Estudos que abordam a constituição da educação brasileira (AZEVEDO, 1971; SILVA, 2004) indicam que, nas primeiras décadas
do século XIX, os entes da incipiente federação gozavam de autonomia para gerir as propostas de instrução elementar, o que também aconteceu em terras catarinenses.
No caso específico do município de Florianópolis, encontramos registros deste processo na tese de douramento de Cabral Filho (2004) e no estudo dissertativo realizado por Beirith (2009), os quais mostram que as relações entre Estado e município foram bastante tênues, e marcadas por uma interdependência. Consta que na década de 1940, o município era subordinado ao Departamento de Educação do Estado; os professores e demais funcionários municipais tinham suas vidas profissionais gerenciadas pela Diretoria de Administração do município. Aos poucos, essa rede foi adquirindo contornos próprios, embora continuasse vinculada ao sistema estadual de educação até fins da década de 1950. Segundo Cabral Filho (2004), durante a gestão do prefeito Osmar Cunha (1957-1958) foram criados os primeiros grupos escolares, datados do ano de 1957, a saber, Grupo Escolar Batista Pereira, no Ribeirão da Ilha; o Grupo Escolar Antônio Paschoal Apóstolo, no Rio Vermelho34, e o Grupo Escolar Professor Anísio Teixeira, na Costeira. Este fato revela um importante empreendimento educacional nas comunidades do interior do município (Ribeirão da Ilha e Rio Vermelho) e num bairro mais próximo do centro da cidade, no caso, a Costeira do Pirajubaé. Presenciamos, então, nesse período, a uma expansão da RME, e, consequentemente, ao aumento da oferta de vagas, ampliando-se, assim, as oportunidades de escolarização para um contingente maior de crianças.
Segundo Fiori (1975), no ano de 1956 foi criada a Secretaria de Estado dos Negócios de Educação e Cultura, gerenciada por Elpídio Barbosa. Para Cabral Filho (2004), a atuação desse intelectual coincidiu com o que se poderia reconhecer como o período da modernização da educação catarinense. Foi nesta fase que ocorreu a escalada vertiginosa da demanda pela escolarização, quase simultaneamente nos três níveis de ensino.
Na década de 1960, são empreendidas reformas importantes na administração pública. O Departamento de Educação foi transformado em Secretaria de Educação e Cultura. Elpídio Barbosa foi o assessor que conduziu essa reestruturação, tendo, em 1963, durante o governo de Celso Ramos, assumido o cargo de secretário da Educação e Cultura do Estado de Santa Catarina. É importante destacar que os processos de
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Foi nos arquivos desta escola que localizamos um caderno que continha os termos de visita concernentes ao período de 1948 a 1972.
mudança ocorridos no estado acabam por influenciar e servir de referência à organização da educação municipal.
Em Florianópolis, no ano de 1979, foi criada, por meio da Lei nº 1.674, a Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social (Sesas), composta por diferentes áreas que se organizavam em departamentos. Instalam-se, nessa década, também no ano de 1976, os serviços de educação pré-escolar concentrados em três comunidades: Ribeirão da Ilha, Rio Vermelho e Coloninha (OSTETTO, 2000). Neste período, ainda estamos sob a ditadura civil-militar, ensaiando os primeiros passos para a abertura do regime democrático. Embora nossa hipótese inicial perseguisse a contribuição da supervisão escolar para a organização da RME para a efetivação do Sistema Municipal de Ensino, os dados até o momento levantados dão conta que este processo foi muito mais complexo do que o inicialmente imaginado.
Para entender como, no plano legal, operam a vinculação entre estado e município e se consolidam os sistemas de ensino, recorremos às indicações de Correia e Silva (2004). Os autores ressaltam que a expansão e consolidação dos sistemas públicos de ensino ganharam especial destaque no Brasil na transição do século XIX para o século XX.
Um sistema nacional de ensino representa a forma plena de organização da educação de um país: ele é público, autônomo e se ancora nos dispositivos legais definidos na LDB e especificados em legislação complementar. Ele regula as bases dos sistemas de ensino estaduais e municipais, a ele vinculados e subordinados. Carlos Jamil Cury (2008), com um importante estudo - Sistema Nacional de Educação: Desafios para uma educação igualitária e federativa -, mostra a complexidade referente à composição do nosso sistema educacional.
A Constituição Federal de 1988, no Art. 211, aponta que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”, questão também reafirmada na LDB de 9.394/1996, em seu artigo 8º. Isto é um indicativo relevante, do ponto de vista histórico, pois, embora iniciativas datem do final do século XIX, permanecemos perseguindo sua concretização ainda na atualidade. Prova disso é o Parecer nº 30, de 12 de setembro de 2000, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que tem como relator Jamil Cury. Nele observamos a defesa da institucionalização efetiva dos sistemas municipais de ensino, com destaque para o fato de que sua autonomia e competência beneficiaria o funcionamento dos níveis de ensino. A necessidade de um parecer que legitime o reconhecimento e a efetivação dos sistemas
municipais de ensino são fortes indicativos do quanto esta questão ainda demanda de investimento de diferentes ordens para se efetivar.
Na esteira do aparato legal, contamos com particularidades e discrepâncias, ainda com as continuidades e descontinuidades que podemos exemplificar com o parágrafo único, do Art. 11 da LDB n. 9.394/1996, que registra que “os municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.” Ora, a maleabilidade do texto legal parece vislumbrar que, num país de dimensões continentais como o Brasil, a obrigatoriedade da criação de sistemas de ensino em municípios ainda desprovidos de uma estrutura básica poderia implicar grandes dificuldades. Esta constatação remete às reflexões de Faria Filho (1998), que entende a legislação como um dispositivo de conformação do campo e das práticas sociais, não podendo ser desvinculada dos debates da atualidade.
Retomando nossa questão no que tange à constituição da RME, e, de modo pontual, ao Sistema Municipal de Ensino de Florianópolis, constatamos que o Conselho Municipal de Educação do município data de 11 de novembro de 1991, tendo sido criado pela Lei nº 3.691/91, alterado posteriormente pela Lei nº 3.951/92. Esta é uma situação contraditória, pois, embora tivéssemos um conselho constituído, não dispúnhamos ainda de uma lei do sistema. Apenas na década de 2000 são revogadas as leis anteriores pela Lei nº 7.503/2007, que trata da “Estrutura Administrativa e Organizacional do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis”.
O município, porém, passa a dispor de uma lei que define “a organização, funcionamento e manutenção do sistema municipal de ensino de Florianópolis” somente em 27 de dezembro de 2007 (Lei nº 7.508). O período de 16 anos, transcorrido entre a criação do Conselho Municipal (1991-2007) e a aprovação de uma lei própria do sistema, sugere que esse intervalo de tempo foi crivado por disputas. Cabe destacar que, nas décadas anteriores, os encaminhamentos e ações do município se pautavam na Lei do Sistema Estadual de Educação, que teve seu Conselho organizado em 28 de maio de 1962.
Esta breve incursão nos fornece elementos para compreender o longo período de forte dependência entre a Rede Estadual de Educação de Santa Catarina e a Rede Municipal de Florianópolis, mas não podemos perder de vista que essa vinculação ainda perdura, pois somos entes de uma mesma federação. Exemplo da permanência dessa vinculação foi a transferência, no ano de 2008, das unidades de educação infantil da rede estadual, localizadas no município de
Florianópolis, para a RME, que efetivou o previsto na LDB 9.394/1996, no artigo 18, que define as instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino.
I - as instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos municipais de educação.
No caso específico do ensino médio, esse permaneceu, em Florianópolis, sob a responsabilidade do estado. Cabe ainda ressaltar que, a partir da referida lei, os municípios passam a dispor de uma maior autonomia e também assumem mais responsabilidades, como o indicado no artigo 15, no qual consta: “Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observando as normas gerais de direito financeiro público”.
Recuperando o contexto da década de 1980, registramos em nosso país o processo de abertura política com impacto também sobre a organização política, administrativa e educacional de Florianópolis. Data do ano de 1985, por meio da Lei nº 2.350, a implantação da Secretaria Municipal de Educação, que se desvinculou da então Secretaria de Educação Saúde e Assistência Social (Sesas). À nova configuração foi incorporado o antigo Departamento de Educação, que possuía duas divisões - Divisão de Educação Física e Divisão de Ensino -, e foram criados os cargos de secretário municipal de Educação, assessor técnico e secretária do secretário. A criação do cargo de “assessor técnico” sugere pistas de uma incipiente organização do grupo ocupacional dos especialistas em assuntos educacionais, posteriormente normatizado no Estatuto do Magistério (Lei nº 2.517/1986). Vale ainda lembrar que esta constatação nos fornece uma chave importante na condução de nossas análises.
Na sequência de nossas sistematizações, retrocederemos um pouco no tempo, embora nosso recorte temporal seja 1987. A empiria nos mostrou informações relevantes ao vasculhar o baú das memórias (ditas e escritas) para reconstituir a trajetória do processo de implantação do serviço de supervisão escolar. Às bibliografias e fontes consultadas se acrescentaram os documentos produzidos pela RME (relatórios,
planos e propostas das gestões e textos normativos), com os testemunhos obtidos através de entrevistas realizadas com os especialistas que atuaram na rede nesse período.
Para efeito deste estudo definimos a RME como uma teia, ou campo, nos termos de Bourdieu, composta pela Secretaria Municipal de Educação e suas Unidades Educativas Públicas (Escolas de ensino fundamental - básicas e desdobradas -, creches e núcleos de educação infantil e os núcleos de educação de jovens e adultos). Como o serviço de supervisão escolar está presente apenas nas duas primeiras etapas da educação básica (Ed. Infantil e Ensino Fundamental), será nelas que nos deteremos.
Nesta perspectiva, perseguimos o indício pelo qual, à medida que os especialistas em assuntos educacionais se inserem na RME se desencadeia um refinamento das formas de normatização e controle nas escolas. Uma de suas expressões é o Projeto Político e Pedagógico (PPP).
Encerramos esta reflexão destacando que a RME de Florianópolis começou a adquirir contornos próprios a partir da década de 1950; no entanto, ela se manteve intimamente vinculada à RME, como podemos constatar, sobretudo com a subordinação, até 2007, da Educação de Florianópolis às definições do Sistema Estadual de Educação. No referente à implantação do serviço de especialistas em assuntos educacionais no município de Florianópolis e ao refinamento das formas de normatização e controle nas escolas, essas práticas receberam influência do serviço realizado na Rede estadual de ensino.