Nos últimos anos, o mercado, baseado em instrumentos de proteção ambiental tem tido um crescimento acentuado. Isso implica na maioria das vezes, na existência de uma boa política ambiental que possibilite utilizar-se de controles para mostrar uma eficiência ecológica. Segundo Endres (1997, p.307): “So for environmental economists, claiming that
market based instruments are superior for the economy as well as for the environment, there is an obvious need to explain why they are not more often in political practice”.
A utilização de IBIs (Incentive-based instruments in environmental Policy) pelos
economistas ambientais não significa a prática da política ambiental. Comandar e controlar ainda dominam uma boa abordagem nos processo de gestão. O mercado está baseado em instrumentos superiores da economia tradicional. Existe uma necessidade óbvia de uma melhor prática de gestão que mostra a eficiência da ciência de economia ambiental. O resultado de uma decisão política para um processo de melhoria contínua, pode ser obtido com interações no grupo de trabalho, incluindo discussões permanentes. Existem evoluções consideráveis em pesquisas, tanto em termo de teoria, quanto estudos empíricos. Um amplo estudo de programas de trabalhos deve ser obedecido, conforme discriminação no Quadro 2.22.
Quadro 2.22: Programa de trabalho de ÍBIs
Ordem Especificação Descrição
01 Modelos de equilíbrio entre aceitabilidade social e viabilidade política
Desenvolvimento de modelos adicionais para avaliar comparativamente as estruturas regionais, bem como as conseqüências macroeconômicas dos instrumentos de política ambiental alternativa.
02 Análises teóricas e empíricas Análises de condições prévias nas políticas ambientais executadas, isto deve ser realizado comparativamente com ÍBIS.
03 Análise adicional Análise da competitividade de mercado pode não estar regulada pelas imperfeições, mas sim pelo “ambientalismo”.
04 Análise de problemas ambientais
internacionais A real situação institucional deve ser reconhecida na teoria econômica. 05 Cooperação interdisciplinar Economistas que trabalham na área ambiental devem permitir e
proporcionar maior reciprocidade de informações. Fonte: adaptado de Endress (1997)
Uma ênfase especial deve ser dada nos efeitos da política ambiental e as escolhas dos meios de instrumentos de política alternativa ambiental. Nesta perspectiva, os processos de gestão devem ser desenvolvidos de forma flexível para proporcionar uma visão geral da instituição que se quer analisar. A análise teórica e empírica, especificada na segunda ordem, pode ser realizada comparativamente, distinguindo versões absolutas e relativas.Os mercados não competitivos ou pré-regulamentados podem estar vinculados a uma situação de valorização ambiental, permitindo então que se façam novas pesquisas para obtenção dos resultados de eficiência nos modelos propostos para a gestão ambiental. Os incentivos econômicos em todo o mundo merecem uma atenção especial quando são analisados os problemas econômicos internacionais. A interdisciplinaridade pode tornar-se positiva, quando se descreve não somente o ambiental como um produto natural, mas sim como uma forma de melhor relacionamento cooperativo entre “engineering sciences, legal studies, psichology and
others”. A reciprocidade de informações neste sentido pode levar a uma situação de confiança
mútua daquilo que pode ser ambientalmente correto e necessário para as instituições.
Existe um arcabouço legal para cumprimento das políticas ambientais. A problemática
está na adoção e cumprimento do conjunto de decretos e leis colocados à disposição das empresas e consumidores.Vale ressaltar também o processo evolutivo significativo dado a essa estrutura. Confere-se, assim, uma nova dimensão ao direito ambiental, assegurando as condições básicas para a conscientização da questão ambiental e a implementação das políticas de meio ambiente, favoráveis aos princípios ambientais e ao desenvolvimento sócio- econômico sustentáveis. Os Quadros 2.23 e 2.24 mostram a quantidade existente deste arcabouço.
Quadro 2.23: Arcabouço jurídico-administrativo de meio ambiente no Brasil
Nível Dispositivos legais vigentes (estimativa) Federal Constituição Federativa do Brasil de 1988
Medida provisória – 1 Leis federais – 48 Decretos-leis –17
Resoluções CONAMA – 75
Portarias, Instruções normativas e similares do IBAMA –141. Estadual Constituição Estadual (capítulo de meio ambiente)- 27 estados
Legislações específicas – bastante variadas, conforme o estado.
Municipal Lei Orgânica Municipal – Capítulo de meio ambiente (estimam-se cerca de 6.000 no Brasil) Legislações específicas variáveis por município.
Fonte: adaptado de Almeida, Cavalcanti e Mello (2002 p. 121).
A complexidade e volume de leis existentes podem garantir a harmonização do desenvolvimento sócio-econômico, se existir à implementação efetiva. A separação por temas mostra a quantidade de documentos existentes em cada item.
Quadro 2.24: Quantidade existente de dispositivos jurídico-administrativos federais por grandes temas
Temas Leis Decretos-lei Decretos Resoluções Portarias Total
Políticas, Estudos ambientais. 5 0 2 7 0 14
Águas e Recursos Hídricos 2 3 4 1 1 11
Ar atmosférico 0 0 0 1 0 1 Solos e subsolo 8 3 10 2 2 25 Fauna 2 0 5 1 75 83 Flora 6 4 10 14 26 60 Efluentes e emissões 2 1 1 22 2 28 Resíduos e agrotóxicos 1 0 4 13 3 21 Unidades de conservação 3 2 8 10 8 31
Outros temas diversos 17 4 19 4 24 68
Total 46 17 63 75 141 342
Fonte: adaptado de Almeida, Cavalcanti e Mello (2002, p. 121).
Esta forma sintética de mostrar a quantidade não expressa seu conteúdo. Contudo, verifica-se que uma quantidade maior está dirigida à fauna e à flora. Ainda o que deixa muitas dúvidas, é com relação à otimização do cumprimento na sua totalidade. Poucos obedecem a este critério e alguns o fazem somente parcialmente. O que explica este problema é que existem duas vertentes: aspectos jurídicos (obrigações x direitos) e técnicos (de engenharia ambiental). Segundo Almeida, Cavalcanti e Mello (2002 p.120): “Estas duas vertentes da questão exigem conhecimentos multidisciplinares e muitas definições claras, mesmo para as coisas mais simples. E constituem um imenso desafio para quem legisla e para quem interpreta os textos legais”.
Nesse sentido, a problemática em primeira instância está na falta de clareza de objetivos e definições. Outra explicação refere-se à área de abrangência do meio ambiente ser muito generalizada. Englobando toda e qualquer atividade humana não deixa de produzir impacto ambiental. Assim, o Quadro 2.25 mostra de forma sumarizada a descrição de alguns artigos da Constituição Federativa do Brasil.
Quadro 2.25: Alguns artigos do meio ambiente na Constituição Federativa do Brasil
Artigo Descrição
5o Estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao meio ambiente, isentando o autor de custas judiciais;
23o Estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas; Preservas as florestas, a fauna e a flora; 24o Compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 129o Estabelece que é função institucional do Ministério Público do Ministério Público promover o inquérito civil e
ação civil pública para a proteção do meio ambiente
170o Estabelece como princípio da ordem econômica a...defesa do meio ambiente...
174o Estabelece que a organização da atividade garimpeira em cooperativas deverá levar em conta a proteção ao meio ambiente e a promoção sócio-econômica do garimpeiro;
200o Atribui ao sistema único de saúde colaborar na proteção ao meio ambiente, nele compreendido e do trabalho; 216o Estabelece como patrimônio cultural os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico;
225o Que constitui o capítulo VI- do meio ambiente – no seu caput, estabelece que: “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Fonte: adaptado de Almeida, Cavalcanti e Mello (2002 p. 122).
A política ambiental constitui primeira etapa do sistema de gestão ambiental. A ISO 14001, descreve a política ambiental como “declaração dos princípios e intenções da empresa em relação ao seu desempenho ambiental e que devem nortear o planejamento de ações e o estabelecimento de seus objetivos e metas ambientais”. A implementação de um SGA exige uma conscientização e comprometimento de todos, desde a alta gerência até o “chão de fábrica”.
O estabelecimento da política ambiental obedece a toda estrutura da empresa e é necessário que seja compatível com outras políticas e normas internas da organização. Isso permite difundir os resultados junto aos empregados, fornecedores, clientes, consumidores, enfim, a todo o público de interesse. (ALMEIDA, CAVALCANTI e MELLO, 2002, p. 61). O desenvolvimento de uma política ambiental faz a descrição de como a empresa pretende desenvolver a redução dos efeitos ambientais. Considera-se, então, um compromisso com a melhoria contínua do desempenho ambiental. O estudo de viabilidade (Capítulo 3) apresenta sugestões para a continuidade deste trabalho.
3 ESTUDO DE VIABILIDADE
O princípio das tuas palavras é a verdade; todos os juízos da tua justiça são eternos. Salmo 118-160
A gestão ambiental inclui compromisso com a melhoria contínua, que pode ser obtida com uma política ambiental relacionada à natureza e impactos ambientais das atividades da empresa. São necessárias avaliações dos procedimentos internos, externos e, se a situação assim o exigir, ações corretivas e preventivas.
Neste capítulo apresentam-se três etapas: pesquisa de campo, o cultivo do arroz ecológico e a aplicação do método GAIA no beneficiamento do arroz ecológico.
Na primeira, foram utilizadas entrevistas semi-estruturadas de empresas (EPAGRI, APREMA, EMBRAPA, EMATER), de Instituições de Ensino, incluindo diretores, pesquisadores, corpo docente e pessoal administrativo, para estrutura do método a ser aplicado na empresa (Quadro 3.2); do Colegiado Estadual de Produtos Orgânicos do Ministério da Agricultura e distribuição logística, referente análise da certificação pelo IBD – Instituto Biodinâmico de Desenvolvimento Rural (Quadros 3.3 e 3.4). Na segunda, foi feito um estudo sobre a trajetória do cultivo de arroz nas propriedades rurais. Na terceira foi aplicado o método GAIA, na empresa Alimentos Nardelli identificando entradas e saídas até planos de ação.