III. Performance
3. Supprimer sa peur de l'approche avec le Don de prédiction
Em 2005, o governo português estabeleceu como uma das metas da política para o ensino superior a qualificação dos portugueses no espaço europeu, conforme preconizava a Declaração de Bolonha.
Dessa forma, o governo pretendeu: melhorar a qualidade e a relevância das formações oferecidas; fomentar a mobilidade dos estudantes; promover a internacionalização das formações; abrir as instituições à sociedade e à economia (DGEEC/MEC, 2015).
Ressalte-se que a reforma do ensino superior português foi inserida no contexto europeu de modernização de universidades e de politécnicos, com o intuito de desenvolver a sociedade e a economia do conhecimento.
A primeira etapa do Processo de Bolonha tem seu início em 1998, quando ocorre um encontro de ministros da educação de quatro países europeus (Alemanha, França, Itália e Reino Unido), que culminou com Declaração de Sorbonne, na qual foi evidenciado o papel preponderante das universidades no desenvolvimento da dimensão cultural da Europa, conclamando as nações europeias a criar uma área europeia do ensino superior onde as identidades nacionais e os interesses comuns possam interagir e reforçar-se mutuamente para benefício da Europa, dos seus estudantes e na generalidade dos seus cidadãos (DGES, 2015). Em 1999, num novo encontro, agora com 29 países, obteve-se o que foi chamado Declaração de Bolonha, que teve o objetivo claro de construir um espaço europeu de ensino superior e conduzir a uma Europa da ciência e do conhecimento. Os principais enfoques destacados naquela declaração foram: a adoção de um sistema convergente de graus acadêmicos entre os países; a adoção de um sistema de educação superior em dois ciclos; o estabelecimento e generalização de um sistema de créditos acumuláveis; a promoção de mobilidade acadêmica; a garantia de qualidade; e o incremento da dimensão europeia da educação superior (DGES, 2015).
Nesse documento de 1999, houve uma posição de resguardo da importância da Europa na história da educação superior, bem como o desejo manifesto de retomada desse papel preponderante através da criação de uma área dedicada ao ensino superior que pudesse
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funcionar como o caminho para: a livre circulação dos cidadãos; a oportunidade ampliada de emprego; e o desenvolvimento do continente europeu como um todo.
O processo sofre diversas críticas quanto ao aspecto de uma padronização intervencionista a partir de modelos impostos a países mais pobres por países ricos da comunidade, não tratando a educação, como se propunha, como um direito para todos, mas, sim, um bem que deve ser comprado.
Numa análise mais apurada dos documentos relativos ao que se intitulou Declaração de Bolonha, pode-se afirmar que as finalidades globais são: o aumento da competitividade do sistema europeu de ensino superior e a promoção da mobilidade e empregabilidade dos diplomados do ensino superior no espaço europeu.
Segundo Veiga e Amaral (2011, p. 35)
“Os objectivos de Bolonha, tal como noutras políticas, são múltiplos, contituantes e vagos. No caso do processo de Bolonha, os objectivos têm vindo a aumentar e até a alterar-se progressivamente, na medida em que as reuniões ministeriais (Praga, 2001; Berlim, 2003; Bergen 2005; Londres, 2007; Leuven, 2009), para garantir algum dinamismo político, acrescentaram sucessivamente os objectivos e prioridades a atingir no ano de 2010. Tornando o processo mais complexo, os objectivos de Bolonha são sobrepostos a objectivos de outros processos políticos, nomeadamente da estratégia de Lisboa, levando a desenvolvimentos que se pretendem coerentes, mas que na prática distorcem o foco das reformas e geram avaliações contraditórias pelo país político: Portugal, que é avaliado no âmbito do processo de Bolonha como um “bom aluno”, não tem uma avaliação positiva no âmbito da estratégia de Lisboa em relação aos objectivos relacionados com o ensino superior. Relativamente aos objectivos, o conceito de mobilidade é um exemplo do modo como estes têm vindo a ser alterados com implicações para a clareza e transparência dos pressupostos políticos.”
A realização destas finalidades globais pressupõe êxito na obtenção dos seguintes objetivos específicos: (DGES, 2015)
§ A adoção de um sistema de graus acadêmicos facilmente legíveis e comparável incluindo, também, a implementação do Suplemento ao Diploma;
§ A adoção de um sistema estruturado essencialmente em dois ciclos, incluindo:
• Um primeiro ciclo, que em Portugal conduz ao grau de licenciado, com
um papel relevante para o mercado de trabalho europeu, e com uma duração compreendida entre seis e oito semestres;
• Um segundo ciclo, que em Portugal conduz ao grau de mestre, com uma
duração compreendida entre três e quatro semestres;
• O estabelecimento e generalização de um sistema de créditos acadêmicos
(ECTS), não apenas transferíveis, mas também acumuláveis, independentemente da Instituição de Ensino frequentada e do seu país de localização.
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§ A promoção da mobilidade intra e extra comunitária de estudantes, docentes e investigadores;
• O fomento da cooperação europeia em matéria de garantia de qualidade;
• O incremento da dimensão europeia do ensino superior.
Na sequência do compromisso político assumido em Bolonha, os Ministros da Educação Europeus reunidos em Praga, em maio de 2001, reconheceram a importância e a necessidade de mais três linhas de ação para a ampliação do processo:
• A promoção da aprendizagem ao longo da vida;
• O maior envolvimento dos estudantes na gestão das instituições de Ensino Superior;
• A promoção da atratividade do Espaço Europeu do Ensino Superior.
Em Setembro de 2003, os Ministros responsáveis pela Área do Ensino Superior de 33 Países Europeus, reunidos em Berlim, reafirmaram os objetivos definidos em Bolonha e em Praga, tendo adicionado:
• A necessidade de promover vínculos mais estreitos entre o Espaço Europeu do Ensino Superior e o Espaço Europeu de Investigação, de modo a fortalecer a capacidade investigadora da Europa, de forma a melhorar a qualidade e a atratividade do ensino superior europeu.
• A ampliação do atual sistema de dois ciclos, incluindo um terceiro ciclo no Processo de Bolonha, constituído pelo doutoramento, e aumentando a mobilidade quer ao nível do doutoramento quer do pós-doutoramento.
No encontro realizado em Maio de 2005, em Bergen, os Ministros dos já 45 países participantes do Processo de Bolonha, reafirmam a importância dos objetivos de Berlim referentes à promoção de vínculos mais estreitos entre o Espaço Europeu do Ensino Superior e o Espaço Europeu de Investigação e ao doutoramento (DGES, 2015).
Pode-se dizer que, complementando o Processo de Bolonha, os Comunicados de Praga (2001), Berlim (2003), Bergen (2005) e Londres (2007), acrescentaram ações relativas à promoção da atratibilidade, empregabilidade, treinamento e qualificação; ao sistema europeu de créditos (ECTS – European Credit Transfer and Accumulation System) (DGES, 2015).
A concretização do Processo de Bolonha em Portugal teve início com a publicação dos Decretos-Lei Nos 42/2005, de 22 de fevereiro, e 74/2006, de 24 de março (PORTUGAL, 2015). Nota-se que além do envolvimento das Instituições de Ensino Superior e dos
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Estudantes, também a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) teve um papel determinante em todo o procedimento, concluído até ao início do ano letivo de 2009/2010, oportunidade em que todos os ciclos de estudos em funcionamento foram, nos termos da legislação aplicável, adequados a Bolonha (DGES, 2015).
Em 2008, foram introduzidas àquele Decreto-Lei Nº 74/2006, pelo Decreto-Lei Nº 107/2008, de 25 de junho (PORTUGAL, 2015), algumas alterações que visavam assegurar um aprofundamento da concretização do Processo de Bolonha e adaptá-lo aos princípios constantes de outros diplomas estruturantes do Ensino Superior, entretanto publicados.
O sistema de ensino de Portugal encontra-se adequado ao Processo de Bolonha e, como tal, as suas ofertas formativas encontram-se harmonizadas, inclusive no ensino superior, conforme figura 9 a seguir:
Fonte: DGES/MCTES
Figura 9:
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