2.3 Profil d’onde g´en´er´e par un obstacle localis´e se d´epla¸cant dans un condensat
1.2.6 Signal de Hawking ` a deux corps dans l’espace des impulsions . 55
A avaliação da hipótese de efeitos adversos à saúde humana propõe, primeiro, a investigação da possibilidade de transferência do gene modificado (incluído aqui o gene marcador de resistência a antibióticos) para bactérias intestinais ou para células do intestino dos animais, e, segundo, uma vez confirmada a hipótese, a determinação de até que ponto se é possível identificar efeitos alergênicos ou tóxicos que justificassem uma proteção reforçada
Tradução de Emma R. Fondevila. Barcelona: Ariel, 2001. p. 12.
169 BOURG, Dominique; SCHLEGEL, Jean-Louis. Anticiparse a los riesgos..., p. 10-12; NESTLE, Marion. Safe food. Bactéria, biotechnology and bioterrorism. Califórnia: University of Califórnia Press, 2003, p. 250. 170 No idioma inglês: European Food Safety Authority (EFSA).
171 EUROPA. Comissão das Comunidades Européias. Livro Branco Sobre Segurança Alimentar. COM 81999) 719 final. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/com/1999/com1999_0719pt01.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2008.
pelas instituições.
Utilizam-se geralmente três argumentos para afastar a possibilidade da transferência.172 O primeiro sugere que o processamento industrial ou doméstico dos alimentos produzidos a partir de organismos transgênicos resulte na completa degradação da molécula de DNAr, pelos tratamentos mecânicos, térmicos ou em último caso, pela acidez ou pelo efeito das enzimas digestivas. O segundo sustenta a instabilidade do DNAr no trato digestivo, uma vez que 95% da molécula seria hidrolisada e os fragmentos subsistentes não teriam tido demonstrada, de forma experimental, a capacidade de transformar outras bactérias.173 O terceiro, por fim, considera de difícil ocorrência a manutenção da funcionalidade do gene transferido, a capacidade de que pudesse se expressar ou transformar microorganismos ou células intestinais, o que dependeria da concorrência de três condições simultâneas, que só teriam sido observadas em experimentos laboratoriais: a) a existência de um gene inteiro; b) que tivesse resistido à digestão; c) que fosse incorporado por uma bactéria capaz de ter vantagens com a incorporação do transgene.
Entretanto, as proposições não constituem objeto de consenso científico. Conforme mencionam Tappeser, Jäger e Eckelkamp174, experimentos com o plasmídeo PAMB1 em ratos demonstraram ser possível que uma rápida exposição do trato digestivo seria suficiente para permitir a transferência do plasmídeo para a microflora animal.
A transferência de um transgene para outros membros do ecossistema só requer um pequeno espaço de tempo de sobrevivência, sendo possível que a transformação ocorra entre células vivas (pelo processo de transdução), ou mesmo após a morte do organismo doador (processo de conjugação).175
De outro modo, Traavik et al.176 também descrevem um conjunto de experimentos que foram capazes de detectar, pela técnica de reação em cadeia de polimerase, fragmentos não-digeridos de DNA em células sangüíneas, sugerindo, com essa persistência no trato gastrointestinal, que poderiam ocorrer transformações nas bactérias intestinais.
Em relação ao consumo da molécula de DNAr através de alimentos, Tourte177 afirma
172 LAJOLO, Franco Maria; NUTTI, Marília Regini. Transgênicos..., p. 36-39. Consultar glossário.
173 LAJOLO, Franco Maria; NUTTI, Marília Regini. Transgênicos..., p. 40.
174 TAPPESER, Beatrix, JÄGER, Manuela; ECKELKAMP, Claudia. Survival persistence transfer. An update on current knowledge on GMOs and the fate of their recombinant DNA. Penang: The Third World Network. 2002, p. 4.
Consultar glossário.
175 TAPPESER, Beatrix, JÄGER, Manuela; ECKELKAMP, Claudia, op. cit., p. 16.
176 TRAAVIK, Terje et al. Gene techonology in the etiology of drug-resistant diseases, p. 63. 177 TOURTE, Yves. Genetically modified organisms…, p. 86.
que o poder de transformação nunca teria sido obervado ou demonstrado, razão pela qual não se conseguiria afirmar sua impossibilidade ou a improbabilidade de sua ocorrência, o que exigiria o tratamento da matéria a partir da consideração de um princípio de precaução.
De outro modo, segundo o estado do conhecimento científico disponível, mesmo a estabilidade dos genes transferidos não poderia ser admitida, e este é um dos aspectos que, em conjunto com a hereditariedade e dispersão, deve ser objeto de consideração em uma avaliação de riscos, para o efeito de controle do organismo transformado, conforme já exposto neste capítulo.
Tourte178 explica que, mesmo que as funções do gene inserido sejam bem conhecidas e admitidas como estáveis, elas podem se expressar em um novo ambiente genômico, como uma síntese imprevisível de uma ou de diversas substâncias tóxicas, além de também ser possível a interação com outros genes.
Em estudo publicado por Traavik e Heinemann179, relatam-se experiências realizadas sobre cinco variedades transgênicas comercializadas na Europa (milho MON810, milho Bt176, milho GA21, milho Liberty LinkT25 e soja GTS40-3-2), tendo-se identificado: deleções nos eventos MON 810, GA 21 e Bt176, repetições invertidas ou alinhadas em seqüência (tandem) nos eventos T-25, Bt176 e GA21, recombinações em T-25 e Bt176 e fragmentos transgênicos rearranjados e dispersos pelo genoma, em relação ao evento MON810.
Convém ressaltar que a descrição dos eventos também tem sua relevância reforçada na realidade nacional, uma vez que quatro das cinco variedades pesquisadas já foram objeto de aprovação comercial pela CTNbio (soja GTS40, milho MON810, milho GA21 e o milho Liberty Link T25), estando disponíveis no mercado brasileiro.
Uma vez admitida a possibilidade da permanência do transgene no trato digestivo dos animais, sua transferência para bactérias intestinais e sua instabilidade, cabe avaliar se é possível o desenvolvimento de propriedades tóxicas ou alergênicas que possam ser atribuídas ao transgene.
Talvez um dos principais obstáculos à superação das controvérsias sobre a segurança dos dados produzidos pelas avaliação de riscos deva-se ao fato de que, por razões éticas e normativas, as conclusões têm origem em estudos realizados em animais, estando sujeitas a problemas no plano de sua interpretação.
178 Id.
179 TRAAVIK, Terje; HEINEMANN, Jack. Genetic engineering and omitted health research: still no answers to ageing questions. Penang: Third World Network. 2007. p. 6.
Conforme explicam Foster et al180, as dificuldades surgem, em primeiro lugar, na forma como se realizam os testes em animais, geralmente através da técnica do nível ou dose máxima tolerada (DMT), o que não estaria relacionado às necessidades de avaliação em seres humanos, em que os testes de exposição a baixos níveis resultariam em informações mais relevantes e úteis para o fim de se calcularem os riscos.
Ocorre que a realização desses testes encontraria dificuldades no fato de que, em pequenas quantidades, os efeitos das substâncias simplesmente não poderiam ser detectados e, já que não há melhores alternativas disponíveis (testes em seres humanos), os testes em animais continuam a ser admitidos sob o padrão da avaliação da maior dose tolerada.181
Por fim, nenhuma garantia poderia ser obtida quanto a se os efeitos constatados em animais seriam os mesmos em relação aos seres humanos. Desse modo, fica exposta a fragilidade não só da relevância da forma como os testes são ou deveriam ser realizados, mas da própria relevância de sua realização como elemento para uma avaliação dos riscos à saúde humana.182
Essa mesma conclusão foi admitida pela Comissão do Codex Alimentarius, quando se propôs revisão dos estudos e testes realizados para o fim de avaliação da alergenicidade de grãos GM, reconhecendo que nenhum modelo disponível na atualidade pode predizer a alergenicidade em humanos, mesmo que vários modelos já tenham sido aplicados com sucesso com a finalidade de analisar os mecanismos de resposta alérgica e mudanças potenciais em razão da modificação das proteínas alérgicas.183
Portanto, embora reconhecidas suas limitações, os testes científicos continuam a ser — desde que realizados segundo as melhores técnicas e padrões de investigação científica disponíveis — as únicas alternativas viáveis para a orientação científica dessas avaliações de riscos, que representam apenas um, mas não o único instrumento a ser utilizado na formação das decisões sobre a segurança das aplicações GM.
A avaliação sobre a inocuidade dos genes tem sua relevância na maior parte das vezes justificada nos efeitos negativos que poderiam ser atribuídos aos genes marcadores de resistência a antibióticos (os mais comuns), que também são transferidos, simultaneamente, nos processo de transformação.
Um primeiro argumento em defesa de sua inocuidade sustenta que, nas
180 Maximum tolerated dose (MTD).
181 FOSTER, Kenneth r.; BERNSTEIN, David E.; HUBER, Peter W. Phantom risks. Scientific inference and the law. Massachussets: MIT Press, 1999, p. 11
182 Ibid., p. 11.
183 GOODMAN, Richard E. et al. Allergenicity assessment of genetically modified crops — what makes sense? Nature Biotechnology, v. 26, n. 1, p. 73-81, jan. 2008, p. 79.
transformações gênicas, os genes não seriam os mesmos utilizados para efeitos terapêuticos, além de também já estarem presentes em bactérias intestinais.184
Embora a literatura científica de fato confirme que geralmente os antibióticos utilizados nas transformações em plantas são distintos daqueles utilizados contra a ação de bactérias patogênicas, e que, até o momento, não teria sido possível demonstrar a aquisição dessa resistência pelas bactérias dos solos cultivados com plantas transgênicas, Tourte considera que também não foi possível demonstrar a total ausência de perigos pelo uso desses genes marcadores, o que recomendaria a supressão dos genes após a transformação185.
A consideração da inocuidade dos genes marcadores de resistência, em conjunto com as limitações impostas para a aplicação de testes toxicológicos tradicionais, e a admissão da noção de familiaridade e de equivalência substancial — que propõem uma avaliação comparativa realizada entre o organismo transgênico e seu homólogo convencional — têm resultado, com freqüência, em manifestações científicas que tendem a confirmar a ausência de evidências de riscos que deveriam ser considerados suficientemente relevantes em relação aos efeitos tóxicos das aplicações GM.
Contrariando a tendência descrita, podem citar-se dois recentes estudos científicos que descrevem registros de propriedades tóxicas e de efeitos negativos sobre a morfologia e fisiologia de animais e de seres humanos, atribuídos à expressão de transgenes.
O primeiro, e mais relevante, descreve experimento com variedade transgênica de milho, de propriedade da Monsanto (evento MON 863) — portador do gene marcador de transferência fosfotransferase II —, por equipe francesa coordenada por Séralini, da Universidade de Caen, que realizou avaliações independentes a partir de resultados obtidos por testes em período de noventa dias, sobre seus efeitos em ratos.186
A relevância de sua descrição reside no fato de que os estudos realizados pela
própria detentora da tecnologia (Monsanto) foram sonegados do conhecimento público, tendo
184 LAJOLO, Franco Maria; NUTTI, Marília Regini. Transgênicos..., p. 41.
185 Essa orientação também já foi exposta por um conjunto de importantes sociedades científicas, as quais argumentaram que, apesar de não reconhecerem a periculosidade do uso desses genes, sua supressão deveria ser considerada, principalmente porque ferramentas de biologia molecular, já disponíveis, a permitiriam. (Plantas transgênicas na agricultura. Relatório preparado sob os auspícios da Royal Society de Londres, Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos, Academia Brasileira de Ciências, Academia de Ciências da China, Academia Nacional de Ciências da Índia, Academia de Ciências do México e Academia de Ciências do Terceiro Mundo).
Consultar glossário.
186 SÉRALINI, Gilles-Eric; CELLIER, Dominique; VENDOMOIS, Spiroux de. New analysis of a rat feeding study with a genetically modified maize reveals signs of hepatorenal toxicity. Archives of Environmental Contamination and Toxicology, v. 52, n. 4, p. 596-602, may 2007.
sido obtidos somente após a intervenção do Tribunal de Apelação em Münster187, por já se ter constatado que alguns ratos submetidos à dieta GM desenvolveram anormalidades em órgãos internos e modificações hematológicas.188
Os testes realizados abrangeram período superior a oito meses, o que excedeu em muito os noventa dias recomendados pelas regras internacionais sobre pesquisa científica experimental. De forma distinta da metodologia utilizada pela Monsanto, a investigação do potencial tóxico do transgene não se realizou exclusivamente em ratos alimentados com milho transgênico (população GM), mas sim através de análises independentes, primeiro no grupo GM e, depois, em população alimentada com milho convencional, não transformado, o que reforça a confiabilidade de seus resultados diante das práticas científicas em uso.189
As análises demonstraram a ocorrência de distúrbios no fígado; assim, diante dos fatos de que a variedade já tivera sua comercialização autorizada em diversos países e que foram empregados os melhores testes disponíveis de toxicidade em mamíferos, recomendou- se que se realizasse uma nova avaliação e que um número maior de mamíferos fosse exposto à dieta, sob observação clínica, antes de uma decisão sobre a segurança alimentar do evento MON863.190
Outro estudo bastante recente considerou os efeitos da proteína Cry1Ab presente nas variedades de milho GM Dekalb 818 YG (híbrido do milho MON 810) e Dekalb 818 sobre um crustáceo geralmente utilizado como organismo modelo em estudos ecotoxicológicos (Daphnia magna), e demonstrou-se a perda de capacidade reprodutiva nas fêmeas e a elevação expressiva da mortalidade nos organismos expostos à variedade em ambiente líquido, concluindo pelo reconhecimento de propriedades tóxicas modificadoras do funcionamento de organismos animais, atribuídas à variedade.191
Do mesmo modo do que se verifica em relação à análise de possíveis propriedades tóxicas, testes realizados sobre o potencial alergênico de proteínas que possam ter origem na
187 SÉRALINI, Gilles-Eric; CELLIER, Dominique; VENDOMOIS, Spiroux de. New analysis of a rat feeding study with a genetically modified maize reveals signs of hepatorenal toxicity, p. 601.
188 LEMEN, Joan K.; HAMMOND, Bruce G.; RIORDAN, Susan G.; JIANG, Changjian; NEMETH, Margaret. Toxicology report summary. Summary of Study CV-2000-260: 13-week dietary subchronic comparison study with MON 863 corn in rats preceded by a 1-week baseline food consumption determination with PMI certified Rodent diet #5002. Disponível em: <http://www.greenpeace.de/fileadmin/gpd/user_upload/themen/gentechnik/Monsanto_Rattenfuetterung sstudie.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2008.
189 SÉRALINI, Gilles-Eric; CELLIER, Dominique; VENDOMOIS, Spiroux de. New analysis of a rat feeding study…, p. 596.
190 Ibid., p. 601.
191 TRAAVIK, Terje; BOHN, Thomas; PRIMICERIO, Raul; HESSEN, Dag O. Reduced fitness of Daphinia
magna fed a Bt-transgenic maize variety. Archives of Environmental Contamination and Toxicology, v.
inserção do novo gene ou na ativação de um gene preexistente no hospedeiro — compreendendo a análise de sua homologia estrutural, similaridade com outros alergênicos conhecidos, estabilidade, digestibilidade e imunorreação com o soro de pacientes hipersensibilizados — geralmente descrevem poucas evidências que identificassem tais propriedades, seja pela correspondência com agentes já conhecidos, seja por testes adicionais com soro de pacientes hipersensíveis, na hipótese em que a similiaridade com outros alergênicos conhecidos não fosse constatada.
Dentre essas poucas evidências, geralmente são citadas: a) a albumina 2S contida na soja (proveniente da castanha-do-pará), que possuía homologia com outros agentes alergênicos conhecidos; b) a proteína Cry9C, que, apesar de não reproduzir tal homologia, foi objeto de relatos sobre seu potencial alergênico.192
As evidências descritas têm origem em um modelo de tomada de decisão baseado em uma árvore-de-decisão, que constitui, neste momento, alvo de objeções sobre as limitações de seu uso (e, portanto, de seus resultados), para o fim de identificar possíveis propriedades alergênicas. A principal delas sustenta que os testes são realizados in vitro, sobre a proteína transgênica, comparando-a com agentes alergênicos conhecidos, e em bactérias, e não sobre as próprias plantas transformadas, produzidas com a inserção do transgene.193
A FAO, a OMS e, posteriormente, a comissão do Codex Alimentarius, propuseram a revisão desse modelo e, como medidas mais relevantes: a) a realização de testes clínicos in
vivo; b) a substituição desse modelo para o fim de avaliação dos riscos; c) a adoção de uma
abordagem sobre o peso da evidência; d) a necessidade de que fossem realizados apenas testes validados cientificamente, que deveriam substituir testes ainda não validados em animais.194