O Plano Director Municipal de Évora, alterado por via da publicação do Aviso 2174/2013 de 12 de fevereiro, entrou em vigor no dia 18 de fevereiro de 2013.
É o instrumento, o modelo de evolução e de desenvolvimento do município que rege a ocupação, o uso e a transformação do solo, num período de dez anos, através do seu regulamento. As suas disposições vinculam as entidades públicas e privadas. Este instrumento é acompanhado pelas plantas de Condicionantes e de Ordenamento, e por estudos de caracterização demográfica, propagação sonora, inventários, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, estrutura ecológica de usos agrícolas e florestais e enquadramento regional.
Apontamento Cronológico dos Instrumentos de Ordenamento em Évora
“Entre 1942 e 1945, foi elaborado o primeiro Plano de Urbanização da Cidade por Etienne de Gröer, sendo aprovado pela edilidade, em 1945, e sancionado pelo governo em 1947, após parecer do Conselho Superior de Obras Públicas (ao abrigo do decreto lei nº 35 931, de 4 novembro de 1946).Em 1960, foi iniciada a Revisão do Plano, por Nikita de Gröer, não tendo a mesma sido aprovada. Foram, no entanto, elaborados alguns Planos Parciais de Urbanização dos quais se destacaram a Zona de Urbanização n.º 2, a oeste da Cidade, o Novo Traçado da EN 114 desde as Portas de Alconchel e, dentro do Centro Histórico, a avenida que ligaria o Largo de S. Francisco à Praça Joaquim António de Aguiar.
A figura de “Plano Diretor Municipal” foi introduzida em 1977 (pela Lei nº 79/77 de 25 de outubro, “Atribuições das Autarquias e competências do respetivo órgão”), tendo sido regulamentada em 1982 (Decreto-Lei nº 208/82 de 25 de maio – “Quadro regulamentar dos planos diretores municipais”). Relativamente ao primeiro Plano Diretor Municipal, a sua elaboração foi iniciada em 1978 e concluída em 1980, vindo a adquirir plena eficácia em 1985 (Portaria nº5/85, de 2 de janeiro), cinco anos após a sua elaboração. A citada ratificação excluiu os planos gerais de urbanização, apresentados conjuntamente com o Plano Diretor Municipal
442 GEPB, vol. XIV, pp. 57-58 443 A. Dias Farinha, 1989, p. 60
444 Ibidem, 1989, pp. 70,71, p. 73, p. 77 e Torres Balbás, 1982, pp. 8,9 445 Chueca Goitia, 1982, p. 12
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para o interior dos perímetros urbanos por este definido. Assim, não foram definidas regras conducentes a uma eficaz gestão urbanística, para as áreas urbanas dos aglomerados do concelho. O Plano Geral de Urbanização da cidade viria, posteriormente, a ser ratificado e publicado no Diário da República em 3 de dezembro e 1991. Atualmente, encontra-se em plena eficácia a 3ª Revisão (Resolução do Conselho de Ministros nº13/2000, de 28 de março) deste Instrumento de Gestão Territorial, ratificada em 2000. Ainda em 1991, a Assembleia Municipal aprovou uma alteração ao Plano Diretor Municipal, na sessão de 18 de outubro. Tal aprovação viria a merecer a ratificação e consequente publicação no Diário da República de 13 de abril de
1993.”446
H – Sunna
(tradições do profeta, 2ªfonte da lei islâmica)A palavra árabe “Sunna” ou “Sunnah” significa tudo o que o Profeta Muhammad disse, fez ou aprovou como profeta e mensageiro de Deus (23 anos) ou, como é normalmente conhecida pelas Tradições do Profeta, “…que foi reunida durante o terceiro século da hégira em grandes coleções de “hadits” e que contem diretrizes espirituais e morais aplicáveis às diversas
circunstâncias da vida individual e social.”447 “Sunna” é a segunda fonte da lei islâmica depois
doCorão, o meio pelo qual o profeta ensinou. Estas informações compiladas e armazenadas em
muitos livros, os mais importantes: Sahih Bukhari, Sahih Muslim, Sunan An-Nasai, Sunan Attirmidhi, Sunan Ibn Majah, e Sunan Abu Daud, perfazem um corpo da lei islâmica e de diretivas divinas, que têm de ser seguidas e praticadas pelos muçulmanos em todo o mundo. Os registos validados (a "hadith") desse "caminho", constituem um exemplo moral para os muçulmanos. As duas palavras "Hadith" e “Sunna” são praticamente equivalentes quando se referem às tradições do Profeta, mas na verdade existe uma diferença entre as duas. Hadiths são classificadas quanto ao seu estatuto, em relação aos seus textos e à sua cadeia de transmissores. Académicos de Hadiths estudaram a Sunna do profeta desde o seu contexto, bem como os seus transmissores, de forma a estabelecer o que é verdade e o que é falso e chegaram a um sistema para saber as diferentes categorias das Hadith e como avaliar o texto, de forma a estabelecer se ele é correto, bom, fraco ou falso. A Sunna deve ser distinguida da
Fiqh e do Alcorão, que é uma revelação em si e não um registo.448
I – Umma (comunidade)
É um termo árabe que exprime a ideia de comunidade ou nação, independente da raça, etnia, língua, género e posição social dos seus membros. O termo refere-se à comunidade constituída por todos os que se encontram unidos pela crença em Alá, no profeta Maomé, nos profetas que o antecederam, nos anjos, na chegada do dia do juízo final e na predestinação divina. Todo o muçulmano deve velar pelo bem-estar dos integrantes da Umma, sendo estes muçulmanos ou não. Em Medina, após a hégira (622), o profeta Muhammad criou uma Umma que integrava muçulmanos, judeus e pagãos, mantendo estes grupos o seu próprio caráter e cujas regras estavam registadas na denominada "constituição de Medina". Depois da morte do profeta Maomé, os seus membros, que anteriormente se encontravam divididos e protegidos pelas comunidades tribais, passaram a encontrar-se unidos por uma única Umma ou comunidade única, o que possibilitou uma rápida expansão desta nação. Nos séculos XIX e XX, época durante a qual o mundo islâmico foi colonizado pelas nações europeias, o termo entrou no discurso político dos movimentos nacionalistas islâmicos, que apelavam à união da Umma face à presença europeia. Hoje em dia, nos chamados movimentos fundamentalistas islâmicos, o termo é igualmente recorrente, embora as intenções dos grupos radicais apresentem muitas
diferenças dos grupos moderados.449
446 Carta Educativa do Concelho de Évora, 2006, pp. 44,45 447 A. Hoteit, 1993, p. 20
448 http://pt.wikipedia.org/wiki 449 http://pt.wikipedia.org
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Anexo II – Ações de âmbito municipal
A “Hordenaçom dos mouros e judeus que acharem a deshoras fora da mouraria ou
da judaria” é um exemplo da ação municipalista em Évora.
“… em 7 de novembro da era de 1420 (1382)… sendo hy Alvaro Mendes e Martim Vicente escollar juízes do cível, e Lopo Roiz Façanha juiz do crime, e Fernam Gonçalves d’Arca e Rodriguo Anes Fuseiro e Lopo Fernandes Lobo e Vasco Roiz Façanha e Mem Gonçalves regedores, e Martins Afonso da Vide procurador do concelho, e Rodrigo Affonso de Brito alcaide do castello, e sendo presente Jassepe Vivas judeu arrabydos judeus. que os homens do alcaide os (judeus) prediam tanto que era sol posto se os achava fora da judaria e por ello recbiam grande dano por que os forçavam do costume que ante aviam… que lhes dessem regra como podessem passar … consirando como os judeus e mouros som servidores delrey e do concelhoque nom podem escusar segundo os mesteres de que usam. mandaramque os judeus e mouros nom sejam presos por os acharem andar fora da judaria e mouraria ataa que tanja o sino da horaçom.. esto fazem per que os ditos judeus e mouros usam de mesteres por que vivem muito longe da judaria e mouraria … e se acontecer que algum judeu ou mouro fisiquo ou buticario ou doutro mester que cumpra a algum homem boom e for chamado por elle e o achar o alcaide a hir pêra a sua judaria ou mouraria que tal como este nom seja preso … e em esto ficarom porque os dictos judeus e mouros som de boa fama e ás vezes
nom podem seer escusados segundo dicto he.”450
Escolhemos também alguns extratos das Posturas antigas da Câmara d’Évora, referentes ao espaço público salientando os diferentes âmbitos, de ação municipalista. Limpeza da cerca velha e nova 451
… que nom tenham sobre a alcarcova da cerca velha testiga a que ora chamam privada e quem a tever que tape (que a çarre) ataa três dias … e que nom façam esterco em alcarcova. Mem Martins porteiro jurado do concelho apregoou na praça da porta d’Alconchel…. Vasco Martins escripvam da câmara…
… que na barbacannm da cerca nova nem nas arcacovas dellas nom lancem esterquo…
Limpeza urbana
… que nom façam esterqueyra no corpo da villa e nom se entenda nas esterqueyras que esteverem em ferrageaes ou em ortas que som no corpo da villa porque som proveytosas em ellas…
450 Doc. Hist. da Cidade de Évora, Parte I, p. 153 (p. 163), nº128.
451 Doc. Hist. da Cidade de Évora, Parte I, p. 130(p.140) nº 10, 11,13; p. 131(p.141), nº23; p. 132 (p.142) p. 132 (p.142) nº27,31; p. 133 (p.143) nº43
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... que nom lancem esterquo na villa … e esto se entendao que lançar em gamella ou em jueyra ou bacio ou em outra cousa semelhavell pequenha (é frequente a ortographia= pequenha, singelho, etc.) e nom em carrega … salvo se lançarem em as esterqueiras dos ferregeaes ou hortas (do corpo da villa)… … que nas praças ou ruas publicas nom lancem testeiradas de lixo ou dagua… … que os mesteiraaes e os outros da cidade faziam grandes lixos ante suas portas e que porem a cidade e ruas pareciam mal … que os moradores as suas portas mandem varrer cada oyto dias … e que lancem os lixos ao pé do muro. Agua vae
… que nom lancem agua nem lixo de janella que seja em cima da casa em rua publica sem primeyramente dizendo três vezes augua vay, e qualquer que a laçar e o nem disse três vezes que pague 60 soldos ao rendeiro e seja por ello theuda a pessoa da casa de os pagar ou fazer pagar se a contravontade lançarem , e correja a emjuria…
“Confiscação de bens de mouro forro pot ter dormido com uma moça cristã”
Dom Affonso,etc.. A quantos esta carta virem fazemos saber que a nós diseram que hum Jufez Cigarronmouro forro morador na mouraria da nossa cidade devora , dormira com huma moça christan por nome chamada Guiomar, morador na dita cidade por a qual razon se assy he como nos disseram, por bem da nossa hordenançam sobre tal caso feita aalem da pena corporal que o dito mouro merece perda pêra nos todos os seus bens moveis e de raiz e os podemos de direito dar a quemnossa mercee for.
E ora querendo nós fazer graça e mercee a Dom Aurique Anriques fidalgo da nossa casa e a Diogo Lopes, cavalleiro do infante Dom Feernandi meu irmão que Deus aja, se assi he como nos disseram temos por bem e lhes fazemos mercee dos ditos bens. E porem mandamos a todollos nossos corregedores juízes justiças officiaes e a quaesquer outras pessoas a que o conhecimento desto pertencer que perante elles citado o dito mouro e partes a que esto pertencer saberes dello o certo. Dada em Santarém, XII de Maio.elrey o mandou per Lopo d’Almeida. Pero de Payva a fez anno de 1473452
452 Lº33 de D. Affonso 5ºfol.122. Torre do Tombo Apud Doc. Hist. Da Cidade Évora, Parte II, p. 125 (p. 337)
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