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The IF Statement

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6.2 The IF Statement

a) Julgado da Lousada

As diversas freguesias do actual município da Lousada distribuíam-se, em 1258, por 4 julgados, a saber Guimarães, Santa Cruz, Aguiar e Lousada. A maior parte delas pertencia ao judicato homónimo e quanto a nós vamos debruçar-nos sobre os dados recolhidos em 13 delas. Pelo seu território passa o rio Sousa que delimita a fronteira com Santa Cruz e com Penafiel, precisamente nas orientações este e sul. A norte, surge

376 MATTOSO, José; KRUS, Luís; AGUIAR, Amélia — Paços de Ferreira na Idade Média, p. 214. 377 Idem, O julgado de Aguiar de Sousa…, pp. 39-40.

378 Idem, ibidem, p. 30. 379 Idem, ibidem, p. 31.

380 Idem, ibidem, p. 33. Sobre a distribuição patrimonial por grupo social, ver os diversos mapas que

como ponto alto a serra de Campelos e os diversos recursos hídricos decorrentes do rio Ave, como o Porto e a ribeira de Sá381.

No que diz respeito aos senhorios que surgem com mais regularidades nos nossos dados, destacam-se os patrimónios dos clérigos, principalmente dos mosteiros. São bons exemplos os casos de Santo Tirso, Bustelo, Pombeiro, Paço de Sousa, entre outros382. Também as igrejas de S. Miguel de Silvares, S. Salvador de Aveleda, S. Miguel da Lousada, Cedões e S. Tiago de Cernadelo surgem com moderada frequência383. E por fim, a Ordem do Hospital384. Por seu turno, destacaram-se os representantes nobres das famílias Lodares, Soverosa, Riba de Vizela, Ataíde, Arões, etc. Aliás, como adiante avançaremos acerca dos julgados de Santa Cruz, Penafiel, Porto Carreiro, estes são espaços profundamente marcados pela presença de nobres de reconhecida importância. No caso da Lousada, surgem várias referências aos “condes”, isto é, aos Sousas, bem como aos Riba Douro385.

No que respeita às preocupações dos enviados régios, denotamos essencialmente que o foco incidiu acerca dos múltiplos casos de “escusamentos” ou “defesas” senhoriais, bem como no apuramento dos vários “domínios” aqui estabelecidos.

b) Julgado de Felgueiras

O julgado de Felgueiras foi alvo de um estudo recente da autoria de José Augusto de Sottomayor-Pizarro, que se propôs a estudar a sua evolução administrativa ao longo de um vasto conjunto de fontes, o seu espaço e os senhores386. Importando-nos

o ano de 1258, a partir do mapa disponibilizado387 verificamos um espaço bem

delimitado e homogéneo situado entre os julgados vizinhos de Guimarães, Santa Cruz e Celorico de Basto. Contava com 34 freguesias, essencialmente pertencentes ao actual

381 SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto de — Aristocracia e mosteiros na Rota do Românico, p.

48 e 49 e o mapa aí disponibilizado.

382 Ibidem, p. 50.

383 Ibidem, p. 48 e 50, destacando o autor que mais de uma centena de casais se distribuem pelas diversas

igrejas.

384 Ibidem, p. 50.

385 Ibidem, p. 50, concretamente a D. Gonçalo de Sousa.

386 Idem — Inquirições na Terra de Felgueiras. Cf., SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto de —

Aristocracia e mosteiros na Rota do Românico, pp. 40 e 42.

concelho de Felgueiras. Sobre a terra dos imponentes coutos monásticos e das honras seculares, este autor propôs-se a estudar fundamentalmente o património do clero e da nobreza388. Importa aqui salientar alguns dados que o mesmo autor avançou.

Considerando apenas a tipologia do casal concluiu que mais de 70% destes pertenciam aos eclesiásticos, 22% à aristocracia, seguidos dos tímidos 4% de herdadores e 3% régios389. A maior parte dos bens clericais repartiam-se, principalmente, entre os mosteiros de Pombeiro, Caramos e Airães390. Quanto ao grupo aristocrático, surgia como principal símbolo de poder a honra de Unhão, pertencente aos Sousas, e de Jugueiros, que por seu turno tinham por possidentes os Botelhos. Afigurava-se ainda o couto na freguesia de Aião, cedido por D. Afonso III a favor de D. Gil Martins de Riba de Vizela391. Além deste último nobre, o referido autor destaca ainda os patrimónios de D. Rodrigo Froilaz de Leão e de D. Gil Vasques de Soverosa392.

Embora a posse de bens régios fosse minoritária, os enviados régios abordaram- na com frequência. Certo é que determinados reguengos aqui situados foram particularmente ricos. Talvez por isso, os enviados régios tenham apurado, astutamente, escambos que envolviam a propriedade da coroa e até mesmo apropriações indevidas promovidas com alguns senhorios bem fixados neste território e que competiam directamente pela primazia económica, desejando obter determinados réditos régios fundamentais para a realização de tal missão. Ora, alguns desses senhores eram, naturalmente, os mosteiros, que aqui detinham muitos bens. Como destacamos, também a nobreza detinha a poderosa honra de Unhão. Terra com historial de conflito, alguns dos episódios que vamos apresentar demonstrarão muito bem o modo como esta terra era cobiçada. “Batalhas” não tanto travadas entre o rei e os senhores, mas já entre os senhorios.

c) Julgado de Penafiel

388 Ibidem, p. 30-31.

389 Ibidem, p. 32-33. Cf. Gráfico nº2. 390 Ibidem, p. 33.

391 Ibidem, pp. 34-35. Cf. Quadro III.

De acordo com Maria Santos, estudiosa do espaço e povoamento penafidelense entre os sécs. IX e XIV, a terra medieva não correspondia aos limites actuais do concelho, sendo que algumas freguesias pertenceriam a terras ou julgados vizinhos. De acordo com a autora, tratava-se das freguesias de Abragão, Castelões, S. Martinho e S. Mamede de Recezinhos. Embora os dados geográficos avançados na sua obra remetam para a actualidade, citemos algumas características, pois não estão distorcidos face à maior parte da realidade medieval. Em termos de relevo, tratava-se de um espaço acidentado, “pleno de vales encaixados de pequena extensão, de onde sobressaem, pela sua maior expressão, os vales do rio Cavalum, afluente do Sousa, e do Rio Mau, afluente do Douro, ambos orientados no sentido NE-SW, bem como o vale das ribeiras de Matos, Camba e das Lajes, afluentes do Tâmega no sentido NW-SE”. Consideravelmente, as altimetrias deste território situam-se regra geral entre os 0 e os 400m393. Significativamente, importa ainda referir que “a interpretação do que se passa dentro do território concelhio resulta directamente do relevo envolvente, comandado pelas linhas de festo oriundas da Serra da Cabreira, bastante a Nordeste, de onde descem para Poente os vales dos rios Ave e Vizela, e para Sul, na região de Basto, diversos dos afluentes da margem direita do Tâmega”394. Restando nesta introdução salientar ainda a influência do monte Arrifana, polarizador nos sucessivos povoamentos deste território. Administrativamente, era composto em 1258 com freguesias que ainda hoje moldam parte do seu concelho, embora só tenhamos seleccionado 25 freguesias395.

Ainda de acordo com a referida autora, existiam neste julgado 997 casais e a maior parte pertencia aos clérigos (71%), seguidos nobres e herdadores (denominados pela autora por “particulares”) (27%) e o rei (2%)396. Os principais representantes dos

clérigos eram a Ordem do Templo, o mosteiro de Paço de Sousa, de Cete, Ferreira,

393 SANTOS, Maria José Mendes da Costa Ferreira dos — A terra de Penafiel na idade média.

Estratégias de ocupação do território (875-1308). Porto: [Edição de autor], 2004. Dissertação de

Mestrado em Arqueologia. pp. 12-13.

394 Ibidem, pp. 13-14.

395 Pertencentes todas elas actualmente ao município homónimo, a saber: Guilhufe, Lagares, Fonte

Arcada, Paredes, Oldrões, Valpedre, Rio de Moinhos, Cabeça Santa, Portela, Novelas, Eja, Croca, Boelhe, Canelas, Perozelo, Duas Igrejas, Marecos, Figueira, Irivo, Urrô, Penafiel, Santiago de Subarrifana, Bustelo, Milhundos e Santa Marta de Penafiel.

396 Ibidem, pp. 112-126. Ver quadro XIII e XIV. Cf. SARAIVA, Liliana — Património e Proprietários

Bustelo, Pombeiro, Vilela, Alpendorada e Vila Boa do Bispo397. Quanto aos nobres,

surgem referências aos bens dos Maia, Barbosa, Alvarenga, Lumiares, Alcoforado, Porto Carreiro, Babilão, Silva, Rodrigo Froilaz de Leão, entre outros398. Verificava-se também a existência de diversas propriedades não tributárias, 34 honras e 6 coutos, e quintãs399 que pertenciam a diversas famílias e instituições, destacando-se, do lado

clerical, os coutos dos mosteiros de Paço de Sousa, de Bustelo e o da Ordem do Templo, autênticos potentados; já quanto aos nobres, destaque-se, em Guilhufe, a quintã de Elvira Martins da Maia e de Nuno Peres Barbosa e a honra de Martim Gil de Coreixas; em Lagares, as quintãs de D. Urraca Gil de Lumiares e Nuno Peres de Barbosa; em Paredes, a honra dos Barbosa; em Valpedre, as duas quintãs que pertenceram ao “Gasco”; as 3 quintãs em S. Vicente da Curveira, pertencentes aos Porto Carreiro, Barbosa e Gonçalo Pais Taveira, filho do cognominado “Romeu”, entre outras400

Denote-se que em praticamente todas as freguesias existiam bens não tributários, desde quintãs, honras ou coutos. Como sabemos, e analisaremos, todas elas estariam propensas aos alargamentos, que competia ao rei acompanhar. Por um lado, porque os nobres chamavam a si, usurpavam, direitos que historicamente pertenciam ao monarca. Pelo outro, porque frequentemente os “alvos” destes senhores eram os seus reguengos. Relativamente a este segundo cenário, podemos ver que, em Penafiel, os bens da coroa foram, acima da média, envolvidos nos “famosos e ilegais” acréscimos. Como se depreende a partir da leitura da obra que referimos, os inquiridores estabeleceram as origens de tais usurpações e de outras, os historiais de fundação das honras novas e a legitimidade das mesmas. Com os olhos no cobro dos seus direitos, o rei enviou os inquiridores que aqui apuraram diversas usurpações, mas também outras causas que fizeram minguar os cofres da coroa. Registaram-se episódios de violência, conflito e também amádigos, episódios também responsáveis pelas perdas ou usurpações de direitos régios.

397 Ibidem, pp. 116-126. 398 Ibidem, pp. 116-126.

399 Ibidem, pp. 116-126. Cf. Quadro XIV. 400 Ibidem, pp. 116-126.

d) Julgado de Porto Carreiro

Em 1258, este pequeno julgado, que deixou legado toponímico até aos dias de hoje, era composto por diversas freguesias do actual concelho de Marco de Canaveses. Em conjunto, José Augusto de Sottomayor-Pizarro e Lúcia Rosas, estudaram o período medieval do concelho enunciado, fundamentalmente ao nível da implantação senhorial e dos registos patrimoniais deixados por estes.

Vizinho a oeste do julgado penafidelense, nas orientações este e sul estava confinado ao Tâmega, fronteira igualmente da nossa alçada e que o separava do julgado de Benviver401. Após salientarem a riqueza histórica da implantação de algumas linhagens nobres neste território, sobretudo sob a égide dos Riba Douro402, estes autores salientam que estariam aqui bem implantados os Soverosa, Riba de Vizela, Porto Carreiro, Alcoforado e Carapeços403. Ao nível dos senhorios eclesiásticos, destacava-se sobretudo o autóctone mosteiro de Vila Boa de Quires, senhor de uma boa parcela dos casais aqui localizados.

Este julgado fazia parte de um quadro um pouco mais vasto que o envolvia, partilhado entre as terras de Penafiel e de Benviver, territórios que eram casa de linhagens absolutamente incontornáveis, como os Riba Douro. Nesse sentido, os inquiridores estariam certamente interessados em traçar as origens dos bens e os seus novos proprietários que, sustentados nas prerrogativas dos antigos grandes senhores, se isentavam de diversos direitos. Neste processo, interessou ainda aos enviados do rei indagar sobre os bens que uma vez usurpados integraram os antigos e novos domínios, pois aí sim, o rei perdeu direitos que a tradição lhe consagrara.

e) Julgado de Amarante

401 SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto de; ROSAS, Lúcia — Território, Senhores e Património,

p. 87.

402 Ibidem, p. 92. 403 Ibidem, pp. 93-94.

Na segunda alçada da inquirição de 1258, devido aos limites impostos, apenas foi abordada uma freguesia do julgado amarantino404. O resto do seu território situava-se para “lá” do Tâmega e já não dentro do espaço do entre Douro e Ave até ao Tâmega. A vila de Amarante estava densamente povoada, com 124 casais, e era dominada pela Ordem do Hospital tinha em sua posse 72 deles405. A doação dos bens teria sido da

responsabilidade dos Sousas, num contexto de intensa peregrinação, passando-se a perceber de imediato o porquê da escolha dos cavaleiros de S. João, mas este espaço seria ainda fortemente influenciado por outros nobres como os de Ataíde, Pimentel e Porto Carreiro406

f) Julgado de Santa Cruz

Este julgado comportava em 1258 diversas freguesias dos actuais concelhos de Penafiel, Marco de Canaveses, Amarante, Lousada e Felgueiras. Delimitado a este pelo rio Tâmega em todo o seu percurso. A sul, a freguesia de Santo Isidoro (c. Marco de Canaveses) confrontava, sobre o rio Odres, com Porto Carreiro. Por seu turno, a oeste as freguesias S. Martinho e S. Mamede de Recezinhos confrontavam com julgado de Penafiel. Este julgado tinha ainda mais 3 vizinhos, a noroeste a Lousada, a norte Felgueiras e, por fim, a nordeste, Amarante407.

Santa Cruz também integrava parte do espaço medievo do actual município de Marco de Canaveses. Neste julgado destacam-se representantes das famílias Riba de Vizela (D. Gil Martins), Lumiares (Urraca Abril), Alcoforado e cavaleiros dos de

404 SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto de — “A nobreza amarantina, segundo as Inquirições

Gerais dos séculos XIII e XIV” In Amarante Congresso Histórico 98. Actas. Vol. 2. (2000). Tomo II – História Política, Sociedade e Economia. Amarante: Câmara Municipal, pp. 607-620.

405 PINTO, Paula — “Os Hospitalários em terras de Amarante (séculos XIII-XVI)” In Congresso

Histórico de Amarante. Vol.1 Tomo III – Política, Sociedade e Cultura. Amarante: Município de

Amarante, 2009, pp. 233-247; PINTO, Paula — “A nobreza e a Ordem do Hospital: uma aliança estratégica” In As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria na Construção do mundo Ocidental. Actas

do IV Encontro sobre Ordens Militares. Palmela: Edições Colibri, 2005. Pp. 605-621.

406 Idem, Os Hospitalários em terras de Amarante…, p. 237 quanto às doações dos Sousas e pp. 240-241

quanto à presença das diversas famílias; MARREIROS, Rosa — "O senhorio da Ordem do Hospital em Amarante (sécs. XIII-XIV). Sua organização administrativa e judicial", in Estudos Medievais, nº5/6 (1984-85), pp.3-38.

407 Sobre a delimitação territorial, ver SOTTOMAYOR-PIZARRO, José Augusto de — Aristocracia e

mosteiros na Rota do Românico, p. 37. O mapa aqui disponibilizado demonstra o espaço dos julgados da

Carapeços408. Além destes, registamos as presenças de representantes dos de Ataíde,

Fafes, Babilão, Brandão, entre outros. Ao nível dos eclesiásticos, eram detentores de bens neste julgado diverso mosteiro e igrejas, sendo que entre os primeiros se destacavam o mosteiro de Travanca, Sandim, Pombeiro, Santo Tirso, Paço de Sousa, entre outros.

Este território foi ainda casa de alguns personagens incontornáveis de uma das linhagens “fundadoras”, os Sousas, subsistindo diversas menções a alguns dos senhores fortes desta casa409. Estes influenciaram a paisagem nesta terra, uma entre muitas dos vales do Sousa e Tâmega, que foram marcadas pela senhorialização. Denote-se ainda que os direitos imemoriais dos senhores vêm ao de cima em determinadas freguesias de Santa Cruz, referindo-se que estes nunca haviam feito foro. Na mesma senda de outros julgados, neste espaço observamos uma recorrência de episódios que marcam a pesada influência destes nobres sobre os herdadores e colonos. Atentos a isso, os inquiridores apuraram frequentemente as “defesas” de cavaleiros e nobres a diversos casais, onde o rei detinha direitos, mas que, fruto disso, o seu mordomo não os cobrava.

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