5.3 VPRN Generic Requirements
5.3.3 Stub Link Reachability Information
No que se refere aos instrumentos que normatizaram a política de ciclos da RMER, a SE através da Diretoria de Ensino, enviou o Oficio Circular nº 05/2001 para o Conselho Municipal de Educação (CME), solicitando um posicionamento quanto a ampliação do ensino fundamental para nove anos e a nova organização de ensino em ciclos de aprendizagem, com vistas a regulamentação das duas proposições da sua equipe gestora.
Em resposta ao oficio da SE/DGE, o CME emite o Parecer nº. 02/2001, que consiste num texto intitulado “Os Ciclos de Aprendizagem e a Organização Escolar”. O Parecer descreve, com base na fundamentação da SE, os aspectos legais, tais como referências à LDB e ao Plano Municipal de Educação que justificam a extensão do período obrigatório de escolarização e os aspectos pedagógicos que abonam a implantação dos ciclos na Rede Municipal de Ensino de Recife. Conforme o Parecer, o documento enviado pela Secretaria de Educação legitima a organização do ensino em ciclos de aprendizagem como:
alternativa concreta de rompimento com o processo linear da educação escolar, [...] vontade política de reestruturar ou mesmo romper com o modelo de seriação” e “a seriação valoriza os princípios educativos da transmissão, fragmentação e estatização do conhecimento, provoca a homogeneização e rejeita as diferenças culturais e pessoais (CME, 2001).
O documento relata que a organização em ciclos pode vir a proporcionar ao educador estímulos à recriação da dimensão docente, ressignificar o papel da escola, Redefinir o currículo como o caminho concreto da produção do conhecimento, entendido como movimento processual, não estanque que se propõe a recriar as concepções de avaliação e apresenta, ainda, os argumentos que apontam para uma trajetória bem-sucedida na implantação dos ciclos, visto que:
a) o ciclo favorece ao aprendente o exercício do seu direito a uma educação de qualidade e à construção de seu próprio processo de aprendizagem; b) a proposta está diretamente articulada a um programa de formação continuada de educadores, que tem como perspectiva proporcionar uma revisão constante de práticas arraigadas, que fazem da escola um local de exercício do autoritarismo, da negação das oportunidades, onde a avaliação constitui-se em instrumento de poder, porque punitiva, quando valoriza os pontos, as médias, a prova (op.cit. p. 50).
De acordo com o documento, a Secretaria de Educação além de argumentar os pontos positivos da proposta, enfatiza que se os ciclos permanecerem com a mesma forma de avaliar como no regime seriado, não representará grandes avanços. Para tanto, defende que alguns pressupostos precisam ser assegurados, inclusive com a participação efetiva do professor. A partir destes aspectos, fica evidente a compreensão dos gestores da SEEL da necessidade de defesa da implantação da organização do ensino em ciclos de aprendizagem na Rede, bem como as implicações que tal mudança requer.
Diante do contexto das mudanças, no final de 2004 é que a SE aponta através de um novo documento as orientações para o processo avaliativo na organização da aprendizagem em ciclos, em que enfatizou a concepção teórica da organização dos tempos e espaços pedagógicos que têm como foco, nos ciclos, a prática pedagógica. Na perspectiva de “assegurar aos estudantes a constituição das competências gerais e específicas para cada modalidade de educação básica” (RECIFE, 2004, p.4), a ação de avaliar ficou definida nos seguintes moldes:
I. processual, contínua, cumulativa, priorizando os aspectos qualitativos; II. identificadora constante dos permanentes e diversos movimentos das aprendizagens dos alunos; III. mobilizadora dos processos que possibilitem os avanços na construção do conhecimento, na constituição de competências e no desenvolvimento das habilidades; IV. definidora dos tempos e da forma de progressão do aluno.
O conselho de ciclo foi considerado como um momento valioso no processo avaliativo, integrado pela coordenação pedagógica e por professores do mesmo e/ou de outro ciclo, conforme apontam as orientações da Secretaria de Educação:
instância coletiva de avaliação, de planejamento, de consulta e de deliberação sobre a progressão do aluno bem como de acompanhamento constante e contínuo da prática pedagógica e de sua organização. […] realizará momentos de reflexão sobre a prática pedagógica, evidenciando o processo de aprendizagem e, por meio da análise dos pareceres, caracterizará cada aluno a turma, permitindo um planejamento que atenda às necessidades, com os devidos redimensionamentos. Cabe à Unidade Escolar e aos Conselhos de Ciclo efetivarem a progressão de cada aluno e definir outro momentos considerados necessários a um melhor acompanhamento. (RECIFE, 2004, p.5).
O documento propõe os Espaços Ampliados de Aprendizagem (EAA) para os estudantes que não conseguiram desenvolver as competências definidas para cada ciclo, conforme proposta pedagógica acima mencionada. Dessa forma, são considerados EAA:
o conjunto de processos, procedimentos e atividades pedagógicas, complementares às ações da sala de aula regular, destinados a garantir a constituição das competências definidas para cada ciclo aos alunos que não atingiram no processo previsto. […] são parte integrante e indissociável da concepção de aprendizagem e de avaliação adotadas no ciclo, respeitando-se os tempos, os espaços e as formas adequados às diferenças e às necessidades de cada aluno, constituindo-se como possibilidades efetivas de interações qualificadas, de apropriação e de produção do conhecimento (RECIFE, 2004, p. 5).
Nos vários documentos analisados, o termo progressão continuada aparece apenas nesta publicação de 2004, na discussão dos espaços ampliados de aprendizagem, e nos demais, a concepção está apenas nas entrelinhas. Na análise dos documentos emitidos no período compreendido entre 2001/2004, observamos a clareza por parte dos gestores da RME, de que ao implantar uma nova organização de ensino, há uma necessidade de mudança na concepção, bem como na prática do cotidiano escolar. Para tanto, discorreremos a seguir sobre as ações implementadas pela Secretaria de Educação.
5.4 Ações implementadas pela SEEL para consolidação dos ciclos de aprendizagem na