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Sous-Section 1 - Formation du concordat de redressement

As políticas regulatórias para incentivar a implantação de fontes re- nováveis incluem políticas baseadas em quantidade, em preço, aspec- tos qualitativos e políticas de acesso (IPCC, 2011).

As políticas regulatórias baseadas em quantidade fixam um deter- minado montante de energias renováveis que deve ser alcançado, deixando que o mercado determine o preço. Incluem programas de cotas e leilões.

Nos programas de cotas, são fixadas metas obrigatórias mínimas de energias renováveis a serem alcançadas pelos agentes do setor energé- tico, como produtores, distribuidores e consumidores, em determina- do período de tempo. Essas metas são geralmente definidas em termos de percentual da oferta ou do consumo de energia ou da capacidade instalada de produção de energia. As cotas podem estar relacionadas a certificados negociáveis de energias renováveis, de modo a permitir maior flexibilidade no seu cumprimento. Atualmente, pelo menos 96 países adotam metas para energias renováveis (REN21, 2011).

As políticas de metas uniformes, sem especificação das fontes favore- cidas, têm o efeito de favorecer mais efetivamente a implantação das fontes que já apresentam custos mais reduzidos, tendo pouco efeito no desenvolvimento daquelas que ainda não alcançaram maior com- petitividade (IPCC, 2011). Para compensar essa característica, podem ser utilizadas subcotas específicas para as tecnologias menos maduras que se desejar fomentar.

No caso de leilões, as autoridades públicas ou concessionárias de energia organizam certames com o objetivo de se alcançar determi- nado montante de energia renovável para suprir o mercado. Os pre- ços são definidos a partir das ofertas dos participantes, podendo ser

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estabelecido um teto pela autoridade organizadora. São então assina- dos contratos por prazo determinado, em que é garantida a compra de toda a energia contratada, depois de decorrido um prazo inicial para a implantação do empreendimento.

Os leilões podem ser realizados separadamente para cada fonte ou podem permitir a competição entre elas. A primeira opção favorece o desenvolvimento das fontes contempladas, que podem apresentar está- gios diversos de maturação, enquanto a segunda estimula apenas aque- las que apresentam maior competitividade no momento da licitação. Já para o caso das políticas baseadas em preço, é fixado um valor a ser pago por unidade de energia, garantida a aquisição compulsória da energia produzida e o acesso físico à rede de energia – o que eli- mina a maior parte dos riscos percebidos pelos geradores. Normal- mente são adotados valores diferentes, conforme a fonte de energia e a capacidade de geração.

Um exemplo dessa modalidade de incentivo são as chamadas tarifas

feed-in, por meio das quais é fixado um preço pela energia elétrica

injetada na rede. Esse é o principal instrumento de apoio às fontes re- nováveis na União Europeia, sendo utilizada por França, Alemanha, Espanha, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Áustria, Hungria, Portugal Bulgária, Chipre, Malta, Lituânia, Letônia e Eslováquia. Segundo De Jager et al., 2010, em razão dos baixos riscos dessa modalidade de incentivo, os custos de capital para investimentos em energias reno- váveis em países que aplicam tarifas feed-in têm se mostrado signifi- cativamente inferiores aos verificados em países que utilizam outros instrumentos que apresentam riscos de retorno mais elevados.

Uma variação dessa modalidade consiste em pagar ao produtor do energético um adicional em relação ao valor de mercado – chamado de tarifa prêmio –, que, no entanto, impõe aos produtores um ris- co adicional correspondente à variação do preço do energético. A vantagem desse mecanismo é que ele tende a produzir ajustes na geração em razão da sinalização advinda dos preços de mercado (De Jager et al., 2010).

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Nos mecanismos baseados em preço, é importante que seja estabele- cido um valor equilibrado a ser pago pela energia, de modo a evitar uma produção excessiva em razão de uma tarifa muito elevada, o que aumenta demasiadamente o custo do programa, normalmente arca- do pelos consumidores de energia.

As políticas qualitativas, por sua vez, regulamentam mecanismos como a aquisição de energias renováveis além do montante mínimo exigido pela legislação local, bem como a certificação de que determi- nado energético atende a critérios de sustentabilidade.

Já as políticas de acesso incluem a implementação de normas que ga- rantam ao produtor de energia renovável o acesso físico aos merca- dos, como a rede de energia elétrica. A padronização das exigências técnicas é também instrumento regulatório que pode ser usado para evitar ações discriminatórias por parte dos operadores da rede. Uma medida regulatória que também favorece a utilização de fontes reno- váveis é a determinação para que sejam despachadas prioritariamente em relação às não renováveis.

Outro mecanismo regulatório importante para a eletricidade produ- zida a partir de fontes renováveis é a chamada medição diferencial, em que é permitido o fluxo bi-direcional da energia elétrica entre a rede de distribuição e os consumidores que possuam geração própria (REN21, 2011). O consumidor, então, paga apenas a diferença entre a energia absorvida e a injetada na rede, se positiva. Caso a quantidade de energia fornecida ao sistema elétrico seja maior que a consumida, o consumidor pode passar a deter créditos perante a distribuidora. Portanto, o preço que o consumidor recebe pela energia por ele pro- duzida é o mesmo que paga por aquela que consome. No Brasil, esse valor corresponde à tarifa de distribuição aplicada à classe ou subclas- se de consumo em que a unidade consumidora está enquadrada. Para as distribuidoras, esse mecanismo traz o benefício de elevar o fator de carga, quando a energia renovável é produzida em períodos de pico de consumo (IPCC, 2011).

Para o caso do aproveitamento da energia solar para aquecimento de água, uma política regulatória comumente aplicada é a exigência de

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que as novas edificações, especialmente as residências, ou aquelas que passem por grandes reformas, atendam parte da demanda por água quente por meio da instalação de sistemas termossolares. Normas nesse sentido foram inicialmente adotadas em várias municipalida- des da Espanha, Alemanha, Itália, Irlanda, Portugal e Reino Unido. Esse tipo de obrigação atualmente é adotada em nível nacional na Espanha e Alemanha (IPCC, 2011).

4. Principais fontes de energia renovável

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