Chapitre IV : Machine avec défauts au rotor
3. Simulation de rupture de barres rotoriques
social complexo, o turismo pode ser dividido e classificado por diferentes critérios se analisarmos a sua natureza, isto é, pode ser emissivo, quando envia turistas para fora do local de residência; pode ser recetivo, quando recebe turistas vindos de fora (Andrade, 1995).
O mesmo acontece com a nacionalidade porque os turistas poderão ser classificados como nacionais ou como estrageiros. Enquanto que o turismo estrangeiro é caraterizado por visitantes estrangeiros que entram no país, o turismo nacional é
praticado pelos visitantes que residem no próprio no país (Andrade, 1995, p. 93).
Para Andrade (1995, p. 93), o turismo pode ser classificado em diversas
tipologias como o turismo cultural, o turismo de férias, o turismo religioso, o turismo de negócios, o turismo desportivo e o turismo de lazer.
Para ilustrar alguns números da atividade turística, de acordo com os dados apresentados no PROT-Norte e no quadro da atividade neste setor em Portugal, a Região Norte detinha, em 2006, 22% do número de estabelecimentos hoteleiros. Dispunha do maior número de estabelecimentos hoteleiros no país e correspondia a 13% de capacidade de alojamento (em camas), sendo, neste âmbito, a 4.ª região turística do país, revelando estes números a disparidade que se verifica ao nível da capacidade de alojamento de cada região e, por conseguinte, no nível de receitas turísticas que cada região gera (Comissão de Coordenação da Região do Norte, 2007).
De acordo com os dados das Estatísticas do Turismo de 2009, a Região Norte ultrapassou ligeiramente os 22% (22,7%) em número de estabelecimentos hoteleiros a nível nacional. Manteve-se como a Região com maior número de estabelecimentos e passou a ser a terceira região turística do país, mantendo a mesma posição nas taxas de ocupação-cama nos estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos e apartamentos turísticos (Turismo de Portugal, 2009).
Segundo o Turismo de Portugal, em 2011, e como ilustrado na Figura 2, a região Norte (NUTS II) é a que apresenta maior capacidade (camas) de alojamento do tipo de turismo de habitação e no turismo no espaço rural com uma oferta de 39% em relação ao total das NUTS do país, seguindo-se-lhe as regiões Centro e Alentejo, ambas com 22%.
Figura 2 - Alojamento (número de camas, em %) em unidades TH e TER por NUTS II (2011)
Fonte: Turismo de Portugal, Relatório de Sustentabilidade (2012, p. 37).
Figura 3 - Tipologias e número de unidades de turismo TH e TER (2011)
Fonte: Turismo de Portugal, Relatório de Sustentabilidade (2012, p. 37).
Quanto ao número e à tipologia de unidades de turismo TH e TER, Figura 3, existem no Norte 425 unidades de turismo rural, 323 casas de campo e 243 unidades de turismo de habitação, seguindo-se o agro-turismo com 147 unidades, 42 hotéis rurais e o turismo de aldeia apresenta 9 unidades de alojamento.
Relativamente à modalidade de alojamento, verifica-se que (em milhares) há mais dormidas no Turismo no Espaço Rural, seguido pelas Casas de Campo, Hotel Rural e Turismo de Habitação.
Para além da capacidade de alojamento constituir um bom indicador para o nível de desenvolvimento turístico de uma região, também o tipo de oferta, como é o caso de hotéis (Resorts ou SPA) de categoria superior, é importante e é o que define o tipo de cliente (Comissão de Coordenação da Região do Norte, 2007).
Relativamente aos municípios em estudo, estes apresentam, na sua maioria, estabelecimentos de turismo de habitação e de espaço rural, pelo que se torna importante mais investimento em alojamento de categoria superior (Comissão de Coordenação da Região do Norte, 2007).
Quanto aos equipamentos associados à atividade económica do setor do turismo e segundo o Turismo Centro de Portugal estes têm definições e tipologias diversas e destinam-se também a determinados tipos de turismo. Os estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos são destinados a proporcionar, mediante remuneração, serviços de alojamento e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, e vocacionados para uma locação diária.
Os estabelecimentos hoteleiros podem ser licenciados na categoria de Hotéis, Hotéis-Apartamentos (quando a tipologia dominante de unidades de alojamento sejam apartamentos) ou Pousadas [quando geridas diretamente pela Empresa Nacional de Turismo, S. A. (ENATUR) ou através de contratos estabelecidos com terceiros]. Os Hotéis e Hotéis-Apartamentos podem ser classificados de 1 a 5 estrelas. Os Aldeamentos Turísticos e Apartamentos Turísticos podem ser classificados de 3 a 5 estrelas.
Outros tipos de alojamento que estão associados ao turismo são os SPA, os Resorts, Aparhotel, Motel, Pensão, Residenciais, Apartamentos em Condomínio, Parques de Campismo e Acampamentos.
No que diz respeito aos municípios de Lousada e de Fafe, como possuem simultâneamente caraterísticas urbanas e rurais, os equipamentos associados a esta atividade económica, além dos anteriores, estão muito relacionados com o Turismo de Habitação, nomeadamente, com o Turismo em Espaço Rural (TER).
Em termos jurídicos, o TER define-se como o conjunto de atividades, serviços
de alojamento e animação a turistas em empreendimentos de natureza familiar, realizados e prestados (...) em zonas rurais (Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março),
pelo que, no âmbito da realização deste trabalho utilisamos o termo TER para designar o conjunto de modalidades de hospedagem em áreas rurais orientadas para a exploração dos recursos naturais e culturais.
Silva (2006) refere que a procura é composta por citadinos de classe média que se deslocam para o campo, com a finalidade de romperem com o quotidiano e de obterem uma experiência revigorante no quadro da tranquilidade, da natureza, da tradição e da autenticidade, padrões de vida inexistentes nos espaços urbanos.
Ainda segundo o mesmo autor, em Portugal, o TER inclui serviços de hospedagem em solares e casas apalaçadas, em quintas onde se desenvolvem atividades agrícolas, em casas rústicas, tomadas como exemplares da arquitetura popular tradicional, e ainda em hotéis rurais e parques de campismo rurais.
De acordo com a nova legislação, com a entrada em vigor do Regulamento Comunitário n.º 692/2011, de 6 de julho, a partir de 2012, e no seguimento das alterações legislativas anteriormente introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, houve implicações com a tipologia dos empreendimentos turísticos (INE, 2013). As tipologias de motéis, estalagens e pensões deixaram de existir sendo reconvertidas para outras tipologias de empreendimentos ou para alojamento local como foi o caso das moradias turísticas, que passam para a tutela das Câmaras Municipais e o INE, pela primeira vez, passou a recolher dados relativos aos estabelecimentos TER, de Turismo em Espaço Rural (INE, 2013).
O Decreto-Lei n.º 39/2008, de 07 de março, prevê a classificação dos empreendimentos de Turismo em Espaço Rural em três grupos: Casas de Campo, Agro- Turismo e Hotéis Rurais, estando sujeitos a alguns requisitos relacionados com as suas careterísticas. No caso das Casas de Campo e do Agro-Turismo, o número máximo de unidades de alojamento destinado a hóspedes é de 15.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 07 de março, são estabelecimentos hoteleiros os empreendimentos turísticos destinados a proporcionar alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, e vocacionados a uma locação diária e podem ser classificados nos seguintes grupos: i) Hotéis; ii) Hotéis-apartamentos (aparthotéis), quando a maioria das unidades de alojamento é constituída por apartamentos; iii) Pousadas (Quadro II).
Quadro II - Noção de estabelecimentos hoteleiros e tipologias de empreendimentos turísticos
Fonte: Elaboração própria com base no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março (MEI).
Noção de estabelecimentos hoteleiros – Grupos:
i) Hotéis;
ii) Hotéis - apartamentos (aparthotéis), quando a maioria das unidades de alojamento é constituída por apartamentos; iii) Pousadas.
Tipologias de empreendimentos turísticos i) Estabelecimentos hoteleiros;
ii) Aldeamentos turísticos; iii) Apartamentos turísticos; iv) Conjuntos turísticos (resorts);
v) Empreendimentos de turismo de habitação; vi) Empreendimentos de turismo no espaço rural; vii) Parques de campismo e de caravanismo; viii) Empreendimentos de turismo da natureza.
Segundo o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 07 de março (Quadro II), consideram-se empreendimentos turísticos os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo de um conjunto adequado de estruturas, equipamentos e serviços complementares, para o seu funcionamento. Este documento determina que os empreendimentos turísticos podem ser integrados numa das seguintes tipologias: i) Estabelecimentos hoteleiros; ii) Aldeamentos turísticos; iii) Apartamentos turísticos; iv) Conjuntos turísticos (resorts); v) Empreendimentos de turismo de habitação; vi) Empreendimentos de turismo no espaço rural; vii) Parques de campismo e de caravanismo; viii) Empreendimentos de turismo da natureza.
Os equipamentos que figuram no Quadro III, e como disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, são considerados equipamentos de
animação turística (Republicação do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março. Diário da
República, 1.ª Série – n.º 178-14 de setembro de 2009).
Quadro III - Equipamentos de animação turística autónomos
Fonte: Elaboração própria com base no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março (MEI).
O alojamento local não é considerado como um empreendimento turístico para efeito do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 07 de março. Porém, é obrigatório o seu registo nas Câmaras Municipais (Republicação do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 07 de março. Diário da República, 1.ª Série, n.º 178-14 de setembro de 2009).
O Quadro IV indica o tipo de edifícios e tipo de estruturas construídas e de apoio ao turismo que poderão ser classificados como elementos do património arquitetónico por parte das entidades (IHRU e do IGESPAR, 2010, p. 75).
i) Campos de golfe;
ii) Marinas, portos e docas de recreio;
iii) Instalações de spa, balneoterapia, talassoterapia e outras semelhantes; iv) Centros de convenções e de congressos;
v) Hipódromos e centros equestres; vi) Casinos;
vii) Autódromos e kartódromos; viii) Parques temáticos;
Quadro IV - Edifícios e estruturas construídas de turismo
Fonte: Elaboração própria com base no IHRU, IGESPAR - Kits Património, nº 1, versão 2.0. (2010, p. 75).
Relativamente às restantes modalidades, de modo simples, importa dar alguns exemplos e interessa notar que, e como descrito no Quadro V, o Turismo de Habitação proporciona a estadia em palácios e solares e o convívio com representantes da antiga nobreza. Por seu turno, o Agro-Turismo proporciona o contacto com o quotidiano de uma quinta de lavoura.
Quadro V - Caraterísticas dos empreendimentos de turismo
Turismo de Habitação (Artigo 17º)
São empreendimentos de turismo de habitação os estabelecimentos de natureza familiar instalados em imóveis antigos particulares que, pelo seu valor arquitectónico, histórico ou artístico, sejam representativos de uma determinada época, nomeadamente palácios e solares, podendo localizar -se em espaços rurais ou urbanos.
Nos empreendimentos de turismo de habitação o número máximo de unidades de alojamento destinadas a hóspedes é de 15.
TER- Casa de Campo (Artigo 18º- 4)
São casas de campo os imóveis situados em aldeias e espaços rurais que se integrem, pela sua traça, materiais de construção e demais características, na arquitectura típica local.
Turismo de Aldeia (Artigo 18º- 5)
Quando as casas de campo se situem em aldeias e sejam exploradas de uma forma integrada, por uma única entidade, são consideradas como turismo de aldeia.
TER- Agro-Turismo (Artigo 18º- 6)
São empreendimentos de agro-turismo os imóveis situados em explorações agrícolas que permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da actividade agrícola, ou a participação nos trabalhos aí desenvolvidos, de acordo com as regras estabelecidas pelo seu responsável.
TER – Hotéis Rurais (Artigo 18º- 7)
São hotéis rurais os estabelecimentos hoteleiros situados em espaços rurais que, pela sua traça arquitectónica e materiais de construção, respeitem as características dominantes da região onde estão implantados, podendo instalar- se em edifícios novos.
Parques de Campismo e de
Caravanismo (Artigo 19º- 1)
São parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas ou autocaravanas e demais material e equipamentos necessários à prática do campismo e do caravanismo (...).
Fonte: Elaboração própria com base no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 07 de março.
Quanto às caraterísticas dos empreendimentos do Turismo de Aldeia, estes também se integram no turismo em espaço rural (TER) desde que as casas de campo se
Estabelecimento hoteleiro: - Albergaria
- Aparthotel
- Casa de turismo de habitação - Casa de agro-turismo
- Casa de turismo rural - Estalagem - Hotel - Motel - Pensão - Pousada
Estruturas de apoio ao turismo: - Centro de acolhimento
- Posto de turismo
situem em aldeias, residindo a diferença entre estas modalidades no modo como são geridas as unidades e na existência ou não de coabitação entre hóspedes e hospedeiros.
O turismo em Espaço Rural (TER) visto pela perspetiva do desenvolvimento rural é uma das atividades melhor colocada para assegurar a revitalização do tecido económico rural (DGADR, 2013).
O TER contribui para a diversificação das atividades agrícolas e económicas, e dele dependem outras atividades como é o caso do artesanato, da produção e venda na exploração de produtos agrícolas tradicionais, onde se destacam a sua certificação e ao que se associam os serviços de transporte, de animação, de guias, entre outros. Importa promovê-lo como produto próprio e específico de cada região, entendendo-se como um conceito de turismo na base do pressuposto e entendido (...) como um produto completo
e diversificado que integra as componentes de alojamento, restauração, animação e lazer, baseado no acolhimento hospitaleiro e personalizado e nas tradições mais genuínas da gastronomia, do artesanato, da cultura popular, da arquitetura, do folclore, e da história (DGADR, 2013, p. 1).
1.4.2. Tipologias de turismo