A. Modèles de fibres amyloïdes
A.1. Molécules modèles de fibres amyloïdes
A.1.3. Solubiliser la protéine amyloïde et conception de novo
201 GOMES, Rodrigo Carneiro. Prevenir o crime organizado: inteligência policial, democracia e difusão
de conhecimento. In: Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. v. 21, n. 8. Brasília, 2009. p. 39-54.
O termo crime de colarinho branco e seu conceito, desenvolvidos pelo sociólogo estadunidense Edwin H. Sutherland, resultado de suas investigações sobre o tema, foram trazidos a público pela primeira vez em 1939, em discurso proferido na Sociedade Americana de Sociologia, marcando a criminologia mundial203.
Para sua pesquisa, Sutherland tomou como objeto 70 (setenta) das maiores empresas estadunidenses e estudou centenas de processos nos quais estas empresas e seus dirigentes respondiam. Muito incomodou e foi censurado por ter apontado pessoas ricas, poderosas, bem articuladas socialmente, respeitáveis perante a comunidade e acima de suspeitas como criminosas.
Desde o seu primeiro trabalho sobre o crime de colarinho branco, trouxe à lume a relação entre o crime e o mundo dos negócios. Muito crítico, apontou que muitos sociólogos estavam familiarizados com o crime, mas não com a relação entre este e o universo empresarial. Da mesma forma, os economistas estavam familiarizados com os métodos da economia, mas não de vê-la sob o aspecto criminal. Assim, integrou dois campos de conhecimento, o econômico e o criminológico, fazendo uma comparação entre o crime das classes mais abastadas, as de colarinho branco, formada por pessoas socialmente respeitadas, e o crime das classes sociais menos favorecidas economicamente. Isto com o objetivo de desenvolver uma teoria sobre o comportamento criminal204.
Naquele momento histórico, as estatísticas mostravam como certo que o crime tinha muito maior incidência entre pessoas pobres, sendo que apenas dois por cento dos presos eram oriundos das classes mais ricas. Contudo, estas estatísticas tinham como base apenas as pessoas presas pela polícia.
Sobre estas estatísticas oficiais, os criminologistas elaboravam suas teorias explicativas do crime. Logo, como a maior parte dos presos vinha de classes sociais de menor poder aquisitivo, tais teorias do crime o vinculavam à pobreza ou a características com a ela relacionadas.
Sutherland criticou duramente as teorias até então expostas sobre o comportamento criminoso, que tinham como fundamento a miséria, sociopatias e psicopatias associadas à pobreza, pois tinham como base uma amostra falsa e oficial
203SUTHERLAND, Edwin H. White-collar criminality. American Sociological Review. v. 5, n. 1.
Chicago, 1940. p. 1-12.
da criminalidade, haja vista ser pouco reprimida a criminalidade de colarinho branco. Assim, nas cadeias só se encontrarem pobres, não por não haver crimes cometidos por ricos, mas porque os crimes cometidos por estes não são revelados.
Logo, despertou a ciência para as cifras negras, ao mesmo tempo apontou para os crimes da elite social, colaborando para quebra de preconceitos e levando o foco criminológico da favela para o asfalto.
Em seu conceito, os crimes de colarinho branco dizem respeito à violação da confiança, seja do servidor público que trai a população, do político que atua contra interesses dos cidadãos, da classe médica ou técnica que vai contra o interesse dos pacientes, da empresa que joga contra os acionistas, das grandes corporações contra os consumidores, dos magistrados que vendem sentenças, da legislação e decretos que favorecem um grupo econômico patrocinador do chefe do Executivo. Tudo isto contra vítimas frágeis e que não detêm conhecimento necessário para saber que estão sendo enganadas ou não têm poder para reagir. Apontou que os danos causados por esses crimes são mais graves que os cometidos pelos pobres.
Mais, os criminosos comuns não têm tanta influência sobre os controles sociais como os criminosos de colarinho branco, pois o poder político e econômico destes perpassa as cortes, a administração pública, o próprio legislador, as testemunhas, vítimas e magistrados, tornando-os imunes, fugindo das estatísticas criminais.
A áurea de respeitabilidade destas pessoas, seu poder político e econômico, sua proximidade e identificação com as instâncias formais de controle social levam medo àqueles que podem afetá-las, reduzindo a possibilidade de repressão, que já é frágil por consequência do pífio arcabouço legislativo.
A partir destas investigações científicas, Sutherland também desenvolveu sua teoria explicativa do comportamento criminoso, a qual denominou de teoria da associação diferencial. Afirmou que o fenômeno crime não está necessariamente relacionado às condições socioeconômicas às quais a pessoa está submetida. O crime de colarinho branco não pode ser justificado pela pobreza, pois seus agentes, em regra, não nasceram em favelas ou em famílias desestruturadas e tiveram acesso à boa educação. Contudo, nas investigações realizadas chegou à conclusão que as pessoas de estratos socioeconômicos superiores se envolvem bastante em comportamentos criminais.
Sutherland defende que o crime de colarinho branco é um crime organizado. A delinquência dentro das grandes corporações empresariais é persistente, com alto
índice de reincidência; as condutas ilegais costumam ser muito mais amplas do que se apresentam nas denúncias, com a participação de mais pessoas, a reincidência criminal, a participação de outras corporações, além do fato de ser o crime parte do cotidiano das empresas; o homem de negócios que viola a lei na condução de sua atividade não perde seu status no seu meio; estas pessoas sentem desprezo pela lei, pelo governo e pelo serviço público; os crimes de colarinho branco não são obra do impulso, pelo contrário, são bem planejados; os homens de negócio também se organizam para o controle da legislação, da escolha dos administradores e de qualquer norma que possa afetar seus negócios; estas pessoas se cercam de profissionais altamente qualificadas para desenvolver suas obras ilícitas, principalmente de bons advogados205.
Conclui o sociólogo que não bastam apenas leis e procedimentos duros contra os crimes de colarinho branco, se a sociedade não se organizar para formar um antagonismo contra os criminosos das grandes corporações e seus tentáculos nos órgãos estatais.
No desenvolvimento de sua pesquisa, Sutherland considerou também como crimes comportamentos que não estavam tipificados como tal, como desvios administrativos e civis, os quais ele defendia que eram tão ou mais graves que os crimes tipificados, simplesmente não o eram devido à influência dos envolvidos no “sistema”206.
4.9.2. O crime de colarinho branco e a atualização do conceito (do ofensor