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The RPSL Components Attribute

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Por forma a garantir a continuidade dos actuais serviços em utilização pelos Ministérios, em conformidade com o novo CCP – Código de Contratação Pública e requisitos legais do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, foi definido um modelo tecnológico centralizado no curto prazo englobando os sistemas considerados chave para a prossecução dos objectivos.

O objectivo será garantir a efectiva implementação dos sistemas e ferramentas prioritárias para suporte aos processos do SNCP e PVE, devendo o modelo ser actualizado continuamente, numa perspectiva de melhoria e alargamento das respectivas funcionalidades.

Este modelo, será disponibilizado pela ANCP – Agência Nacional de Compras Públicas, de forma centralizada e gratuita (dada as obrigações e atribuições da

ANCP face às entidades vinculadas e potenciais entidades voluntárias), sendo o financiamento garantido através do Orçamento de Investimento da Agência.

Figura 16 - Caracterização do Modelo Tecnológico das compras públicas (ANCP, 2008)

IV.11.1.

Portal ANCP

O Portal ANCP, é o ponto único de entrada encontrando-se numa fase de reestruturação. É um portal informativo e transaccional de suporte aos processos de Compras Públicas (ferramenta de agregação de necessidades, procedimentos electrónicos, de catálogo de Acordos Quadro) e Parque de Veículos do Estado (Sistema de Gestão do PVE).

O Portal deverá interligar com:

• Portal Base (www.base.gov.pt), como área exclusiva de informação de bens e serviços;

• Sistema de Informação de Gestão de Compras, para efeitos de publicação de estatísticas e indicadores de gestão relacionados com os processos de Compras Públicas;

• Sistema de Gestão do PVE, para efeitos de publicação de estatísticas e indicadores de gestão relacionados com os processos de Compras Públicas.

IV.11.1.1. Sistema de Informação de Gestão de Compras

Este sistema, será o sistema central e único para a recolha e tratamento de toda a informação proveniente dos sistemas de suporte aos processos de Compras Públicas, permitindo a definição e implementação de um sistema de monitorização rigoroso e fiável, transversal a todo o SNCP, apresenta-se como um instrumento de gestão e suporte à tomada de decisão.

A definição dos requisitos de informação, indicadores, tratamento e análise da informação é determinada pela ANCP.

Quanto ao fluxo de informação, deve ser recebida nesta aplicação informação de todos os sistemas constituintes do modelo tecnológico, com excepção do Sistema de gestão do PVE e as plataformas transaccionais da responsabilidade das UMC.

IV.11.1.2. Catálogo Nacional de Compras Públicas

Este catálogo substituiu o anterior Catálogo Telemático de Aprovisionamento Público, e constitui a montra de todos os acordos Quadro realizados pela ANCP.

O fluxo da informação é o seguinte:

• A primeira actualização é efectuada após conclusão dos diversos concursos públicos para Qualificação/Selecção de Fornecedores (acordo Quadro ANCP), através de importação automática de informação de bens, serviços e fornecedores qualificados/seleccionados, proveniente da plataforma electrónica de contratação pública;

• Actualizações subsequentes serão efectuadas manualmente pelos fornecedores (dados gerais, características de bem se serviços e condições comerciais), sendo estas traduzidas em tarefas no Sistema de Gestão Documental da ANCP, para posterior validação e autorização;

• Exportação de informação para a plataforma electrónica de contratação pública, para a realização de consultas ao abrigo dos acordos Quadro ANCP; • Exportação de informação para o Sistema de Informação de Gestão de

IV.11.1.3. Plataforma Electrónica de Contratação Pública

A entrada em vigor do novo Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008), prevê a total desmaterialização procedimental dos processos aquisitivos, o que implica a utilização de plataformas na tramitação dos procedimentos pré-contratuais públicos (concursos, consultas ao abrigo dos acordo Quadro, leilões, entre outros). Os requisitos que as plataformas devem ter encontram-se no Decreto-Lei nº143-A/2008 e na Portaria nº 701-G/2008.

A plataforma a utilizar pelo SNCP deverá interligar com:

• Catálogo Nacional de Compras Publicas (exportação dos resultados dos concursos para celebração de acordos Quadro e importação de informação para efectuar consultas e procedimentos de adjudicação ao abrigo dos acordos Quadro);

• Ferramenta de Agregação de necessidades (exportação dos resultados dos concursos);

• INCM para publicação dos anúncios de procedimento no DRE, JOUE, e Portal Base;

• Sistema de Informação de gestão de Compras

• Exportação do resultado das consultas efectuadas ao abrigo dos acordos- Quadro para a Plataforma Transaccional.

IV.11.1.4. Ferramenta de Agregação de Necessidades

Esta ferramenta permite a agregação automática de necessidades de compra no âmbito do SNCP, suportando as decisões sobre processos de compra agregada a nível ministerial ou central. Servirá, também de base aos levantamentos de necessidades e compromissos de compra para a realização de consultas ao abrigo dos acordos Quadro da ANCP ou UMC, ou para a identificação das necessidades transversais à Administração Pública (AP) como suporte à preparação e lançamento de futuros concursos públicos para celebração de acordos Quadro.

Importação automática da informação final dos acordos Quadro concluídos, proveniente da plataforma de contratação.

A exportação da informação dos processos de agregação é feita para o Sistema de Informação de Gestão de Compras.

IV.11.1.5. Plataforma Transaccional de Compras

A plataforma transaccional permite a operacionalização das compras, desde o processo de requisição até à recepção do bem ou serviço, tendo alguns ministérios implementado o módulo de Leilões (Negociação Dinâmica).

Estas plataformas devem integrar com as ferramentas descritas anteriormente e com o Sistema de Informação de Gestão de Compras, enviando a informação, definida pela ANCP, necessária ao cálculo de indicadores.

IV.11.1.6. Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado

O sistema deverá permitir que o controlo efectivo da frota, garantindo, essencialmente, os seguintes requisitos:

• Controlo da frota própria e da frota em regime de AOV( inclui sinistros, abates, restituições, alienações);

• Criação, manutenção e alteração de dados mestre de viaturas; • Controlo dos consumos e CO2;

• Acesso Web para dos diversos organismos da Administração Pública, através do portal da ANCP, pata actualização da informação;

• Controlo da frota de veículos apreendidos ou perdidos a favor do Estado; • Os indicadores de gestão do PVE, deverão ser exportados para o Portal

IV.11.1.7. Sistema de Acreditação

Existem já diversos mecanismos de controlo de acessos e autenticação de utilizadores nas plataformas de suporte às ferramentas de Compras e Veículos, com níveis de segurança e processo de credenciação distintos.

O Sistema de Acreditação encontra-se em desenvolvimento, pois ainda estão em curso diversos projectos com impacto em sistemas de autenticação: Cartão do cidadão, Cartão do Dirigente Público, entre outros.

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