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As metodologias de tratamento dos resíduos e a organização logística que lhes estão subjacentes dependem de muitos factores e, sobretudo no caso dos RU, de opções onde os aspectos políticos foram determinantes.

3.2.3.1 Os Resíduos Industriais (RI)

Na realidade, as soluções tecnológicas adoptadas tiveram avanços e recuos, de acordo com os ciclos políticos que iam ocorrendo. Foi o caso da co-incineração, processo que se arrastou durante anos, anos em que não houve solução para o tratamento de muitos resíduos; em alternativa foram entretanto criados os CIRVER, apresentados como solução para o tratamento dos RIP.

Mas, a co-incineração, adoptada para proporcionar solução a muitos desses RIP e, nessa medida, alvo de larguíssima contestação, é hoje a solução, economicamente viável, embora ambientalmente reprovada nalguns casos, para a valorização energética de muitos RINP.

Já no que respeita aos CIRVER, entregues por concurso à iniciativa privada e dimensionados para o cálculo que, há dez anos, foi feito para a quantidade anual de RI, assistiu-se à atribuição dessa licença a duas empresas, que construíram esses centros de tratamento, tecnologicamente bem apetrechados, com recursos humanos adequados, com capacidade técnica para a coordenação da resolução de questões, quer recorrendo ao mercado interno, quer utilizando, quando tal se justifica, o recurso a centros de tratamento noutros países. Mas cada uma dessas empresas, só por si, teria capacidade para o tratamento dos RIP anualmente produzidos em Portugal, estando, assim, muito sobredimensionadas.

A agravar este quadro, já de si desfavorável, acresce o licenciamento de muitas outras empresas, de menor dimensão e, objectivamente, sujeitas a condicionamentos técnicos e administrativos muito menos exigentes, que também partilham este já exíguo mercado e que, em vários casos canalizam esses resíduos para tratamento fora do País.

Por outro lado, a complexidade, tempo e custos que, muitas vezes, afectam o procedimento de autorização prévia das operações de gestão de resíduos aumentam a pressão sobre a opção de deposição em aterro; na realidade, os aterros para RU receberam enormes quantidades de RINP e, ainda hoje, não existem aterros para estes resíduos, em quantidade suficiente, e com uma distribuição espacial adequada.

Os CIRVER

Os dois CIRVER são o resultado de um concurso público que pré-definiu um modelo preciso.

Assim, ambos apresentam o mesmo padrão na sequência e tipo de operações: Unidade de classificação, triagem e transferência;

Unidade de desacondicionamento de embalagens; Unidade de valorização de embalagens contaminadas;

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Unidade de tratamento de resíduos orgânicos, entre os quais óleos usados e hidrocarbonetos;

Unidade de tratamento físico-químico de resíduos inorgânicos; Unidade de descontaminação de solos;

Unidade de estabilização;

Aterro de resíduos perigosos (RP).

Os CIRVER foram efectivamente equipados para o tratamento dos RIP, incluindo o dos vários passivos ambientais industriais existentes e a correcta resolução dos problemas com solos contaminados, com a lógica excepção de alguns casos especiais (por exemplo, o tratamento dos PCB e dos PCT) onde as quantidades produzidas anualmente no País não justificavam os vultuosos investimentos que, para tal, seriam necessários.

Os operadores de RIP

Como já foi referido, em paralelo com os CIRVER existem muitos operadores que com eles concorrem. São muitas dezenas de operadores, dos quais se destacam os que, pela sua dimensão, estão sujeitos ao processo de obtenção de licença ambiental. Estes representam mais de vinte estabelecimentos:

2 unidades de tratamento específico de resíduos da exploração mineira, anexos a essas minas e que, portanto, não concorrem com os CIRVER;

6 unidades dedicadas à armazenagem de RP, temporária ou definitiva; 6 unidades dedicadas à recuperação de óleos minerais usados;

5 unidades vocacionadas para a valorização de hidrocarbonetos e lamas oleosas;

3 unidades dedicadas à valorização de solventes;

1 unidade destinada à valorização de embalagens contaminadas com RP; 1 unidade destinada ao tratamento de resíduos líquidos oriundos do sector dos

tratamentos de superfície, originalmente criada para a resolução de problemas regionais, localizada em Águeda.

Desta relação conclui-se que as actividades de armazenagem, de tratamento de óleos minerais usados e de valorização de resíduos de hidrocarbonetos são especialmente escolhidas, certamente por serem rentáveis.

Os aterros para RINP

Os onze aterros para RINP, além das células para deposição final desses resíduos dispõem, sistematicamente, de centros de triagem e de instalações para a recolha e tratamento dos lixiviados ou escorrências líquidas dessas células.

Mas, nalguns casos, essas instalações dispõem de valências suplementares, nomeadamente:

A armazenagem temporária e a valorização de resíduos inertes; O aproveitamento do biogás gerado;

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A valorização de inertes e a produção de CDR de elevada qualidade são complementos muito interessantes, que melhorarão significativamente o balanço nacional dos resíduos.

3.2.3.2 Os Resíduos Urbanos (RU)

As soluções tecnológicas adoptadas para o tratamento e gestão dos RU também fizeram o seu percurso ao ritmo dos ciclos políticos que foram ocorrendo.

Compreendem-se as opções iniciais, tomadas há cerca de 15 anos. O País não estava dotado de quaisquer infra-estruturas, havia um problema ambiental de grande magnitude para resolver e estavam disponíveis fundos comunitários que permitiam os necessários investimentos.

Surgiram os primeiros aterros, o País foi dividido em zonas, cada uma dotada de infra- estruturas para a deposição final dos RU, foi criado um novo sector empresarial do Estado e, finalmente, foram sendo encerradas e seladas as muitas lixeiras a céu aberto que proliferavam de norte a sul do País.

Mas a evolução natural das soluções tecnológicas ou das organizações e, sobretudo, a legislação comunitária que, progressivamente, foi impondo metas cada vez mais ambiciosas para a reciclagem e para a valorização das fracções separáveis, bem como o limite máximo de 25%, muito exigente, para a deposição de matéria orgânica em aterro, provocaram o repensar das soluções logísticas e tecnológicas inicialmente adoptadas. E surgiram várias opções, logísticas e tecnológicas, que, naturalmente, tiveram opositores e defensores tantas vezes conotados com outras tantas opções políticas. Foi o caso de: Incineradoras de RU

Opção legítima, prevista no leque de possibilidades recomendadas pelo acervo regulamentar comunitário, adequada a zonas com grande densidade populacional, mas que suscitou sempre grandes dúvidas e mesmo oposição a muitos especialistas e à generalidade das organizações de defesa do ambiente.

Concretamente, apenas existem incineradoras de RU nas zonas da Grande Lisboa e do Grande Porto, e na Região Autónoma da Madeira.

Note-se que estas instalações podem eliminar subprodutos de origem animal e produzem quantidades de electricidade não negligenciáveis (cerca de 1% do total produzido). Os metais (aço e alumínio) são recuperados a partir das escórias. O controlo dos limites de poluentes das emissões para a atmosfera é estrito - remoção de óxidos, neutralização de gases ácidos, captação de finos e de partículas e a remoção de dioxinas, furanos e metais pesados.

A produção de composto

É a opção normal para o destino a dar à fracção orgânica dos RU. Foi preferida em muitos sistemas, mas subsiste o problema da qualidade do produto obtido, que condiciona o seu escoamento comercial. É consensual a opinião de que são,

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sobretudo, os resíduos verdes (oriundos de parques e jardins) os que permitem a obtenção de composto de qualidade, passível de boa valorização.

Os tratamentos mecânicos e biológicos

Esta opção, que foi lançada em oposição à solução de incineração, apresenta casos de sucesso e, também, casos de claro insucesso económico, talvez por sobreinvestimento ou, na sequência de decisões políticas contraditórias, por duplicação desses investimentos.

Estão em construção várias instalações deste tipo, que permitem: A separação de matéria orgânica e o seu tratamento;

O aproveitamento de fracções papel, plástico, vidro e metais não anteriormente separadas;

A produção de CDR.

Esta opção permite um conjunto interessante de resultados, do ponto de vista qualitativo, mas subsistem muitas dúvidas quanto à bondade desses resultados do ponto de vista económico. Este aspecto é essencial, na medida em que determina o valor das tarifas a pagar pelos cidadãos.

A recolha porta a porta de fracções separáveis

Esta opção visa maximizar as taxas de reciclagem de papel, cartão, plásticos e resíduos orgânicos e, de facto, utiliza o conceito que ninguém contesta – só a recolha directa no local da sua produção garante, quer a maximização da quantidade recolhida, quer a boa qualidade do material recolhido, potenciando deste modo o resultado final, ou seja, a evolução positiva e crescente das taxas de reciclagem. Hoje já existem zonas do país, nomeadamente a cidade de Lisboa, onde esta opção logística está adoptada.

Trata-se de uma opção que envolve custos elevados, aparentemente reservada a zonas de muito grande densidade populacional; de igual modo, pelos melhores resultados que pode apresentar na recolha de fracções separáveis, onde estiver implantada põe claramente em causa a escolha da opção por tratamento mecânico e biológico.