os papéis sejam assumidos por seus respectivos representantes. Para tanto, o Estado precisa assumir a responsabilidade de garantir que estes órgãos estejam qualificados para concretizar um espaço de discussão onde se efetive a participação e o processo democrático. Como também a população esteja comprometida e envolvida na gestão e deliberação das políticas públicas de esporte e lazer.
Outra ação por parte do Governo Federal que possui relevante significado para a área foram as conferências nacionais do esporte que ocorreram, respetivamente, no ano de 2004, 2006 e 2010, que se constituíram como ações significativas e contribuíram para a Formulação da Política Nacional de Esporte e do Sistema Nacional de Esporte e Lazer (CASTELAN, 2011).
As Conferências foram organizadas em três etapas com o objetivo de garantir participação em todas as esferas da administração pública (Municipal, Estadual e Federal). A primeira CNE, realizada em 2004, permitiu que a sociedade participasse
pela primeira vez (BASTOS, 2011) no processo de formulação das políticas públicas de esporte e lazer, onde foram discutidos temas como a democratização, o acesso e a concretização de espaços onde a sociedade e o Estado possam discutir de forma concreta, ações que efetivem a descentralização e a democratização das políticas de esporte. Como resultado foram definidos objetivos que orientem quanto a estes assuntos:
1.Descentralização da política esportiva e de lazer; 2. Gestão participativa;
3. Universalização do acesso; 4. Controle social da Gestão pública 5. Desenvolvimento da nação
6. Integração étnica, socioeconômica, religiosa, de gênero e de pessoas com deficiência e com necessidade especial de qualquer natureza;
7. Desenvolvimento humano e a promoção da inclusão social [...] (BRASIL, 2005, p. 15-16).
Pode-se perceber que o momento vivido pelo Brasil na primeira CNE era de avanço. Já se existiam debates e estudos, falando sobre a questão do esporte e lazer como direito social e formas de controle social por parte da sociedade. A Conferência veio, portanto, com o objetivo de concretizar as ações e planejar de forma consistente, o que poderia ser feito como medida para garantir que daquele ponto em diante, o esporte pudesse ser visto e tratado como política pública.
A II CNE trouxe temas mais maduros que já haviam sido definidos os princípios em 2004, e no momento proferido em outubro de 2005, foram discutidos temas como a estruturação do Sistema, as relações entre Esporte e Educação, público – privado, entre outros assuntos que andavam em tramitação no congresso relacionado as políticas de esporte.
A II Conferência pode identificar diversos problemas que impediam o desenvolvimento da ações voltadas para o esporte como:
- uma quantidade potencialmente grande de cidadãos que são excluídos da prática de esporte no Brasil
- falta de materiais físicos e estrutural para concretizar a atividade física e de lazer
- na época, pode-se comprovar que devido à falta de investimento em esporte, haviam um número baixo de atletas no alto rendimento, e isto não é interessante para o Estado
- a falta de aproveitamento das condições naturais para a prática esportiva
- a precariedade das instalações esportivas escolares, entre outros. Foram definidos quatro eixos que deveriam ser considerados e debatidos:
1. Estrutura: organização, agentes e competências: o estabelecimento de
relações descentralizadas, que viabilize a autonomia dos envolvidos, ainda verificar quais entidades, instituições e organizações sociais devem compor o sistema de esporte e lazer e qual seu papel em exercer ações para concretizar os objetivos propostos.
2. Recursos Humanos e Formação: a II Conferência propõe um debate
importante em se tratando de recursos humanos e formação, pois define que há a necessidade de pessoas qualificadas para pensar, criar, implementar e avaliar políticas públicas de esporte. A
qualificação de Agentes sociais do esporte e lazer produz uma cadeia de consequência de grande poder, pois além de chamar atenção para a importância da área, cria no mercado uma profissão especializada em se tratando de competências do esporte e lazer.
3. Gestão e controle social: este tema está presente em todas as três
conferências, pois para que haja a construção de uma política pública de forma democrática, há a necessidade de uma gestão que promova por meio de programas, o interesse popular em participar, criar,
avaliar, opinar e votar em projetos que poderão beneficiar toda a sociedade. As demandas sociais esportivas, precisam ser incluídas para que a descentralização e o controle social democrático discutidos em 2004, possa se concretizar.
4. Financiamento: além da necessidade de identificar se o sistema
consegue prover o esporte e o lazer com equidade, há o eminente dever de planejar e distribuir as verbas destinadas ao esporte, para a promoção de esporte e lazer para a sociedade, vistos que
historicamente existem grupos que não são contemplados com programas do governo, devido à falta de planejamento e devida importância que deveria ser dada.
Neste sentido, o documento oficial da III CNE realizada em 2010, tem como produto final o Plano Decenal do Esporte, construído em debates por diversas pesquisadores, de várias partes do Brasil, e pode unir os resultados da I e da II Conferência, para concretizar um instrumento que orienta quanto as políticas públicas de esporte do Brasil. Como produto final, foi produzido um documento, onde foram definidas 10 linhas que orientam para a construção de uma política de esporte concreta:
- Linha1: Sistema Nacional de Esporte e Lazer; - Linha2: Formação e Valorização Profissional; - Linha3: Esporte, Lazer e Educação;
- Linha4: Esporte, Saúde e Qualidade de vida; - Linha5: Ciência e Tecnologia;
- Linha6: Esporte de Alto Rendimento - Linha7: Futebol
- Linha8: Financiamento do Esporte - Linha9: Infraestrutura do Esporte - Linha10: Esporte e Economia
A linha 1, define ações e metas para a construção do Sistema Nacional de Esporte e lazer, e nesta, a ação 2 diz respeito sobre a qualificação da participação popular e os mecanismos de controle social, descrevendo como uma de suas metas:
Estruturar e/ou Fortalecer os conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de esporte, de forma a garantir a democratização da composição, com a representação de diversos segmentos do esporte e lazer, dando-lhe caráter consultivo, fiscalizador, deliberativo e normativo e acerca das políticas públicas setoriais de esporte e lazer, garantindo paridade entre o poder público e a sociedade civil (BRASIL, 2010, p.1).
Para se consolidar a gestão democrática e descentralizada é necessária não somente a criação destes espaços. Não se está retirando a importância de existir espaços físicos, ao contrário, estes são de extrema importância para que haja a garantia de espaços para discutir temas específicos. Os conselhos como espaços físicos já são uma realidade em muitos Estados e municípios, porém, o que a maior parte dos estudos têm se concretizado é se estes espaços têm sido ocupados, e
quem está ocupando, que demandas têm sido levadas, se as mesmas são publicizadas, etc.
As conferências corroboram para a efetivação do direito ao esporte para todos os cidadãos, como também na concretização do acesso aos direitos sociais. Mas há a necessidade de aprofundar os estudos e análises em torno do que significaram estes espaços de discussão, pois a pretensão seria de promover a descentralização das políticas públicas de esporte e lazer, no que tange ao direito de diferentes atores sociais poderem construir e fiscalizar as políticas públicas da área.
E justamente pelo avanço do ideário neoliberal citado anteriormente, com o objetivo de desresponsabilizar o Estado para as políticas sociais transferindo para o mercado e sociedade o seu dever, que as formas de descentralização que ocorrem as políticas públicas precisam ser analisadas com cuidado. Nos textos finais das conferências, o Estado atribui à sociedade civil a obrigação de desenvolver as políticas voltadas para o esporte e lazer.
Ao dizer que precisa garantir a democratização, o Estado precisa garantir formas de acesso. A garantia via texto constitucional foi algo importante que aconteceu para criar estes mecanismos, mas os entraves e limitações apontadas pela literatura (FERRAZ, 2006; RIBEIRO, 2007; GOHN, 2007; ALCHORNE, 2009) identifica que a expansão destes dispositivos não irá efetivar a participação democrática, mas estrutura-los e, motivar a sociedade civil e o Estado a concretizar essa interação é um dos passos mais importantes. Quando se menciona as principais barreiras que precisam ser encaradas, para que haja esta democratização concreta nestes espaços, está se referindo não apenas a parte estrutural, mas a divulgação das informações sobre o órgão, a defesa pela ampliação deste espaço, etc.
Outra ação por parte do Ministério do Esporte foi à criação dos Centros de Desenvolvimento de Esporte Recreativo e de Lazer- Rede CEDES. Presente em 21 estados e no Distrito Federal, a Rede CEDES é composta por instituições de ensino superior, de caráter público e privadas sem fins lucrativos, os núcleos da Rede por seu caráter interdisciplinar podem se constituírem por um ou mais grupos. Com o objetivo de estimular grupos de pesquisas direcionados para o desenvolvimento e qualificação de estudos e pesquisas sobre as políticas públicas de esporte e lazer, contribuindo para a construção de uma política pública de esporte concreta e efetiva.
Entretanto, não há como negar que o esporte no Brasil não é mais o mesmo dos anos 1930. Houveram diversos avanços, como já citados neste estudo, que contribuíram para a discussão do tema e concretização de investimentos na área. Mas, o esporte enquanto política pública ainda caminha a passos curtos, ainda mais quando se trata da participação da sociedade e dos mecanismos que garantam esta participação. O Brasil ainda não possui uma Política Nacional do Esporte que possa orientar e regular o esporte em seus três níveis. Ainda há uma concentração grande no topo da base do esporte, onde encontra-se o esporte do alto rendimento.
Manhães (2002) e Bracht (2005) identificam em seus estudos, que o esporte nascido junto com o estado brasileiro traz em si a característica institucional e voltado para o desenvolvimento de atletas. As parcerias entre as indústrias do esporte e organizações políticas dominam o assunto quando se menciona as políticas de esporte no Brasil. Bastos (2011) referenciando estudiosos como Linhales (1998) e Pinto (1998) avalia que as políticas de esporte desenvolvidas em sua maioria no Brasil não podem ser caracterizadas efetivamente como políticas sociais, pois ainda há o não reconhecimento do direito ao Esporte para todos os cidadãos por parte de uma indústria que busca somente o desenvolvimento de atividades de alto rendimento.
Há também um debate em questão uma dualidade de ideias, onde o esporte é defendido como um direito social, porém existe uma dificuldade quando se fala em acesso as políticas públicas de esporte. Além da falta de estrutura física para a prática de esporte e atividades de lazer, os recursos disponíveis para as pastas chegam a ser mínimos, faltando inclusive para pagamento e contratação de técnicos e especialistas para a efetivação física de uma pasta em nível estadual e municipal. Outro debate (LINHALES, 1998; CASTELLANI FILHO, 2007) levantado mais recentemente, é a questão da democratização, autonomia e a descentralização das políticas de esporte.
Percebe-se, que mesmo com o advento do artigo 24 e do 217 da constituição, orientando e normatizando o esporte como direito de todos, e dever do Estado no sentido de fomento as práticas formais e não formais, os estudos mais recentes tem identificado que não há uma autonomia orçamentária para definição de uma política pública de esporte, seja ela em nível municipal, estadual ou federal, a democratização do esporte ainda é regido por projetos ligados da área da educação
e do desporto escolar, e um agravante maior surge em torno da participação da sociedade nas decisões que envolvem o esporte como política.
Assim, mesmo que os mecanismos de participação como os conselhos, audiências públicas, orçamentos participativos, etc., que foram uma conquista para a sociedade, isto não garante que seja concretizado o debate do povo junto ao Estado, sobre as definições de políticas voltadas para o esporte e lazer do cidadão, por exemplo. O que há, na verdade são espaços, que não têm sido ocupados e estados e municípios que criam pastas e conselhos para a captação de recursos sem que haja o mínimo interesse em criar uma política pública que oriente as ações esportivas, ainda uma sociedade em si, historicamente com pouco interesse nas ações no âmbito político, aliado a pouca vontade por parte do Estado de fazer a sociedade ter interesse em discutir e criar políticas públicas.