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1 CONCEPTO DE VARIACIÓN LINGÜÍSTICA

1.2 APORTES DE LA TRADUCTOLOGÍA

1.2.3 ROSA RABADÁN

1.1 Local de trabalho – impressões gerais em todas as 40 respostas

1.2 Fiscalização/atividade–impressões gerais em todas as 40 respostas Servidores assediados 01 – 40: Quanto ao

local de trabalho, verificamos que apenas 01 (um) dos 40 (quarenta) servidores assediados sofre segregação, tendo sido isolado no local de trabalho, sua mesa é distante dos demais e não há qualquer espaço para apoiar processos ou objetos pessoais, todos são colocados no chão; os demais se mostraram insatisfeitos com o local de trabalho, sem condições

Servidores 01 - 40: Todos os assediados disseram que a fiscalização é constante e intensa, desde o horário de chegada ao de saída, até a quantidade de idas aos banheiros e intromissão em assuntos pessoais que não dizem respeito à atividade, demonstrando desrespeito à intimidade do servidor, colocando-os em situação de profundo estresse e angústia. Alguns alegaram o

físicas adequadas para o desempenho da função da forma como exigidos, ou seja, com rapidez e eficiência.

chamado ―controle do paralisado‖ como indicador da fiscalização excessiva, contudo, nenhum deles quis detalhar como isso ocorre. Transcrição literal de algumas respostas Transcrição literal de algumas respostas “Os computadores são péssimos e minha

condição é especialmente ruim, estou separada dos demais. Mas podia ser pior se estivesse junto deles, não me sinto bem quista aqui.”

“já tive que demorar no banheiro e precisei justificar que tava com dor de barriga, me senti um lixo, não tinha que tá falando desse tipo de coisa”

“Nem caneta tem aqui” “Sou fiscalizado sim, através de ponto

eletrônico, me sinto um operário, prejudicado em meu serviço, trabalho sem gosto.”

“Temos que carregar processos muito volumosos, eu tenho dores de coluna, dificulta muito”

―controle do paralisado”

“Precisa melhorar muito a estrutura de pessoal e física”

“Sim, constantemente fiscalizado através do “controle do paralisado”

“não há qualquer tipo de respeito, somos mais um objeto”

―Ocorre diariamente, através do ponto e por outros colegas que gostam de perseguir outros funcionários por questões políticas” “tem que melhorar mesa, cadeira, espaço

físico, tudo”

“Trabalhamos no sistema E-JUS, o qual permite vasculhar mais detalhadamente o número de processos feitos, dia e hora de trabalho de cada servidor isoladamente.” “trabalhamos sem qualquer espaço físico, é

pra dificultar o trabalho da gente mesmo”

“Quando explico porque cheguei tarde é um verdadeiro depoimento que tenho que prestar, de onde estava para onde fui e o que fiz, tudo é perguntado, não tem espaço pra nada aqui”

pode esperar que você não trabalha, demora demais pra consertarem”

problema porque sou sozinha e as vezes me atraso por isso, só que quando digo as razões a chefia não acredita, diz que é mentira, já deixei até de falar, de nada adianta, aqui estou sempre errada”

“Nem quando eu trabalhava como estagiário era assim, depender da pessoa a que você bajula, a sua condição de trabalho é melhor ou pior, a condição de trabalho aqui vai depender do quanto você está disposto a ser paparicador”

“Fiscalização diária, por ponto, pra onde vai, quanto tempo demora, controle do paralisado e por outros colegas que gostam de perseguir e relatar a chefia.”

“o computador é lento, falta tinta em impressora, as cadeiras são horríveis, hoje tenho problema de lombar por causa disso”

“Sim, sou fiscalizado constantemente por inexperiência do chefe, pois neste contato somos sobrecarregados e trabalhamos muito, ela tem esse hábito de ficar nos vigiando o tempo todo, nem lanchar é possível porque ela bota cara feia.

É trabalho demais, mais de 1.000 processos para cada um, é compreensível que todo mundo fique tenso por isso.

Há as cobranças do CNJ, mais um fator que favorece o assédio.”

Como se percebe, em relação ao local de trabalho, a grande maioria dos servidores sente-se insatisfeito, devido à falta de estrutura, muito embora as deficiências estruturais não sejam elemento de assédio, o assediador, contudo, pode praticá-lo utilizando tais condições para propositadamente atribuir ao servidor a responsabilidade pela má prestação do serviço, exigindo dele certa produtividade sem lhe conceder as adequadas condições.154

154 Assim também já decidiu a justiça trabalhista, analisando casos de assédio e relacionando-os às

O assédio também pode ocorrer através do desvio de função, um servidor com nível superior exercendo a função de carimbador de processos, que exige apenas nível técnico, observa-se a prática quando a intenção é mesmo exigir aquém da capacidade, desmotivando o servidor; ou o caso de um analista jurídico que é colocado para entregar panfletos para o Tribunal, em atividade externa e no sol; ou seja, se as condições de trabalho não forem condizentes com o que se exige do servidor, poderá haver violência moral.

A questão do isolamento físico no local do trabalho opera em igual sentido, Fiorelli e Junior (2007) explicam que o servidor, isolado fisicamente, não consegue comunicar-se com os colegas, desintegra-se do grupo, torna-se presa fácil; o isolamento pode implicar deixá-lo, inclusive, sem ramal telefônico, o que diz respeito também a questões ligadas à estrutura física; sem computador, ou em sala remota no aguardo de serviço, o que ele chama de colocar o empregado em quarentena.

Aspectos ligados à falta de organização e estrutura no trabalho também são abordados por Marie-France Hirigoyen (2012) como geradoras de estresse, contribuindo para as situações de assédio, é negativa a inadequada definição dos papéis de cada um dentro do trabalho desenvolvido porque cria um clima organizacional instável.

Não se trata de ter o melhor computador, o melhor espaço, cadeiras e mesas confortáveis, tais fatores auxiliam para a melhor prestação do serviço, é a tecnologia atuando em prol da eficiência, contudo, pode não haver nada disso, como se dá em cidades do interior com poucos recursos, mas haver organização, distribuição adequada de tarefas e respeito. O problema surge quando a estrutura física do setor é utilizada como arma contra o servidor, quando a chefia exige a análise de um número x de processos, determina prazo para conclusão e não viabiliza meios para que o servidor atenda ao pedido, responsabilizando-o em seguida.

O que importa é que a vítima pareça responsável pelo que acontece. O agressor serve-se de alguma falha do outro [...] para caricaturá-la e leva-la a descrer de si mesma. Induzir o outro ao erro permite criticá-lo e rebaixá-lo, mas acima de tudo, NÃO-CABIMENTO. As más condições de trabalho, por si só, não configuram assédio moral, exceto no caso de o empregador permitir tais condições com o intuito de segregar ou forçar o empregado a pedir seu desligamento. Recurso ordinário não provido, por unanimidade. (TRT-24 - RO: 961200700224000 MS 00961-2007-002-24- 00-0 (RO), Relator: NICANOR DE ARAÚ JO LIMA, Data de Julgamento: 30/04/2008, 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, Data de Publicação: DO/MS Nº 305 de 15/05/2008, pag.) Disponível em http://trt-24.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4480214/recurso-ordinario-ro-961200700224000> Acesso em 25 mar.2015.

dá-lhe uma imagem negativa de si mesmo e reforça sua culpa. (HIRIGOYEN, 2012, p. 136)

No que diz respeito à fiscalização, a depender de como ocorra, é elemento de assédio mesmo que usada como único instrumento para a prática, é o caso da chefia que fiscaliza a quantidade de idas ao banheiro, para tomar água, é a fiscalização que sufoca, passando à vítima a ideia de que não pode fazer nada sozinha, que não é capaz de cumprir seus horários e tarefas (HIRIGOYEN, 2012)

Durante as fiscalizações, notamos interferências da chefia em aspectos atinentes a vida pessoal dos servidores, o que configura abuso de poder, Fiorelli e Junior apontam alguns comentários típicos de práticas assediadoras, entre os quais: ―Já cansamos de lidar com gente que quer ficar em casa descansando enquanto os colegas trabalham‖, ―Empresa não é mesmo lugar para doente‖, ―É só voltar para o trabalho que as dores começam... Aposto que no futebol não sente dor nenhuma...‖, ―A maior parte dessas doenças é mesmo moleza‖, ―Essa nova geração é folgada; no meu tempo...‖ e, ―Esse negócio de depressão é conversa. O melhor remédio para depressão é trabalho‖ (2007, p. 129)

Sobre o controle de idas ao banheiro como forma perversa de fiscalização, transcrevemos abaixo importante julgamento do Tribunal Superior do Trabalho acerca do assunto:

RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. VALIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. [...] 3) INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL E DE RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - DESRESPEITO AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A conquista e a afirmação da

dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Na hipótese, foi consignada pelo Tribunal Regional a situação fática de assédio moral e de restrição ao uso do banheiro. Quanto ao assédio moral, ficou comprovada pela prova testemunhal a agressão psicológica

proporcionada por superior hierárquico. Quanto à limitação do uso de banheiro, o empregador, ao adotar um sistema de fiscalização que engloba inclusive a ida e controle temporal dos empregados ao banheiro, ultrapassa os limites de atuação do seu poder diretivo para atingir a liberdade do

trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa

política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação no pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição Federal (artigo 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da CF, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Recurso de revista conhecido e provido no tema.155

Observe-se que os excessos na fiscalização configuram grave atentado a dignidade humana do servidor, o tratamento atinge um dos picos de gravidade quando é a própria intimidade, relacionada a condições fisiológicas e/ou a intimidade que é violada a pretexto de exercer poder diretivo de fiscalização.