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A Scalable Restricted Isometry Property (SRIP) .1 Convex Relaxation and Restricted Isometry

A Linearly Convergent Algorithm for Solving a Class of Nonconvex/Affine Feasibility Problems

3.3 A Scalable Restricted Isometry Property (SRIP) .1 Convex Relaxation and Restricted Isometry

Apesar de, de uma forma geral, todos concordarem com as vantagens da desmaterialização das receitas a longo prazo, esta mudança não é encarada com ânimo leve. Muitos médicos vêem-se impossibilitados de prescrever por não possuírem carão de cidadão com assinatura digital nem cartão da ordem dos médicos com chip. Um outro potencial problema apontado pela Ordem dos Médicos, consiste na perda ou furto de cartões impossibilitando a prescrição. Na perspetiva desta classe profissional uma alternativa aos cartões seria o controlo biométrico, visto que a impressão digital não se perde nem se rouba e não permite falsificações.[57]

Na prática clínica, os médicos contestam o tempo adicional que cada consulta demora graças aos sucessivos problemas informáticos no momento da prescrição.

Nas farmácias o ato da cedência também se tornou mais demorado. Para além disso, existem algumas falhas no sistema informático que valem a pena mencionar, pelo transtorno que causam durante o atendimento. Uma dessas falhas ocorre quando se pretende alterar o número de embalagens de um medicamento. Neste momento se, por qualquer motivo, o utente solicita mais ou menos uma embalagem do que inicialmente tinha pedido, o farmacêutico é obrigado a começar o atendimento todo de inicio, o que é penoso tanto para o utente como para o farmacêutico. Outra falha do software, que ocorre com alguma frequência, é classificar a dispensa como inválida por assumir percentagens de comparticipação desatualizadas.

Quanto aos utentes é nítida a desconfiança e falta de informação sobre o assunto. Se por um lado, os utentes mais jovens adaptaram-se rapidamente a receitas eletrónicas sem papel, a maioria dos utentes da farmácia, que são idosos, tem muita dificuldade em entender e adaptarem-se a esta modernização do SNS. Os utentes com idade mais avançada, por norma, não trabalham facilmente com telemóveis ou computador e, portanto, não é de espantar que apaguem mensagens de texto sem intenção ou até nem sequer consigam encontrar a mensagem no telemóvel ou e-mail. Da mesma forma, a grande maioria dos utentes não sabiam que podiam pedir ao médico a guia de tratamento e, pela minha experiência, também não estavam informados de como aceder à área do cidadão para imprimirem a mesma ou para requererem a renovação das prescrições.

43 Uma situação curiosa, que não aconteceu isoladamente, fora utentes e médicos pensarem que as prescrições vinham ter diretamente à farmácia e que o farmacêutico conseguia aceder pelo computador a todas as receitas de um determinado utente apenas pelo nome.

2.9 CONCLUSÃO

O projeto nacional de desmaterialização das prescrições eletrónicas está em franco crescimento, já ultrapassando os 80% no SNS. Este novo modelo de receitas garante, sem duvida, uma maior segurança e eficiência no circuito das receitas. Porém, ainda é preciso otimizar os sistemas informáticos e instruir os profissionais de saúde recorrendo a palestras/formações para estes poderem informar e esclarecer melhor os seus utentes. Seria também interessante que, os órgãos de comunicação social abordassem este tema, como forma de explicar as alterações e, assim, esclarecer de forma geral a população.

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REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. Conselho Nacional da Qualidade (2009) Boas Práticas Farmacêuticas para farmácia comunitária (BPF2009), Ordem dos Farmacêuticos, Editor. p. 3-7.

2. INFARMED, Legislação Farmacêutica Compilada-Decreto-Lei n.º 109/2014, de 10 de julho. 3. INFARMED, Legislação Farmacêutica Compilada-Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de

Agosto: Estatuto do Medicamento.

4. INFARMED, Legislação Farmacêutica Compilada-Decreto-Lei n.º 2977/2014, de 13 de Fevereiro: Aprova a classificação farmacoterapêutica de medicamentos.

5. INFARMED, Legislação Farmacêutica Compilada-Decreto-Lei n.º 4742/2014, de 21 de Março: Aprova a classificação farmacoterapêutica de medicamentos.

6. INFARMED. Infomed- Base de dados de medicamentos de uso humano (Metformina).

Acessível em:

www.infarmed.pt/infomed/detalhes.php?med_id=45809&dci=bWV0Zm9ybWluYQ==&no me_comer=&dosagem=&cnpem=&chnm=&forma_farmac=&atc=&disp=&estado_aim=&p esquisa_titular=&cft=&grupo_produto=&pagina=1. (acedido em 04-06-2016)

7. INFARMED. Infomed- Base de dados de medicamentos de uso humano (Metilfenidato).

Acessível em:

www.infarmed.pt/infomed/lista.php?dci=&nome_comer=cml0YWxpbmE=&dosagem=&cn pem=&chnm=&forma_farmac=&estado_aim=&pesquisa_titular=&cft=&grupo_produto=&a tc=&disp=4&pagina=1. (acedido em 04-06-2016)

8. INFARMED. Infomed- Base de dados de medicamentos de uso humano (Gentamicina

80mg/2ml). Disponivel em:

www.infarmed.pt/infomed/detalhes.php?med_id=3870&dci=Z2VudGFtaWNpbmE=&nome _comer=&dosagem=&cnpem=&chnm=&forma_farmac=&atc=&disp=11&estado_aim=&pe squisa_titular=&cft=&grupo_produto=&pagina=1. (acedido em 04-06-2016)

9. Ministério da Agricultura e do Mar, Decreto-Lei n.º 118/2015 de 23 de junho. Diário da República, 1.ª série — N.º 120 — 23 de junho de 2015.

10. Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Decreto-Lei n.º 74/2010 de 21 de Junho. Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de Junho de 2010.

11. INFARMED, Legislação Farmacêutica Compilada-Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro.

12. Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho. Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 29 de Julho de 2008.

13. Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Decreto-Lei n.º 237/2009, de 15 de Setembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 15 de Setembro de 2009. 14. INFARMED, Legislação Farmacêutica Compilada- Portaria n.º 594/2004, de 2 de Junho-

45 Aprova as boas práticas a observar na preparação de medicamentos manipulados em farmácia de

oficina e hospitalar.

15. INFARMED, Inspeção de Medicamentos Manipulados. 2016 02/06/2016; Disponivel em: www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/LEGISLACAO/LEGISLACAO_FARMA CEUTICA_COMPILADA/TITULO_III/TITULO_III_CAPITULO_I/036-A-

DL_90_2004_0.pdf.

16. INFARMED, Legislação Farmacêutica Compilada-Deliberação n.º 1497/2004, de 7 de Dezembro- Define as condições exigidas aos fornecedores de matérias-primas para a prescrição e a preparação de medicamentos manipulados. Diário da Républica, 2.ª Série - n.º 303 - 29 de Dezembro de 2004.

17. INFARMED, Legislação Farmacêutica Compilada-Deliberação n.º 1500/2004, 7 de Dezembro - Aprova a lista de equipamento mínimo de existência obrigatória para as operações de preparação, acondicionamento e controlo de medicamentos manipulados, que consta do anexo à presente deliberação e dela faz parte integrante. Diário da Republica, 2.ª série - n.º 303 - de 29 de Dezembro de 2004.

18. INFARMED, Legislação Farmacêutica Compilada-Decreto-Lei n.º 95/2004, de 22 de Abril - Regula a prescrição e a preparação de medicamentos manipulados.

19. INFARMED, Legislação Farmacêutica Compilada-Portaria n.º 769/2004, de 1 de Julho - Estabelece que o cálculo do preço de venda ao público dos medicamentos manipulados por parte das farmácias é efectuado com base no valor dos honorários da preparação, no valor das matérias-primas e no valor dos materiais de embalagem.

20. INFARMED, Legislação Farmacêutica Compilada- Despacho n.º 18694/2010, 18 de Novembro- Estabelece as condições de comparticipação de medicamentos manipulados e aprova a respectiva lista. Diário da Republica - 2.ª série - n.º 242, de 16 de Dezembro de 2010. 21. INFARMED and ACSS, Normas relativas à dispensa de medicamentos e produtos de saúde.

2015.

22. INFARMED, Legislação Farmacêutica Compilada-Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro

23. INFARMED, Circular N.º 166/CD/100.20.200. 2015.

24.INFARMED, Medicamentos Genéricos. 2016 11/06/2016]; Available from: www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/PERGUNTAS_FREQUENTES/MEDICA MENTOS_USO_HUMANO/MUH_MEDICAMENTOS_GENERICOS/#P1.

25. INFARMED, Legislação Farmacêutica Compilada- Decreto-Lei n.º 271/2002, de 2 de Dezembro Altera a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, que aprovou medidas de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

26. Ordem dos Farmacêuticos (2015) Código Deotológico da Ordem dos Farmacêuticos. 27. Chosidow O. (2006) Scabies. New England Journal of Medicine; 354(16): p. 1718-1727.

46 28. Walton, S.F. e B.J. Currie (2007) Problems in diagnosing scabies, a global disease in human

and animal populations. Clinical microbiology reviews; 20(2): p. 268-279.

29. Tavares, M. e M. Selores (2013) Escabiose: recomendações práticas para diagnóstico e tratamento. Nascer e Crescer; 22(2): p. 80-86.

30. Thomas J., et al. (2015) Scabies: an ancient global disease with a need for new therapies. BMC infectious diseases; 15(1): p. 1.

31. Chosidow O. (2000) Scabies and pediculosis. The Lancet; 355(9206): p. 819-826. 32. Neves, D.P.(2012) Parasitologia humana. 11 ed. Atheneu.

33. Stöppler, M.C (2016) Scabies. Acessível em: www.medicinenet.com/scabies/article.htm. (acedido em 24-06-2016)

34. Center for Diseases Control and Prevention, Scabies. 2010 25/06/2016; Acessível em: www.cdc.gov/parasites/scabies/.

35. Strong, M. and P. Johnstone (2011) Cochrane Review: Interventions for treating scabies. Evidence‐Based Child Health: A Cochrane Review Journal; 6(6): p. 1790-1862.

36. Sociedad Espanola de Medicina de Familia y Comunitaria (2009) Guia Prático de Saúde. 37. Scott, G. and O. Chosidow (2010) European guideline for the management of scabies.

International journal of STD & AIDS; 22(6): p. 301-303.

38. Center for Diseases Control and Prevention, Medication (2016) Acessível em: www.cdc.gov/parasites/scabies/health_professionals/meds.html.(acedido em 25-06-2016) 39. Vijverberg, H.P., J.M. van der Zalm, and J. van den Bercken, Similar mode of action of

pyrethroids and DDT on sodium channel gating in myelinated nerves. Nature, 1982. 295(5850): p. 601-603.

40. INFARMED, Legislação Farmacêutica Compilada-Decreto-Lei n.º 90/2004, de 20 de Abril- Altera os Decretos-Leis n.os 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano, e 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação no preço dos medicamentos.

41. Andrade, C.F.S. e L. Santos (1999) Resistência dos piolhos aos inseticidas químicos- mecanismos, detecção, monitoramento e manejo. UNICAMP, Campinas.

42. INFARMED (2016) Controlo de Genéricos e Sistema de Preços de Referência. Acessível em: www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MEDICAMENTOS_USO_HUMANO/G ENERICOS. (acedido em 11-06-2016)

43. SNS (2016) História do Serviço Nacional de Saúde. Acessível em: www.sns.gov.pt/sns/servico-nacional-de-saude/historia-do-sns/. (acedido em 12-06-2016) 44. Ministério da Saúde, Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio. Diário da República, 1.ª série

47 45. Ministério da Saúde, Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de Março. Diário da República, 1.ª série

— N.º 56 — 22 de Março de 2010.

46. Ministério da Saúde, Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro. Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 7 de outubro de 2013.

47. Ministério da Saúde, Despacho n.º 8742/2012. Diário da República, 2.ª série — N.º 126 — 2 de Julho de 2012

48. Governo de Portugal (2011) MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE AS CONDICIONALIDADES DE POLÍTICA ECONÓMICA.

49. Ministério das Finanças e da Administração Pública (2011) Programa de Estabilidade e Crescimento p. 2011 -2014.

50. INFARMED, Legislação Farmacêutica Compilada-Decreto-Lei n.º 106A/2010, de 1 de Outubro.

51. SNS (2014) Funcionalidades da Área do Cidadão. Acessível em: www.servicos.min- saude.pt/utente/Info/Portal/Features. (acedido em 24-06-2016)

52. SPMS, Ministério cria Comissão de Acompanhamento da Receita sem Papel- SPMS. 2015 09/07/2016]; Available from: www.spms.min-saude.pt/2015/08/ministerio-cria-comissao-de- acompanhamento-da-receita-sem-papel/.

53. Portal da Saúde (2016) Receita Eletronica Desmaterializada no SNS. Acessível em: www2.portaldasaude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/ministerio/comunicacao/des taques/receitassempapel+despacho2935.htm. (acedido em 09-07-2016)

54. INFARMED e ACSS (2015) Normas relativas à prescrição de medicamentos e produtos de saúde.

55. SPMS (2015) FAQs PEM - Receita sem papel.

56. ACSS e Ministério da Saúde (2010) Desmaterialização da Receita de Medicamentos e da Requisição de MCDT’s.

57. Agência Lusa (2016) Médicos sem passar receitas e utentes sem medicamentos por causa da receita sem papel, em Observador.

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ANEXOS

ANEXO Nº1–CERTIFICADO DE FREQUÊNCIA DE FORMAÇÃO AVÈNE CUIDADOS ESSENCIAIS E

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ANEXO Nº 3–CURSO DE INDICAÇÃO FARMACÊUTICA NA CONTRACEÇÃO HORMONAL DE

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ANEXO Nº 6–QUESTIONÁRIO REALIZADO NO ÂMBITO DO TRABALHO SOBRE A ESCABIOSE

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ANEXO Nº 8–POSTER INFORMATIVO SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS DE DOENÇAS

Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas

Relatório de Estágio Profissionalizante

Hospital Privado da Trofa

Janeiro de 2016 a Março de 2016

Sara Daniela Vilarinho Reis

Orientadora: Dra. Patrícia Moura

Declaração de Integridade

Eu, _______________________________________________, abaixo assinado, nº __________, aluno do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, declaro ter actuado com absoluta integridade na elaboração deste documento.

Nesse sentido, confirmo que NÃO incorri em plágio (acto pelo qual um indivíduo, mesmo por omissão, assume a autoria de um determinado trabalho intelectual ou partes dele). Mais declaro que todas as frases que retirei de trabalhos anteriores pertencentes a outros autores foram referenciadas ou redigidas com novas palavras, tendo neste caso colocado a citação da fonte bibliográfica.

Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, ____ de __________________ de ______

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AGRADECIMENTOS

Ao terminar esta etapa da minha vida sinto que tenho de agradecer a algumas pessoas sem as quais não alcançaria a concretização que alcancei. Estas palavras sinceras de gratidão são para vocês.

Á minha mãe, o pilar da minha vida pessoal e profissional. A ti que, sempre me apoias-te e amparas- te nos momentos mais difíceis. Sei que lutas diariamente para todos os dias para me dares o melhor que a vida tem: amor, saúde e conhecimento.

Às minhas irmãs, as duas metades de mim. Estão sempre comigo em tudo o que sou e faço.

Ao João, obrigada por teres sempre acreditado nas minhas capacidades, pela tua paciência e amor.

Ao Paulo, obrigada por toda a ajuda que me deste.

Aos meus amigos mas especialmente à Mónica e à Cecília. Por todo o apoio, carinho e amizade. Não há palavras que vos descrevam… Obrigado por ampararem as minhas quedas e me fazerem levantar.

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ÍNDICE

Agradecimentos ... i Lista de Abreviaturas ... iii Lista de Figuras ... iv Lista de Tabelas ... v Introdução ... 1 1. Organização e Gestão dos Serviços ... 2 2. Seleção, aquisição e armazenamento de Produtos Farmacêuticos ... 2 2.1 Seleção dos fármacos ... 2 2.2 Sistemas e critérios de aquisição ... 3 2.3 Receção e conferência de produtos adquiridos ... 4 2.4 Armazenamento dos produtos ... 5 3. Sistemas de Distribuição de Medicamentos ... 6 3.1 Distribuição a doentes em regime de internamento ... 6 3.2 Distribuição Clássica ou Tradicional ... 7 3.3 Distribuição de Medicamentos a doentes em ambulatório ... 8 3.4 Medicamentos Sujeitos a controlo especial ... 8 3.4.1 Psicotrópicos e Estupefacientes ... 9 3.4.2 Hemoderivados ... 9 3.4.3 Medicamentos Extraformulário ... 10 3.4.4 Citotóxicos ... 10 4. Produção e Controlo de Medicamentos ... 10 4.1 Produção de Formas Farmacêuticas Estéreis ... 11 4.2 Produção de Formas Farmacêuticas Não Estéreis... 12 4.3 Fracionamento de Comprimidos ... 12 5. Farmácia Clínica ... 13 Referências Bibliográficas ... 18 Anexos ... 20 Anexo nº1 – Exemplo de tabela posológica das soluções orais pediátricas ... 20 Anexo nº 2 – Discrição e Discussão de um Caso Clínico ... 21 Lista de abreviaturas ... 22 Lista de Tabelas ... 23 Discrição do Caso Clínico ... 24 Discussão ... - 29 - Referências Bibliográficas... - 34 - Anexo nº1- Reconciliação Terapêutica Fase 2 (admissão versus alta hospitalar) ... - 36 - Anexo nº2- Reconciliação Terapêutica ... - 37 -

iii

LISTA DE ABREVIATURAS

ACE: Associação Complementar de Empresas AIM: Autorização para Introdução no Mercado AUE: Autorização de Utilização Excecional CFT: Comissão de Farmácia e Terapêutica DCI: Denominação Comum Internacional DID: Distribuição Individual Diária

DIDDU: Distribuição Individual Diária em Dose Unitária FHNM: Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos GTS: Grupo Trofa Saúde

HPAV: Hospital Privado de Alfena HPB: Hospital Privado de Braga

HPBC: Hospital Privado de Braga Centro HPBN: Hospital Privado da Boa Nova HPG: Hospital Privado de Gaia HPT: Hospital Privado da Trofa

INFARMED: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P NP: Nutrição Parentérica

RT: Reconciliação Terapêutica SF: Serviços Farmacêuticos

iv

LISTA DE FIGURAS

Figura 1. Organograma do Grupo Trofa Saúde

Figura 2. Organograma da Organização e Gestão dos Serviços Farmacêuticos do GTS Figura 3. Circuito de Distribuição a Doentes em Regime de Internamento

v

LISTA DE TABELAS

Tabela 1- Sistematização da farmacoterapia pré-cirúrgica da parturiente

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INTRODUÇÃO

Os Serviços Farmacêuticos Hospitalares constituem uma estrutura imprescindível e inerente aos cuidados de saúde dispensados em meio Hospitalar. Os Farmacêuticos integram as equipas de cuidados de saúde, promovem a investigação científica e o ensino mas, acima de tudo, são os profissionais que asseguram a terapêutica medicamentosa aos doentes com qualidade, eficácia e segurança. [1]

O Grupo Trofa Saúde (GTS) assume-se como um projeto global de saúde, integrando áreas estratégicas como, hospitais e hospitais de dia. Possui um conjunto de serviços médicos e profissionais enquadrados segundo critérios de qualidade e cooperação técnica obedecendo às necessidades da procura e do mercado onde está posicionado. O grupo encontra-se em expansão e o seu crescimento deve-se a uma gestão eficaz e de qualidade.

O GTS é constituído por seis hospitais- Hospital Privado da Trofa, Hospital Privado de Alfena, Hospital Privado da Boa Nova, Hospital Privado de Braga, Hospital Privado de Braga Centro, Hospital Privado de Gaia e dois Hospitais de Dia de Famalicão e da Maia. Apesar de cada Unidade Hospitalar possuir Conselhos de Administração autónomos, existem serviços centrais partilhados como a organização da GHT Gestão Hospitalar e a Associação Complementar de Empresas (ACE), como entidade prestadora de serviços às diferentes unidades. Neste sentido, existe também um Armazém Central de distribuição de medicamentos, sediado em Alfena, responsável pela aquisição, armazenamento e distribuição de todos os produtos farmacêuticos aos vários hospitais do grupo.

Figura 1. Organograma do Grupo Trofa Saúde

G ru p o T ro fa S a ú d e S G P S , S A Associação Complementar de Empresas (ACE) GHT Gestão Hospitalar Hospital Privado da Trofa Hospital de Dia de Famalicão

Hospital de Dia da Maia Hospital Privado de Alfena Hospital Privado de Braga Hospital Privado de Braga Centro Hospital Privado da Boa

Nova

2 O Hospital Privado da Trofa, unidade pioneira do Grupo Trofa Saúde, está certificado pela APCER e é uma referência no setor possuindo uma equipa técnica altamente especializada liderada pelo Dr. Jorge Pedrosa (Diretor Clínico) e pelo Dr. Ricardo Rodrigues (Administrador).

1.

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS

Cada Unidade Hospitalar possui um Farmacêutico como Diretor Técnico dos Serviços Farmacêuticos e, para além disso, existe uma Farmacêutica, Especialista em Farmácia Hospitalar, coordenadora dos Diretores Técnicos do Grupo. O horário de funcionamento do Serviço dos Serviços Farmacêuticos nas diversas Unidades Hospitalares é definido pelas respetivas Comissões Executivas e encontra-se afixado em local adequado. Para necessidades fora do horário normal de trabalho está sempre disponível o contacto da Farmacêutica coordenadora, que é facultado aos diversos Serviços do Hospital e consta da lista de contactos de urgência do Hospital. [2]