No decorrer dos últimos quarenta anos, o conceito de especismo foi vastamente problematizado e reformulado por uma miríade de autores, com vistas a uma interpretação mais refinada das relações morais estabelecidas entre humanos e os membros de outras espécies. Em seu livro Speciesism, painism and happiness (2011), Ryder propõe-se a realizar uma apresentação sistemática das múltiplas acepções que a noção em voga recebeu. Parte da análise estruturada pelo psicólogo inglês será reformulada aqui. Igualmente, serão esboçadas outras interpretações que o vocábulo recebeu.
A primeira definição a ser debatida certamente pode ser considerada a mais
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O conceito de especismo é fundamental para a compreensão do “dorismo” (painism), proposta ético-filosófica formulada e defendida por Ryder. Em termos gerais, tal abordagem moral sustenta que a dor é o único mal, de forma que o valor moral das ações se refere à experiência em nível individual da dor. x y 2006 190 “ yderiano consiste na tentativa de conciliar a ênfase no sofrimento, encontrada no utilitarismo, com a ênfase na v ” O dorismo não será alvo de discussão na presente pesquisa.
influente no que tange ao atual debate acerca do estatuto moral e jurídico dos animais não-humanos, i.e., a noção de especismo desenvolvida por Singer nas páginas de sua obra mais famosa, Libertação animal. Em seu livro, Singer (2010, p. 11) g q é “ g é v é ”.
É possível notar claramente os pontos de divergência entre os conceitos construídos por Ryder e por Singer. Por exemplo, evidencia-se que a noção pleiteada por Singer extrapola a sua definição original ao suprimir a ideia de que o comportamento especista ocorre apenas entre seres humanos e membros de outras espécies. Ryder (2011, p. 40) sugere que se poderia entender que, na interpretação de Singer, o especismo não é uma prática puramente humana, mas que também ocorre entre outras espécies. Ryder salienta que o especismo é praticado entre humanos e não-humanos, enquanto Singer abre espaço para pensar o especismo em novos níveis etológicos.
Assim, continua Ryder, na visão de Singer, se um ser humano favorece os interesses de cães em detrimento dos interesses de gatos, ele não está agindo de maneira especista, nem quando esse mesmo indivíduo opta por salvaguardar os interesses de cavalos em prejuízo de interesses humanos. Seguindo essa mesma linha de raciocínio, não seria inviável pensar que, para Singer, a atitude de um chimpanzé que coloca os interesses de seu próprio bando à frente dos interesses de um grupo de babuínos poderia ser tomada como uma ação especista11.
A segunda definição diz respeito à acepção apresentada na tiragem de 1985 do Oxford English Dictionary, a qual q é “ contra ou a exploração de certas espécies animais por seres humanos baseada na
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A questão de um possível comportamento especista entre espécies não-humanas não será alvo de averiguação na presente pesquisa. Todavia, o pensamento do zoólogo, etólogo e evolucionista queniano Richard Dawkins pode vir a auxiliar na constituição de uma resposta plausível a esse problema: “Muitos de nós recuamos constrangidos diante da execução de um ser humano, não obstante se trate do mais terrível criminoso, ao passo que defendemos despreocupados a exterminação sem julgamento de pragas relativamente pouco nocivas. A bem da verdade, matamos membros de outras espécies inofensivas como forma de recreação e divertimento. Um feto da nossa espécie, desprovido de mais sentimentos humanos do que uma ameba, goza de um respeito e de uma proteção legais que excedem em ampla medida aqueles concedidos a um chimpanzé adulto. E, contudo, o chimpanzé sente e pensa e – de acordo com os achados experimentais recentes – é até mesmo capaz de aprender alguma forma de linguagem humana. O feto pertence a nossa espécie e, por essa razão, conta instantaneamente com privilégios e direitos especiais. Será que a ética do “ ” h y g que a ética do racismo? Eu não sei. O que sei é que ela não encontra nenhuma fundamentação na biologia evolutiva” (DAWKINS, 2007, p. 50-51).
suposição da superioridade humana” OX O E L O Y 198 RYDER, 2011, p. 41). A noção em voga requer ao menos uma breve menção, pois introduz a ideia de ‘exploração’ à descrição do termo, bem como a de ‘superioridade humana’.
Há de se enfatizar que denominar o comportamento especista como uma forma de exploração – seja física, mental ou simplesmente uma atitude ou crença – contra os animais acabou se tornando parte do vocabulário básico daqueles que defendem a inclusão dos não-humanos à comunidade moral. Nesse contexto, o pensamento de que o especismo é uma ação exploratória está diretamente ligado à ideia de que os animais encontram-se na mesma situação que os negros em estado de escravidão. Ainda, como nota Ryder (2011, p. 41) a mencionada ‘superioridade humana’ não é conceitualmente explicitada no vocábulo do Oxford English
Dictionary, de maneira que não fica patente em que sentido ou contexto a espécie
humana estaria em uma posição elevada em relação aos não-humanos.
Em uma esteira similar à edição de 1985 do Oxford English Dictionary, a versão online12 do Collins English Dictionary (2012) explica o especismo como “ h q é de animais são inferiores e, portanto, podem ser usadas para o benefício humano sem levar em ” Essa terceira definição adiciona três novos elementos ao conceito examinado, quais sejam, ‘inferioridade animal’, ‘uso’ e ‘sofrimento’.
Em comparação ao Oxford English Dictionary, a noção de ‘inferioridade animal’ também não é esclarecida, assim como ideia de ‘superioridade humana’. Não obstante, a possibilidade de uso dos membros de outras espécies possui um papel central na definição aqui trabalhada. Ao aceitar que o uso de não-humanos é permitido, dada a sua inferioridade (independentemente do que se queira dizer por ‘inferioridade’), o sofrimento resultante se mostra como irrelevante. Como será visto mais adiante, a definição do Collins English Dictionary pode ser tomada como uma das mais próximas à noção de especismo que será adotada no decorrer deste estudo, pois supõe, mesmo que apenas indiretamente, a existência de certas estruturas morais/legais que determinam um estatuto diferenciado para os não- humanos.
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O verbete speciesism no Collins English Dictionary, versão online, pode ser encontrado em: <<http://www.collinsdictionary.com/dictionary/english/speciesism?showCookiePolicy=true>>. Acesso em: 10/02/2013.
A quarta definição a ser abordada concerne à edição online13 do American
Heritage Dictionary (2012), que toma o especismo como “ â
discriminação em função da espécie, especialmente enquanto manifestada pela x h ” Tal acepção acrescenta o fator ‘crueldade’. Não seria inviável conceber, então, tendo por base a forma como o
American Heritage Dictionary ‘ ’ que a crueldade
possa ser entendida como uma implicação natural de uma prática exploratória. Contudo, percebe-se que o American Heritage Dictionary trata-as como distintas e, aparentemente, independentes. A formulação do American Heritage Dictionary parece se afastar bastante da denominação original criada por Ryder.
A quinta definição relevante da noção de especismo diz respeito a uma nova estruturação do conceito original feita pelo próprio Ryder na Encyclopedia of animal
rights and animal welfare (1998), editada por Marc Bekoff. Nessa obra, o psicólogo
distingue entre dois usos diferentes da expressão especismo.
Conforme Ryder (1998, p. 320), o especismo pode ser entendido, em um primeiro plano, como uma prática discriminatória, cujas bases são a incapacidade de agência moral por parte dos animais e/ou a incapacidade de demonstrar certas características cognitivas. Nesse sentido, para Ryder, alguém poderia agir de modo preconceituoso, por exemplo, para com um tatu ao afirmar que ele não é digno de consideração somente por não estar apto a falar, não exibir atitudes morais complexas, não possuir uma religião ou não apresentar um nível significativo de inteligência.
Em um segundo plano, é possível pensar em termos de um especismo estrito, a partir do qual o tatu seria moralmente desconsiderado simplesmente pelo fato de pertencer a uma espécie que não a humana. Dessa forma, como pontua Ryder (1998, p. 320), um especista estrito estaria na posição de, por exemplo, defender que certos experimentos dolorosos sejam realizados em chimpanzés (seres inteligentes e comunicativos) e jamais em seres humanos – mesmo aqueles com morte cerebral. Consequentemente, para Ryder (1998, p. 320), um especista estrito “ é é ”
A sexta definição a ser problematizada revela-se como quádrupla e possui
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O verbete speciesism no American Heritage Dictionary versão online pode ser encontrado em: <<http://www.ahdictionary.com/word/search.html?q=speciesism>>. Acesso em: 10/02/2013.
como base os apontamentos feitos pelo filósofo James Rachels em seu livro Created
from animals (1990). No quinto capítulo de sua obra, “Morality without the idea that humans are special” h g radical speciesism) e o especismo moderado (mild speciesism). Essa diferenciação está
diretamente ligada à dimensão do favorecimento de interesses humanos em detrimento de interesses não-humanos.
Rachels (1990, p. 182) argumenta que o especismo é visto como radical q “ v v h sobre interesses vitais dos não-h ” v especismo, se um determinado indivíduo precisasse escolher entre causar um desconforto moderado a um ser humano (A), ou infligir dores excruciantes a um não- humano (B), dever-se-ia optar por (B) de forma a poupar o ser humano do desconforto. Por seu turno, o especismo é entendido como moderado quando a escolha a ser tomada diz respeito entre um interesse humano relativamente trivial (A) e um interesse não-humano mais substancial (B), possibilitando decidir em favor do interesse não-humano (B). Todavia, atenta Rachels (1990, p. 182), se os interesses em jogo puderem ser comparados, ou seja, se for possível escolher entre causar o mesmo montante de dor ao humano ou ao não-humano, o especista moderado decidirá em prol do bem-estar do ser humano, de forma a causar dor ao animal.
Além de construir uma distinção entre especismo radical e moderado, Rachels (1990) faz uma diferenciação entre uma versão qualificada (qualified) e uma
não qualificada (unqualified) do especismo. A primeira versão concerne à
perspectiva (view) em voga, enquanto a segunda diz respeito aos seus fundamentos lógicos.
No que tange ao especismo não qualificado, pode-se afirmar que este nada mais é do que a perspectiva de que apenas o pertencimento a uma dada espécie é o critério moral mais relevante para a consideração de interesses. Escreve Rachels (1990, p. 183) que “ v é sem o acréscimo de qualquer outra consideração, é o suficiente para fazer a v ”
Ademais, ressalta-se que essa vertente do pensamento especista não pode ser tomada como um modelo plausível para entender a relação entre moralidade e
as espécies, pois outras práticas discriminatórias baseadas em características biológicas irrelevantes poderiam vir a ter algum respaldo filosófico em decorrência de sua aceitação. Nesse contexto, como sugere Rachels (1990, p. 183), há de se atentar para o fato de que o racismo está em consonância com o especismo não qualificado, pois, do mesmo modo que o último determina que as obrigações dos agentes morais sejam apenas para com aqueles que pertencem a sua mesma espécie, o primeiro assevera que as obrigações dos agentes morais são somente para com aqueles que pertencem a sua mesma raça.
Por sua vez, o chamado especismo qualificado deve ser percebido como uma versão refinada da relação existente entre a moralidade e o pertencimento a uma espécie. De acordo com Rachels (1990, p. 184), em tal perspectiva não se sustenta que apenas a espécie é o suficiente para que um ser vivo seja considerado ou desconsiderado moralmente. O especismo qualificado é, notoriamente, a vertente mais adotada no decorrer de toda a tradição filosófica quando se trata da exclusão dos não-humanos da comunidade moral. De fato, segundo essa abordagem, os interesses humanos são tidos como eticamente mais importantes do que os não- humanos, não devido ao fato de serem interesses de membros da espécie humana, mas sim porque os seres humanos possuem certas características moralmente significativas das quais os não-humanos carecem.
Na visão de Rachels, o especismo qualitativo pode apresentar distintas formulações, quais sejam: 1) A ideia de que humanos estão em uma categoria moralmente especial porque são agentes autônomos racionais (1990, p. 184); 2) A ideia de que humanos estão em uma categoria moralmente especial porque podem falar (1990, p. 187); 3) A ideia de que humanos estão em uma categoria moralmente especial porque são capazes de fazer acordos dos quais a moralidade depende (1990, p. 190); 4) A ideia de que humanos estão em uma categoria moralmente especial porque são mais sensíveis ao dano do que outras criaturas (1990, p. 193).
No tocante ao debate em âmbito nacional sobre a modificação no corrente estatuto moral e jurídico facultado aos animais, o promotor público Heron Gordilho se sobressai ao distinguir entre um especismo elitista e um especismo seletista,14 diferenciação que será tratada como a sétima definição do conceito de especismo.
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Grafia utilizada pelo autor. Talvez o intuito original do mesmo fosse destacar o aspecto seletivo do comportamento especista.
Como esclarece Gordilho (2008, p. 17), o chamado especismo elitista nada mais é do que o preconceito sustentado pelos seres humanos contra todas as espécies não-humanas. Naturalmente, é possível perceber certas semelhanças entre essa acepção de especismo e o chamado especismo não qualificado problematizado por Rachels, ou o especismo estrito abordado por Ryder.
Por seu turno, como enfatiza Gordilho (2008, p. 17) o especismo seletista diz respeito à prática da desconsideração moral por parte dos seres humanos para com apenas algumas espécies não-humanas. A vertente com caráter seletista do especismo mantém que algumas espécies, como, por exemplo, cães e gatos, merecem um melhor tratamento, enquanto os demais não-humanos não possuem qualquer valor moral. Gordilho (2008, p. 17) identifica esse segundo comportamento especista na chamada esquizofrenia moral discutida por Francione em seus escritos. A oitava e última definição de especismo a ser examinada foi elaborada e apresentada por Francione, em dois momentos distintos, em seu livro Introduction to
animal rights (2000). Para Francione (2000, p. xxix), o especismo não é outra coisa
senão a utilização do simples pertencimento à espécie humana para justificar o estatuto de propriedade dos animais não-humanos. Similarmente, a utilização do sexo ou da raça para justificar a posse de seres humanos pode ser denominado sexismo ou racismo.
Nota-se que Francione adiciona um elemento inovador à noção de especismo, qual seja, o estatuto de propriedade em que os não-humanos encontram-se. Nenhuma das noções previamente mencionadas reconhece o paradigma legal no qual o especismo está assentado. Nesse contexto, o especismo, assim como qualquer outro comportamento discriminatório, não pode ser entendido como desvinculado da ação de usar um indivíduo (humano ou não), no sentido de condicioná-lo ao estatuto de simples recurso econômico. Ou seja, pode-se dizer que, na interpretação de Francione, o especismo é uma forma de desconsideração moral que possui múltiplos fundamentos. Por exemplo, há um grande grupo de argumentos cujo objetivo é justificar a exclusão dos animais da comunidade moral a partir de uma suposta inferioridade natural dos não-humanos em comparação aos humanos15.
Em outra passagem, Francione (2000, p. 173) afirma que especismo, racismo
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e sexismo são formas de discriminação análogas, pois se baseiam na premissa de que certas características biológicas (espécie, raça, sexo) são o que realmente determina se um indivíduo pode ser alvo de igual consideração moral ou não. Assim, a escravidão humana e a exploração animal são semelhantes, pois humanos e não- humanos em tais condições têm o seu interesse de não sofrer violado. Essa violação é justificada apenas por meio da adoção de características fisiológicas arbitrárias (espécie e raça) na decisão moral sobre quem tem (ou não) o seu interesse em não sofrer considerado como importante.
Em última instância, os argumentos utilizados para justificar a exploração humana/não-humana, de modo que membros de espécies distintas sejam excluídos da comunidade moral, são estruturalmente similares. Para Francione (2000, p. 173), ambos os argumentos estão alicerçados na ideia q “há ‘ ’ ‘ ’”, a qual, por sua vez, “ v ”
Das oito definições expostas acima, a definição sugerida por Francione parece ser a única que consegue destacar não apenas as dificuldades morais que o comportamento especista acarreta, mas igualmente revela uma estrutura conceitual de ordem legal que fundamenta e possibilita a perpetuação da desconsideração moral para com os não-humanos. Assim, tendo em vista o caráter múltiplo da noção explicitada por Francione, esta será tomada como base para a leitura inicial das relações éticas estabelecidas entre humanos e não-humanos. Entretanto, há de se ressaltar que, para Francione, a noção de esquizofrenia moral deve ser compreendida em paralelo com a ideia de especismo, pois representa, em consonância com a terminologia adotada pelo autor, uma confusão moral por parte dos seres humanos em seus juízos morais para com os não-humanos.