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Chapitre 1 : Synthèse des réactifs multifonctionnels

B. I Stratégie de la synthèse des tripodes T4-P et T5-P

Respeita o terceiro objetivo desta dissertação aos desafios verificados para a abertura dos dados da base

PRONAC nas plataformas estudadas.

Neste sentido, há um difícil equilíbrio entre a inovação e a rotina de atuação da administração

pública, na publicação de dados abertos governamentais. Verificando-se embora uma uma boa vontade

manifesta na atual gestão do MinC para as políticas digitais no âmbito do debate cultural, o modelo

global do sistema público persiste com problemas estruturais, que, na direção de um governo aberto,

deverão ser impugnados.

Atualmente, o enquadramento jurídico no Brasil nesta matéria obriga o governo em termos de

disponibilidade e acesso, reúso e distribuição de dados e de integração das respectivas bases. No entanto,

ainda que a lei garanta o direito ao acesso à informação, quanto a ela nada refere especialmente em

matéria de direitos e deveres de uso e reúso, desta forma suscitando dúvidas quanto ao seu exato alcance.

Verificaram-se, ainda, diferentes notificações nas diversas plataformas estudadas: “Copyright ©

2004 - Ministério da Cultura. Todos os direitos reservados. MinC”, no caso do SalicNet; “Copyright 2014

- Conteúdo liberado para uso e divulgação irrestrita desde que citado como fonte o Sebrae e o Instituto

Alvorada Brasil”, no caso do Mapa de Financiamento de Projetos Culturais; e “Mostre!me Cultura |

Copyfight 2015”, no caso da plataforma Mostre!me Cultura.

As notificações de copyright e copyfight que constam nas plataformas tem um conteúdo

largamente indeterminado e a apresentação de uma licença é olvidada.

O SalicNet, por exemplo, nada esclarece em matéria de permissão para a redistribuição dos

dados, se outorga ou dispensa licença ou autorização, o que gera incerteza aos utilizadores que querem

redistribuir os dados do PRONAC. Mesmo que a SEFIC esclareça que os dados disponibilizados através

do SalicNet são públicos e podem ser livremente utilizados, igualmente não constam os termos de uma

possível licença que esclareçam os diretos e deveres daqueles que querem redistribuir os dados.

Consequentemente, no Mapa de Financiamento de projetos Culturais o copyright segue com a

informação de que o conteúdo é liberado para o uso e a divulgação irrestrita desde que citada a fonte,

nada esclarecendo quanto a trabalhos derivados e à possível venda dos dados inalterados; não esclarece,

igualmente, da possibilidade de revogar licenças futuras gerando incerteza quanto ao status legal.

Por outro lado, na plataforma Mostre!me Cultura deixa-se explícito, no rodapé da página, uma

mensagem com referência ao copyfight, que esclarece um posicionamento favorável a uma política aberta

de uso e reúso dos dados, mas também não vindo explícita uma licença válida.

Portanto, o grau de indeterminação e insuficiência verificado, no que respeita aos direitos e

deveres dos utilizadores quanto ao uso e reúso dos dados obtidos, representa um desafio para os governos

e a sociedade em matéria de publicação dos dados abertos. Os casos examinados refletem em suma um

panorama de instabilidade e a necessidade de acompanhamento pela legislação das mudanças

tecnológicas verificadas.

Da análise das fontes consultadas emergem desafios técnicos. Craveiro explica que muitas vezes

os portais governamentais não disponibilizam dados com uma qualidade satisfatória, desde a

periodicidade da publicação à falta da descrição necessária, podendo, provavelmente, outros

intermediários criticarem diferentes aspetos (G. Craveiro, audioconferência, 13 de julho de 2015). A

opinião da especialista é corroborada nas entrevistas pelos intermediários da base de dados do PRONAC,

que confirmam as condições da plataforma governamental SalicNet como inadequadas para a obtenção,

de forma aberta, dos dados.

O Mapa de Financiamento de Projetos Culturais tem como objeto desafiante facultar o acesso à

dados atualizados, implementar melhorias no ambiente da plataforma tanto internamente, em relação à

infraestrutura, quanto externamente, com novas funcionalidades e campos de pesquisa para o utilizador

bem como acompanhar as alterações legislativas ocorridas.

A plataforma Mostre!me Cultura assume como prioridade facultar mais que a mera consulta dos

dados e apresentar diversos tipos de visualização dos dados pretendidos. Assim verifica-se em suma que o

desafio deste projeto consiste em transformar uma quantidade imensa de dados em informação

personalizada e compreensível.

Os desafios, uma vez determinados, poderão ser mais facilmente combatidos. Entretanto não se

circunscrevem somente aspetos técnicos e legais, antes congregam a participação de atores diversos.

Existem desafios posteriores à disponibilização dos dados que, na opinião de Craveiro, são os mais

difíceis, pois dependem de um ecossistema que tenha as condições cognitivas, culturais e económicas

necessárias para assegurar a proteção desses mesmos dados, facultar a sua interpretação e potenciar a sua

tradução em novas iniciativas (G. Craveiro, audioconferência, 13 de julho de 2015).

A proteção dos dados pessoais destaca-se como aspeto particularmente sensível que deverá ser

assegurado. Já quanto ao pedido de retirada de dados das plataformas por parte de alguns utilizadores,

enquanto proponentes de projetos que concorrem à financiamentos públicos, não parecendo estar em

causa dados cobertos pelo direito à privacidade, contenderá com uma ideia de transparência democrática,

antes procurando manter uma cultura de sigilo.

Considerando que não há neutralidade na análise de dados, os intermediários terão ainda como

desafio não se limitarem a recolha destes mesmos, antes assumirem uma postura crítica dos fenômenos

culturais, de forma a serem elaborados novos indicadores para as políticas culturais, divulgando ao

máximo o seu trabalho, seja através de plataformas, publicações, congressos ou outros eventos.

6.4.Do acesso aos dados à construção de sentido  

 

 

O acesso aos dados do PRONAC constitui material para a elaboração de indicadores apropriados para o

cenário de funcionamento das leis de incentivo à cultura no Brasil. Sobre os indicadores:

Un indicador no es, o no debería ser, una estadística pura. Podemos decir que un indicador es una estadística que ha sido procesada con el fin de entregar información específica. Por ende, un indicador cultural se diseña especialmente con el fin de entregar información pertinente a las políticas culturales. Un indicador es más que un dato: es una herramienta diseñada a partir de datos que le dan sentido y facilitan la comprensión de la información. Un indicador debe ser una información sintética que oriente sobre dónde se está respecto a cierta política y que ayude a los responsables políticas en la toma de decisiones (Pfenniger, 2004: 4)

A aplicação de dados, enquanto elemento facultador de indicadores que direcionam governo e

sociedade civil para determinado sentido, é recente. A própria ideia da cultura enquanto indicador de

desenvolvimento humano, apenas foi consagrada depois da criação da UNESCO, em 1946.

Correlativamente com ela surgiu a proposta de criação de Indicadores da Cultura para o

Desenvolvimento, que, por sua vez, desencadeou a implementação da produção de dados sobre as

atividades culturais em diversos países

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