O movimento abolicionista20, que ganha força, sobretudo, a partir de 1887, constituía um movimento nacional – com força de norte a sul do país – e predominantemente urbano. Envolvia entusiastas de diferentes classes sociais, dentre os quais membros da elite, como Joaquim Nabuco, jornalistas, pequenos proprietários, operários e, evidentemente, os próprios escravos. A luta centrou-se na garantia do direito básico da liberdade, tendo sido o ponto fraco do movimento o fato de ter se esgotado com a assinatura da Lei Áurea, em 1888. À alteração no status civil dos escravos não seguiu a luta pela transformação dos ex-escravos em cidadãos21 (CARVALHO, 2007, p. 66).
Com efeito, o processo que resultou na abolição da escravatura não foi acompanhado pela busca de políticas de assistência ou de proteção dos libertos para o sistema de trabalho livre. Estes viram-se, repentinamente, livres, senhores de si mesmos, sem que dispusessem das condições materiais para a participação no contexto da economia competitiva. Com a abolição, a posição do negro no sistema de trabalho e sua integração à ordem social deixam de ser a ordem do dia.
20 O histórico do processo que redundou na abolição da escravidão não é objeto do presente
trabalho, que buscará concentrar-se nas consequências do regime para a integração da população negra à sociedade nacional. Sobre o movimento abolicionista, ver Nabuco (1999).
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Em muitos casos, a preocupação dos proprietários de escravos não era nem mesmo a indenização que eventualmente receberiam. Fernandes (2008, v. 1, p. 426) reproduz trecho de carta escrita em 1885 na qual fazendeiros paulistas referem não se oporem à abolição, mesmo sem indenização. O que os preocupava, efetivamente, era a disponibilidade de braços livres para o trabalho nas lavouras em expansão, problema que será resolvido com o escoamento da mão-de-obra excedente do continente europeu a partir da segunda metade do século XIX. No mesmo sentido, Quijano (2005, p. 266): “Quando […] foi necessário libertar os escravos, não foi para assalariá-los, mas para substituí-los por trabalhadores imigrantes de outros países, europeus e asiáticos”.
Afirma Carvalho, que não devemos subestimar os efeitos negativos que a escravidão, aliada à grande propriedade rural, teve sobre a construção da cidadania, particularmente sobre os direitos civis. Os escravos não eram considerados cidadãos. Inexistia, pois, a noção de igualdade de todos perante a lei: o “novo país herdou a escravidão, que negava a condição humana do escravo, herdou a grande propriedade rural, fechada à ação da lei, e herdou um Estado comprometido com o poder privado” (2007, p. 45).
Não foram dados aos ex-escravos escolas, terras ou empregos. Passada a euforia da abolição, muitos retornaram para suas antigas fazendas ou fazendas vizinhas, fornecendo seu trabalho em troca de um baixo salário. Os efeitos da concorrência, como seria de se esperar, foram prejudiciais aos ex-cativos, que não tinham condições de enfrentá-la:
Os negros e os mulatos ficaram à margem ou se viram excluídos da prosperidade geral, bem como de seus proventos políticos, porque não tinham condições para entrar nesse jogo e sustentar as suas regras. […] Constituíam uma congérie social, dispersa pelos bairros, e só partilhavam em comum a existência árdua, obscura e muitas vezes deletéria. Nessa situação, agravou-se, em lugar de corrigir-se, o estado de anomia social transplantado do cativeiro” (FERNANDES, 2008, v. 1, p. 120).
As consequências desse descaso, destaca Carvalho (2007, p. 53), foram duradouras para a população negra, que até hoje ocupa posição inferior em todos os indicadores de qualidade de vida, sendo a parcela com maior contingente de analfabetos, que ocupa os empregos menos qualificados, recebe os menores salários e apresenta os piores índices de ascensão social, como veremos na seção 1.3. Com efeito, a libertação dos escravos não significou a igualdade efetiva: a igualdade afirmada na lei era negada na prática.
Ao contrário do que ocorreria com os imigrantes italianos e alemães – que, mesmo considerando a situação de penúria que viviam em seus países natais, optaram por imigrar –, os negros africanos foram forçados a realizar a travessia. Os europeus, contudo, ao chegarem ao Brasil, encontraram condições de ascensão social muito mais favoráveis:
Ascendendo à condição de trabalhador livre, antes ou depois da abolição, o negro se via jungido a
novas formas de exploração que, embora melhores que a escravidão, só lhe permitiam integrar-se na sociedade e no mundo cultural, que se tornaram seus, na condição de um sub- proletariado compelido ao exercício de seu antigo papel, que continuava sendo principalmente o de animal de serviço (RIBEIRO, 2006, p. 212-213).
Livre, o negro encontrava-se só, num lugar em que todas as terras tinham donos e os doentes e velhos eram descartados como coisas imprestáveis. Começam a se aglomerar nas entradas das vilas e cidades, nas condições mais precárias:
Depois da primeira lei abolicionista – a Lei do Ventre Livre, que liberta o filho da negra escrava –, nas áreas de maior concentração de escravaria, os fazendeiros mandavam abandonar, nas estradas e nas vilas próximas, as crias de suas negras que, já não sendo coisas suas, não se sentiam mais na obrigação de alimentar (RIBEIRO, 2006, p. 213).
Desse modo, a garantia da igualdade formal não rompe com a “superconcentração da riqueza, do poder e do prestígio monopolizado pelo branco, em virtude da atuação de pautas diferenciadoras só explicáveis historicamente” (RIBEIRO, 2006, p. 215). Entre estas, destaca o autor:
[…] a emergência recente do negro da condição escrava à de trabalhador livre; uma efetiva condição de inferioridade, produzida pelo tratamento opressivo que o negro suportou por séculos sem nenhuma satisfação compensatória; a manutenção de critérios racialmente discriminatórios que, obstaculizando sua ascensão à simples condição de gente comum, igual a todos os demais, tornou mais difícil para ele obter educação e incorporar-se na força de trabalho dos setores modernizados22 (RIBEIRO, 2006, p. 215).
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Prossegue o autor: “Os brasileiros de mais nítida fisionomia racial negra, apesar de concentrados nos estratos mais pobres, não atuam social e politicamente motivados pelas diferenças raciais, mas pela conscientização do caráter histórico e social – portanto incidental e superável – dos fatores que obstaculizam sua ascensão. […] O fato de ser negro ou mulato, entretanto, custa também um preço adicional, porque, à crueza do trato desigualitário que suportam todos os pobres, se acrescentam formas sutis ou desabridas de hostilidade” (RIBEIRO, 2006, p. 216).
O exposto permite afirmar que o “antigo regime” não desapareceu após a abolição. Este, como refere Fernandes (2008, v. 1, p. 302), “persistiu na mentalidade, no comportamento e até na organização das relações sociais dos homens, mesmo daqueles que deveriam estar interessados numa subversão total do antigo regime”. As consequências sociológicas dessa afirmação indicam que o negro foi e permaneceu, por muito tempo após o desaparecimento legal da escravidão, preso a condição de “liberto”:
Com a abolição, os negros somaram-se a esses brancos e pardos pobres que, para enfatizar sua superioridade de homens de tez mais clara, por vezes lhes agiam mais odientos que os brancos ricos. A integração de uns e outros na massa marginal da sociedade brasileira ainda se processa em nossos dias, dificultada por hostilidades que disfarçam sua identidade fundamental de interesses, como camada explorada (RIBEIRO, 2006, p. 274).
Da não integração do negro à ordem social competitiva resultou sua parcial eliminação do mercado de trabalho e não incorporação ao sistema produtivo moderno. Visto que não recebiam regularmente um salário, pouco produziam para o mercado e quase nada consumiam. Também não participam da vida política, uma vez que analfabetos, condição que não os habilitava como eleitores. Contudo, ainda quando alfabetizados e aptos a votar, encontravam-se submetidos a um sistema patriarcal que os impediam de alcançar a cidadania (RIBEIRO, 1980, p. 75). Essa massa é, no Brasil, de origem predominantemente africana:
A classe dominante branca ou branca por auto- definição desta população majoritariamente mestiça, tendo como preocupação maior, no plano racial, salientar sua branquitude e, no plano cultural sua europeidade, só aspirava a ser lusitana, depois inglesa e francesa, como agora só quer ser norte-americana (RIBEIRO, 1980, p. 143).
Conforme destaca Holanda, a persistência praticamente inalterada dos padrões econômicos e sociais herdados do sistema colonial- escravista baseado na grande propriedade não permitiu que fossem
realizadas (tampouco que se realizassem ainda hoje) senão transformações superficiais (1995, p. 78). Esta incapacidade do sistema em generalizar ao grosso da população a participação no desenvolvimento faz com que as massas marginalizadas reinventem a vida urbana, criando modos de sobrevivência que, aos olhos das classes privilegiadas, parecem aberração: moradia (favelas), assistência médica (curanderismo), educação, entre outros. Essas formas passam a ser vistas, em determinado momento, como problemas a serem solucionados. Todavia, não são apresentadas alternativas viáveis e que garantam um padrão mínimo de subsistência. Nesse sentido, “[n]ada melhor do que este fracasso do saber acadêmico em prover soluções adequadas para os problemas populares demonstra a incapacidade do sistema para criar formas de participação na riqueza, no poder e na cultura” (RIBEIRO, 1980, p. 153).