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Saccades and perception

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4. Oculomotor space and spatial cognition

4.1. Saccades and perception

Após 15 anos de existência, a ESF é operacionalizada na quase totalidade dos municípios brasileiros e é uma das modalidades de serviço do SUS de maior visibilidade, tanto pelo alto grau de inserção social quanto pela conseqüente proximidade junto à boa parte da população brasileira. Dos 5.564 municípios brasileiros 5.251 possuem, no mínimo, uma equipe de Saúde da Família, fato que denota um alto grau de capilarização dos serviços de atenção básica sendo operacionalizados por esta política de saúde. Os gráficos15 a seguir mostram, respectivamente, a crescente presença da estratégia Saúde da Família nos municípios brasileiros e a cobertura populacional que as equipes implantadas abrangem. Ambos ilustram a expressividade que a Saúde da Família ganhou a partir do ano 2000, atestando a prioridade que passou a ter dentre as políticas do Ministério da Saúde.

Evolução do Número de Municípios com Equipes de Saúde da Família Implantadas

BRASIL - 1994 – DEZEMBRO/2009

15 Ambos foram copiados do site do Ministério da Saúde, em 19/01/2009, na URL: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/abnumeros.php

Evolução da População Coberta por Equipes de Saúde da Família Implantadas

BRASIL - 1994 – DEZEMBRO/2009

Além da Política Nacional de Atenção Básica, em 2006 também foi aprovado e publicado o documento Pacto pela Saúde16, com o objetivo de inovar processos e instrumentos da saúde pública brasileira. Este documento apontou como prioridade a consolidação e a qualificação da estratégia Saúde da Família enquanto política ordenadora das redes de atenção à saúde no SUS. Portanto, em 2006 a ESF foi apresentada como uma grande aposta para a melhoria de todos os níveis de serviços do Sistema Único de Saúde. Os princípios gerais que regem esta política sanitária são:

I – ter caráter substitutivo em relação à rede de Atenção Básica tradicional nos territórios em que as Equipes de Saúde da Família atuam;

II – atuar no território, realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional, ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade onde atua, buscando o cuidado dos indivíduos e das famílias ao longo do tempo, mantendo sempre postura pró-ativa frente aos problemas de saúde-doença da população;

16 Brasil (2006b). Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Série Pactos pela Saúde. Volume I. Brasília: Ministério da Saúde.

III – desenvolver atividades de acordo com o planejamento e a programação realizados com base no diagnóstico situacional e tendo como foco a família e a comunidade;

IV – buscar a integração com instituições e organizações sociais, em especial em sua área de abrangência, para o desenvolvimento de parcerias; e

V – ser um espaço de construção de cidadania. (BRASIL, 2006a, p. 20).

Cada equipe de Saúde da Família deve atuar em um território bem definido, com uma população delimitada - denominada população/clientela adstrita ou população-alvo. A delimitação da área de abrangência de uma equipe deve se dar com base em aspectos geográficos, sócio-demográficos e epidemiológicos, devendo, preferencialmente, ser realizada pela própria equipe de Saúde da Família, uma vez que é seu papel conhecer as necessidades e reais condições de vida e saúde da clientela pela qual é responsável, a fim de planejar e executar ações compatíveis às necessidades da população.

Para a implantação da ESF é necessária uma equipe multiprofissional composta por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde. Esta equipe deve ser responsável por um número máximo de 4.000 habitantes, de modo que cada ACS deve cobrir uma população de, no máximo, 750 pessoas. É necessária, ainda, uma Unidade Básica de Saúde dentro do território de atuação de uma ou várias equipes, a fim de oferecer estrutura necessária às consultas médicas, “área/sala de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados básicos de enfermagem, uma sala de vacina e sanitários” (BRASIL, 2006a, p. 20). Cada membro da equipe exerce funções específicas à sua formação profissional, mas todos devem

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade

de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS17;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente; e

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. (BRASIL, 2006a, pp. 42-43).

17 Secretaria Municipal de Saúde.

Portanto, a atuação da equipe ocorre principalmente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nas residências da clientela adscrita e em espaços públicos ou outros locais que possibilitem o exercício de atividades para a mobilização da comunidade.

A fim de efetuar e manter atualizado o cadastro dos habitantes da área de abrangência, desenvolver atividades de vigilância à saúde e promover a integração entre a equipe e a população, existe o agente comunitário de saúde (ACS), exercendo uma espécie de “elo de ligação”. O objetivo geral do ACS é manter a equipe informada, sobretudo, das situações de risco as quais estão expostos indivíduos, famílias e a comunidade, para isso, deve

I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros

atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. (BRASIL, 2006a, pp. 42-43).

Resumindo, a estratégia Saúde da Família deve trabalhar em uma área de abrangência delimitada e com uma população adscrita, prestando assistência integral, permanente e de qualidade, por meio de atividades de educação e de promoção da saúde. Além disso, deve também executar ações de recuperação e reabilitação, produzindo resultados positivos nos indicadores de saúde e de qualidade de vida da população assistida. Portanto, não apenas atende a demanda que chega à Unidade de Saúde espontaneamente, mas também busca em sua área de abrangência possíveis “demandas reprimidas”, com uma postura pró- ativa que tem como meta “intervir em situações que transcendem a especificidade do setor saúde e que têm efeitos determinantes sobre as condições de vida e saúde dos indivíduos-famílias-comunidade”18.

18 Informações acessadas no site do Ministério da Saúde, em 02 de novembro de 2008, na URL: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/atencaobasica.php

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