Parágrafo Único. A sala de recursos de que trata o caput do artigo 1º, é um espaço organizado com equipamentos de informática, ajudas técnicas, materiais pedagógicos e mobiliários adaptados, para atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos (BRASIL, 2007).
A resolução CNE/CEB 04/2009 complementa a Normativa nº 13/2007 e Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Destaca-se o que dispõem alguns artigos.
Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais [...]
Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
[...]
Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público que tiverem matrícula concomitante no AEE. Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior, sendo contemplada: a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma escola pública; b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola pública; c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituição de Educação Especial pública; d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento (BRASIL, 2009, p. 2).
Corrêa (2013) considera que as SRM podem ser vistas como continuidade das classes especiais, que, na sua percepção, mudaram de nome para estar de acordo com a legislação vigente. Apesar de estarem no mesmo espaço do ensino regular, continuam sendo segregadoras, pois esses alunos continuam sendo separados de seus colegas. No entanto, elas
[...] se diferenciam das classes especiais em relação ao seu funcionamento: não são seriadas e funcionam no contraturno do ensino regular (os alunos precisam estar matriculados no ensino regular para poder frequentar a sala de recursos) e em relação a sua metodologia, que agora passou a ser multifuncional, abarcando apenas as deficiências. (CORRÊA, 2013, p. 84).
Para dar conta dessas metodologias, no art 9º da Resolução CNE/CEB 04/2009 explicita-se que o atendimento a alunos com necessidades educacionais deve ocorrer na sala de aula comum com professores capacitados e ser expandido para a SRM com
professor especializado, devendo haver interação entre professores dos diferentes espaços. Sobre a formação dos professores para atuar na Educação Especial, esta resolução estabelece que
Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:
I - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
II - elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III - organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
IV - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
V - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
VII - ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII - estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
Milanesi (2013) considera que, ao se fazer uma análise dos níveis de ensino em que o AEE pode ser oferecido e dos conhecimentos que o professor necessita ter para trabalhar com esse atendimento, assim como os conteúdos e recursos que deve dominar, “um único professor atuando na SRM será insuficiente para atender essa demanda caso tenha em sua sala alunos com necessidades diferenciadas” (MILANESI, 2013, p. 37). A autora ressalta a necessidade de se compreender que o fato de a SRM possuir muitos recursos e possibilitar o trabalho com diferentes conteúdos não significa necessariamente que o professor dê conta de operar todos os materiais disponíveis.
Jordão (2013) afirma que essa política traça o perfil de um professor ideal, - que todos devem ser - capaz de atender a todos os estudantes, com quaisquer necessidades especiais, em todos os níveis e modalidades de ensino, porém ressalta que ela vai acontecendo de acordo com as interpretações a ela dadas, a formação do professor, a sua vivência e experiência profissional, a aspectos culturais, históricos etc. Para Silva (2009), existe nesse discurso um negligenciamento do aprendizado, pois o atendimento é superficial e generalizado. No entanto, procura-se passar para a sociedade a imagem de um atendimento especializado e de qualidade.
Um estudo elaborado por Silva (2010) demonstrou que, na secretaria municipal de educação de São Bernardo do Campo, está sendo construído um caminho diferente do proposto nos documentos, pois houve uma preocupação em matricular seus alunos de acordo com a deficiência, nas escolas que possuem professor especializado para determinada área, seja visual, auditiva, motora etc., tendo a sensatez de que nenhum professor especializado está preparado para atender a todos. Vale ressaltar que existem dificuldades de locomoção, por falta de transporte para esses alunos. É possível perceber a boa intenção da secretaria de educação de São Bernardo do Campo para atender aos alunos com necessidades educacionais especiais, porém o atendimento se dá dentro do possível e não da forma como preconizam os documentos oficiais sobre o atendimento nas Salas de Recursos Multifuncionais.
De acordo com Jordão (2013), é impossível ignorar que a política de educação inclusiva foi criada para uma escola, um professor e uma rede de relações ideais, essa perfeição que não se encontra na prática. Por outro lado, “Nesse espaço, os professores reais, com experiência de vida e de formação reais precisam encontrar formas de responder a e de lidar com a construção idealizada da Política, o que desperta sentimentos controversos” (JORDÃO, 2013, p. 55).
A seguir, apresenta-se a descrição de equipamentos, mobiliários e materiais pedagógicos que o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais disponibiliza para a organização das salas e a oferta do atendimento educacional especializado - AEE, com os quais o professor especializado deverá trabalhar.
Composição das Salas de Recursos Multifuncionais26
O Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais disponibiliza equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos para a organização das salas e a oferta do atendimento educacional especializado - AEE.
2.3.1. Especificação dos itens da Sala Tipo I:
Equipamentos Materiais didático/pedagógico
02 microcomputadores 01 material dourado
01 Laptop 01 esquema corporal
01 estabilizador 01 bandinha rítmica
01 Scanner 01 memória de numerais I
01 impressora laser 01 tapete alfabético encaixado
26 Como o foco desta pesquisa é a Sala de Recursos Multifuncional Tipo I, não será relacionado os equipamentos e materiais pedagógicos da Sala de Recursos Multifuncional Tipo II. Para mais detalhes
sobre essa Sala de Recursos Multifuncional consultar o site do MEC
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=11037&Itemid=aces so em agosto de 2014.
01 teclado colméia 01 software Comunicação alternativa
01 acionador de pressão 01 sacolão criativo monta tudo
01 mouse com entrada para acionador 01 quebra cabeças - sequência lógica
01 lupa eletrônica 01 dominó de associação de ideias
Mobiliários 01 dominó de frases
01 mesa redonda 01 dominó de animais em libras
04 cadeiras 01 dominó de frutas em libras
01 mesa para impressora 01 dominó tátil
01 armário 01 alfabeto Braille
01 quadro branco 01 kit de lupas manuais
02 mesas de computador 01 plano inclinado - suporte para leitura
02 cadeiras 01 memória tátil
(BRASIL, 2010, p. 11-12).
Não há como afirmar, mesmo que as políticas públicas inclusivas queiram garantir, se a presença ou não destes equipamentos e materiais pedagógicos sejam imprescindíveis ou se irão contribuir para o aprendizado do aluno, pois irá depender também da metodologia utilizada pelo professor especializado. Além disso, como a SRM se propõe a/deve ser um espaço que promova a inclusão, os materiais poderão/deverão ser usados por todos para que possam contribuir no processo de aprendizagem de todo o grupo.
Na próxima seção, abordaremos o AEE nas SRM Tipo I no Paraná que, através da Instrução Nº 016/2011, ampliou o atendimento ao público alvo, demonstrando “certa preocupação” com as defasagens e dificuldades de aprendizagem dos alunos matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino.