Chapitre V. Compensation de l’énergie réactive dans le réseau de transport
V.6. Moyens de compensation réactive
V.6.3 Compensateurs statiques de puissance réactive
V.6.3.2. Structure des Principaux Dispositifs FACTS:
Esta preocupação se revela nas quatro primeiras questões ao indagar sobre existência de outra formação profissional, sobre o exercício da advocacia antes de ser juiz, sobre a participação anterior em algum movimento social, como o estudantil e, por fim, a que atribuem que se deve a preocupação social dele – entrevistado - a julgar pela sua participação na AJD, se seria influência da família, religião, política, faculdade.
Sobre o quesito primeiro179, a razão de tal questionamento era verificar se além do conhecimento jurídico estudaram outro ramo do saber, visto que é de se destacar a importância de outras formações, enfim de outros saberes
179
A entrevista de número 3, quanto a questão 1, foi considerada como sim, apesar de o curso de Economia não ter sido completado.
para complementar a percepção jurídica. Pelos dados obtidos, não resta uma conclusão suficiente, que haveria se a grande maioria tivesse respondido “sim”. Esta eventualidade poderia acenar para uma perspectiva das situações jurídicas com a ajuda de diversos olhares que não o exclusivamente jurídico.
Os dados do seguinte gráfico não tiveram, portanto, relevância além da construção do perfil geral destes juízes membros.
0 10 20 30 40 50 60 70 questão 1 sim (33.3%) não (66.6%)
Quanto à questão sobre se exerceu advocacia antes de ser juiz, sua justificativa estaria próxima daquela da primeira questão, pois seria a de perceber se têm estes juízes uma experiência jurídica além da magistratura.180
Estes índices apontam para uma possível perspectiva não restrita à judicatura no exercício de sua prática profissional, fato que em algum grau se coaduna com as pretensões de melhoria na prestação jurisdicional, por já ter tido a experiência de ser advogado, ou enfim, de não ser o juiz, o decididor, ou seja, uma possível maior clareza quanto às dificuldades e obstáculos do acesso à justiça.181
180
Para efeitos da finalidade do quesito, a resposta que não advogou mas trabalhou na justiça por 7 anos foi computada como sim, visto os interesses práticos da pergunta, cf. apêndice – entrevista n. 5.
181
6.2.1. A participação em Movimento Estudantil, o interesse pelo social e o ingresso na AJD
Entendendo a AJD como movimento social inserido no âmbito da magistratura, foi perguntado se antes de serem juízes participaram de algum outro movimento, visto que um primeiro engajamento neste tipo de trabalho social poderia estimular uma continuação daquelas preocupações sociais de outrora enquanto profissional na atualidade.
0 20 40 60 80 100 questão 3 sim (83.3%) não (16.6%)
Os resultados apontam com grande maioria uma tendência pela continuidade de um trabalho preocupado com o social concretizado na participação em movimentos sociais. Há de se ressaltar, porém, que esta
0 20 40 60 80 100 questão 2 sim (83.3%) não (16.6%)
participação, na maioria dos respondentes, foi em movimentos estudantis no secundário e/ ou meio universitário, mas que, contudo, vale como sinal de uma atenção para assuntos extra-mundo jurídico – no sentido de que este tipo de preocupação, para além de matérias jurídicas e enfim dos interesses imediatos do próprio mundo dos juristas e desde cedo compartilhada pelos acadêmicos de direito, é exceção e não regra.
Dentre os que responderam sim
A última questão neste quadro de um perfil da AJD, foi uma auto-análise sobre optar pela AJD, ou seja, voltar-se para um preocupação social. Tal questão, nas suas respostas, reforça o propósito de lutar contra o corporativismo na magistratura, visto priorizar o social. Contudo, tais respostas não oferecem dados conclusivos sobre nossa hipótese.
Mas enfim, os dados são que há um conjunto de fatores que incentivaram tais escolhas, interessante, contudo, notar que uma resposta foi atribuindo esta postura a um fator externo ao próprio conjunto de experiências do juiz (como faculdade, militância política), este fator foi “exigência da sociedade”. 0 10 20 30 40 50 questão 4 faculdade (16.6%) política (16.6%) exigência social (16.6%) tudo (50%)
6.2.2. A visão do Direito Alternativo e a concepção de ideologia
Uma curiosa questão é sobre o Direito Alternativo, já que se trata de um grupo que se apresenta como progressista dentro de uma categoria cuja figura para o senso comum é de uma instituição conservadora, além do que tem sua base na Itália, sede do movimento de Direito Alternativo.
Foi perguntado: “Considera que a AJD teve ou tem influência do movimento do direito alternativo? Qual sua opinião sobre o direito alternativo?”.182
Apesar do movimento ter sua origem histórica situada onde também se originou o movimento de Direito Alternativo, data vênia a repetição, não houve uma resposta no sentido de identificar influência nem de apoio à sua prática.
Ao opinarem sobre o tema, todos os respondentes, com exceção de 1 resposta que não respondeu o quesito183, advogavam um Uso Alternativo do Direito, versão soft do Direito Alternativo184, pois é uma perspectiva que se apóia na interpretação do texto normativo, assim advogando uma hermenêutica teleológica, a busca na norma de sua função social. Já o direito alternativo vai além do simples uso alternativo ao defender uma postura judicante contra
legem.
Na entrevista de número 5, o entrevistado responde afirmativamente quanto à influencia do Direito Alternativo, todavia advoga o uso alternativo do direito e sintetizamos esta unanimidade quanto a esta opção nas palavras de
182
Cf. Apêndice – entrevistas, questão 10. 183
Cf. Apêndice - entrevista n. 3 , questão 10. 184
um entrevistado: “Que hoje não precisamos ser alternativistas, pois temos o conforto de podermos ser dogmáticos, nossa CF/ 88 permite isso”.185
0 20 40 60 80 100 questão 10 Uso alternativo do direito (83.3%) não respondeu (16.6%)
6.3. Problematizando alguns propósitos da AJD: O anticorporativismo, os