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Spécificités propres à chacune des zones de la plateforme dans la détermination des

“problemas ambientais deixaram de ser apreendidos apenas no contexto local, com consequências negativas para um reduzido número de indivíduos, para passarem a ser entendidos como globais”. Ou seja, “a preocupação central tornou-se a sobrevivência humana num planeta que, é hoje reconhecido, não pode continuar indefinidamente a cooperar com um consumo de recursos não renováveis ou com a absorção de resíduos industriais em níveis como os presentes”. A concretização desses objetivos viria a ser alcançada, em 1992, aquando da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), um dos mais importantes marcos no que à política do ambiente diz respeito, tendo “uma cobertura mediática sem precedentes, em termos das suas conclusões e resultados. Na sequência deste acontecimento muitas outras cimeiras e reuniões e debates internacionais se têm realizado para tentar medir (e em muitos casos ainda implementar) algumas das propostas então colocadas e/ou postas em prática pelos diversos países envolvidos (Figueiredo, 2003a: 32). A conferência, também designada por ECO-92, Rio-92, Cúpula ou Cimeira da Terra contribuiu para lançar as bases dos princípios que norteiam a sustentabilidade, estabelecendo uma nova agenda para o desenvolvimento sustentável. Desta conferência acabariam por sair os “princípios fundamentais em que cada Estado deve basear as suas decisões e políticas futuras, considerando as implicações ambientais no desenvolvimento socioeconómico” (Keating,1993: vi).

Os princípios constantes na DR definem a estratégia internacional para o alcançar dos objetivos da sustentabilidade no Mundo. Destes princípios, pela sua importância, relevo os seguintes: O primeiro começa por “colocar os seres humanos no centro das preocupações do desenvolvimento sustentável, atribuindo-lhes o direito a uma vida saudável e produtiva (principio 1)” (Lima, 2004: 27). No terceiro princípio, destaca-se o cuidado em assegurar “equitativamente o desenvolvimento e o ambiente às gerações presentes e futuras” (DR). A questão do combate à pobreza como condição indispensável ao desenvolvimento sustentável é explicitada no quinto capítulo “Todos os Estados e todos os indivíduos, como requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável, devem cooperar na tarefa essencial de erradicar a pobreza, de forma a reduzir as disparidades, nos padrões de vida e melhor atender às necessidades da maioria da população do mundo (DR) ”. Destaca-se, ainda, o décimo princípio, pela importância dada à participação social “A nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que dispõem autoridades públicas, inclusivé informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a consciencialização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos” (DR).

Numa análise mais exaustiva aos princípios introduzidos, verifica-se que estes funcionam, ainda hoje, como ideais fundamentais para o sucesso de políticas de desenvolvimento sustentável. De acordo com Keating (1993: 1), eles revelam-nos algumas dessas importantes ideias que ficaram consagradas na Declaração do Rio, cujo teor se coaduna com a perspetiva do autor: Um desses princípios que surge consagrado na referida Declaração, em 1992, refere que “Os povos só são

considerados como tendo uma vida saudável e produtiva quando estão em harmonia com a natureza”, afirmação que, atualmente, parece desprovida de interesse, dada a naturalidade com que encaramos tal facto, se bem que, à época, se institui de enorme relevância face às réplicas ideológicas contrárias à sustentabilidade humana. Um outro princípio, “O desenvolvimento, hoje em dia, não pode ignorar o desenvolvimento e as necessidades ambientais do presente e das futuras gerações”, consagra a vontade de alcançar a equidade intra e intergeracional, razão pela qual, de acordo com o atual paradigma, o desenvolvimento deve atender não só às necessidades humanas de hoje, mas também tende a assegurar as necessidades das gerações futuras. Para Glotzbach e Baumgärtner (2009: 2), trata-se de uma questão de “justiça global entre diferentes indivíduos da presente geração (justiça intrageracional) e a justiça de indivíduos entre gerações futuras (justiça intergeracional)”. A questão da sustentabilidade, ainda de acordo com a visão dos mesmos autores (idem, ibidem), reside precisamente em saber como se pode pôr em prática justiça e equidade social para que “as pessoas que vivem hoje e as pessoas que irão viver no futuro tenham direitos iguais para usar os ecossistemas e seus serviços”.

Para tal, segundo Glotzbach e Baumgärtner (idem, 3), a resposta reside na relação possível entre os objetivos da justiça ecológica do intra e intergeracional que se baseia em 3 hipóteses lógicas: 1ª – “Alcançar um objetivo não pode ter qualquer efeito sobre as possibilidades de, igualmente, atingir o outro (independência). 2ª - Atingir um objetivo pode, igualmente, tornar mais fácil alcançar o outro (facilitação). 3ª - Conseguir um objetivo pode, também, tornar ainda mais difícil alcançar o outro (rivalidade)”. Será de acordo com a capacidade com que o Homem conseguir gerir estas premissas, tendo em atenção a análise custo-benefício, que dependerá o sucesso das políticas de sustentabilidade. É, igualmente, de referir três outros princípios que contrapõem o caráter amplo e globalizante dos problemas ambientais que os mesmos integram e que evidenciam o esforço conjunto da comunidade internacional para os enfrentar: “As nações têm o direito de explorar os seus próprios recursos desde que não causem problemas ambientais, para além fronteiras; “As nações devem desenvolver leis internacionais para compensar atividades que sob o seu controlo causem danos além fronteiras; “As nações devem cooperar para conservar, proteger e recuperar a saúde e integridade do ecossistema terrestre (I) e reconhecer a responsabilidade internacional que têm em perseguir o desenvolvimento sustentável na perspetiva que a pressão das suas sociedades, com as suas tecnologias e recursos financeiros, exercem sobre o ambiente global”. Os princípios, mencionados de seguida, revelam a natureza do desafio que se colocava, e que se coloca ainda hoje, à sociedade mundial. O primeiro refere o grave problema social relacionado com os níveis de pobreza extrema que, aliado à desigualdade da distribuição de riqueza, se constitui como um dos principais entraves ao desenvolvimento. O segundo, prende-se com a crise ambiental que “obrigava” a uma tomada de posição firme e decidida, dos responsáveis políticos, para travar as ações antropogénicas responsáveis pelos elevados custos ambientais e sociais que se iam verificando: “Erradicar a pobreza e reduzir as disparidades nos modos de vida nas diferentes partes do mundo é essencial para atingir o desenvolvimento sustentável e conhecer as

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