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A Constituição Gaudium et Spes216 é um prolongamento da Constituição Lumen

Gentium. Representa um esforço para estabelecer um verdadeiro diálogo entre a Igreja e o

mundo.217 Está formada por duas partes, constituindo uma unidade. Na primeira parte, o Concílio expõe a doutrina acerca do homem, do mundo no qual o homem está integrado e das relações da Igreja com as realidades temporais. Na segunda parte, examina mais atentamente alguns sinais dos tempos, particularmente os problemas considerados mais urgentes: matrimônio e família, cultura, economia, política, justiça e paz entre os povos.218

A Constituição Lumen Gentium, no seu primeiro capítulo, apresenta o plano divino de salvação, segundo a sua estrutura trinitária. Situa a Igreja dentro da totalidade do desígnio divino, manifestando a íntima conexão entre o mistério da Igreja e o mistério de Deus. A Constituição GS aborda o tema da “presença e atividade da Igreja no mundo de hoje” (GS 2). Tal exposição exige preliminarmente que se esclareça o conceito de mundo do ponto de vista da fé cristã, e conduz a descrever, ao menos em linhas gerais, as características do mundo contemporâneo ao qual o Concílio pretende se dirigir. Somente dentro dessa perspectiva, se pode chegar a uma adequada compreensão da questão referente à vocação peculiar dos fiéis cristãos leigos.

No seu proêmio, a Constituição Gaudium et Spes indica em que sentido utiliza o termo

mundo:

[A Igreja] tem diante dos olhos o mundo dos homens, ou seja, a inteira família humana, com todas as realidades no meio das quais vive; esse mundo que é o teatro da história da humanidade, marcado pelo seu engenho, pelas suas derrotas e vitórias; mundo, que os cristãos acreditam ser criado e conservado pelo amor do Criador; caído, sem dúvida, sob a escravidão do pecado, mas libertado pela cruz e ressurreição de Cristo, vencedor do poder do maligno; mundo, finalmente, destinado, segundo o desígnio de Deus, a ser transformado e alcançar a própria realização (GS 2).

216 Cf. BARAUNA, G. (org.). A Igreja no mundo de hoje. Petrópolis: Vozes, 1967. HACKMANN, G. L. B.;

AMARAL, M. de S. (org.). As constituições do Concílio Vaticano II ontem e hoje. Brasília: Ed. CNBB, 2015. LOPES SANCHEZ, W. Teologia da cidade: relendo a Gaudium et Spes. Aparecida, SP: Santuário, 2013.

217 Cf. MCGRATH, M. G. Notas históricas sobre a Constituição pastoral Gaudium et Spes. In: BARAUNA, G.

(org.). A Igreja no mundo de hoje. Petrópolis: Vozes, 1967, p. 137.

218 Cf. Nota 1 da Constituição pastoral Gaudium et Spes. CONCILIO VATICANO II. Documentos. São Paulo:

65 O princípio de unidade entre a ordem da criação e a da redenção é o fundamento da unidade entre Igreja e mundo. A estrutura do parágrafo tem duas partes, de acordo com a metodologia indutiva do documento conciliar.219 Cada uma das partes corresponde a um nível conceitual distinto.220 O primeiro nível é antropológico-histórico: vê o mundo como realidade na qual o homem vive e está inserido; mundo transformado pelo trabalho humano; a comunidade de vida dos homens. O segundo plano é propriamente teológico ou histórico- salvífico: compreende o mundo como criação de Deus; mundo decaído pelo pecado, redimido pela graça de Cristo e chamado à consumação final no reino de Deus.

O mundo aparece neste texto como algo positivo, uma realidade dotada de valor próprio: seja no sentido de conjunto da obra criadora de Deus, seja no sentido de conjunto dos homens que habitam a terra, ou seja, a sociedade humana com suas realizações. A Igreja é uma realidade distinta do mundo, mas não extrínseca ao mundo. Ela pertence ao gênero humano e, ao mesmo tempo, encontra no gênero humano o seu interlocutor.221 A Igreja não é uma realidade autorreferencial.222É essencialmente relativa ao mundo: em Jesus Cristo, é mistério de comunhão com Deus e de unidade do gênero humano (cf. LG 1).

Para o Concílio Vaticano II, uma das principais características do mundo contemporâneo consiste em uma evolução acelerada para a unidade, no âmbito político, econômico e social, por meio da ciência e da técnica (cf. LG 28; GS 6). Com o progresso da ciência, as possibilidades de intercâmbios econômicos e culturais crescem de forma exponencial. Nos textos conciliares, este fenômeno é chamado de socialização (cf. GS 25.42).223

O Concílio sabe que tal processo não suprime as desigualdades existentes no mundo. Ao contrário, gera e aumenta as contradições e os desequilíbrios (cf. GS 8). Daí a necessidade de ser promovida “uma ordem política, econômica e social” (GS 9), que esteja a serviço da pessoa humana. O Concílio também não ignora que os desequilíbrios e as contradições do

219 Sobre a metodologia da Constituição Gaudium et Spes, cf. HACKMANN, G. L. B. A Constituição pastoral

Gaudium et Spes sobre a Igreja no mundo de hoje. In: HACKMANN, G. L. B.; AMARAL, M. de S. (org.). As constituições do Vaticano II, ontem e hoje. Brasília: Edições CNBB, 2015, p. 242.

220 Cf. ILLANES, J. L. Mundo, existencia cristiana e Iglesia en Gaudium et Spes. Scripta Theologica, Pamplona,

v. 45, n. 3, p. 647, 2013.

221 Cf. RATZINGER, J. Comentario al capítulo primero de la primera parte de la Constitución pastoral sobre la

Iglesia en el mundo actual. In: Idem. Obras completas: sobre la enseñanza del Concilio Vaticano II, v. VII/2. Madrid: BAC, 2016, p. 747.

222 Cf. DIANICH, S. Mundo. In: CALABRESE, G.; GOYRET, P.; PIAZZA, O. F. (ed.). Diccionario de

eclesiología. Madrid: BAC, 2016, p. 957.

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mundo contemporâneo têm sua origem no coração humano e sua raiz última no pecado (cf. GS 10).

Com a evolução atual do mundo, com o progresso da ciência moderna, as questões fundamentais do espírito humano não são resolvidas, mas colocadas com nova força: o que é o homem? O que o homem pode fazer pela sociedade e dela esperar? Qual o sentido da atividade humana no mundo? Qual o significado do sofrimento, do mal e da morte? O que há para além desta vida terrena? O mundo contemporâneo espera uma resposta a essas interrogações mais profundas do gênero humano sobre o mistério do homem. A Igreja, por conseguinte, mediante o Concílio, tratou de dirigir-se a todos os homens para iluminar o mistério do homem com a luz de Cristo a fim de cooperar na descoberta da solução dos principais problemas do mundo atual (cf. GS 10).

A fé em Jesus Cristo manifesta o plano de Deus acerca da vocação integral do homem. E, por isso, ilumina a razão humana para soluções plenamente humanas (cf. GS 11). Com base nesse argumento, os padres conciliares expõem a chave de interpretação da Constituição pastoral sobre a Igreja no mundo de hoje: a missão da Igreja é uma missão religiosa e, por isso mesmo, profundamente humana (GS 11). A missão da Igreja é fazer discípulos de Jesus Cristo. Ora, somente com a graça do Espírito Santo, o homem consegue realizar a vocação para a qual foi criado. Somente com a luz da fé em Jesus Cristo, o homem adquire pleno conhecimento da sua vocação integral.

A Constituição Gaudium et Spes desenvolve uma ampla exposição sobre a dignidade da pessoa humana, a comunidade humana e o significado da atividade humana no mundo a fim de iluminar a questão das relações mútuas entre a Igreja e o mundo de hoje (cf. GS 12-45).

Ao tratar do tema da dignidade da pessoa humana, em seu primeiro capítulo, nos números 12-22, a Constituição Gaudium et Spes responde à questão: o que a Igreja pensa a respeito do homem? O homem foi criado à imagem de Deus. Decorre desse enunciado fundamental, a excelência da inteligência e da consciência moral do ser humano, bem como a grandeza de sua liberdade. Constituído por Deus em estado de justiça, o homem, entretanto, abusou da própria liberdade. Por isso, o homem está dividido em si mesmo.

O pecado diminuiu o próprio homem, impedindo-o de conseguir sua plena realização. Imensa dignidade e profunda miséria: eis o homem. E aqui está Jesus Cristo, que vem libertar o homem do domínio do pecado e da morte. O Verbo de Deus feito homem revela o mistério de Deus ao homem e, simultaneamente, manifesta plenamente o homem ao próprio homem (cf.

67 GS 22). Seguindo Jesus Cristo, o homem realiza a sua altíssima vocação como imagem e semelhança de Deus. A Igreja reconhece o dinamismo presente no mundo de hoje, que promove os direitos fundamentais da pessoa humana. A Igreja admira e aprecia tal fenômeno e igualmente assevera que “nenhuma lei humana pode salvaguardar tão perfeitamente a dignidade e liberdade pessoal do homem como o Evangelho de Cristo” (GS 41).

A Constituição Gaudium et Spes, em seu segundo capítulo, nos números 23-32, responde à questão: o que parece ser mais recomendado para a construção da sociedade atual? A dignidade espiritual do ser humano exige respeito e reverência mútua dentro da comunidade humana. Há uma verdadeira interdependência entre pessoa e sociedade. A vida em sociedade decorre da natureza social do homem e somente se desenvolve retamente quando respeita as exigências do bem comum. A ordenação do homem para a comunidade, fundamentada na ordem da criação, recebe na obra redentora de Jesus Cristo o seu aperfeiçoamento e a sua plena realização.224

Na avaliação do Concílio, uma das principais características do mundo moderno é a multiplicação das relações mútuas entre os homens. Sob esse aspecto, há uma afinidade com a fé cristã, pois a Revelação divina oferece um grande auxílio para promover a comunhão entre as pessoas (cf. GS 23). A Igreja reconhece tudo o que há de bom no dinamismo social do mundo moderno, sobretudo, o movimento para a unidade, o processo de socialização e de solidariedade no plano civil e econômico (cf. GS 42). E colabora com a edificação da sociedade humana:

A missão própria confiada por Cristo à sua Igreja, não é de ordem política, econômica ou social: o fim que lhe propôs é, com efeito, de ordem religiosa. Mas é justamente desta mesma missão religiosa que derivam encargos, luz e energia que podem servir para o estabelecimento e consolidação da comunidade humana segundo a lei divina (GS 42).

É uma tese teológica fundamental de toda a primeira parte da Constituição Gaudium et

Spes: da missão religiosa da Igreja, decorrem reflexos e efeitos radicais para a realização da

vida em sociedade.225 A mensagem cristã conduz a uma compreensão mais profunda das leis da vida social inscritas na natureza humana. A graça de Cristo é fonte de unidade do gênero humano. A atividade caritativa da Igreja, particularmente nas áreas da saúde e da educação,

224 A índole comunitária do ser humano aperfeiçoa-se e completa-se com a obra de Jesus Cristo (cf. GS 32). Tal é

o princípio teológico fundamental do capítulo II da Constituição GS, cf. WEBER, W. A comunidade humana: o ponto de vista teológico. In: BARAUNA, G. (org.). A Igreja no mundo de hoje. Petrópolis: Vozes, 1967, p. 292.

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promove a dignidade da pessoa humana, sobretudo dos pobres, no mundo inteiro. A missão da Igreja, que transcende este mundo, tem também uma dimensão imanente, em razão da encarnação do Verbo de Deus (cf. GS 22).

Em seu terceiro capítulo, números 33-39, a Constituição Gaudium et Spes trata de responder à questão: qual é a significação última da atividade do homem no mundo? A atividade humana, do mesmo modo como procede do homem, para o homem se ordena (cf. GS 35). Tem um valor dado pelo Criador e é aperfeiçoada mediante o advento do Redentor. O princípio da unidade entre o Criador e a criatura, o eterno e o temporal, entre Jesus Cristo e o mundo por ele redimido, ilumina o texto conciliar. O pecado rompeu a harmonia da criação. A missão de Jesus Cristo restabelece de modo incoativo a harmonia originária e ilumina o destino do homem e do mundo segundo o plano de Deus.

De acordo com o desígnio de Deus, o homem deve realizar a sua vocação integral (cf. GS 35): a comunhão com Deus e com o próximo e a transformação do mundo mediante o trabalho. A natureza humana, ferida pelo pecado, foi redimida pelo mistério pascal de Jesus Cristo. Elevada à perfeição pela graça do Espírito, a atividade humana prepara o novo céu e a nova terra (cf. GS 39). A esperança escatológica não afasta os homens da vocação de transformar o mundo, nem os leva a negligenciar o bem de seus semelhantes, mas antes os obriga ainda mais a realizar essas atividades (cf. GS 34).

O Concílio exorta os fiéis cristãos a procurarem desempenhar as suas atividades temporais, guiados pelo espírito do Evangelho:

A própria fé obriga ainda mais [os cristãos] a cumprir [os seus deveres terrenos], segundo a vocação própria de cada um. A exemplo de Cristo, os cristãos se alegram por poderem exercer todas as suas atividades terrenas unindo em uma síntese vital todos os seus esforços humanos, domésticos, profissionais, científicos ou técnicos, com os valores religiosos, sob os quais tudo se ordena para a glória de Deus (GS 43).

Um dos erros mais graves dos tempos atuais é o divórcio entre a fé professada e a vida cotidiana. Para superar essa situação, os fiéis cristãos devem unir os esforços seculares com os valores religiosos em uma síntese vital. Devem buscar uma perfeita comunhão entre verdade e amor, justiça e misericórdia, crer e entender, fé e ação temporal. Em particular, os fiéis cristãos leigos devem unir fé e vida cristã, de acordo com a própria vocação:

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As tarefas e atividades seculares competem como próprias, embora não exclusivamente, aos leigos. Por esta razão, sempre que, sós ou associados, atuam como cidadãos do mundo, não só devem respeitar as leis próprias de cada domínio, mas procurarão alcançar neles uma real competência. Cooperarão de boa vontade com os homens que prosseguem os mesmos fins. Reconhecendo quais são as exigências da fé, e a partir delas robustecidos, não hesitem, quando for oportuno, em idear novas iniciativas e levá-las a realização. Compete à sua consciência, previamente bem formada, imprimir a lei divina na vida da cidade terrestre (GS 43).

De forma sintética, os fiéis cristãos leigos, de acordo com a sua vocação, devem ocupar- se com o dinamismo temporal, confiado particularmente a eles, impregnando o mundo com o espírito cristão.226 Devem tornar-se especialistas em sua própria atividade profissional; cooperar com todos os que têm idêntico propósito e inscrever a lei de Deus na vida em sociedade, mediante a reta formação da sua consciência. É dever dos sacerdotes auxiliar os fiéis cristãos leigos a viver com fidelidade tal missão, transmitindo luz e força espiritual. Enfim, os fiéis cristãos leigos, sustentados pela graça, devem dar testemunho explícito de Jesus Cristo, mediante palavras e ações:

Os leigos, que devem tomar parte ativa em toda a vida da Igreja, não devem apenas impregnar o mundo com o espírito cristão, mas são também chamados a serem testemunhas de Cristo, em todas as circunstâncias, no seio da comunidade humana (GS 43).

A Igreja, em todas as suas atividades, visa cooperar com o crescimento do reino de Deus. Comunica ao homem a palavra de Deus e a graça da salvação e também irradia a luz de Cristo sobre a ordem temporal, restabelecendo e elevando a dignidade da pessoa humana, fortalecendo a coesão da sociedade humana e revestindo de sentido mais profundo a atividade humana (cf. GS 40). Assim, ela se empenha em prestar auxílio ao mundo e, do mesmo modo, recebe do mundo muitas coisas: a experiência dos séculos, o progresso da ciência, os bens culturais são úteis igualmente à Igreja em sua missão de evangelizar (cf. GS 44).

Em síntese, a Constituição pastoral Gaudium et Spes enfatiza o protagonismo e a responsabilidade do homem em relação à história.227 Ao fiel cristão cabe uma especial

226 Cf. GALEAZZI, P. La missione dela Chiesa verso le realtà temporali nel Concilio Vaticano II e nel Magistero

pontificio postconciliare. Roma, 2007, p. 214.

227 Cf. ILLANES, J. L. Mundo, existencia cristiana e Iglesia en Gaudium et Spes. Scripta Theologica, Pamplona,

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responsabilidade, porque o amor divino derramado no coração humano é a “lei fundamental da perfeição humana e, por conseguinte, da transformação do mundo” (GS 38).

A vida em sociedade, a economia, a política, as ciências, a arte, enfim, todo o conjunto das realidades terrenas, não são realidades últimas, mas são verdadeiros bens, dignos de serem buscados. Bens que possuem consistência e valor próprios, propriedades e qualidades específicas, dinamismo intrínseco. Bens que estão sujeitos a leis inscritas em sua própria natureza. Leis que podem ser captadas pela razão humana. Existe, pois, uma autonomia das realidades terrenas. A Constituição Gaudium et Spes descreve essa autonomia da seguinte forma: as coisas criadas e as próprias sociedades têm leis e valores próprios, que o homem deve gradualmente descobrir, aplicar e ordenar (cf. GS 36).

A proposição da autonomia das realidades terrenas encontra o seu fundamento na teologia da criação e na da encarnação.228 A existência do universo procede do pensar eterno de Deus, mas quando Deus cria o mundo por sua livre vontade, o faz de modo que o criado tenha sua própria consistência ontológica: verdade, bondade e causalidade própria (cf. GS 36).229 Da justa autonomia da criação, deriva a justa autonomia da ciência em relação à fé. Fé e ciência não se excluem, nem se contradizem. Uma articulação “positiva e efetiva”230 entre fé cristã e ciência moderna, mediada pela razão filosófica, deve ser buscada pelos fiéis cristãos.

A tese da autonomia das realidades terrenas também conduz ao reconhecimento do lugar específico dos fiéis cristãos leigos no povo de Deus e do seu protagonismo na configuração das realidades sociais, econômicas, políticas e culturais, segundo a orientação cristológica do mundo (cf. Cl 1,15-20).231 Em razão da sua situação eclesial e vocação peculiar, os fiéis cristãos leigos estão em condições de realizar a configuração das realidades temporais com uma eficácia absolutamente específica. 232

228 Cf. CHENU, M. D. A missão da Igreja no mundo de hoje. In: BARAUNA, G. (org.). A Igreja no mundo de

hoje. Petrópolis: Vozes, 1965, p. 353.

229 Cf. AUER, J. El mundo, creación de Dios. Barcelona: Herder, 1985, p. 75-110.

230 Cf. BINGEMER, M. C. L. A autonomia das realidades terrenas a partir da Gaudium et Spes. In: FERNANDES,

L. A. (org.). Gaudium et Spes em questão: reflexões bíblicas, teológicas e pastorais. São Paulo: Paulinas, 2016, p. 166.

231 Cf. RATZINGER, J. Obras completas, v. VII/2. Madrid: BAC, 2016, p. 939.

232 Cf. ODERO, J. M. El testimonio de los laicos y la credibilidad de la revelación en el Concilio Vaticano II. In:

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