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Para que possamos compreender como ocorre o processo de implementação do PNAE na esfera municipal, é importante entendermos a política pública em âmbito federal, ou seja, como está desenhado o plano institucional do programa, bem como quem são os principais atores envolvidos, os requisitos para execução do programa e o que se espera de uma política pública dessa abrangência.

Iniciamos esclarecendo quais são as diretrizes e objetivos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Com base na Resolução CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE, em seus artigos 2º e 3º, estabelece que:

Art. 2º São diretrizes da Alimentação Escolar:

I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;

III – a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;

IV – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;

V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; e

VI – o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social.

Art. 3º O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo (BRASIL, 2013).

É oportuno salientar que, para além da oferta da alimentação saudável e adequada no ambiente escolar, o PNAE apresenta um caráter assistencial, pedagógico e sustentável. Sua materialização na prática representa a garantia de dois direitos sociais fundamentais aos cidadãos brasileiros: a educação e a alimentação.

Como mencionado anteriormente, o funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar ocorre em regime de colaboração entre os entes federativos, assim, cada membro possui responsabilidades e competências próprias para sua efetivação. Entretanto, é a articulação conjunta dos entes federativos que garante a concretização dessa política pública na prática.

Atualmente o processo de operacionalização do PNAE segue o seguinte trâmite: o Governo Federal, por meio do FNDE, realiza o repasse de recursos financeiros a estados, municípios e escolas federais, com base no censo escolar referente ao ano anterior de atendimento. Os valores financeiros, de caráter suplementar, são efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro), para cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino (figura 02) (BRASIL, 2019).

Figura 02 – Fluxograma de transferência dos recursos financeiros entre os entes federados para operacionalização do PNAE.

Fonte: BRASIL, 20145.

5Imagem obtida no folder PNAE, seção Objetivos e Diretrizes. Disponível em: < http://www.fnde.gov.br/programas/pnae/pnae-area-para-gestores/pnae-manuais-cartilhas?start=10>. Acesso em: 31 jul. 2018.

O valor repassado por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino, a saber: Creches: R$ 1,07; Pré-escola: R$ 0,53; Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64; Ensino fundamental e médio: R$ 0,36; Educação de jovens e adultos: R$ 0,32; Ensino integral: R$ 1,07; Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00; Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53 (BRASIL, 2019). É importante frisar, que esses valores devem ser utilizados exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios, sendo que 70% do total dos recursos devem ser destinados à compra de produtos alimentícios básicos, ou seja, semielaborados e in natura (BRASIL, 2009; 2013).

As entidades executoras (EEx), que correspondem aos Estados, Municípios e escolas federais, muitas vezes, representadas pelas secretarias de educação, são responsáveis pela execução do PNAE em âmbito local, conforme a legislação determina, inclusive pela complementação do recurso financeiro para garantir a oferta de uma alimentação escolar saudável e adequada aos estudantes em todos os dias letivos.

Para receberem os recursos financeiros do governo federal, as entidades executoras (EEx), devem satisfazer alguns requisitos, entre eles: instituírem o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), realizarem a prestação de contas dos recursos recebidos anteriormente para execução do PNAE, obrigatoriedade da existência de um nutricionista responsável técnico e não cometerem irregularidades na execução do PNAE. O descumprimento de qualquer um destes itens, autoriza o FNDE a suspender o repasse de recursos financeiros às EEx, conforme estabelece o art. 20 da Lei Federal nº 11.947 de 2009 (BRASIL, 2009).

É oportuno salientar que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), além de constituir-se no instrumento legal próprio para que a instituição obtenha o recurso proveniente do FNDE, por meio do PNAE, desempenha um importante papel no controle social e fiscalização do programa no contexto local. Diante disso, conforme recomenda a Lei Federal nº 11.947 de 2009 (art. 18) e a Resolução CD/FNDE nº 26 de 2013 (art. 34), os Estados, Distrito Federal e os Municípios, devem instituir o CAE em suas respectivas jurisdições, composto por sete membros e com representantes de diferentes segmentos da sociedade, entre eles: do poder público, da educação e da sociedade civil.

Além dos participantes já mencionados, a operacionalização do PNAE envolve outros atores, instituições e segmentos da sociedade, a saber: Unidade Executora (UEx), representam a comunidade educativa, podem ser chamadas de “Caixa Escolar”, “Associação de Pais e Mestres”, ‘Círculo de Pais e Mestres” ou “Unidade Executora”; Tribunal de Contas da União

e Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; Ministério Público Federal; Secretarias de Saúde e de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Conselho Federal e Conselhos Regionais de Nutricionistas (BRASIL, 2013; FNDE, 2018).

Complementando, podemos citar também como atores importantes do PNAE no contexto de sua implementação: órgãos vinculados diretamente à administração pública, como secretarias, departamentos, empresas fornecedoras, pais de alunos e a sociedade em geral (SILVA, 2015). Cabe ressaltar, que cada membro desenvolve funções específicas no programa, independentemente da relação direta ou indireta com a política pública, e a atuação desses atores é fundamental na implementação e efetivação do PNAE.

Seguindo, o processo de operacionalização do PNAE envolve ainda muitas etapas como: elaboração de cardápios, aquisição de alimentos, disponibilização dos produtos às escolas/instituições de ensino, prestação de contas, entre outras fases, cada qual com suas particularidades e que merecem atenção e aprofundamento de estudos. Entretanto, compreendemos que as reflexões sobre um programa dessa magnitude não se esgotam nesse trabalho, ainda, esclarecemos que a pesquisa de campo buscará identificar essas etapas, por meio da análise da implementação do PNAE na esfera municipal.

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