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P rogramme de gestion de la Trachémyde à tempes rouges

Dans le document Expériences de gestion (Page 173-177)

morosidade no JEFP/SC se propõe aqui a seguinte classificação15 em termos de avaliação da celeridade da tramitação: a) nível ótimo (até 90 dias); b) nível razoável (91 a 180 dias); c) relativa morosidade (181 a 365 dias); d) morosidade (366 a 730 dias); e e) morosidade crítica ou em colapso com a garantia constitucional da celeridade (acima de 730 dias).

Como se observa no Tabela 39 e nos Gráficos 56 e 57, apenas 6% do total da amostra se encontra nos níveis ótimo e razoável, sendo que a maioria (37,33%) apresentou uma duração acima de 730 dias, isto é, classificada como morosidade crítica, ou em colapso com a garantia constitucional da prestação jurisdicional célere e eficaz. Ainda, 29,33 % dos processos da amostra apresentaram indicativos de relativa morosidade, pois demoraram entre 6 meses e 1 ano e 27,33% demoraram de 1 a 2 anos evidenciando um nível característico de morosidade para os padrões desejáveis de duração de um processo de juizado especial.

Tabela 39 (frequência) MOROSIDADE

Categoria Frequência Percentual Frequência Acumulada Acumulado Percentual

ACIMA DA 730 56 37.33% 56 37.33% ATE 90 4 2.67% 60 40.00% 91 A 180 5 3.33% 65 43.33% 181 A 365 44 29.33% 109 72.67% 366 A 730 41 27.33% 150 100.00%

15 A partir de metas atingidas por alguns JEFs, como os JEFs Previdenciários de Blumenau no ano de 2011, constatadas em pesquisa anteriormente desenvolvida para o IPEA.

Gráfico 56 (diagrama de caixas) TEMPO ENTRE A SENTENÇA E A BAIXA

Gráfico 57 (histograma)

TEMPO ENTRE A SENTENÇA E A BAIXA

Fonte: Sergio Roberto Lema Elaboração: SEstatNet (2015).

sensu (especialização); 16% mestrado; 2,1% doutorado e 0,8% pós- doutorado (BRASIL, CNJ, 2015[b]).

Fonte e elaboração: Sergio Roberto Lema, 2015.

Se os dados sobre a formação dos magistrados, que atuaram ou atuam no JEFP/SC, são positivos por se encontrarem acima da média estadual e nacional, o mesmo não pode ser afirmado em relação à composição étnica.

3.2.1.4 Composição étnica dos magistrados

A totalidade dos magistrados se declarou, conforme a classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pertencente à cor/raça branca. Neste quesito também resta claro que dificilmente a composição étnica da população catarinense se exprima no perfil da sua magistratura de maneira proporcional.

Aliás, isto se entende melhor no contexto dos resultados obtidos pelo Primeiro Censo do Poder Judiciário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça que revelou, no quesito identidade étnica, a seguinte composição: 84,5% se declararam brancos, 14% se identificaram como pardos, 1,4% de assumem como pretos e 0,1% como indígenas (BRASIL / CNJ, 2015[b]). 20% 30% 30% 10% 10%

Gráfico 6 - Nível de escolaridade concluído pelos juízes do JEFP/SC

Estes dados da média nacional tem uma projeção pior, em termos de desigualdade de composição étnica, quando considerado apenas o perfil de “cor ou raça” dos magistrados catarinenses que responderam ao Censo do Poder Judiciário. Aqui os números são os seguintes: 0% de indígenas; 97,1% de brancos, subdivididos em 96,7% de brancos e 0,4% de amarelos; 2,9% de negros, categoria estratificada em dois grupos, 0,4% de pretos e 2,5% de pardos (BRASIL / CNJ, 2015[b]).

Para tentar reverter este sintoma da pesada herança colonial e escravocrata do Brasil, recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sua 210ª reunião ordinária, Resolução que “dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura”. Esta medida, segundo as palavras do presidente do CNJ Ministro Ricardo Lewandowsky, evidencia que

Estamos diante de um momento importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população que não têm acesso aos cargos de poder nesse país [...] Esse é um passo histórico muito relevante, pois estamos contribuindo para a pacificação e a integração deste país, e de certa forma reparamos um erro histórico em relação aos afrodescendentes (BRASIL / CNJ, 2015[c]).

Como a medida é recente, coetânea à escrita desta tese, não se dispõem de dados sobre a efetividade da feliz medida adotada pelo CNJ e nem sobre a sua recepção pelo TJSC.

3.2.1.5 Perfil do magistrado por área e experiência profissional

Considerando que o Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital de Santa Catarina (JEFP/SC) completou, no ano de 2015, cinco anos da sua criação pelo TJSC, tem sido elevado grau de rotatividade de magistrados no exercício da função neste juizado. Foram, conforme adiantado, dez juízes em cinco anos e somente em 2013 houve a designação do atual titular que, ainda, tem que dividir sua atuação no JEFP/SC com a de juiz de Turma Recursal.

No Gráfico 7 é possível visualizar a ampla maioria (90%) de juízes que atuaram ou atuam no JEFP/SC se compõe de substitutos ou

1,1 ano ou 13,21 meses, sendo este número composto por processos que demoraram nesta etapa no mínimo 27 dias e, no máximo, 1.602 dias.

No diagrama de caixas do Gráfico 54 se visualiza o ponto de mediana de 288,50 dias ao redor do qual se concentra a maior quantidade de processos, muito embora a dispersão seja grande conforme o já apontado.

O histograma do Gráfico 55 permite dividir a análise aqui proposta em subgrupos, entre eles, o de maior incidência foi o dos processos que tiveram uma média de demora de 241,77 dias (55 casos), seguido daquele em que foi de 98,59 dias (28 casos) e o de 528,14 (25 casos).

Tabela 38 (estatísticas descritivas) TEMPO ENTRE A SENTENÇA E A BAIXA

Estatísticas Quantidade de processos 150 Média 402.16000 Desvio- padrão 296.58622 Coeficiente de variação 73.75% Mediana 288.50000 Mínimo 27.00000 Máximo 1602.00000 Intervalo 1575.00000 1o. Quartil 233.00000 3o. Quartil 530.00000

Gráfico 55 (histograma)

TEMPO ENTRE A INICIAL E A SENTENÇA

Fonte: Sergio Roberto Lema. Elaboração: SEstatNet (2015).

Do ponto de vista do usuário do JEFP/SC, a demora em ter uma sentença que confirme ou finde com a expectativa depositada ao ajuizar a ação, constitui uma negação do seu direito fundamental à prestação jurisdicional célere e eficaz.

Para isso, além da sentença que diga o direito das partes é preciso que ela seja cumprida em tempo também de acordo com o que se espera para um juizado especial e, assim, por um fim definitivo à lide.

5.5 O TEMPO ENTRE A SENTENÇA E A BAIXA E ARQUIVAMENTO

Se a demora entre o protocolo da inicial e a sentença já apresentou alguns números preocupantes, isto se agrava na hora de constatar o problema, em pior situação, no período compreendido entre a sentença e o arquivamento definitivo dos autos.

Assim, os dados trazidos na Tabela 38 permitem observar que, nos processos que compuseram a amostra desta pesquisa, a demora média entre a sentença e o arquivamento definitivo foi de 402,16 dias, isto é,

substitutos no exercício da titularidade. Este dado pode levar a inferir que enquanto não houve um juiz titular para o juizado o engajamento dos magistrados que ocuparam a função se limitou a cumprir com as suas obrigações profissionais sem maiores expectativas de deixar sua marca nos resultados obtidos com a gestão e cumprimento de metas. Com isto não se quer insinuar, de forma generalizante e irresponsável, que os juízes e juízas que atuaram como substitutos exerceram sua função com desídia ou falta de esmero e/ou engajamento. Pelo contrário, mais de um que respondeu ao questionário deixou transparecer seu interesse pela adoção de medidas inovadoras que viessem a pôr em prática os princípios da celeridade, oralidade e informalidade previstos para os juizados especiais.

Fonte e elaboração: Sergio Roberto Lema, 2015.

Conforme já adiantado, as juízas e juízes que atuam ou já atuaram no JEFP/SC tem, em média, 18 anos de experiência na magistratura. A composição do perfil por tempo de exercício da profissão pode ser

Juiz titular 10% Juiz substituto 30% Juiz substituto no exercício da titularidade 60%

Gráfico 7 - Cargo que ocupa/ocupou no JEFP/SC

facilmente visualizada no Gráfico 8, onde se percebe a ampla maioria (80%) exerce a função há mais de quinze anos.

Experiência profissional pode ser lida como sinal de maturidade e aprendizado ao longo do tempo, mas, também, por outro lado, pode ser interpretada como elemento a dificultar a adoção de medidas inovadoras que venham a romper com a velha cultura cartorial formalista do processo escrito e da lógica adversarial da contenda, elementos que dificultam e até impedem a adoção de práticas que visem implementar a nova cultura da conciliação e a adoção dos princípios da oralidade e da informalidade.

É claro que os desafios de ruptura com o velho e invenção fática e prática do novo não dependem apenas de idade ou experiência profissional do magistrado e, ainda, não é incomum encontrar juízes novos excessivamente apegados ao culto da tradição e à devoção do ritual, acima de qualquer sentido aportado pela racionalidade material no sentido das ações que envolvem os protagonistas dos conflitos submetidos à administração de justiça. Mas existem também, de outro lado, magistrados mais experientes com ânimo e vontade de abrir espaço para o nascimento do novo, isto foi identificado em algumas respostas aos questionários aplicados com as juízas e juízes desta pesquisa, bem como na observação etnográfica realizada durante as visitas ao JEFP/SC e que será analisado posteriormente.

Fonte e elaboração: Sergio Roberto Lema, 2015.

1 3 2 4 0 1 2 3 4 5 11 a 15 anos mais de 15 anos

Gráfico 8 -Tempo de exercício da magistratura

Juiz titular Juiz substituto

Juiz substituto no exercício da titularidade

Coeficiente de variação 84.62% Mediana 224.50000 Mínimo 33.00000 Máximo 986.00000 Intervalo 953.00000 1o. Quartil 74.00000 3o. Quartil 419.00000

Gráfico 54 (diagrama de caixas) TEMPO ENTRE A INICIAL E A SENTENÇA

5.4 O TEMPO DESDE O PROTOCOLO DA INICIAL ATÉ A

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