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2. Marco teórico y contextual

2.2. La sordera

Diante dos elementos esboçados na seção anterior, pode-se aventar uma construção teórica no sentido de que a disputa existente entre os cargos da Polícia Federal se dá justamente sobre o exercício do poder e sobre a apropriação do lucro social advindos dos valores que são partilhados por todos os integrantes do campo. Objetivamente, os troféus em disputa são: a) as atribuições verdadeiramente desempenhadas por cada cargo da carreira policial federal; b) as posições dentro da hierarquia do órgão ; c) os papéis desempenhados e reconfigurados num novo modelo de investigação criminal e; d) o próprio papel da Polícia Federal.

Assim, embora haja concordância entre os antagonistas sobre a existência e a importância do estruturado, há um movimento contínuo e contraposto de habitus

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dissonantes advindos de sujeitos que tentam interferir na estruturação da Polícia Federal e da própria estrutura de investigação criminal. Diante disto, segundo os atores individuais e coletivos integrantes do espaço social em estudo, essa realidade “deve ser discutida, teorizada, descrita, normatizada, defendida e distinguida das demais práticas correlatas, o que se realiza ininterruptamente por meio de tomadas de posição, manifestas em entrevistas, artigos, depoimentos, aulas, teorias (...) que trazem implícitas determinadas visões de mundo (...)” (BERWANGER, 2013, p.35). Nesse sentido, as tomadas de posição e as tentativas de distinção praticadas pelos sujeitos individuais e coletivos em disputa objetivam-se não só pelas lutas políticas ou sindicais, mas também por meio das estratégias de comunicação organizacional das entidades, que se baseia numa produção simbólica voltada à defesa (ou ataque) das posições no interior da corporação e no próprio campo da segurança pública, as quais são disputadas de maneira antagônica pelas entidades representativas dos delegados e as dos demais policiais federais; tais posições seriam as seguintes: a) a defendida pela ADPF, que enxerga a segurança pública e a investigação criminal sob a lógica estritamente jurídica e hierárquica (num processo claro de concentração de capitais, principalmente o jurídico)41 e, como tal, deve ser gerida por bacharéis em direito e; b) a posição defendida pela FENAPEF - e por outros atores sociais - de que as atividades policiais e investigativas estejam submetidas a saberes específicos e multidisciplinares. Tais posições, portanto, são tomadas neste trabalho como “um microcosmo da luta simbólica entre as classes” (BOURDIEU, 1989, p. 11).

Essas estratégias constituem-se no que Bourdieu chama de luta simbólica, voltada à “produção do senso comum”. Nessa luta é investido o capital simbólico que as partes em disputa adquiriram em lutas anteriores. No caso dos policiais federais, esse capital é fruto - de um lado - das lutas sindicais e - de outro - da repercussão de investigações policiais que ganharam notoriedade na mídia. De fato, todas essas estratégias são verificadas, tanto na comunicação social das entidades que representam os policiais federais, quanto nas

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Bourdieu entende que “O processo de concentração do capital jurídico acompanha o processo de diferenciação que resultou na constituição de um campo jurídico autônomo”. (Bourdieu, 2008, p. 109). Segundo o autor, “A concentração do capital jurídico é um aspecto, ainda que central, de um processo mais amplo de concentração do capital simbólico sob suas diferentes formas, fundamento da autoridade específica do detentor do poder estatal, particularmente de seu poder, misterioso, de nomear”. (Bourdieu, 2008, p. 110)

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manifestações que estes fazem individualmente em publicações na Internet, como será demonstrado a partir do capítulo 3.

Bourdieu observa que “as relações de comunicação são relações de poder, que dependem na forma e no conteúdo, do poder material ou simbólico acumulado pelos agentes (ou pelas instituições) envolvidos nessa relação e que (...), podem permitir acumular poder simbólico” (BOURDIEU, 1989, p. 11). Além disso, o autor entende que tais posicionamentos se constituem em verdadeira função ideológica, onde se estabelecem:

“(...) as lutas por aquilo que está especificamente em jogo no campo autônomo produzam automaticamente formas eufemizadas das lutas econômicas e políticas entre as classes: é na correspondência de estrutura e estrutura que se realiza a função propriamente ideológica do discurso dominante, intermediário estruturado e estruturante que tende a impor a apreensão da ordem estabelecida como natural (ortodoxia) por meio da imposição mascarada (logo, ignorada como tal) de sistemas de classificação e de estruturas mentais objetivamente ajustadas às estruturas sociais. (BOURDIEU, 1989, p. 14).

O cenário apresentado é composto, por um lado, pelos policiais federais (agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos), que se veem identificados pelo prestígio da instituição e, portanto, possuem um “capital simbólico difuso”, apoiado apenas no reconhecimento coletivo e, de outro lado, os delegados, detentores de "um capital simbólico objetivado", codificado, delegado e garantido pelo Estado, burocratizado” (BOURDIEU, 2008, p. 112). Isso faz com que essa luta se dê num cenário de desigualdade de armas havida entre delegados e os demais policiais federais e está contida no fato de que os primeiros, como se disse, constituem “o grupo dirigente” do órgão. No entanto, embora contem com armas desiguais, todos esses agentes sociais fazem representações do mundo social e também contribuem para a construção da visão desse mundo.

Por isso, como aponta Bourdieu,“a força simbólica das partes envolvidas nesta luta nunca é completamente independente da sua posição no jogo, mesmo que o poder propriamente simbólico da nomeação constitua uma força relativamente autônoma perante as outras formas de força social” (BOURDIEU, 1989, p. 150). Como consequência disso, ao ocuparem “posições dominadas no espaço social”, os policiais federais não ocupantes do cargo de delegado também ocupam “posições dominadas no campo de produção simbólica”. Assim, a sua estratégia consiste em transformar o campo, na busca por ocupação de novas posições, baseados na ruptura com a visão dominante.

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Importa lembrar que a produção simbólica aqui tratada pretende produzir efeitos práticos no âmbito do Estado, que “é o lugar por excelência da concentração e do exercício do poder simbólico” (BOURDIEU, 2008, p. 107). Isso se dá, seja na luta pela manutenção (ou pela transformação) da estrutura funcional da Polícia Federal, seja nas interferências dos atores em questão na produção da legislação penal e processual penal. Assim, pode-se dizer que a Administração Pública, sofrendo as influências das partes em contenda acaba por produzir um problema social na medida em que se afasta - por neutralidade ou (des)interesse - do que as Ciências Humanas e diversos atores sociais vêm apontando como pontos a serem transformados, com potencial de impactar na crise da segurança pública brasileira. Em que pese isso, importa ressaltar que Bourdieu entende que “a ciência social, na acepção moderna do termo, não é a expressão direta das lutas sociais, mas uma resposta aos problemas que esses movimentos e seus prolongamentos teóricos enunciam, e aqueles que eles fazem surgir pela sua existência” (BOURDIEU, 2008, p. 96). Diante dessas construções, conclui-se a presente seção sustentando-se que o objeto desta pesquisa, ao abordar as tomadas de posições nos campos em análise com a identificação do “jogo de linguagem” que nele se joga e “as coisas materiais e simbólicas em jogo” (BOURDIEU, 1989, p. 69), não tem o objetivo de descrever neutramente os mecanismos de reprodução da estrutura de dominação no interior da corporação Polícia Federal, mas o de desvelar as estratégias de dominação com vistas à transformação da polícia e não somente a distribuição do poder "desta" polícia.

2.5. PERCEPÇÕES EMPÍRICAS DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO CAMPO NO