“problemas ambientais deixaram de ser apreendidos apenas no contexto local, com consequências negativas para um reduzido número de indivíduos, para passarem a ser entendidos como globais”. Ou seja, “a preocupação central tornou-se a sobrevivência humana num planeta que, é hoje reconhecido, não pode continuar indefinidamente a cooperar com um consumo de recursos não renováveis ou com a absorção de resíduos industriais em níveis como os presentes”. A concretização desses objetivos viria a ser alcançada, em 1992, aquando da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), um dos mais importantes marcos no que à política do ambiente diz respeito, tendo “uma cobertura mediática sem precedentes, em termos das suas conclusões e resultados. Na sequência deste acontecimento muitas outras cimeiras e reuniões e debates internacionais se têm realizado para tentar medir (e em muitos casos ainda implementar) algumas das propostas então colocadas e/ou postas em prática pelos diversos países envolvidos (Figueiredo, 2003a: 32). A conferência, também designada por ECO-92, Rio-92, Cúpula ou Cimeira da Terra contribuiu para lançar as bases dos princípios que norteiam a sustentabilidade, estabelecendo uma nova agenda para o desenvolvimento sustentável. Desta conferência acabariam por sair os “princípios fundamentais em que cada Estado deve basear as suas decisões e políticas futuras, considerando as implicações ambientais no desenvolvimento socioeconómico” (Keating,1993: vi).
Os princípios constantes na DR definem a estratégia internacional para o alcançar dos objetivos da sustentabilidade no Mundo. Destes princípios, pela sua importância, relevo os seguintes: O primeiro começa por “colocar os seres humanos no centro das preocupações do desenvolvimento sustentável, atribuindo-lhes o direito a uma vida saudável e produtiva (principio 1)” (Lima, 2004: 27). No terceiro princípio, destaca-se o cuidado em assegurar “equitativamente o desenvolvimento e o ambiente às gerações presentes e futuras” (DR). A questão do combate à pobreza como condição indispensável ao desenvolvimento sustentável é explicitada no quinto capítulo “Todos os Estados e todos os indivíduos, como requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável, devem cooperar na tarefa essencial de erradicar a pobreza, de forma a reduzir as disparidades, nos padrões de vida e melhor atender às necessidades da maioria da população do mundo (DR) ”. Destaca-se, ainda, o décimo princípio, pela importância dada à participação social “A nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que dispõem autoridades públicas, inclusivé informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a consciencialização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos” (DR).
Numa análise mais exaustiva aos princípios introduzidos, verifica-se que estes funcionam, ainda hoje, como ideais fundamentais para o sucesso de políticas de desenvolvimento sustentável. De acordo com Keating (1993: 1), eles revelam-nos algumas dessas importantes ideias que ficaram consagradas na Declaração do Rio, cujo teor se coaduna com a perspetiva do autor: Um desses princípios que surge consagrado na referida Declaração, em 1992, refere que “Os povos só são
considerados como tendo uma vida saudável e produtiva quando estão em harmonia com a natureza”, afirmação que, atualmente, parece desprovida de interesse, dada a naturalidade com que encaramos tal facto, se bem que, à época, se institui de enorme relevância face às réplicas ideológicas contrárias à sustentabilidade humana. Um outro princípio, “O desenvolvimento, hoje em dia, não pode ignorar o desenvolvimento e as necessidades ambientais do presente e das futuras gerações”, consagra a vontade de alcançar a equidade intra e intergeracional, razão pela qual, de acordo com o atual paradigma, o desenvolvimento deve atender não só às necessidades humanas de hoje, mas também tende a assegurar as necessidades das gerações futuras. Para Glotzbach e Baumgärtner (2009: 2), trata-se de uma questão de “justiça global entre diferentes indivíduos da presente geração (justiça intrageracional) e a justiça de indivíduos entre gerações futuras (justiça intergeracional)”. A questão da sustentabilidade, ainda de acordo com a visão dos mesmos autores (idem, ibidem), reside precisamente em saber como se pode pôr em prática justiça e equidade social para que “as pessoas que vivem hoje e as pessoas que irão viver no futuro tenham direitos iguais para usar os ecossistemas e seus serviços”.
Para tal, segundo Glotzbach e Baumgärtner (idem, 3), a resposta reside na relação possível entre os objetivos da justiça ecológica do intra e intergeracional que se baseia em 3 hipóteses lógicas: 1ª – “Alcançar um objetivo não pode ter qualquer efeito sobre as possibilidades de, igualmente, atingir o outro (independência). 2ª - Atingir um objetivo pode, igualmente, tornar mais fácil alcançar o outro (facilitação). 3ª - Conseguir um objetivo pode, também, tornar ainda mais difícil alcançar o outro (rivalidade)”. Será de acordo com a capacidade com que o Homem conseguir gerir estas premissas, tendo em atenção a análise custo-benefício, que dependerá o sucesso das políticas de sustentabilidade. É, igualmente, de referir três outros princípios que contrapõem o caráter amplo e globalizante dos problemas ambientais que os mesmos integram e que evidenciam o esforço conjunto da comunidade internacional para os enfrentar: “As nações têm o direito de explorar os seus próprios recursos desde que não causem problemas ambientais, para além fronteiras; “As nações devem desenvolver leis internacionais para compensar atividades que sob o seu controlo causem danos além fronteiras; “As nações devem cooperar para conservar, proteger e recuperar a saúde e integridade do ecossistema terrestre (I) e reconhecer a responsabilidade internacional que têm em perseguir o desenvolvimento sustentável na perspetiva que a pressão das suas sociedades, com as suas tecnologias e recursos financeiros, exercem sobre o ambiente global”. Os princípios, mencionados de seguida, revelam a natureza do desafio que se colocava, e que se coloca ainda hoje, à sociedade mundial. O primeiro refere o grave problema social relacionado com os níveis de pobreza extrema que, aliado à desigualdade da distribuição de riqueza, se constitui como um dos principais entraves ao desenvolvimento. O segundo, prende-se com a crise ambiental que “obrigava” a uma tomada de posição firme e decidida, dos responsáveis políticos, para travar as ações antropogénicas responsáveis pelos elevados custos ambientais e sociais que se iam verificando: “Erradicar a pobreza e reduzir as disparidades nos modos de vida nas diferentes partes do mundo é essencial para atingir o desenvolvimento sustentável e conhecer as