4. AREAS TO BE MANAGED IN NUCLEAR PROJECTS
4.9. Risk
Os fatores que sustentam o modelo de desenvolvimento atual ainda dão prioridade ao crescimento econômico, ocasionando, como consequência, a exploração descontrolada de
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3. Afirmamos, portanto, a necessidade de uma melhor integração dos aspectos econômicos, sociais e ambientais do desenvolvimento sustentável em todos os níveis, e reconhecemos as relações existentes entre esses diversos aspectos para se alcançar o desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões.
4. Reconhecemos que a erradicação da pobreza, a mudança dos modos de consumo e produção não viáveis para modos sustentáveis, bem como a proteção e gestão dos recursos naturais, que estruturam o desenvolvimento econômico e social, são objetivos fundamentais e requisitos essenciais para o desenvolvimento sustentável. Reafirmamos também que, para a realização do desenvolvimento sustentável, é necessário: promover o crescimento econômico sustentável, equitativo e inclusivo; criar maiores oportunidades para todos; reduzir as desigualdades; melhorar as condições básicas de vida; promover o desenvolvimento social equitativo para todos; e promover a gestão integrada e sustentável dos recursos naturais e dos ecossistemas, o que contribui notadamente com o desenvolvimento social e humano, sem negligenciar a proteção, a regeneração, a reconstituição e a resiliência dos ecossistemas diante dos desafios, sejam eles novos ou já existentes. (...)
6. Reconhecemos que os povos estão no centro do desenvolvimento sustentável e, nesse sentido, trabalhamos por um mundo justo e equitativo para todos, e nos comprometemos a trabalhar juntos, por um crescimento econômico sustentável que beneficie a todos, pelo desenvolvimento social e pela proteção do ambiente favorecendo o interesse de todos. (...)
11. Reafirmamos nosso compromisso de fortalecer a cooperação internacional para enfrentar os desafios relacionados ao desenvolvimento sustentável para todos, em particular nos países em desenvolvimento(...). 12. Estamos decididos a tomar medidas urgentes para alcançar o desenvolvimento sustentável. Portanto, renovamos nosso compromisso com o desenvolvimento sustentável, e para tanto, nos comprometemos com a avaliação dos progressos alcançados e das lacunas que restarem na implementação dos documentos provindos das grandes cúpulas dedicadas ao desenvolvimento sustentável, e com o enfrentamento dos desafios novos e existentes (...). ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. 2012. Disponível em: <http://www.rets.org.br/sites/default/files/O-Futuro-que-queremos1.pdf>. Acesso em: 16 maio 2013.
recursos naturais e o consumo desenfreado. No entanto, deve-se ter em mente que a preocupação do desenvolvimento sustentável gira em torno do próprio homem, da sociedade na qual ele se insere e da preservação da sua espécie.
Nesse sentido, é importante frisar que o homem, por si só, não é capaz de atingir o desenvolvimento, havendo uma dependência deste em relação aos recursos existentes que o circundam. O desenvolvimento sustentável, dessa forma, é um processo participativo, feito por todas as pessoas e para todas as pessoas, partindo do individual para o global59, levando em consideração, para o seu alcance, o tripé social-ambiental-econômico.60
Na dimensão social, a condição de vida dos indivíduos é um dos principais temas de discussão, abordando assuntos como a pobreza, saúde, moradia61 e o crescimento populacional. Uma constante revisão dos sistemas de produção, de gerenciamento e de utilização dos recursos naturais representa uma medida de grande importância para compor o tripé social do desenvolvimento sustentável.
Em adição, uma distribuição eficientemente equitativa dos benefícios diretos e indiretos projetados para a elevação do nível de emprego e bem-estar social também é fator de extrema importância para o critério social da sustentabilidade. Para isso, deve-se considerar também uma expansão dos instrumentos que fomentam os serviços básicos, como educação, saúde, saneamento e habitação, normalmente fornecidos através de redes públicas de acesso universal. A importância desses serviços deriva do fato de que, por meio deles, é possível ocorrer a efetivação de direitos humanos fundamentais.62
Quanto à dimensão econômica, pode-se asseverar que o desenvolvimento sustentável está vinculado ao estágio econômico em que o mundo se encontra, resultado de um processo histórico que culminou no surgimento do capitalismo. Os Estados perseguem a ideia de crescimento a todo custo, gerando uma exacerbação do consumismo e da competitividade.
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BELL, Simon; MORSE, Stephen. Measuring sustainability. Londres: Earthscan, 2003. p. 4 e 11 apud SILVA, Christian Luiz da; MENDES, Judas Tadeu Grassi (org.). op. cit. p. 20-21.
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Para Ignacy Sachs, são cinco as dimensões da sustentabilidade: social, econômica, ecológica, espacial (equilíbrio na distribuição de atividades econômicas e assentamentos humanos) e cultural (respeito às especificidades de cada ecossistema e cultura local). BESSA, Fabiane Lopes Bueno Netto. Ensino e pesquisa aplicados ao Direito: uma reflexão a partir do projeto de pesquisa “Desenvolvimento sustentável, responsabilidade social das empresas e cidades.” In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 16., 2007,
Belo Horizonte. Anais eletrônicos... Disponível em:
<http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/fabiane_lopes_bueno_netto_bessa.pdf>. Acesso em: 19 maio 2013. p. 1066.
61
REIS, Lineu Belico dos; FADIGAS, Eliane A. Amaral; CARVALHO, Cláudio Elias. Energia, recursos naturais e a prática do desenvolvimento sustentável. Barueri: Manole, 2005. p. 7.
62
SACHS, Ignacy. O tripé do desenvolvimento includente. Hiléia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia, Manaus, n. 2, jan-jun. 2004. Disponível em: <http://www.pos.uea.edu.br/data/direitoambiental/hileia/2004/2.pdf#page=105>. Acesso em: 19 maio 2013. p. 107.
Isso finda por acarretar uma “mercadorização” das relações sociais, ocasionando um modelo social de desenvolvimento ecologicamente irresponsável.63
Todavia, ainda que as relações por meio de transações econômicas sejam de vital importância para o desenvolvimento da sociedade, outros fatores são igualmente relevantes e necessitam ser sopesados, tais como aqueles referentes ao processo de produção. Nesse cenário, a realização das atividades produtivas envolve a otimização dos recursos, cada vez mais escassos, e a sua utilização consciente, objetivando maximizar o resultado custo- benefício.64 Nessa tarefa, enfatiza-se o papel desempenhado pelas novas tecnologias, importantes para o alcance dessa finalidade.
Ainda no campo econômico, Sachs aduz que o Brasil deve concentrar a maior parte da sua capacidade de investimento na implementação de uma estratégia voltada à consolidação e expansão do núcleo modernizador da economia nacional, constituído por indústrias de alta tecnologia e pela agricultura mecanizada. Embora tais medidas conduzam a uma maior criação de empregos indiretos, a política empregacionista deve explorar ao máximo esse efeito nos outros setores da economia, sobretudo naqueles que produzem bens e serviços não submetidos à concorrência estrangeira. Nessas áreas econômicas, exemplificadas pelos serviços sociais, técnicos e pessoais, verificam-se maiores margens de liberdade na seleção das tecnologias.65
No tocante à sustentabilidade ambiental, verifica-se uma preocupação entre a interação direta e indireta da atividade produtiva e sua subsequente distribuição e consumo com o meio ambiente. Nesse sentido, afirma-se que a dimensão ambiental interage com as perspectivas econômicas e sociais, limitando os recursos para o desenvolvimento. É
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O atual modelo de desenvolvimento prima pelos interesses privados (econômicos) frente aos bens coletivos (meio ambiente e outros aspectos). Além disso, a sociedade moderna parte dos pressupostos de que o mundo é passível de transformação pela intervenção humana, o que, em muitos momentos, acarreta a perda de vista do fato de que o meio ambiente apresenta seus limites constituídos. GUIMARÃES, Mauro. Sustentabilidade e educação ambiental. In: CUNHA, Sandra Batista (org). A questão ambiental: diferentes abordagens. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003. p. 173 apud LIMA, Raquel Araújo. A política nacional sobre mudança do clima como instrumento de efetivação do princípio do desenvolvimento sustentável. In: Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI. (Org.). O Sistema Jurídico e Direitos Fundamentais Individuais e Coletivos. 1. ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012. p. 1142.
64 SILVA, Christian Luiz da; MENDES, Judas Tadeu Grassi (org.). op. cit. p. 34. 65
necessário buscá-lo com bases em uma exploração equilibrada dos recursos naturais, respeitando os ciclos da natureza.66
Não obstante, no intuito de preservar o meio ambiente, há de existir ainda a tutela de proteção por parte dos países. Desse modo, é tarefa dos Estados estabelecer formalmente uma legislação que assegure o resguardo dos recursos naturais dos seus territórios, de forma a garantir uma coexistência sadia entre as atividades de produção e consumo e o meio ambiente. Outrossim, também é importante a garantia de empregos relacionados com a redução de desperdício no uso dos recursos naturais e uma manutenção cuidadosa do patrimônio correspondente a infraestrutura, equipamentos e parque imobiliário. Em ambos os casos, trata- se de fatores que contribuem para o crescimento sem exigir novos investimentos.67
É imperioso também ressaltar a necessidade da participação legítima de diferentes atores além do Estado, capazes de auxiliar no processo de maximização da proteção ambiental. Para o alcance do desenvolvimento sustentável, não são suficientes a atuação estatal e a produção de normas de comando e de controle das atividades humanas, sendo fundamental que os diferentes interesses envolvidos, econômicos, ambientais e sociais, interajam uns com os outros.68
Nesse sentido, deve-se frisar que os problemas ambientais escapam do controle dos Estados e instituições internacionais. O âmbito normativo é composto pela conexão de diferentes regimes jurídicos, de distintas naturezas, ora complementando-se, ora suplementando-se, podendo haver ou não a participação estatal. Assim, as ações não se limitam a jurisdições ou fronteiras, destacando-se também a participação de ONGs, movimentos sociais e organizações sociais.69
Desse modo, o uso adequado e racional dos recursos naturais está estritamente relacionado à questão energética contemporânea, em decorrência das preocupações existentes quanto à escassez iminente dos combustíveis fósseis, principalmente o petróleo. Para a construção de um novo paradigma, é necessário que os países revejam as políticas energéticas atuais, incluindo em seus programas novas tecnologias e métodos mais avançados e também a participação da população, para que os hábitos sejam mudados.
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Nesse sentido, se, por um lado, o crescimento econômico depende dos recursos naturais e as necessidades humanas são ilimitadas, por outro, o meio ambiente é fonte esgotável de recursos. Surge, então, a necessidade de buscarem formas de compor tais interesses contrapostos, a fim de encontrar um ponto de equilíbrio em que seja possível promover o crescimento econômico sem comprometer o ambiente. Nasce a ideia de desenvolvimento sustentável. TESSLER, Luciana Gonçalves Tessler. Tutelas jurisdicionais do meio-ambiente. v. 9. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 39-40.
67
SACHS, Ignacy. op. cit. p. 107.
68
LIMA, Gabriela Garcia Batista. op. cit. p. 1655.
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O Brasil é um país dotado de grande biodiversidade, amplas reservas de terras cultiváveis e climas favoráveis à produção vegetal. Desse modo, apresenta condições de estabelecer um novo ciclo de desenvolvimento rural, liderando o processo mundial de criação de uma civilização moderna e sustentável baseada na utilização dos recursos renováveis.70
Esse cenário, por conseguinte, favorece uma contínua inserção de energia advinda da biomassa e, mais especificamente, do etanol brasileiro, o qual se constitui em um grande candidato para ajudar os países a alcançarem ou manterem uma matriz energética sustentável.