Pode-se contextualizar a criação das santas casas de misericórdia entre dois processos de mudança e transformação que impactaram na conceitualização da pobreza na Europa ocidental. O primeiro deles diz respeito a mudanças estruturais que já vinham ocorrendo desde o século XII, motivados pelas investidas da miséria440. Os pobres passaram a ser percebidos como parte da sociedade e, mais do que isso, como um problema social a ser minimizado. Nesse contexto, a caridade se impôs, deixando de ser, por sua vez, um monopólio eclesiástico ou, como afirmou Michel Mollat,
(...) confiar a clérigos e monges a realização, em seu nome, das obras de misericórdia não era suficiente para os laicos. Desde meados do século XII, eles passaram a assumir pessoalmente o encargo com mais frequência, num contato direto com os pobres. O progresso da circulação monetária forneceu a um número maior de laicos e, entre eles, à categoria nova dos mercadores, o
440 Termo tomado de Michel Mollat.
meio de rivalizar com a generosidade dos senhores e das comunidades monásticas 441.
É evidente que servir aos pobres não significava, na época, iniciativa exclusivamente altruísta e desinteressada. Além da disputa de status no interior da elite econômica e social, havia um ethos subjacente, que se manifestou na literatura cavalheiresca, que exaltava ―a esmola como uma proeza e o pobre que se beneficia dela serve para realçar uma ostentação vantajosa‖ 442
. O receio da não salvação no leito de morte refletia na proporcionalidade entre os donativos e os pobres beneficiados. Além disso, a existência do purgatório como espaço de maturação e passagem da alma em direção ao paraíso exigia e legitimava a doação como uma negociação de salvação da alma443. Essa foi a matriz motivacional que levou à fundação de casas de misericórdia em várias cidades da Europa.
O papel das elites nos bastidores dessas instituições de caridade também é algo que remonta àquele período e foi transportado para o período posterior como uma continuidade histórica. Vejamos uma caracterização dessa realidade, de acordo com Mollat:
De um lado, nas cidades, eram os mesmos homens que compunham as confrarias, as manufaturas, geriam as Mesas dos pobres, alimentavam com seus donativos e seus legados os fundos de beneficência e constituíam os conselhos e as almotaçarias. Suas atividades não comportavam compartimentações. Assim, um eremita de Vallombreuse escreveu, em 1373, a um amigo titular de uma função municipal: ―Saiba dirigir seu olhar e seu espírito para a honra de Deus, para o bem da comuna e para as necessidades dos pobres‖444
.
Outro aspecto que está na raiz da caridade e do novo olhar dispensado à pobreza se vincula a duas condições inerentes ao poder régio. De um lado, o tradicional papel do príncipe de colocar-se como o benfeitor e guardião do bem comum, de outro, o acréscimo de legitimidade do poder do monarca. No caso das misericórdias portuguesas, esse me parece ter sido o fator preponderante para a sua aparição. Na base inicial desse processo encontra-se a necessidade de se estabelecer uma organização governamental dos diversos hospitais que serviam à comunidade.
O assistencialismo se mostrou um caminho estratégico para o monarca exercer a sua autoridade. Em contrapartida, a Coroa não se furtou de estabelecer uma relação negocial com as elites locais, permitindo que as misericórdias desenvolvessem
441
MOLLAT, Michel. Os pobres na Idade Média. Rio de Janeiro: Campus, 1989. p. 95.
442 Ibid., p. 97.
443 SÁ, Isabel dos Guimarães. As Misericórdias Portuguesas de D. Manuel I a Pombal. Lisboa: Livros
Horizontes, 2001, p. 23.
estratégias próprias de defesa dos seus interesses445. O fato de tratar-se de uma relação de negociação não pode, entretanto, levar à conclusão de que não havia o interesse da Coroa de exercer controle sobre a instituição assistencialista. A própria existência de um regulamento já era suficiente para provar a tentativa de uniformização das práticas446.
Essa é mais uma situação que exemplifica o tipo de relação que se estabeleceu entre o centro e a periferia no Império português. A autonomia das instituições locais, ainda que não fosse uma ilusão, existia até o limite do alcance tentacular da Coroa. Assim como as diversas instituições de poder existentes na Bahia do século XVIII, as misericórdias funcionavam em um raio de ação cuja autonomia não deixava de reproduzir, no âmbito das relações de poder, todas as regras presentes nos estatutos editados pela Coroa.
Foi justamente no contexto de busca de legitimação do poder régio que, sob o véu do Estado representado pela presença de D. Leonor, irmã do rei D. Manuel I, numa capela do claustro da Sé de Lisboa, no dia de Nossa Senhora da Assunção, foi fundada a primeira misericórdia de Portugal, em 15 de agosto de 1498. Uma profusão de misericórdias foram fundadas em diversas cidades do reino e das conquistas, todas sob a proteção régia. As misericórdias se tornaram o centro oficial da caridade e do assistencialismo em Portugal. Durante o governo de D. Manuel I, foram estabelecidas com o monarca as bases da relação entre o Estado e a misericórdia, demonstrando a sua generosidade na forma de ações que se enquadravam na já citada função régia de benfeitor dos seus súditos. A concessão de privilégios e benefícios logo alcançou a instituição e os seus administradores.
O próximo passo após a fundação seria a criação de algum instrumento de normatização, o que viria, pouco depois, em 1516, na forma de Compromisso ou Estatuto. Mesmo que os compromissos da Misericórdia de Lisboa regessem algumas misericórdias, no reino e no ultramar, a da Bahia sendo um exemplo, muitas optaram em criar compromissos próprios, ainda que dialogando com o documento régio.
Além desse já citado Compromisso de 1516, mais dois deles – 1577 e 1618 – foram produzidos. A evolução dos compromissos refletiu mudanças na dinâmica interna da instituição e no grau de aprofundamento que a mesma viria a ter com a comunidade em que estava inserida.
445ABREU, Laurinda. O papel das Misericórdias na sociedade portuguesa de Antigo Regime. In: Santa
Casa da Misericórdia de Montemor-o-Novo: história e património. Jorge Fonseca (cord.). Lisboa:
Tribuna da História/SCMMN. 2008. p. 35.
O Compromisso de 1618 foi decisivo para a consolidação do papel das misericórdias, principalmente em âmbito local. Ao legislar sobre as novas condições de acesso aos quadros da irmandade, o Compromisso estabeleceu os parâmetros para fazer da instituição mais um instrumento de diferenciação social. Além disso, afirmou a posição de destaque e de status social dos que assumiam os cargos de provedor, escrivão ou tesoureiro.
Em relação ao impacto das misericórdias no âmbito das relações sociais e das políticas locais, os privilégios a elas concedidos e exercidos por seus membros a colocaram como mais um espaço de distinção e definição dos lugares de elite ou, como afirmou Sá, ―os privilégios concedidos às Misericórdias funcionaram sempre como um importante estímulo à sua criação e desenvolvimento, ultrapassando em muito a importância de aspectos espirituais ou meramente devocionais‖ 447.
A organização administrativa interna das misericórdias refletia a lógica da estrutura social hierárquica do Antigo Regime. Exemplo disso foi a própria evolução dos compromissos. Em 1516, o acesso estava aberto a todos os indivíduos batizados. Em 1577, esse acesso se torna menos abrangente, limitando-se aos cristãos-velhos, mediante apresentação de provas genealógicas. Em 1618, em razão da cobrança de ―limpeza de sangue‖, a exclusão se tornou mais evidente. A Misericórdia baiana, além de se submeter a todas as sete condições de ingresso estabelecidas pelos Compromissos de 1618, impôs, ainda, uma condição local: a pureza de sangue étnico, ou seja, ser de etnia branca448.
De modo geral, o acesso à condição de membro tendia a se restringir ao circuito da elite, aos que eram considerados os melhores daquele lugar. As condições para ser o ―melhor‖ variavam de lugar a lugar e acompanhavam o tipo de dinâmica sobre a qual se estruturava a sociedade local.
Se no reino havia um espaço garantido para a nobreza local, no ultramar os critérios eram mais amplos e além de incorporarem aqueles que representavam a Coroa, como governadores ou capitães-generais, abre-se a outras categorias sociais. Na Bahia, em um primeiro momento, restringia-se aos grandes proprietários de terra, mas não deixou de incorporar aqueles que exerciam funções nobilitantes, como foram os cargos
447 SÁ, Isabel dos Guimarães. Quando o rico se faz pobre: Misericórdias, caridade e poder no Império
Portugues, 1500 – 1800. Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 1997. p. 92.
nas ordenanças e na magistratura. Mais tarde, os comerciantes devidamente enriquecidos também tiveram acesso garantido.
Schwartz afirma que a presença dos desembargadores da Relação como provedores da Santa Casa, no início do século XVIII, resultou de um processo de integração entre os magistrados e os grandes proprietários, pois os homens de letras ou eram proprietários de terras ou eram casados com as filhas destes. Para Schwartz, o prestígio de ser magistrado não era suficiente para ocupar um cargo na Misericórdia, sendo necessário estar intimamente ligado à colônia449. Um exemplo que se enquadra nessa realidade evidenciada por Schwartz é o caso do provedor João de Sá Sottomaior. Exercendo o cargo de provedor entre 1711 e 1713, Sottomaior, natural de Ponte de Lima, já estava na colônia desde 1699, quando assumiu o cargo de ouvidor e provedor em Sergipe d‘El Rey. Em 1708, foi nomeado desembargador da Relação da Bahia450
e em 1711 chegou a ouvidor geral do Crime nesse Tribunal451. Foi preciso pouco mais de 10 anos de trabalho na colônia para que João de Sá Sottomaior tivesse construído o prestígio necessário para assumir um posto central na Misericórdia da Bahia. Os magistrados, ao buscarem a admissão na direção da Misericórdia, fizeram uso da legitimidade da pureza de sangue adquirida nas prévias inquirições de acesso a uma ordem militar ou à familiatura do Santo Ofício.
A composição interna das misericórdias já estabelecia uma hierarquia de status. Os membros eram divididos entre irmãos nobres, considerados como de primeira condição, e irmãos não nobres, tidos como de segunda condição. O grupo dos irmãos de segunda condição era formado pelos que exerciam as artes mecânicas. Os de primeira condição foram respaldados pelos Compromissos de 1618, que asseguravam apenas a estes os cargos de escrivão, tesoureiro e provedor 452.
Percebe-se a diversidade da composição social das elites baianas no período colonial. Isabel dos Guimarães Sá fez a seguinte ressalva sobre o impacto dessa divisão interna no âmbito da sociedade local:
Para os candidatos a irmãos que integravam uma Misericórdia enquanto irmãos de segunda categoria, esta pertença podia significar tanto a proximidade do poder (nesse caso o aspirante conformava-se com seu estatuto e sentia-se promovido), ou uma frustação de expectativas de ascensão social. Nesse caso, era vulgar a revolta do visado, em especial em
449SCHWARTZ, op. cit. 1979. p. 256.
450ANTT, RGM. Mercês de D. João V, liv. 4, f.596. 451 ANTT, RGM. Mercês de D. João V, liv. 4, f.596 452 RUSSEL-WOOD, op. cit., 1981. p. 96.
Misericórdias inseridas em meios de maior mobilidade social ascendente, como é o caso de Salvador453.
A organização hierárquica da Misericórdia servia como uma espécie de microcosmo da busca de ascensão social. Fazer parte do grupo superior era condição das mais valorizadas, e não foi incomum entre aqueles que foram aceitos apenas entre os irmãos menores a recusa de prestar juramento, pois esperava-se uma outra oportunidade com uma Mesa mais condescendente454.
Qualquer tentativa de se estabelecerem alguns parâmetros entre o reino e a colônia exige uma relativização das análises, compreendendo que as realidades eram diferentes. Por outro lado, o que permeia esta relação e nos permite buscar na colônia certos reflexos da dinâmica reinol é o sentido de pertencimento a um mesmo Império, o que se mostrava subjacente ao comportamento e ação dos indivíduos no espaço colonial.
Mesmo que as referências de fundação e de consolidação das misericórdias estivessem no reino, elas adquiriram dimensão imperial de maneira bastante rápida. Essa condição é a justificativa de usá-las como instrumento de análise histórica, a fim de identificar a reprodução, em território colonial, de uma prática reinol. Exemplo dessa reprodução são os já citados Compromissos, escritos a princípio para regulamentar a Misericórdia de Lisboa e outras congêneres do reino, e que serviram para normatizar as misericórdias do ultramar.
As misericórdias só foram fundadas na América portuguesa a partir da década de trinta do século XVI. A Misericórdia baiana foi fundada em 1549. Em território colonial americano, a fundação das misericórdias só veio a ocorrer após a instalação de uma mínima estrutura urbana que criasse uma demanda por instituições de cunho assistencialista. Além disso, instituições como as misericórdias, por representarem um papel simbólico da unidade imperial portuguesa no contexto de uma territorialidade ainda por ser definida e compreendida, serviram como fatores de consolidação da presença portuguesa no local e, ao mesmo tempo, contribuíram para assegurar o povoamento da região455.
Outro aspecto relevante quando me refiro às misericórdias em território do ultramar é aquele que as coloca no interior das relações de poder local. Boxer já
453
SÁ, op. cit., 2001. p. 66.
454RUSSEL-WOOD, op. cit. 1981. p.102.
455 MOURAFILHA, Maria Berthilde. A Santa Casa da Misericórdia da Paraíba: o passado no presente. In.
A Misericórdia de Vila Real e as Misericórdias no Mundo de Expressão Portuguesa. Natalia Marinho
afirmou, mesmo que com algum exagero, que a Câmara e a Misericórdia podem ser descritas como os pilares gêmeos da sociedade colonial portuguesa456.
Uma característica que era peculiar às misericórdias e que as diferenciava das outras instituições portuguesas, era a sua autonomia. Mesmo tendo os Compromissos de Lisboa como referência normativa, as misericórdias caminhavam de maneira bastante autônoma. Como já informei, a Misericórdia da Bahia seguia os Compromissos de 1618, mas não havia uma submissão absoluta a esse estatuto, pois muitas vezes foi necessário adaptar-se a determinadas situações típicas de uma formação social colonial não previstas em uma norma reinol. O enterro de escravos e o pagamento de juros de empréstimos em forma de açúcar foram algumas dessas adaptações457.
Distante que estavam do poder eclesiástico, as misericórdias tinham na figura do monarca a sua única referência de autoridade. Os corregedores e provedores, ainda que estivessem ali como representantes do poder delegado pelo rei, exerciam suas funções sem que a tutela régia se fizesse sentir de maneira objetiva e cotidiana.
Outro caminho para compreender a presença das misericórdias no âmbito local é aquele que debate a circulação dos mesmos indivíduos entre essa instituição e a Câmara de Vereadores. Apesar de Boxer as ver como instituições gêmeas, não havia uma relação simples e linear entre ambas458. No espaço colonial, a interação era mais factível, pois a elite local era mais restrita numericamente, o que facilitava o pertencimento simultâneo às duas instituições.
Esse fato não é, entretanto, uma realidade inquestionável. Apesar de muitos indivíduos ou membros de uma mesma família terem servido, em vários momentos, à Câmara e à Misericórdia, isso não significa que durante o período colonial a relação entre as duas instituições tenha sido amigável. Um olhar específico sobre as funções das duas instituições possibilita a percepção de que ambas representavam interesses diversos. Os diálogos da Câmara com a Coroa ilustram a diversidade de assuntos que eram tratados pelo conselho municipal. Por outro lado, à Misericórdia cabia defender os seus próprios interesses institucionais necessários à manutenção do seu equilíbrio financeiro e à sua existência. O tema foi tratado por Russel-Wood da seguinte forma:
Apesar da verdade contida no provérbio alentejano ―quem não está na Câmara, está na Misericórdia‖, as relações entre as duas instituições eram frequentemente azedas. A Câmara municipal prejudicava a Misericórdiade
456 BOXER, op. cit., p. 286. 457
RUSSEL-WOOD, op. cit., 1981. p. 76.
todas as formas, a não ser que pudesse obter vantagem imediata. Com efeito, quando a Misericórdia em 1736 estava em situação financeira crítica, suas possibilidades de recuperação foram comprometidas pelo fato de que a Câmara tomou medidas judiciais para o pagamento de onze mil e quinhentos cruzados devidos pela irmandade459.
Não obstante não termos subsídios para negar a existência de uma prática oligárquica de exercício de poder na Bahia colonial, situações como a que retratei acima permitem relativizar a coesão das elites baianas. A complexidade de interesses envolvidos impede a conclusão simplista de que o conjunto dos indivíduos privilegiados da Bahia formava uma oligarquia fechada em si mesma e sem possibilidades de disputas internas.
Outro aspecto que deve constar como elemento central de qualquer estudo sobre as misericórdias é o que diz respeito ao seu patrimônio. Não foi necessariamente linear o nível de enriquecimento das misericórdias do Império português. Para algumas, como as do Estado da Índia, as doações régias foram decisivas, o que leva a identificar níveis diferentes de evolução patrimonial460.
Uma configuração global das fontes de arrecadação das misericórdias deve ser composta pela recolha de esmolas, pelos empréstimos a juros e pelo recebimento de rendas e foros dos bens imóveis. Ao mesmo tempo em que ampliava as suas fontes de renda e, consequentemente, o seu patrimônio, as misericórdias tenderam a ampliar também o seu raio de ação, tornando-se mais burocratizadas e complexas do ponto de vista administrativo. Um número muito grande de funcionários se fez necessário, e todos prestavam os seus serviços mediante remuneração.
Os empréstimos a juros surgiram como consequência direta de uma realidade de completa ausência de instituições bancárias e do pouco dinheiro em circulação. As misericórdias tinham como uma de suas principais fontes arrecadadoras a doação em dinheiro para a salvação das próprias almas. Essa prática punha grandes somas nos cofres da instituição, o que lhe possibilitava adentrar o mercado de crédito com grande vantagem, em virtude dos capitais que concentrava. Em média, a taxa cobrada pelas misericórdias ficava em torno de 5% e 6,25%, estando entre as mais baixas do mercado461.
459 RUSSEL-WOOD, op. cit., 1981. p. 78. 460
Ibid., p. 46 – 47.
Na Bahia, a condição de instituição creditícia da misericórdia se insere no contexto da crise e escassez monetária no espaço colonial.462 Em estudo sobre o sistema de concessão de crédito da Misericórdia baiana, Augusto Fagundes Santos fez o seguinte enquadramento das relações entre empréstimos e elite local:
A Misericórdia da Bahia foi uma das maiores credoras do Brasil colonial, ofertando crédito a juros dentro dos padrões permitidos pela legislação portuguesa de 6,25% ao ano. É certo que muitos, ao se tornarem irmãos, objetivavam facilitar o seu acesso ao crédito. Mas no geral, acreditamos que a presença desses novos irmãos ao longo do Setecentos, significou mais benefícios do que malefícios financeiros à irmandade463.
Uma observação deve ser feita sobre a facilidade dos irmãos em adquirirem créditos. A Misericórdia tinha dificuldade para cobrar dívidas, o que acabava por transforma-la em uma financiadora a fundo perdido464. Como toda instituição financeira, a Santa Casa vivia dos riscos que envolviam os bons e os maus pagadores. Augusto Santos identificou, para meados do século XVIII, uma elevada quantia de dinheiro da Misericórdia em mãos de 72 bons devedores, cuja dívida atingia a quantia de 110:425$282 contos de réis, o que rendia aos cofres da confraria quase sete contos de réis ao ano465.
Mas nem só com bons pagadores se relacionava a Misericórdia. Ao analisar um relatório enviado em fins do século XVII por dois desembargadores da Relação da Bahia ao rei, descrevendo a situação financeira da Santa Casa de Misericórdia, Isabel Sá chegou à seguinte conclusão:
A misericórdia ajudava antes de mais os irmãos e não aos pobres: eram estes que pediam dinheiro emprestado sem assegurar quer o pagamento de juros quer da dívida. A presença de amigos e familiares nos cargos de direção servia como garantis de que não seriam pressionados a pagar os juros e