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Spatial Hearing

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Cury (2016) relata que a Constituição de 1934 torna a educação escolar obrigatória para todos, mas, no entanto, não estipulou, de forma categórica, que essa instrução ocorresse nos espaços escolares. “Se a instituição escolar é obrigatória em nível nacional para o ensino fundamental desde 1934, a escola não o foi até 1988”

16 É claro que não estou colocando aqui todo o peso sobre os ombros dos profissionais, eximindo o

Poder Público em oferecer condições para tal. Mas aproveito o momento para chamar a atenção que, enquanto profissionais da Educação que somos, temos sim comprometimento ético-político e responsabilidade social pela formação de sujeitos letrados cientificamente, solidários, crítico-reflexivos, atuantes, enfim. E para tanto, a busca pela constante formação docente, tanto no local de trabalho, quanto no meio acadêmico, faz-se necessária.

(CURY, 2016, p. 571). Segundo o autor, somente com a Constituição de 1988 e, de forma mais clara, com a Lei de Diretrizes e Bases de 1996 é que a educação escolar, obrigatoriamente, deveria se dar dentro de um sistema de ensino.

A promulgação da Constituição Brasileira de 1937, apelidada de polaca17, deu- se no primeiro dia em que foi implementada a ditadura do Estado Novo, sob o comando de Getúlio Vargas. De conteúdo autoritário e centralizador à figura do chefe do executivo, a referida Constituição trouxe, pela primeira vez, tratativas a respeito do ensino técnico, profissional e industrial. Segundo Peterossi (1994, p. 37), a Constituição de 1937:

[...] ao mesmo tempo que consagra oficialmente na Carta Magna do país o ensino profissional, oficializou, a partir de então, o dualismo no ensino brasileiro: de um lado, o ensino secundário, não-gratuito, propedêutico ao ensino superior, de outro, o ensino profissional, terminal, dirigido às classes menos favorecidas.

Portanto, observa-se que, a partir do momento que o governo oferece ensino gratuito somente ao ensino profissional, revela sua intenção de estimular a entrada em massa da população de menor poder aquisitivo neste tipo de ensino, deixando a eles a função de, após concluírem seus estudos, realizar aquelas atividades que a elite não estaria interessada em se envolver, mas tão necessárias ao país, qual seja, o trabalho manual.

Neste ano, em 1937, a Lei nº 378 (BRASIL, 1937) transforma as Escolas de Aprendizes e Artífices nos chamados Liceus Profissionais (ou Liceus Industriais). Tais instituições, diferentemente do que fora feito nas Escolas de Aprendizes e Artífices, seriam destinadas a todos os ramos do ensino profissional e graus - não somente a crianças entre 10 e 13 anos. A isso podemos relacionar o novo contexto econômico vigente, com maior quantidade de indústrias e que, portanto, exigiria profissionais cada vez mais qualificados. De acordo com Santos (2016), na década de 1930 houve significativas mudanças políticas, econômicas e sociais no país em diversos ramos (industrial, comercial e agrícola), as quais foram alavancadas pelo desenvolvimento industrial em larga escala, ao invés da permanência no foco da produção agroexportador. Para tanto, a autora reforça que era necessário viabilizar estratégias

que pudessem dar conta de colocar no mercado de trabalho mão de obra apta a executar as tarefas.

Logo, podemos perceber que, mais uma vez ao longo da história, o sistema educacional é posto ao lado do interesse da necessidade econômica da sociedade, com pouca atenção à formação integral do sujeito, às suas necessidades, ao seu crescimento, à sua atuação em prol do coletivo. É forte o vínculo entre desenvolvimento econômico, mercado de trabalho e educação. Se pensarmos nos dias de hoje, muitas escolas particulares, com o cuidado para não se generalizar, voltam-se quase que exclusivamente, no Ensino Médio, à preparação para o vestibular, uma vez que este instrumento avaliativo é, para muitos jovens, sinônimo de possibilidade para, no futuro, entrar no mercado de trabalho18.

Dispositivos legais, inclusive aqueles que legislam matéria educacional, conforme Saviani (1990) em uma entrevista concedida a uma equipe editorial, também não têm força suficiente para mudar a estrutura educacional. No entanto, a autor reforça que, se não são capazes de reformular todo o ensino, no entanto não são inócuos a ele. Para exemplificar, Saviani (1990) diz que a legislação pode provocar tanto consequências positivas, quanto negativas ao sistema educacional. Ela ajusta a situação educacional à nova orientação econômica e política, e, portanto, não é inócua à realidade. Mas, para a promoção de modificações estruturais, a legislação não é suficiente, é preciso que haja mudanças no âmbito da sociedade.

Em função do novo cenário econômico no Brasil, na década de 30, o ensino industrial passava a ter grande importância e, para tanto, segundo Santos (2016) eram necessárias orientações na área da Educação que pudessem dar conta processo de industrialização que crescia. Foi criado o Ministério da Educação e da Saúde, promovendo uma reestruturação no sistema educacional com forte ênfase no ensino profissional.

18 Não se trata de fingir que não existe vestibular e que nenhuma escola devesse realizar simulados

preparatórios para vestibular e ENEM, a questão é o quanto eles tomam conta do currículo de uma instituição. Podemos pensar também em termos de Graduação, em que Universidades colocam como objetivo maior a “tecnificação” de seus estudantes, reforçando conhecimentos específicos sem contextualizá-los, tampouco promovem a formação crítica e reflexiva do corpo discente, demonstrando excessiva preocupação somente em qualificá-los ao mercado de trabalho. Até mesmo em cursos de Pós-graduação, em função de exigências internas e externas, principalmente de agências de fomento, existe uma preocupação com a quantidade de publicações realizadas, sob pena de, se forem em número insuficiente, resultarem no fechamento do curso. Como se vê, a Educação está imbrincada ao contexto vigente, o qual traz consigo marcas de acontecimentos históricos do passado. É uma grande teia, parece utópico pensar em sair dela assim, sorrateiramente.

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