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STANDARD FUNCTIONS AND PREDECLARED IDENTIFIERS

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No CAU-UFRN o Trabalho Final de Graduação é adotado desde a primeira turma formada, em 1978, tendo passado por diversos projetos pedagógicos, bem como formatos e regulamentações de TFG. O atual Regulamento surgiu a partir de adequações no documento anterior que foram aprovadas em 2018, com base no texto do Projeto Político Pedagógico (PPP) do currículo vigente A5 (DARQ/UFRN, 2006). O PPP-A5 foi redigido em vias de se

adequar à Resolução CNE/CES nº6/2006 (BRASIL, 2006), portanto seus princípios foram estabelecidos em acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), como:

1) a integração vertical e horizontal das disciplinas obrigatórias do Curso;

2) o agrupamento dos diferentes conhecimentos que compõem a formação do arquiteto e urbanista em cinco grandes áreas de conhecimento, mais as inter-áreas; 3) o caráter generalista e interdisciplinar da formação profissional em nível e graduação; e, finalmente,

4) o Trabalho Final de Graduação (TFG) como momento privilegiado de aprendizagem e de aplicação dos conhecimentos obtidos ao longo do curso (DARQ/UFRN, 2006, p. 34).

Conforme a atualização das DCNs pela resolução atual nº 2/2010 (BRASIL, 2010), o colegiado do CAU-UFRN reconheceu a necessidade de revisar o regulamento interno do TFG. Dentre os esclarecimento sobre as atividades introdutórias ao TFG, é previsto que no 9º período aconteça uma divisão da sua carga horária em: i) componente curricular, com 45 h/aula, “Introdução ao Trabalho Final de Graduação I” (ITFG1); e ii) atividade integradora de formação, com 15 h/aula, “Introdução ao Trabalho Final de Graduação II” (ITFG2), que possibilita aos professores compreender os temas, objetivos e justificativas dos estudantes e firmar o comprometimento de instrução através da assinatura da “Carta de Aceite” para desenvolvimento do TFG ao longo do período subsequente, o 10º, como mostra o trecho:

Será proporcionado aos(as) Orientadores(as) indicados um primeiro contato com seus possíveis orientandos, no semestre anterior ao desenvolvimento do Trabalho Final de Graduação (TFG). Isso se dará ao ser ministrado cinquenta por cento (50%) do conteúdo do componente curricular ITFG 01, quando haverá uma sessão de apresentação coletiva dos Planos de Trabalho (...) (CAU/UFRN, 2018, p. 4).

Quanto ao conteúdo do TFG, prevalece o entendimento de que em trabalhos cujo objetivo principal seja a elaboração de uma proposta de arquitetura, urbanismo e/ou planejamento regional, deverá ser apresentado uma versão escrita exigindo definição de problemática, objetivos e justificativas, bem como vasta pesquisa teórica e explicação dos procedimentos metodológicos, com capítulos de desenvolvimento do referencial teórico e problematização, além de uma parte gráfica, com o seguinte conteúdo mínimo:

• Tratamento estético, funcionalidade, técnica e instalações; • Aplicação adequada dos princípios de conforto ambiental;

• Levantamento topográfico e conhecimento dos princípios estruturais; • Padronização das pranchas, qualidade do desenho, uso de cores e

perspectivas ou outros recursos gráficos;

• Apresentação de plantas e/ou mapas, cortes, fachadas e detalhes, devidamente cotados, perspectivas e maquetes eventualmente necessárias, de acordo com a aquiescência do orientador e a colaboração da pré-banca (CAU/UFRN, 2018, p.10).

Sobre a definição dos orientadores, o regulamento reformulado indica que o professor, escolhido pelo estudante, deve ser membro do Departamento de Arquitetura (DARQ), e caso não seja arquiteto-urbanista, deve-se incluir um co-orientador que o seja. Além disso, recomenda um quantitativo de formandos a serem acompanhados, de acordo com suas atribuições na Graduação (máximo 3) e Pós-Graduação (máximo 2), para não haver sobrecarga ao docente e prejuízo nas orientações, indicando também uma periodicidade de encontros semanais, para acompanhamento integral do formando.

Entre a 8ª e 10ª semana do semestre (50% a 65% da carga horária), é obrigatória a realização de uma pré-avaliação organizada em grupos, comumente conhecida como pré- banca. Eles são constituídos por cerca de quatro a seis estudantes, que devem apresentar o trabalho em desenvolvimento à três professores do CAU, geralmente sendo um o próprio orientador. Além de exibir o seu andamento, cada formando deve assistir as demais apresentações e comentários do grupo, já aos orientadores é delegado o papel de:

a) Verificar se os PTFGs estão sendo cumpridos, emitir recomendações e sugerir eventuais mudanças, de acordo com cada caso específico;

b) Indicar os alunos que poderão se submeter às bancas examinadoras finais do semestre em curso e aqueles que deverão adiar seu prazo para o semestre seguinte; c) Atribuir conceitos em conjunto, sendo: A – o trabalho tem condições de ser apresentado para a defesa; B – o trabalho tem condições de ser apresentado para a defesa com adequações; C – o trabalho tem condições de ser apresentadas para a defesa com adequações substanciais; D – o trabalho não tem condições de ser apresentado para a defesa.

d) Participar das decisões coletivas quanto às questões pendentes ou que requerem um debate mais amplo (CAU/UFRN, 2018, p.8).

Na 17ª semana letiva é iniciado o período de entrega do TFG à coordenação do curso, que é responsável por encaminhar o(s) volume(s) impressos para análise dos membros da banca examinadora final. Nesse intervalo entre entrega e encaminhamento, o regulamento prevê um prazo de 48 horas para análise e aceite final pelos orientadores, apenas após a confirmação, as bancas são cadastradas. Cada uma é composta por: um convidado externo, “arquiteto e urbanista não professor do DARQ da UFRN, com atuação em área compatível com o tema do respectivo TFG a ser examinado” (CAU/UFRN, 2018, p. 9); um membro interno, professor do departamento e, de preferência, que tenha participado da pré-banca; e o orientador. Em casos de co-orientação, esse segundo professor(a) não compõe a banca, sendo facultativa a inclusão dos seus comentários. Quanto a esse momento de avaliação:

Todos os membros da Banca Examinadora Final devem avaliar o trabalho apresentado, levando em consideração seu PTFG, os pareceres da Banca de Pré-avaliação e os critérios de avaliação estabelecidos para o TFG (...). No entanto, cada membro tem a liberdade de desconsiderar alguns desses critérios e acrescentar outros quando achar necessário e conveniente (CAU/UFRN, 2018, p.11).

Com relação a aprovação final, apesar de ser avaliado ao longo do desenvolvimento projetual, através de pareceres do orientador e da banca de pré-avaliação, o formando só é considerado apto a colar grau ao obter nota da banca final igual ou superior a 5,0, após a apresentação oral, que acontece na 19ª semana do semestre letivo, e depósito da versão final do TFG no Repositório Digital da Biblioteca Zila Mamede (BCZM).

Diante dessa configuração um tanto burocrática, a literatura (MARQUES; LOUREIRO, 2009; MARQUES; MACEDO; SOUZA, 2011) destaca um comportamento comum e falho do modelo do TFG da UFRN. Para os autores, apesar da carga horária introdutória no 9º período ser planejada para dar subsídio a elaboração, os estudantes comumente não terminam de redigir o volume escrito antes de finalizarem o gráfico, principalmente porque precisam fazer adequações apontadas nas avaliações da pré-banca e banca final.

À simulação de um documento de um profissional no mercado de trabalho, o TFG da UFRN adiciona aquele do resultado de uma pesquisa científica. O modelo instaurado é direcionado para isso: num primeiro semestre, na disciplina “Introdução ao Trabalho Final de Graduação (ITFG)”, o concluinte faria a pesquisa, nos moldes das ciências exatas e da natureza, reuniria os tais “condicionantes” e aprofundaria o embasamento teórico-metodológico, e no semestre final apresentaria o produto como conclusão (MARQUES; MACEDO; SOUZA, 2011, p. 144).

As exigências do nível de representação também foram apontadas como problemática desse modelo pois a semelhança com documentos da realidade profissional provoca, na concepção dos projetos a necessidade de justificar soluções formais através de argumentos que seguem aspectos funcional/programáticos, legais/jurídicos ou físico-ambientais, considerados “restrições ao livre exercício projetual” (VELOSO, 2011, p. 18), que “bloqueia eventuais desvios criativos” (MARQUES; MACEDO; SOUZA, 2011, p. 150). Dessa maneira, algumas das principais discussões quanto aos impactos dos modelos de TFG foram reunidas no tópico seguinte.

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