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Risks influencing labour costs not identified

Dans le document Report of the Provincial Auditor (Page 52-55)

Esta sessão é dividida em “recomendações gerais”, “financiamento”, “gerenciamento”, “vigilância” e “os trabalhadores de saúde, da organização do trabalho e da pesquisa”.

O documento preconiza o cumprimento da Lei orgânica da saúde (Lei nº 8.080/90) e sua complementação (Lei nº 8.142/90), bem como os princípios constitucionais de municipalização, adotando também os conceitos de território e responsabilidade. Além disso, recomenda que o planejamento e a administração das ações em saúde, leve em conta os aspectos culturais, históricos e sociais. Pauta pela criação de uma comissão nacional democrática e transparente no âmbito do Ministério da Saúde, via Coordenação de Saúde Mental, que deve definir a liberação de recursos e o acompanhamento de projetos em saúde mental. Prima, também, pela participação dos familiares nos serviços de saúde mental; pela criação de comissões paritárias que, junto aos conselhos, realize planejamentos, implementação e fiscalização de ações em saúde mental e pelo estabelecimento do dia 18 de maio como dia nacional de luta por uma sociedade sem manicômios, devendo o mesmo ser incluído no calendário oficial.

Sobre o financiamento, exige a regulamentação do art. 35 da lei 8.080/90 e o aumento percentual dos recursos financeiros destinados à saúde, abarcando os três níveis de governo, que deveriam assegurar um percentual mínimo de 10 a 15% da receita própria e garantindo, em nível municipal, o mínimo de 3% para a saúde mental. Além disso, pede a extinção do sistema de pagamentos via Autorização de Internação Hospitalar (AIH), a fim de reverter o modelo hospitalocêntrico. Na perspectiva do documento, a desativação dos leitos manicomiais deveria ser de 20% ao ano, sendo efetivado no prazo máximo de 10 anos. Defende o investimento na pesquisa e capacitação em saúde mental. Preza, ainda, por impedir o financiamento da internação de alcoolistas em hospitais psiquiátricos ou centros especializados, sendo estes encaminhados para o hospital geral e serviços de saúde quando necessário. Por fim, dentre outras coisas, afirma que deve-se “possibilitar aos serviços de saúde mental regulamentados

pela Portaria n. 189/91, do Ministério da Saúde, a captação de recursos da iniciativa privada, através de incentivos fiscais” (II CNSM, 1994 [1992], p.15).

Sobre o gerenciamento, defende a extinção do INAMPS, a implantação e implementação da municipalização da assistência à saúde, criando-se conselhos paritários de saúde; a criação e fortalecimento de conselhos gestores tripartites em todos os serviços de saúde mental; a garantia de que o gerenciamento dos serviços públicos de saúde mental sejam exercidos por profissionais habilitados e que estejam de acordo com o modelo antimanicomial; o impedimento à ocupação de cargos de chefia ou direção por parte de proprietários de estabelecimentos da rede privada de saúde; a promoção da integração entre Ministério da Saúde, Cultura e Educação; o estímulo à cooperação entre as prefeituras, bem como a criação de consórcios entre municípios com afinidades econômicas, políticas e culturais. Defende, ainda, substituir o referencial de produtividade do SUS por um critério que contemple a atenção integral em saúde; além de buscar garantir que o ingresso no serviço público ocorra exclusivamente por concurso público e que a comunidade de usuários tenha acesso a estas informações; garantindo, também, a submissão aos Conselhos de Saúde de todas as contratações de caráter emergencial e temporárias; garantindo critérios justos e transparentes para a lotação ou remanejamentos de profissionais do setor. Prezam pela constituição de equipes itinerantes. É categórico na defesa da possibilidade de intervenção, desapropriação e expropriação dos serviços de natureza privada que sejam necessários para o alcance dos objetivos do SUS, além de “garantir a preservação do patrimônio público dos hospitais psiquiátricos, por seu caráter histórico-cultural, assegurando sua transformação em áreas de uso público” (II CNSM, 1994 [1992], p.17).

Sobre a vigilância, estabelece critérios tanto no que diz respeito às ações locais quanto nacionais. Dentre elas, a deliberação pela criação de instrumentos que garantam que as instâncias municipais de vigilância epidemiológica contemplem a saúde mental; a exigência de inclusão dos princípios básicos de atenção em saúde mental a partir do novo modelo assistencial nos códigos sanitários municipais; a criação de um mecanismo de vigilância que leve em consideração a exposição ao sofrimento psíquico dentro dos espaços de trabalho, incluindo esse critério também no mapa de riscos das empresas; a promoção via Ministério Público (MP) de rigorosas fiscalizações e vistorias dos estabelecimentos de saúde mental, bem como da vigilância sanitária sobre farmácias que vendem medicamentos controlados sem prescrição; a promoção entre o setor da saúde de uma revisão na legislação referente a medicamentos, elaborando para isso um código sanitário específico.

Da organização do trabalho e pesquisa, preconiza-se a capacitação pessoal em todos os níveis do SUS; criação de residências interdisciplinares em saúde mental; a articulação com a rede de ensino básico; a promoção de intercâmbio entre os profissionais do SUS (de qualquer nível); a priorização da capacitação do médico generalista em saúde mental; a garantia de que a formação e supervisão estará em nível adequado às alturas dos desafios do novo modelo assistencial proposto. Neste sentido, deve se garantir espaços de formação – atualização, intercâmbio, pesquisa, supervisão de equipe, e contato entre entidades – dentro da carga horária contratual. Deve-se, ainda, fomentar a articulação entre profissionais e associações populares na luta por melhores condições e organização do trabalho de forma a proporcionar um trabalho ético; estabelecer uma política de interiorização; criar e implantar plano de cargos em todos os níveis de atuação através de uma comissão paritária e representativa dos profissionais da saúde; criar o regime jurídico único, garantir a remuneração justa; formar e contratar agentes de saúde e conselheiros que estejam preparados para abordar e trabalhar com sujeitos em dependência química. Já na pesquisa, deve-se desenvolver pesquisas de cunho epidemiológico e sócio- antropológico que contribuam na avaliação da realidade e na divulgação de dados da rede de atenção em saúde mental.

Dans le document Report of the Provincial Auditor (Page 52-55)