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O primeiro passo em direção da avaliação do ensino superior brasileiro emergiu na década de 60, com a aprovação da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), ou seja, a Lei Nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Ela trata do regime de cátedras vitalícias, das faculdades isoladas e das universidades criadas a partir da junção de instituições profissionais, mantendo a prioridade no ensino e deixando de lado o desenvolvimento da pesquisa (OLIVEIRA, 2005).

Mesmo assim, como destaca Faria (2005), somente no final dos anos 60, foi que se definiu que a universidade brasileira, estava no tripé ensino-pesquisa-extensão. Naquela mesma década, foi editada a Lei Nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que instituiu a Reforma Universitária, fixando as normas de organização e funcionamento do ensino superior, fortaleceu a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e

extensão, como característica definidora das universidades, propôs a expansão das escolas isoladas para se incorporarem em universidade, regidas por uma administração superior com regimento unificado para seu funcionamento, nesse caso, a Lei 5.540/68, foi decisiva para primeira expansão da educação superior brasileira (MARTINS, 2000).

Nos anos oitenta, com o fim dos governos militares, ocorreram os debates entre grupos defensores da educação pública e grupos privatistas, que se intensificaram, principalmente nos meses que antecederam a promulgação da Constituição Federativa do Brasil, de 1988. A carta magna, em seu Artigo 207, reafirmou a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (MARTINS, 1988).

Por sua vez, a Lei n.º 9.131, de 24 de novembro de 1995, foi a responsável pela formalização do Exame Nacional de Cursos (ENC) ou, simplesmente, Provão. Esta Lei, mesmo recebendo críticas se fortaleceu, constituindo-se, num exame de realização anual e periódico, para as instituições e os cursos de graduação, conforme destaca Oliven (2002).

Todavia, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, foi a que passou a priorizar o ensino fundamental e básico, quando ocorreu o maior corte de verbas e investimentos nas universidades públicas, culminando com a expansão do ensino superior privado, bem como, modelos alternativos à educação superior, tais como, o ensino a distância. A referida lei, introduziu o processo regular e sistemático de avaliação dos cursos de graduação e das IES, sendo esses resultados de desempenho condicionados a novos credenciamentos e recredenciamentos dos estabelecimentos de ensino. Inicialmente, os formandos de cursos com maior número de matrículas eram submetidos a um teste conhecido como Provão (LEI Nº 9.394/96) (OLIVEIRA, 2000).

Em 2004, houve a substituição do provão por novo mecanismo de avaliação, denominado Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), por meio da Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Esse sistema de avaliação da educação superior contempla a análise institucional interna e externa, o corpo docente, as instalações físicas e a organização didático-pedagógica dos cursos, bem como o desempenho dos estudantes, através do ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (OLIVEIRA, 2005).

Outras iniciativas institucionais merecem destaque, no entender de Zainko (2008), acredita que foi a partir do grupo de trabalho que propôs a Reforma Universitária de 1968, que se deu o primeiro registro de avaliação do ensino superior. Acrescenta ainda, que, foi a ANDES

quem formalizou a concepção de avaliação democrática e participativa com iniciativas, como:

a)O Programa de Avaliação da Reforma Universitária (PARU), de 1983;

b)A Comissão Nacional de Reformulação da Educação Superior, conhecida como comissão de “notáveis”, de 1984; c)O Grupo Executivo para a Reforma da Educação Superior

(GERES), no final de 1980; e,

d)O Programa de Avaliação Institucional da Universidade Brasileira ( PAIUB), de 1996.

Recentemente, em 2007, foi criado o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), implantado pelo Decreto Nº. 6.096, de 24 de abril de 2007, que tem como premissa a expansão da educação superior pública. Nesse caso, a adesão das universidades federais ao REUNI, estava vinculada à garantia de ampliação de investimentos nas universidades, implicando assim, no cumprimento de metas estabelecidas de expansão de aberturas de cursos noturnos e aumento de vagas nos cursos de graduação (LIMA 2008).

Os desafios do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI (2013), podem ser resumido em:

a) redução das taxas de evasão; b) ampliação da mobilidade estudantil; c) revisão da estrutura acadêmica;

d) diversificação das modalidades de graduação;

e) ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil; f) articulação da graduação com a pós-graduação e da educação

superior com a educação básica.

O Quadro 02 permite ao leitor acompanhar a legislação que deu forma a educação superior no Brasil desde 1911. Após o referido quadro destaca-se os preceitos de qualidade e o Método SERVQUAL, técnica que balizou esta dissertação.

Quadro 02 – Decretos-Lei das Reformas da Reforma Universidade

Decreto/Leis/REFORMAS Características das Reformas Educacionais e Sistemas de Ensino da Educação Superior no Brasil

1911 – Reforma Rivadácio Corrêa Flexibilizou o ensino fundamental no Brasil

Dec. 11.530/mar./1915 Reforma Carlos Maximiniano.

Revoga a Reforma Rivadácio Corrêa e Cria a Reforma Carlos Maximiniano.

1931 – Decreto 19.851 e 19.852 – da Reforma Francisco Campos

Reforma Francisco Campos. Concepção de Universidade no Brasil, trazendo autonomia administrativa e didática, embora ainda relativa. Período de surgimento de várias universidades

1961 – Lei 4.024 de 20/12/1961 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Superior

Promulgação da 1ª. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Superior. Não trouxe avanços a educação, apenas reforça o modelo tradicional vigente. Cátedras, faculdades isoladas, sem focalizar a pesquisa.

1968 LDB - Lei 5.540 de 28/11/1968 – Reforma Universitária

Reforma Universitária. Estabelece o Vestibular classificatório, departamentalização, cursos de curta duração, indissociabilidade pesquisa/ensino/extensão, adoção de sistemas de créditos e criação dos colegiados dos cursos.

1982 Programa de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras - PAIUB

Curta duração, implantada em 1994 e suplantada após a criação do PROVÃO em 1995. Teve como princípios a avaliação institucional de: comparabilidade, de globalidade, respeito à identidade institucional, não premiação ou punição, adesão voluntária, legitimidade e continuidade.

1983 – Projeto de Avaliação da Reforma Universitária – PARU – GERES

Objetivava promover uma reflexão sobre a prática desenvolvida nas universidades, permitindo que outros setores sociais, externos às instituições manifestassem suas sugestões, demandas e expectativas quanto a função social das IES. Iniciativa de organização de um processo de avaliação, não se constituindo propriamente em uma avaliação de caráter nacional.

MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado - 1995

O MARE apresentou um conjunto de propostas para a educação superior que deveria passar ao setor “público não-estatal”, contratos em CLT para servidores, Fim do Regime Jurídico Único, Flexibilidade da estabilidade de estatutários, limitação dos proventos e pensões.

Dec. 2.026 - Exame Nacional de Cursos – ENC.

Período de avaliação de 1996 a 2003, mais tarde conhecido como PROVÃO. Fundamenta-se numa concepção tecnocrática de ensino superior, onde os graduandos são vistos como “produtos”. Adquiriram um conjunto de conhecimentos que deverá ser útil para ingressar no mercado de trabalho.

Lei 9.394 de 23/12/1996 – da Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDBN

Criação do Regime Jurídico Único. Aplicação de 18% da receita anual de impostos federais no Desenvolvimento da Educação gratuita e pública. Dissociabilidade entre ensino/pesquisa/extensão do ensino superior universitário. Avaliação sistemática dos cursos de graduação e das próprias instituições. Direito à educação de qualidade.

Lei n. 9.448 de 14/3/1997 – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP

Autarquia Federal. Órgão responsável por coordenar e supervisionar todo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Responsável pela operação do SINAES.

Dec. n. 2494/98 Universidade Aberta do Brasil – UAB

Educação à distância, previsto na Nova LDB. Regulamentação. Lei n. 10.172 de 09/01/2001 – Plano Nacional de

Educação – PNE Instituição de Sistema Nacional de Avaliação para cada nível educacional.

Dec. n. 3.860/2001 de 09/07/2001. Dispõe sobre a organização do Ensino Superior e a Avaliação e

organização dos cursos. Dec. n. 6.096/ de 24/4/2007 - Programa de Apoio a

Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais REUNI

Ampliação de investimentos às universidades, implicando num cumprimento de metas estabelecidas de expansão de aberturas de vagas em cursos noturnos ou aumento de vagas nos cursos de graduação.

Lei no. 10.861 de 14/04/2004. Sistema Nacional de Avaliação da Educação

Superior - SINAES

Novo sistema de avaliação da educação superior das instituições (análise institucional interna e externa), de cursos (corpo docente, instalações físicas e organização didático- pedagógica) e de desempenho dos estudantes.

Medida Provisória n. 213, de 10/2009, Programa Universidade para Todos - PROUNI

Esse programa objetiva ampliar o numero de matriculas no setor privado com ou sem fins lucrativos por meio da concessão de bolsas de estudo (Integral e Parcial), em troca da renuncia fiscal de tributações.

Fonte: SESu/MEC (2013). Adaptado pela autora.

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