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Sur les situations légalement acquises

Dans le document Décision n° 2017 - 752 QPC (Page 33-36)

Junto à beira mar é notório o elevado padrão e os níveis de acabamento das novas edificações, de tipologia diferenciada daquela do início do processo de urbanização, formada notadamente por residências unifamiliares. Ao freqüentador que atualmente circula pela Avenida Atlântica, percebe-se que a tipologia edilícia dominante é marcada por edifícios residenciais multifamiliares, alguns deles com cerca de 40 pavimentos de altura. Edifícios mais antigos, de pouca altura, e residências unifamiliares que não atendem mais um programa de necessidades e um público-alvo específico, fruto da evolução das relações sociais e de sua concretização na paisagem, estão cedendo lugar a empreendimentos imobiliários de alto padrão.

FIGURA 23 – Vista da Praia Central, na década de 2000, evidenciando a verticalização à beira mar.

Fonte: R. Teixeira (2008)

Aqui é importante frisar que o programa de necessidades, que relacionada o projeto arquitetônico do apartamento ao público-alvo, e o próprio público-alvo sofreram alterações com o passar do tempo. O que era considerado alto padrão há décadas hoje em dia não possui o mesmo conceito, principalmente devido aos novos “modismos”, ao culto da novidade a qualquer preço, às tendências do atual mercado imobiliário em importar padrões de habitabilidade e devido às constantes inovações tecnológicas na área da construção civil (novas técnicas construtivas, novos materiais, acabamentos, etc.). Um exemplo são as obras de reforma e de

conservação de edifícios residenciais multifamiliares, sejam elas relativas à vida útil ou à questão meramente visual, adequando o patrimônio construído aos atuais padrões estético-funcionais (Fig. 24, 25, 26, 27). É bom lembrar que muitas destas obras de reforma e de conservação ocorrem com o interesse único e exclusivo de manter a localização, o prestígio, o status de ter uma propriedade à beira mar, ao longo da Avenida Atlântica. Castells (1983) definiu este privilégio do consumo da paisagem litorânea como uma apropriação de elementos simbólicos.

FIGURA 24 – Obra de reforma no Edifício Caravela (Avenida Atlântica, nº 430), adequando o patrimônio construído aos atuais padrões estético-funcionais.

Fonte: Marcelo Danielski (dezembro de 2008)

FIGURA 25 – Obra de reforma no Edifício Atobá (Avenida Atlântica, nº 450), adequando o patrimônio construído aos atuais padrões estético-funcionais.

FIGURA 26 – Obra de reforma no Edifício Iguaçu (Avenida Atlântica, nº 1.620), adequando o patrimônio construído aos atuais padrões estético-funcionais.

Fonte: Marcelo Danielski (dezembro de 2008)

FIGURA 27 – Obra de reforma no Edifício Bahia Blanca (Avenida Atlântica, nº 1.670), adequando o patrimônio construído aos atuais padrões estético- funcionais.

Exemplos da evolução dos programas de necessidades não faltam, devendo os mesmos ser relacionados com as exigências expressas em lei. O caso do compartimento garagem marca bem a relação público-privado na paisagem da Avenida Atlântica. São marcantes os exemplos de edifícios residenciais multifamiliares sem vagas de garagem ou casos em que todo o limite de determinado terreno (testada) com o logradouro público é utilizado como acesso à garagem, trazendo problemas de diminuição de vagas de estacionamento junto ao meio-fio de vias públicas (Fig. 28). Situação esta que se agrava se considerado que muitas vias perpendiculares à beira mar não possuem largura suficiente para suprir esta necessidade (Fig. 29 e 30). Ou seja, a própria legislação municipal subjugava o espaço público em detrimento do espaço privado. Apenas com a evolução da legislação urbana municipal é que este problema acabou sendo solucionado, com acessos de entrada/ saída de garagem e suas dimensões definidas em lei.

FIGURA 28 – Acesso às vagas de garagem ocupando toda a divisa com a Avenida Atlântica (Edifício Panorama, nº 1.900).

FIGURA 29 – Exemplo de via estreita e sem estacionamento junto ao meio fio, perpendicular à Avenida Atlântica (Rua 1.200).

Fonte: Marcelo Danielski (dezembro de 2008)

FIGURA 30 – Exemplo de via estreita e sem estacionamento junto ao meio fio, perpendicular à Avenida Atlântica (Rua 1.700).

Outras situações de tensão entre o público e privado, de submissão do público em relação ao privado, são evidenciadas em edifícios com taxas expressivas de ocupação do terreno, em alguns casos próximo dos 100% (cem por cento). Ou seja, o alinhamento da edificação foi estabelecido no limite do domínio público, sem afastamento (afastamento igual a zero), trazendo conseqüências como o adensamento de área construída e populacional (Fig. 31, 32, 33 e 34).

FIGURA 31 – Exemplo de edifício com afastamento frontal, inexistente na Avenida Atlântica (Punta del Este, nº 1.200).

FIGURA 32 – Exemplo de edifício com afastamento frontal, inexistente na Avenida Atlântica (Itapoã, nº 1.310).

Fonte: Marcelo Danielski (dezembro de 2008)

FIGURA 33 – Exemplo de edifício com afastamento frontal, inexistente na Avenida Atlântica (Albatroz, nº 1.480).

FIGURA 34 – Exemplo de edifício com afastamento frontal, inexistente na Avenida Atlântica (Maresol, nº 3.030).

Fonte: Marcelo Danielski (dezembro de 2008)

Ainda com relação aos edifícios residenciais multifamiliares mais antigos, é possível distinguir a priorização da parte privativa (o apartamento em si) em detrimento da parte comum (os ambientes de “condomínio” ou área de uso coletivo). Compartimentos como o salão de festa e a área de lazer não eram freqüentes devido à falta de exigência em lei e/ ou pela falta de conscientização e interesse da iniciativa privada. Muitas vezes a área de uso coletivo era reduzida apenas aos acessos e à circulação interna.

Ao contrário desta condição, as atuais edificações residenciais multifamiliares estão priorizando cada vez mais a parte de uso comum (condomínio). O edifício não é mais considerado um objeto isolado dentro do terreno, principalmente pela obrigatoriedade dos afastamentos previstos em lei, existindo uma zona de transição entre o edifício em si e o domínio público, a partir do alinhamento predial. Um exemplo notório é a mudança do programa de necessidades dos empreendimentos imobiliários mais recentes, trazendo a antes área de lazer situada nos pavimentos superiores (às vezes no último pavimento, no topo do edifício) [Fig. 35, 36, 37 e 38], para o nível térreo, ao mesmo nível da rua, geralmente com piscina, churrasqueiras,

salão de festas, salão de jogos e projeto paisagístico (ajardinamento) em conformidade com o padrão do edifício (Fig. 39, 40, 41 e 42). Foi a partir de meados da década de 1990 que uma ação da iniciativa privada, restrita a um único empreendimento imobiliário, provocou a última ruptura espaço-temporal significante e que, desde então, tem induzido as relações sociais, o modo como os freqüentadores se apropriam da beira mar, como se fosse um prolongamento da habitação, um quintal à beira mar, com conseqüências na paisagem (notadamente ao longo de toda a Avenida Atlântica). A partir desta ação pontual, aliado à “contrapartida” do poder público municipal – reurbanização da Avenida Atlântica na mesma década de 1990 – que praticamente todos os lançamentos imobiliários de alto padrão começaram a evidenciar um estilo de consumo e de vida, na tênue linha entre o desejo e a necessidade, evidenciando o consumo de signos e lugar de prestígio. Isto também pode ser observado nas obras de arte incorporadas às fachadas dos edifícios de frente para o mar, agregando um “valor adicional” ao empreendimento.

FIGURA 35 – Tipologia dominante na Avenida Atlântica, no final da década de 1980/ início de 1990, com área de lazer não localizada no térreo (Edifício Monte Paschoal, nº 1.300).

FIGURA 36 – Tipologia dominante na Avenida Atlântica, no final da década de 1980/ início de 1990, com área de lazer não localizada no térreo (Edifício Cosmos, nº2.130).

Fonte: Marcelo Danielski (dezembro de 2008)

FIGURA 37 – Tipologia dominante na Avenida Atlântica, no final da década de 1980/ início de 1990, com área de lazer não localizada no térreo (Edifício Aldebaran, nº 2.554).

FIGURA 38 – Tipologia dominante na Avenida Atlântica, no final da década de 1980/ início de 1990, com área de lazer não localizada no térreo (Edifício Jacques Costeau, nº 3.200).

Fonte: Marcelo Danielski (dezembro de 2008)

FIGURA 39 – Tipologia dominante na Avenida Atlântica, a partir da década de 1990, com área de lazer no térreo (Edifício Golden Star, nº 3.510).

FIGURA 40 – Tipologia dominante na Avenida Atlântica, a partir da década de 1990, com área de lazer no térreo (Edifício Viña del Mar, nº 1.020).

Fonte: Marcelo Danielski (dezembro de 2008)

FIGURA 41 – Tipologia dominante na Avenida Atlântica, a partir da década de 1990, com área de lazer no térreo (Edifício Tropical Summer, nº 3.120).

FIGURA 42 – Tipologia dominante na Avenida Atlântica, a partir da década de 1990, com área de lazer no térreo (Edifício Beach Tower, nº 1.000).

Fonte: Marcelo Danielski (dezembro de 2008)

Da mesma forma que uma pintura ou uma escultura de um artista famoso garante ao proprietário uma posição de prestígio (status) perante seus iguais, a posse de um apartamento à beira mar, evidenciada pela obra de arte ao nível da rua, ostenta a mesma lógica (CASTELLS, 1983). Edificação e obra de arte se fundem, exaltando a própria moradia como uma obra de arte, como um objeto de consumo único e exclusivo. O que se questiona é se esta ação, a da obra de arte anexada ao corpo do edifício, exerce um papel integrador, evidenciando uma zona de transição entre o público e o privado, algo como um museu de arte a céu aberto, ou repressor, evidenciando a ostentação como uma barreira sócio-econômica intransponível, como um limite psicológico entre o público e o privado.

Dans le document Décision n° 2017 - 752 QPC (Page 33-36)

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