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Situations cliniques

Dans le document Item 248 : Hypothyroïdie (Page 15-18)

Afundação da política ambiental em Minas Gerais e suas relaçõescom o licenciamento ambiental requerem uma análise das normas, da estrutura e dasentidades que foram criadas para instrumentalizar a temática ambiental no Estado. É possível, assim,detectar as conexões existentes entre as mudanças institucionais e o padrão delicenciamento e gestão ambiental perfilhados.

A questão ambiental apareceu na agenda política de Minas Geraisdevido aos elevados níveis de poluição industrial no Vale do Aço e na Região Metropolitana de

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Belo Horizonte, além dos impactos da exploração minerale dos reflorestamentos homogêneos, os quais geravam poluição dos rios.

Em 1975, no âmbito do Poder Executivo, foi iniciado o processo de institucionalização e operacionalizaçãode uma estrutura para solucionar a política ambiental no Estadocom a gênese da Diretoria de Tecnologia e Meio Ambiente da Fundação João Pinheiro, que primacialmente coordenava a formulação de programas estaduais de pesquisa tecnológica e de proteção do meio ambiente.

A diretoria foi a primeira estrutura técnico-científica destinada aos estudos ambientais no Estado e, durante 1975 e 1976, desenvolveuprojetos e estudos coordenados pelo Centro de Recursos Naturais e pelo Centro deEngenharia do Meio Ambiente, com a colaboração de pessoal das áreas daadministração pública estadual. Dentre esses estudos, têm destaqueos realizados para gerar o processo de licenciamento ambiental para a ampliação ou implantação de instalaçõesindustriais e para o licenciamento ambiental de novas instalações.

Em 1980, foi aprovada a Lei Estadual 7.772, que dispõe sobre a proteção, conservaçãoe melhoria do meio ambiente no Estado de Minas Gerais e confere instrumentos legais para aatuação da Comissão de Política Ambiental. Esta possuía um papel de mediação, por possibilitar o encontro entre sociedade e Estado, acrescentando na agendagovernamental demandas sociais que anteriormenteeram excluídas dos processos decisórios.

No controle das fontes de poluição estabelecidas pela lei, os instrumentos para a atuação daComissão são: licenciamento parainstalação e operação de atividades potencialmente poluidoras, ação fiscalizadora com a colaboração do exercício do seu poder de polícia, aplicação de penalidades às infrações e suspensão deatividades de empreendimentos, em casos de riscos econômicos e humanos.

A partir da supracitada lei, o licenciamento ambiental é instaurado como o principal instrumentode gestão pública ambiental de Minas Gerais, inaugurando dois tipos de licença aserem autorizados após a análise do impacto ambiental: (a) licença de instalação (LI) para novas empresas e (b) licença de funcionamento (LF) para adequação tecnológicapara as empresas já implantadas.

Enquanto os estudos realizados para a adequação tecnológicaabrangem o controle de efluentes e de resíduos por meio de mecanismos de controle dosproblemas possivelmente existentes, os estudos para as novas instalações

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envolvemvariáveis sociais, econômicas ambientais na análise da exequibilidade do empreendimento.

Em Minas Gerais, o primeiro período da institucionalização da política ambiental foi caracterizado pela ausência de instrumentos legais capazes de conceder ao Estado possibilidadesconcretas de intervenção na proteção ambiental. A Lei Estadual 7.772/80 introduziu osinstrumentos legais de ação para o Estado, porémsem aplicação imediata (FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, 1998).

Apesar deas licenças de instalação e de funcionamento não serem anteriormente concedidas no Estado, houve umaatualização da lei mineira com base no Decreto Federal nº 88.351/1983, estabelecendo osistema trifásico de licenciamento: licença prévia, licença de instalação e licença deoperação.

Entre 1983 e 1987, a Superintendência deMeio Ambiente e a Câmara de Política Ambiental elaboraram asDiretrizes da Política Estadual de Meio Ambiente, realçando a necessidade de elevar aconscientização ecológica da sociedade e dos meios de comunicação, privilegiando adescentralização da política ambiental mediante apoio técnico às prefeituras.

Em suas diretrizes, a Câmara de Política Ambiental e a Superintendência de Meio Ambiente ressaltam a necessidade de pesquisas tecnológicas e de critérios elementares para o ordenamento territorial, possibilitando estudos, racionalização do uso dos recursos ambientais e melhoria da qualidade de vida. Também, apresentam objetivos gerais de uma política de proteção ambiental, tais como controlar as atividadespoluidoras, definir normas e padrões para qualidade ambiental e preservar ecossistemasrepresentativos e de interesse especial (FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO,1998).

Em 1986, é aprovada a Resolução 001 do Conselho Nacional de Meio Ambiente, estabelecendo um novo marco para a gestão ambiental no Brasil e dilatando a amplitude da política ambiental para o controle daimplantação de atividades alteradoras do ambiente. Assim, tornam-se objeto da política ambiental empreendimentos agrícolas e imobiliários, assim como obras de infraestrutura, produzindomais demandas aos órgãos estaduais.

A terceira etapa do processo de institucionalização da política ambiental em Minas Gerais tem início com a transformação da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia em Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, e da Comissão de Política Ambiental em Conselho de Política Ambiental, por meio da Lei

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Estadual nº 9.514/1987. No mesmo ano, a Lei Estadual nº 9.525 instituiu a Fundação Estadual do Meio Ambiente.

O licenciamento ambiental foi consolidado pela Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 como o principal instrumento de gestão ambiental. Em conformidade com essa Constituição, opoder público deverá exigir prévia anuência do órgão estadual de controle e política ambiental, denominada licenciamento, para iniciar, ampliar e desenvolver atividades, bem como para edificar ou reformar de instalações que possam suscitar degradação ambiental.

Foi desenvolvido, entre julho de 1988 e julho de 1991, o Programa trienal de política ambiental para Minas Gerais, com o objetivo de auxiliar na consolidação da Fundação Estadual do Meio Ambiente, órgão responsável pelo sistema de licenciamento ambiental, por meio do reconhecimento dos problemas ambientais mais urgentes no Estado. Ademais, enfatiza a necessidade de trabalhos tanto na educação ambiental quanto na interiorização da política de meio ambiente.

Com a integração da ação da mencionada Fundação Estadual, do Instituto Estadual de Florestas e do Departamento de Recursos Hídricos, a criação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pode ser considerada uma conquista dos movimentos ambientalistas em Minas Gerais e uma resposta à desarticulação dos órgãos e políticas ambientais. A concepção ambiental, assim, abandona interesses particulares e focaliza os conceitos ediretrizes internacionalmente debatidos, a exemplo do desenvolvimento sustentável e da Agenda 21 descritos, respectivamente, nasseções1 e 3 desta dissertação, além da garantia aos direitos difusos trazidos pela Constituição Federal de 1988.

Saliente-se que, oficialmente criada pelo Decreto nº 41.055, de 18 de maio de 2000, a Comissão Coordenadora, como é conhecida, é constituída por instituições que representam vários setores da sociedade. Entre as suas competências, destaca-se promoção da educação ambiental no Estado de Minas Gerais. A assinatura do Convênio para instalação do Polo Estadual de Educação Ambiental e Práticas Sustentáveis, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Meio Ambiente, em julho de 2002, “tem o objetivo de instrumentalizar a Comissão com equipamentos e informações, facilitando essa promoção” (MARCATTO, 2002, p. 43).

A instauração do Choque de Gestão em2003 visando reformular a política pública de Minas Gerais e a criação do Projeto EstruturadorGestão Ambiental – MG

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Século XXI – firmaram novos pressupostos para a política ambiental no Estado, como a desconcentração das funções administrativas e a integração dos procedimentos da regularização ambiental, com o propósito de efetivar o licenciamento ambiental como um processo participativo e democrático (MALAGUTI et al., 2009).

Por meio do licenciamento ambiental, que é noprincipal instrumento de gestão ambiental de Minas Gerais, são fixadasas correções no processo produtivo e as diretrizes ambientalmente viáveis para projetos futuros que assegurem um meio ambiente equilibrado e protegido.

No processo de preservação e controle ambiental em Minas Gerais,

O conceito de Extensão Ambiental se insere dentro da proposta de descentralização, democratização e divisão de responsabilidades entre União, Estado e o Município, difundindo informações sobre preservação e recuperação do meio ambiente e na adaptação de técnicas, leis e normas de controle da poluição (CARMO; CARMO, 2009, p. 64).

Extensão Ambiental constitui“o segmento da Educação Ambiental que atua no sentido de difundir informações sobre preservação e recuperação do meio ambiente e na adaptação de técnicas, leis e normas de controle de atividades potencialmente poluidoras” (MARCATTO, 2002, p. 40).

Ainda de acordo com mesmo autor, o objetivo axial de Extensão Ambiental é o de dar apoio aos municípios e aos demais organismos que atuam regionalmente a capacitarem-se e estruturarem-se para realmente poderem contribuir no processo de gerenciamento, controle e fiscalização das atividades que são potencialmente poluidoras do meio ambiente em nível local. Tal “conceito se insere dentro da proposta de democratização, descentralização e divisão de responsabilidades entre a União, o Estado e o município no processo de controle e preservação ambiental em Minas Gerais” (MARCATTO, 2002, p. 40).

Percebe-se, pois, que a Educação Ambiental em Minas Gerais baseia-se nocontexto de ação local, mediante esses vários órgãos tanto locais, o seja, dentro do próprio município,como regionalmente, para implementar a realização dos programas de forma extensiva no território mineiro.

Com base na participação de todos os interessados nos Comitês de Bacia Hidrográfica, conforme o artigo 39 da Política Nacional de Recursos Hídricos, e na busca da democratização das informações ambientais e de uma consciência crítica

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sobre a problemática socioambiental, segundo o artigo 5º da mesma política, concretiza-se a primeira estratégia, composição e vivência da democracia participativa.

A segunda convergência, que consiste em buscaro conhecimento sobre as demandas e capacidades ou disponibilidades do ambiente, justifica-se a partir da utilização racional e integrada dos recursos hídricos, em consonância com o artigo 2º da mesma política, cabendo aos Comitês de Bacia Hidrográfica promover o debate das questões referentes aos recursos hídricos e aprovar o Plano de Recursos Hídricos, como prevê o artigo 38 dessa política, e também, segundo o artigo 5º, a partir do desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos, além da garantia da continuidade e permanência do processo educativo (Art. 4º da Política Nacional de Educação Ambiental).

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5 RECURSOS HÍDRICOS

De acordo com a Unesco (2009), o volume total de água existente na Terra é composto de 97,5% de água salgada, armazenada nos oceanos, e de somente 2,5% de água doce, que é estocada em sua maior parte nas calotas polares, geleiras e cumes de montanhas. Contudo, acrescida ao aumento populacional em escala mundial no último século, “a intensidade da escassez aumentou em determinadas regiões do planeta, especialmente por fatores antrópicos ligados à ocupação do solo, à poluição e contaminação dos corpos de águas superficiais e subterrâneos” (BACCI; PATACA, 2008, p. 211).

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