Inclino-me a pensar que a descoberta científica é impossível se não se tem fé em idéias puramente especulativas e muitas vezes destituídas de toda precisão.
Karl Popper, The Logic of Scientific Discovery
Optamos por um trabalho de inovação teórica e conceitual, sem, evidentemente, abrir mão dos trabalhos anteriores de teorização das relações raciais como em Frantz Fanon, Florestan Fernandes ou Antônio Sérgio Guimarães. A trajetória de inovação teórico-metodológica que optamos por seguir, ao mesmo tempo que criativa, expõe-se a riscos, à medida que adota dois recursos teórico-metodológicos que lhe emprestam um aspecto incerto e duvidoso. Por um lado, o uso freqüente de hipóteses ad hoc que, em geral, não são desenvolvidas na tese em andamento, sendo, ao contrário, aceitas sem maior justificativa; por outro lado, ligadas àquelas hipóteses, faz-se uso de conceitos, muitas vezes, fluidos e pouco claros, sem definição rigorosa (Complexo de Tia Anastácia, Síndrome de Fanon, corpo narcisista ou masoquista, transformações incorpóreas, tecnologias políticas do corpo, integração subordinada, revolução passiva...), que se multiplicam no decorrer do texto em aparições efêmeras.
A opção por uma abordagem inovadora nos faz deparar: a) com a necessidade de constituir um arcabouço teórico e conceitual não diretamente úteis para a análise dos eventos que escolhemos investigar, mas que ajudam a esclarecer e evidenciar o alcance dos conceitos e instrumentos de análise (não-dito, desconhecimento ideológico, inintencionalidade...); b) com a dificuldade de conciliar eventos e observações que aparentemente se colocam fora de ou em conflito com as explicações dadas pela teoria em desenvolvimento. A nova concepção das relações raciais que propomos demandará aguardar ou ignorar grande massa de observações e análises críticas. Desta forma, novos dados são introduzidos ad hoc, enquanto evidência aparentemente relevante é descartada ou mantida em suspenso. Quanto aos conceitos, sua fluidez ou ausência de clareza indica antes escassez de material (desconhecimento ideológico), devendo ser mantidos até que
o estudo de campo e as futuras análises forneçam os elementos faltantes. A colocação de tais conceitos constitui tentativa preliminar de antecipar o arranjo da “totalidade” das partes componentes das relações raciais não destacadas dos demais fenômenos sociais.
Deste ponto de vista, a presente tese se afigura como o desenvolvimento inicial de um programa de pesquisa que se apresenta, por isso, algo desarticulado, contendo contradições, abundantes ambigüidades, não estando clara a relação em que se coloca com os fatos, em particular, os investigados na tese: casos de racismo no sistema penal na Região Metropolitana de Recife. Todavia, sua apresentação (do programa de pesquisa) permite contextualizar e evidenciar os pressupostos de tal investigação: o presente estudo é apenas parte daquele programa de pesquisa.
Em suma, a elucidação das hipóteses ad hoc e conceitos efêmeros deve se dar pela realização do programa, mediante aplicação empírica e pela descoberta de outros fatores componentes e não por meio de meros esclarecimentos lógicos ou definições conceituais. Enquanto isso, devemos aprender a argumentar com termos não- esclarecidos, a usar sentenças para as quais inexistem, ainda, regras de emprego e a trabalhar com conteúdo empírico reduzido (FEYERABEND, 1977: 347-440). A Teoria Racial Crítica deve constituir-se, assim, no que Abraham Moles denominou de ciência do impreciso, formada por “conceitos fluidos” (fuzzy concepts) e “definições abertas” tais como “identidade racial”, “raça”, “discurso”, “jogos de linguagem”:
Conjuntos (fuzzy sets) que, permanecendo perfeitamente operacionais no nível do pensamento e da criação, possuem definições bastante vagas e que não é útil que sejam precisados abusivamente, pois uma definição estreita demais evacua seu valor heurístico e, de fato, os esvazia de seus conteúdos (MOLES & ROHMER,
1995: 52).15
15Segundo MOLES & ROHMER, uma definição aberta é “uma definição que não é categórica, mas que se apresenta mais como uma seqüência de formulações implicando o uso do conceito, depois cada vez mais convergente e sugestiva, reduzindo progressivamente o equívoco do conceito e da palavra que o designa, sem fazer esforço abusivo para eliminar toda incerteza a seu respeito” (p. 206).
Mantemos alguns conceitos relativamente vagos para que possam captar as oscilações de sentido, para que permaneçam sensíveis às variações nos fenômenos estudados. Fixar-lhes o sentido, a priori, impedir-nos-ia de apreender o ruído de fundo, a dinâmica subjacente da morfogênese.
Por outro lado, o caráter vago das explicações, dos conceitos e das hipóteses reflete a feição incompleta e programática do material e convida a uma articulação por meio de pesquisa posterior (parte da falta de clareza, devemos admitir, deve-se a nossas limitações retóricas ou estilísticas. Mas não reputamos tudo, ou a maior parte a questões meramente linguageiras). A “validade” do que propomos será fortalecida por sua capacidade de resolução de problemas concretos.
Uma definição mais precisa, portanto, se dá a posteriori, acompanhando a gênese de uma forma mais estável dos fenômenos, explicitando-lhe as causas próximas, assim como derivando de sua definição todas as suas propriedades. Porém, ausência de rigidez não deve ser confundida com ausência de rigor. Ao contrário, quanto menor a rigidez, maior deve ser o rigor, pois um erro mínimo pode significar uma “catástrofe”.
Não fazemos apologia ao obscurantismo, mas acreditamos que a clareza absoluta, se é que isso é possível, em especial, no campo que estamos estudando16, pode ser prejudicial ao processo de criação teórica e de realização de um programa de pesquisa empírica.
Ademais, a Primeira Parte da presente tese apresenta algumas definições e aplicações (esclarecimentos) dos conceitos a serem trabalhados na análise realizada na Segunda Parte.
O capítulo 2 apresentará as opções e referenciais teórico-metodológicos adotados, tendo como marco teórico as teorias do discurso de Laclau e Foucault. Neste
capítulo, também, procuramos descrever a operacionalização daquelas teorias em um procedimento de análise que aliasse as dimensões dinâmica (trajetória dos casos), topológica (diferenciação dos casos) e econômica (distribuição estatística dos casos) dos discursos, como fluxos no sistema jurídico. Para isso, tentamos construir um modelo inspirado na topologia diferencial conforme apresentada por Thom (1975 e 2004) e Deleuze (1999), e no modelo narrativo de Greimas (1973, 1975 e 1991). Nossas tentativas teórico-metodológicas, contudo, parecerão pedantes e supérfluas ao leitor situado nos contextos literários ou históricos (hermenêutico-fenomenológicos), mas parecerá, também, com justiça, insuficiente e excessivamente “qualitativo” aos lógicos e matemáticos (contexto lógico-matemático). Porém, esta tentativa se afigura, também, numa tentativa de aproximar estes dois contextos ou tradições. Por outro lado, a prudência nos sugere explicitar nossos limites. A “teoria das catástrofes” exige, para apreender todos seus aspectos, uma especialização em geometria analítica e topologia que vai além de nossos conhecimentos. Limitar-nos-emos a utilizar seus casos mais simples, abrindo um caminho fecundo que deixamos para depois ou para outrem o cuidado de desenvolver. Ademais, a estatística implica o conhecimento e o domínio da noção de validade, avaliada mediante testes, muitas vezes complicados e delicados para utilizar. Evitaremos refinamentos conceituais que certamente trariam resultados, mas que exigiriam uma penetração em um domínio que não é o nosso: a estatística matemática.
Os capítulos 3 e 4 tratam da genealogia das relações raciais que desembocarão no dispositivo do Mito da Democracia Racial como tecnologia social de estigmatização e estratificação sociais. Buscam responder a seguinte pergunta: qual a história, como aparecem e se desenvolvem as relações raciais e o Mito da Democracia Racial no Brasil? Estes capítulos tratam, pois, dos antagonismos sociais e históricos que conduziram e
mantiveram sempre em movimento os diversos mitos “raciais” e a formação de seus respectivos mecanismos discursivos (o desconhecimento ideológico e o não-dito), constituindo e contestando as formações hegemônicas, na luta entre projetos de hegemonia divergentes no campo de discursividade, apresentando o papel dos aparelhos jurídicos no interior deste campo.
Os capítulos 5 e 6 buscam responder à pergunta: quais os mecanismos e o funcionamento do dispositivo do Mito da Democracia Racial?
O capítulo 5 aprofunda as conseqüências do “Mito da Democracia Racial”, através do mecanismo do desconhecimento ideológico, na produção dos chamados discursos “sérios”(teórico, sistemático, realista), em especial, o discurso científico do pensamento social brasileiro, e suas conseqüências sobre a produção do discurso jurídico.
O capítulo 6, a formação e o funcionamento do não-dito, como mecanismo discursivo, micro-técnica de poder, em especial na produção do que chamamos discurso “vulgar” (anti-reórico, assistemático e não-realista), registro no qual se forma o discurso racista.
No capítulo 7, estabelecemos as relações entre os mecanismos do desconhecimento ideológico e do não-dito na reprodução das relações raciais e do “Mito da Democracia Racial”, afetando a punibilidade do racismo. Este capítulo busca responder a seguinte questão: qual a lógica/semântica do Mito da Democracia Racial? Este capítulo tentará esquematizar, a partir dos mecanismos do não-dito e do desconhecimento, o dispositivo do Mito da Democracia Racial e suas regras de formação. O não-dito racista e o desconhecimento ideológico das relações raciais são práticas hegemônicas que provocam o deslocamento do discurso racial, racista ou não, do campo do discurso “sério” para o campo do discurso “vulgar”, reproduzindo a
interdição de um discurso racial “sério”. Este processo é expressão da força hegemônica do Mito da Democracia Racial. O discurso racista atua no limite do discurso “sério”, formal ou oficial (“racismo espirituoso”).
Na Segunda Parte, procedemos à análise do corpus de enunciados produzidos no sistema jurídico penal de Pernambuco e dos efeitos gerados pela atuação da força hegemônica no fluxo dos casos de racismo. As análises parciais que empreenderemos formarão um esboço que objetiva testar, de um lado, a adequação do modelo construído, de outro, o potencial explicativo da teoria desenvolvida acerca do dispositivo do Mito da Democracia Racial e suas conseqüências no espaço jurídico. Em outras palavras, testaremos seu rendimento operatório.
No capítulo 8, apresentamos a trajetória e a distribuição estatística dos casos no interior do sistema jurídico descrevendo os aspectos processuais. O objetivo deste capítulo é apresentar os efeitos produzidos pela força hegemônica nas trajetórias assumidas pelo fluxo dos casos no interior do sistema.
No capítulo 9, analisamos as técnicas narrativas e argumentativas, retóricas e hermenêuticas na produção dos autos como processo de justificação das decisões efetivadas no fluxo de justiça. Estas formações lingüísticas seriam efeitos paralelos daquela força hegemônica, acionando recursos semânticos que dão sentido àquelas trajetórias, legitimando-as. Para tal, constituiremos uma interpretação actancial (cf. capítulo 9) do modelo apresentado no capítulo 2.
A articulação da distribuição dos casos e dos sentidos é o que chamamos de Hegemonia Branca no sistema jurídico. E seu efeito, o racismo institucional.