profils chimiques
II.2. Suivi continu des aérosols
Na ausência de censos e de quantificação mais exacta do número de população existente nestas centúrias, a análise terá forçosamente que cair na leitura de dados indirectos que permitam conceber o enquadramento populacional de Palmela neste período.
Se até 1147 podemos supor uma ocupação exclusivamente islâmica, ou quase em exclusivo, salvaguardando-se a possível existência de comunidades moçárabes na região à semelhança do que ocorria em Lisboa, numa população que se distribuiria socialmente entre o contingente militar da alcáçova e pequenas comunidades rurais quer na medina quer nas proximidades de cursos de água quer também nos cerros próximos do Louro174, mas onde também viveriam alguns aristocratas muçulmanos, a crer no relato da conquista de Lisboa, para onde esses nobres teriam fugido175, a partir da primeira conquista cristã do hisn de Palmela a comunidade local terá adoptado um cariz mais polissémico, permitindo a dada altura a convivência entre os três credos das religiões do livro: cristãos, muçulmanos e judeus.
É provável que no período que mediou entre esta primeira conquista, 1147, e a retomada de Palmela em 1165, poucas alterações tenham ocorrido na paisagem humana local, uma vez que vicissitudes características de um clima bélico não permitiriam a fixação estável de colonos cristãos. A praça terá sido, entretanto, reocupada quer pela guarnição militar quer pelas comunidades rurais – relembremos que havia sido abandonada e entregue a D. Afonso Henriques sem ter havido confronto militar entre os dois partidos176. A nosso ver, é provável que as oligarquias locais tenham recuado para Sul em direcção a Alcácer, polo do poder islâmico no Gharb.
A segunda conquista de 1165 permitiu já um enquadramento distinto da população local. O avanço mais determinado das forças cristãs rumo ao Sul, tomando pela primeira vez Alcácer, terá possibilitado uma maior estabilidade social na península de Setúbal, o que explicará de alguma forma a concessão do foral dos mouros forros às comunidades
174 Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 39-41. 175 A Conquista de Lisboa aos Mouros. Relato de um cruzado, ed. Aires do Nascimento, Lisboa, Vega,
2001, p. 79.
176 A Conquista de Lisboa aos Mouros. Relato de um cruzado, ed. Aires do Nascimento, Lisboa, Vega, 2001, p. 141.
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islâmicas que permaneceram em Lisboa, Almada, Palmela e Alcácer177. É de 1170, pois, que data a primeira referência à existência simultânea de comunidades islâmicas, cristãs e judaicas numa mesma área geográfica. A necessidade de desenvolver um território recentemente englobado na esfera cristã e estando os efectivos militares cristãos mobilizados sobretudo para as ofensivas bélicas, obrigava ao enquadramento legal, protegendo-as, de comunidades autóctones que importava salvaguardar para que garantissem a exploração fundiária e que suportassem a partir da retaguarda o esforço de guerra.
Em 1185, após uma incursão almóada (1184)178, o rei concede foral a Palmela179. Neste, conseguimos identificar a preocupação do rei em fixar ao local uma comunidade mais estruturada e que desenvolvesse a região – “uolumus restaurare atque populare Palmelam quem a sarracenis abstulimus”. Apesar de não apresentar a mesma complexidade administrativa e comercial que, por exemplo, conseguimos identificar em Almada em 1190180, é na mesma possível considerar uma localidade que procurava organizar-se assente nos proventos fundiários, mas também no trato comercial. O texto não nos permite alongar sobre as comunidades moura e judaica presentes em Palmela a esta data, até porque a preocupação fundamental do outorgante fixou-se nas questões fiscais e na organização da defesa e da ofensiva militar. Não obstante, do lado cristão podemos conceber uma comunidade estruturada, na base, por camponeses, e o vasto alfoz, que dois séculos depois seria claramente definido, comprova-o à saciedade; por mesteirais e comerciantes, a atentar nos produtos alvo de taxação fiscal que encontramos neste texto foralengo; pelas oligarquias concelhias, mencionando-se o juiz e o procurador; por homens de armas, peões e cavaleiros que tinham obrigatoriedade de ir ao fossado ou de permanecer de atalaia na alcáçova, cavaleiros estes que seriam considerados institucionalmente como “ricos-homens e infanções de Portugal”; por “barões”,
177 Veja-se Maria Filomena Barros, “Foral dos mouros forros (1170)”, in Os Forais de Palmela. Estudo
Crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 11-13.
Sobre a primeira conquista de Alcácer, veja-se: António Rafael Carvalho, Alcácer do Sal no final do
período islâmico (séculos XII-XIII). Novos elementos sobre a 1ª conquista portuguesa, Alcácer do Sal,
Câmara Municipal e Alcácer do Sal, 2008.
178 Christophe Picard, Le Portugal Musulman (VIIIe-XIIIe siècle). L’Occident d’al-Andalus sous domination islamique, Paris, Maisonneuve et Larose, 2000, p. 105.
179 Veja-se Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo Crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55.
180 Foral de Almada – 1190. Álbum documental e iconográfico, ed. Alexandre M. Flores, Almada, Câmara Municipal de Almada, 1991. Em Palmela encontramos apenas referências a: meirinho, juiz, saião e procurador. Em Almada temos: meirinho, saião, almotacé, mordomo, porteiro do alcaide, alcaide, alcaide- menor, adail, alvazil e relegueiro.
43 possivelmente cruzados ou cavaleiros da Ordem de Santiago que se terão fixado na vila; e por clérigos, que teriam as imunidades dos cavaleiros, e aqui poderemos estar em presença de uma primitiva comunidade de freires de Santiago, mas a esta questão voltaremos com maior detalhe mais adiante.
Neste mesmo período, em 1185-1186, D. Dulce confirma o foral dos mouros forros181, permitindo conceber a permanência desta comunidade em Palmela, apesar de a mesma merecer pouco enquadramento no foral de 1185. A carta aos mouros forros é novamente confirmada em 1217182.
A incursão almóada de 1190-1191, e que segundo a cronística cristã e muçulmana183 resultou na destruição de Palmela, assim como de Coina e Almada, terá originado um êxodo populacional de que a documentação remanescente não faz, contudo, eco184. Não obstante, é compreensível que, se o nível desta ofensiva e dos danos consequentes for compatível com os relatos das crónicas, a maioria da população tenha abandonado o território e refugiado, porventura, em Lisboa.
A recuperação da península em 1191 e a consolidação do controlo da mesma no senhorio da Ordem de Santiago terão contribuído para repovoar e redinamizar a região. A corografia de António Carvalho da Costa considera plausível a repovoação de Palmela em 1205 por D. Sancho I185 e a atentar nos recentes levantamentos arqueológicos no castelo de Palmela, será também deste período – finais do século XII, inícios do XIII – que a comunidade de freires da Ordem terá construído a sua primeira infraestrutura conventual abaixo da linha do Tejo, na alcáçova do Castelo186, o que permite, por si só, conceber um território relativamente pacificado. A própria confirmação do foral dos mouros forros em Dezembro de 1217, posterior à conquista de Alcácer, contribui para realçar a importância que a estabilidade social na região tinha para a Coroa portuguesa.
181 Documentos de Sancho I, ed. Rui de Azevedo, Coimbra, CHUC, 1979, doc. 224, p. 329.
182 Foral de Almada – 1190. Álbum documental e iconográfico, ed. Alexandre M. Flores, Almada, Câmara Municipal de Almada, 1991, pp. 59-60; ANTT, Chancelaria D. João I, liv. V, fól. 32.
183 Crónica de Portugal de 1419, ed. Adelino de Almeida Calado, Aveiro, 1998, p. 101; António Borges Coelho, Portugal na Espanha Árabe, Lisboa, Editorial Caminho, 2008, 3ª Ed., p. 367; Christophe Picard,
Le Portugal Musulman (VIIIe-XIIIe siècle). L’Occident d’al-Andalus sous domination islamique, Paris,
Maisonneuve et Larose, 2000, pp. 105-106.
184 Crónica de Portugal de 1419, ed. Adelino de Almeida Calado, Aveiro, 1998, p. 101.
185 António Carvalho da Costa, Corographia portugueza e descripçam topografica do famoso reyno de
Portugal, t. III, Lisboa, Officina de Valentim da Costa Deslandes, 1712, p. 303; ADS, 12/437/pt. 22/22,
p. 1; ADS, 12/437/pt. 22/4, p. 1.
186 Isabel Cristina Fernandes, “Os conventos da Ordem de Santiago em Palmela”, in As Ordens Militares e
as Ordens de Cavalaria. Entre o Ocidente e o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, Câmara
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Do século XIII subsistiram poucos testemunhos que permitam aferir a realidade populacional em Palmela. Em 1266 encontramos a primeira referência a um tabelião a laborar na vila, Rodrigo Fernandes, o que sugere uma dinâmica social e económica que justificava a presença deste oficial187. Contudo, no rol de tabeliães do Reino mandado elaborar por D. Dinis em 1292188, Palmela não faz parte desta lista. É possível que esta omissão se prenda com o facto de o tabelião, ou tabeliães, ter sido nomeado pela Ordem de Santiago e que por essa via não tivesse merecido a atenção dos oficiais da Coroa que fizeram o levantamento – contudo, só no reinado de D. Fernando (1373) passam os tabeliães a ser exclusivamente nomeados pela milícia189.
Alguns anos depois, em 1298, D. Dinis procede à confirmação dos contingentes de besteiros do conto do Reino, contemplando na região os de Sesimbra, Setúbal e Montemor-o-Novo190, mas não referindo os de Palmela. No ano seguinte, no entanto, emite uma carta sumária de foro e privilégio aos besteiros de Palmela, reconhecendo assim a existência e legitimidade deste corpo militar191. Do seu número nada se diz, contudo. É, todavia, possível que contasse com os mesmos 25 que apresenta em 1420- 1421192, ou número semelhante, tal como as restantes localidades da região. Situação distinta encontramos em Setúbal que apresentava 60 em 1420 e 65 em 1421193. Nas cortes de Lisboa de 1439 a questão dos besteiros voltaria a ser levantada, agravando-se os procuradores de Palmela dizendo que os coudéis eram abusivos nos cômputos para constituir besteiros, nomeando quem não o podia ser, fazendo com que os corregedores não achassem depois quem pudesse servisse o cargo194. Sabemos que o rei deu provisão sobre este assunto em Dezembro de 1443195 mas desconhecemos se para além da resposta
187 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1374. 188 ANTT, Leitura Nova, liv. 39 (Reis), fóls. 181v-182 189 Livro dos Copos, doc. 79, pp. 184-186.
190 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 4, fól. 13. 191 AML, PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/09/099.
192 Ordenações de D. Afonso V, Liv. I, Coimbra, 1792, tit. 69, pp. 438-447; Stéphane Boissellier, Le
peuplement dans le sud de Portugal. Constitution et fonctionnement d’un réseau d’habitats et de territoires, XIIe-Xve siècles, Paris-Lisboa, CCG/FCG, 2003, pp. 561-562.
193 Pese embora esta diferença se deva a uma discrepância entre as leituras do número inscrito nas
Ordenações de D. Duarte e aquele registado no Livro dos Pregos e nas Ordenações de Afonso V. Quando
comparamos com as restantes localidades arroladas na península de Setúbal, constatamos que todas elas mantêm os mesmos quantitativos, sendo Setúbal uma excepção. É possível, desta forma, resultar de um erro de cópia. Não é, também, seguro que o número se mantenha face ao século XIV, uma vez que há casos no Reino em que à uma redução do contingente e outros em que este número aumenta. Para um quadro sinóptico sobre a matéria, veja-se: Leandro Ribeiro Ferreira, De homens-comuns a força de elite:
os besteiros do conto em Portugal na Idade Média (1385-1438), Porto, Dissertação de Mestrado
apresentada à FLUP, 2015, p. 102.
194 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 2, fól. 23; ANTT, Leitura Nova, Odiana, liv. 6, fóls. 147-147v. 195 Tombo de Palmela, fól. 54 (in ADS, 12/436/pt. 22/41, p. 9).
45 genérica às queixas dos povos do Reino emitiu alguma outra específica para Palmela. É provável, assim, que tenha determinado que se cumprisse a ordenação régia existente sobre a matéria196. É também possível que nestas queixas exista algum exagero da parte dos procuradores da vila, tentando isentar-se, assim, à prestação de um serviço militar que representava o dispêndio de uma soma considerável.
Do século XIV dispomos de vários dados. Em primeiro lugar a lista das igrejas de 1320-1321197, que regista os valores das dízimas a serem cobradas pelos cabidos e que considera em Palmela a existência de duas igrejas: Santa Maria e S. Pedro.
Sobre a primeira podemos conceber a sua existência já em 1173, logo, após a segunda conquista de Palmela. Na visita do cardeal Jacinto a Portugal, este concede a protecção apostólica às igrejas de Almada, Palmela e Arruda198, pressupondo-se que a igreja a que se refere seja a mais antiga, a de Santa Maria. A preocupação em dotar a população local de um enquadramento religioso, ainda para mais quando viviam em relação de vizinhança com uma comunidade moura forra, terá levado a que depois da reconquista de 1165 o cabido de Lisboa tenha desenvolvido esforços para a construção deste templo, empresa que se terá visto gorada pelos ataques almóadas, sobretudo os de 1184 e 1191. Santa Maria, denominada simplesmente como “ecclesia”, é também referida na inquirição régia de c. 1229199.
Em 1195 o bispo D. Soeiro, de Lisboa, autorizou a construção de uma igreja em Palmela200. Consideramos como provável que esta autorização se destinasse à reconstrução da igreja de Santa Maria, que deverá ter sido arrasada no ataque almóada de 1191 – voltaremos a este tema mais adiante.
Só em 1279 encontramos uma primeira referência objectiva à igreja de S. Pedro de Palmela, com a doação da rainha D. Beatriz ao abade e convento de Alcobaça, do
196 A resposta do rei parece-nos inconclusiva e sugere, até, o agravamento dos acontiamentos concelhios. No artigo 34, determina que o informassem sobre quantos besteiros existiam em cada localidade e quantos mais estavam em condições de serem arrolados, tomando destes aqueles que houvesse necessidade, mas de modo a que os concelhos não se sentissem agravados. Ordenações Del-Rei Dom Duarte, Lisboa, FCG, 1988, p. 416
197 BNP, Secção XIII, Manuscritos (Colecção Pombalina), n.ºs 177-183, Ms. in-fól. de 90 fóls., n.º 179; ANTT, Corporações religiosas, Santa Cruz de Coimbra, Liv. 97; Stéphane Boissellier, La construction
administrative d'un royaume. Registres de bénéfice ecclésiastiques portugais (XIII-XIV siècles), Lisboa,
CEHR-UCP, 2012, pp. 182-183.
198 Papsturkunden in Portugal, ed. Carl Erdmann, Berlin, 1927 (2009), n.º 70, pp. 242-243. 199 ANTT, Gavetas, 19, mç. 14, n.º 7, fóls. 10v-11v.
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padroado da igreja de que era donatária201. A construção deste templo teria como objectivo servir a população do núcleo urbano de Palmela. Construída em pleno centro nevrálgico da vila, no seu coração político, comercial e agora também religioso, esta igreja permitia também exercer um controlo relativo sobre o bairro do arrabalde onde a população muçulmana se terá fixado no final do século XII, consolidando-se esta fixação ao longo do século XIII, mantendo-se, na longa duração, até à expulsão das minorias étnico-religiosas em 1496-1497202. A mesma lógica servirá para a comunidade judaica que entre 1439-1443 terá sido forçada a deslocar-se para uma zona mais periférica da vila, abandonando as melhores vias onde habitavam, nas imediações de S. Pedro203.
Em 1330-1331, no rol das receitas de dízimas pontificais no reino português, as duas igrejas são novamente mencionadas204 e mais tarde, em 1371, no rol de contabilidade pontifical, surgem igualmente referenciadas na lista correspondente à diocese de Lisboa205.
Em 1310, encontramos uma referência objectiva a um acto de povoamento em território inserto nos limites de Palmela: a Marateca206. Localizada no limite Su-sudeste do alfoz palmelense, confrontando com os termos de Alcácer e de Setúbal, a Marateca tinha o atractivo de poder receber trato comercial por via marítimo-fluvial, através do canal/rio da Marateca. A zona ficava ainda no caminho da estrada real que ligava o Sul de Portugal e Lisboa e, pela sua importância geoestratégica, foi desde cedo enquadrada na esfera da Ordem de Santiago que aí terá estabelecido uma quintã, quiçá com o intuito de desenvolver a agricultura na região, primeiro a título particular, estando na posse do comendador de Mértola207 e, depois, ingressando no património do Mosteiro de Santos208.
201 ADS, 12/437/pt. 22-A/70, pp. 1-9.
202 1496/12/05 – 1497[/10/00]. Veja-se Luísa Trindade, Urbanismo na composição de Portugal, Coimbra, Dissertação de doutoramento apresentada à FLUC, 2009, p. 619; e Maria José Ferro Tavares, Os judeus
em Portugal no século XV, pp. 430, 483; e José Domingues, As Ordenações Afonsinas. Três séculos de Direito medieval, Sintra, Zéfiro, 2008, p. 591.
203 Tombo de Palmela, p. 54. Ver figura 68, p. 335.
204 Peter Linehan, Portugalia Pontificia: Materials for de History of Portugal and the Papacy: 1198-1417, vol. II, Lisboa, FCG, 2013, doc. 1110, pp. 438-482.
205 ASV, «Camera apostolica», Collectoriae, 179 («Rationes decimarum Lusitaniae»).
206 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. III, fól. 72v. Sobre este lugar veja-se: ANTT, Memórias paroquiais, vol. 22, n.º 51, pp. 333-340.
207 Até 1305 estava na posse de D. Garcia Rodrigues, comendador de Mértola: ANTT, Mosteiro de Santos- o-Novo, n.º 1399.
208 Em 1305/06/17, D. Garcia Rodrigues faz doação ao Mosteiro de Santos da quinta da Marateca: ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1398. Veja-se também: ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1399.
47 Posteriormente, na comenda de Palmela, constituir-se-á como reguengo209. Percebendo também a importância deste território, D. Dinis favorece o seu povoamento escusando perpetuamente os colonos que ali se fixassem de irem à hoste e ao fossado. Parece-nos uma política semelhança à que foi implementada a colonos francos, também no século XIII, em regiões como Sesimbra ou Vila Franca210.
Temos feito menções laminares à presença judaica no território de Palmela, mas a isso obrigou o laconismo das fontes disponíveis. Se a partir dos forais dos mouros forros de 1170, e suas sucessivas confirmações, é possível conceber a presença de uma comunidade muçulmana mais ou menos organizada em Palmela, fixada, provavelmente, na zona do arrabalde, a Norte do cerro do castelo e com duração, enquanto comunidade organizada, até pelos menos 1396-1397, data da última confirmação do foral211, a referência à comunidade mosaica, sempre muito mais ostracizada pelos cristãos do que a “moura”, é normalmente feita de modo sintético e lacunar. Mesmo assim, permite-nos conceber a sua presença na região.
Só em pleno século XV, no âmbito das cortes de Lisboa de 1439212, conseguimos apreender de forma mais aproximada a realidade da dimensão desta comunidade. Os procuradores de Palmela queixam-se ao rei sobre o facto de os judeus morarem entre os cristãos, ocupando as melhores zonas da vila por onde passavam as procissões – o que permite conceber a sua implantação no centro vital de Palmela –, e exigiam que o rei ordenasse a sua mudança para outro local. No entender de Maria José Ferro Tavares esta posição significa que a comunidade judaica teria atingindo números que obrigavam à sua segregação213. Não podemos afirmá-lo com certeza, mas esta posição do concelho, aliás comum a outras vilas do reino nesta cronologia214, pode reflectir não um acréscimo significativo da população mosaica, mas sim uma postura mais radical, de crescente
209 Em 1510 a Marateca é já referida como “reguengo” da Ordem de Santiago, estando então aforado a André Afonso e a Catarina Anes: ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, cód. 151, fóls. 205- 206. É provável que nesta altura a correspondência entre Marateca e Quinta da Marateca já não seja absoluta, uma vez que a segunda estava aforada a Duarte Borges, em 1515, pelo Mosteiro de Santos. 210 Sobre o tema, veja-se: Bernardo Vasconcelos e Sousa, “Elementos exógenos do povoamento em
Portugal durante a Idade Média”, in Portugal no Mundo, dir. Luís de Albuquerque, vol. I, Lisboa, Publicações Alfa, 1993, pp. 38-52.
211 ANTT, Chancelaria de D. João I, liv. V, fól. 32.
212 Tombo de Palmela, fól. 54 (citado em: ADS, 12/437/pt. 22A/81, p. 9; e em ADS, 12/437/pt. 22/48, p. 1).
213 Maria José Ferro Tavares, Os judeus em Portugal no século XV, Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FCSH/Nova, 1982, p. 73.
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intolerância, cristã face aos judeus. Quatro anos depois (1443) o rei dá provimento ao pedido e determina que se mudem para local apartado, mas ainda dentro da vila onde viveriam em comunidade215. O único ano em que conseguimos quantificar a presença destes indivíduos é o de 1442, quando o rei privilegia 5 judeus em Palmela, e muitos outros espalhados pelo Reino, parecendo-nos um processo de quantificação destes indivíduos em função das queixas apresentadas pelos concelhos em Cortes. Se lhes aplicarmos o mesmo coeficiente de multiplicação que usámos para o resto da população (4), estaríamos na presença de uma comunidade de cerca de 20 indivíduos.