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ETUDE DU PROCEDE DU VAPOREFORMAGE AUTOTHERME DU BIO-METHANOL

III.4 RESULTATS DE SIMULATION ET DISCUSSION

A generalidade dos estudos apresentados utiliza um coeficiente (semi-elasticidade) que representa a variação do resultado antes de impostos (RAI) de uma subsidiária (localizada noutro país) em função da variação da diferença da taxa de imposto entre esta e a empresa mãe47. Assim, um valor de semi-elasticidade positivo indica que um melhoramento na taxa de imposto no país da subsidiária ou agravamento da taxa no país da empresa mãe (ou ambos) causa um aumento do RAI na subsidiária, sendo possível correlacionar esse indicador com a existência de BEPS. (Dowd, Landefeld, e Moore, 2017).

Desta forma, para além de ser possível comprovar a existência de transferência de lucros (verificando-se uma semi-elasticidade positiva), também é possível observar a magnitude do fenómeno (mais elevada quanto mais alto for o valor da semi-elasticidade). Ainda assim apesar da generalidade dos estudos obterem e interpretarem uma semi- elasticidade positiva como evidência de deslocação de lucros (vd. abaixo), Riedel (2014) alerta para o facto das conclusões não serem assim tão lineares, uma vez que poderão existir outros mecanismos que justificam essa correlação.

O estudo de Heckemeyer e Overesch (2013) com base em dados de 25 outros estudos anteriores, abrangendo o período de 1997 a 2013 aponta para uma semi- elasticidade de 0,8; Dischinger (2010), com dados de 1999 a 2005 referentes a multinacionais europeias conclui uma semi-elasticidade de 0,7; usando dados ao nível das empresas multinacionais dos EUA entre 2002 e 2012, Dowd et al. (2017) encontram uma

46 Para uma análise mais aprofundada dos estudos empíricos na extensa área dos preços de transferência, vd.

o trabalho de Barrios e d’Andria (2016) que explora a literatura existente focada na relação entre ativos intangíveis e atividades de preços de transferência. Adicionalmente, vd. também os estudos de Vicard (2015) e Liu, Schmidt-Eisenlohr, e Guo (2017), com evidência positiva da existência de transferência de lucros através de práticas de preços de transferência com intangíveis.

47 Por exemplo, uma semi-elasticidade de 0,5 significaria que um aumento de 10 pontos percentuais na

diferença da taxa de imposto entre a subsidiária e a empresa mãe levaria a um aumento do RAI na empresa filha de 5% (Dharmapala, 2014).

semi-elasticidade de 1,4. Lohse e Riedel (2013) utilizaram dados de 1999 a 2009 e determinaram uma semi-elasticidade de 0,4. Um dos primeiros estudos, de Hines e Rice (1994), com dados de empresas americanas referentes a 1982, evidencia uma semi- elasticidade de 2,25.

Desta forma, ainda que a evidência da existência do BEPS seja clara (Clausing, 2016; Dischinger, 2010; Riedel, 2014), a literatura existente relata uma ampla variedade de estimativas para os valores de semi-elasticidade de deslocação de lucros, que podem ser atribuídas às diferenças nos dados utilizados, estudos de caso, períodos em análise e indústrias consideradas (Álvarez-Martínez et al., 2018; Dharmapala, 2014), sendo difícil de estimar com segurança a magnitude do fenómeno BEPS.

Tendo em conta a verificada diversidade de resultados dos estudos empíricos, Dharmapala (2014) considera o resultado obtido por Heckemeyer e Overesch (2013) (semi-elasticidade de 0,8) como valor ilustrativo para resumir o consenso atual que emerge da literatura. Tomando como ponto de partida essa semi-elasticidade, questiona-se se este valor deverá ser “considerado como um efeito grande ou pequeno” (p. 2). Apesar de não concluir, refere que é certamente menor que as estimativas anteriores, confrontando os resultados obtidos nos estudos mais recentes com os trabalhos de Hines e Rice (1994) e outros mais antigos. Por outro lado, Barrios e d’Andria (2016) apresentam evidência do contrário: os valores de semi-elasticidade aumentaram ao longo do tempo até à crise de 2008, havendo uma heterogeneidade de conclusões nos anos subsequentes. Clausing (2016) também contraria Dharmapala (2014) e indica que as suas estimativas “confirmam a larga e crescente escala do problema da deslocação de lucros” (p. 909), refletindo a magnitude crescente dos lucros registados em países com baixos impostos. Fuest et al. (2013) sustentam as conclusões de Clausing (2016) e referem que apesar da escala e dos impactos da deslocação de lucros serem difíceis de mensurar, são certamente significativos.

I. Quantificação do problema

Lacunas e incompatibilidades nas atuais regras tributárias internacionais podem fazer com que os lucros “desapareçam” para efeitos tributários, ou permitir a sua transferência para locais com nula ou reduzida tributação, nos quais a empresa tem pouca

ou nenhuma atividade económica. Este fenómeno, o BEPS, resulta em perdas de receita fiscal para os estados afetados que poderiam ser investidos no crescimento resiliente e equilibrado (OCDE, 2015g). No entanto, a própria OCDE (2013a) reconhece que, com os dados atualmente disponíveis, é árduo chegar a conclusões sólidas acerca da dimensão do BEPS. Não obstante, têm surgido alguns estudos empíricos – com as suas mais diversas limitações – sobre esta matéria, que serão abordados de seguida48. Esta secção pretende rever a literatura recente que se debruça acerca da quantificação do problema da erosão de bases e deslocação de lucros na economia global.

Em 201549 como contextualização do problema, a OCDE estima perdas globais anuais entre 4% a 10% das receitas provenientes de imposto sobre as pessoas coletivas (CIT – Corporate income tax), que se traduz em cerca de 100 a 240 bUSD50 perdidos todos os anos devido a práticas de BEPS51. Nos países em desenvolvimento, onde a dependência da receita fiscal é geralmente maior do que nos países desenvolvidos, a OCDE refere que os possíveis impactos poderão ser particularmente graves.

No contexto da União Europeia, o Parlamento Europeu (Dover, Ferret, Gravino, Jones, e Merler, 2015) estima que as perdas de receita na UE como resultado de elisão fiscal de empresas através da transferência de lucros aproximam-se de 50-70 bEUR52 anuais, podendo atingir os 160-190 bEUR considerando outras questões do regime tributário, como acordos especiais, ineficiências na coleta e outras práticas. Salientam, no entanto, que ambas as estimativas representam valores muito conservadores e que os montantes reais podem ascender importâncias mais elevadas. O estudo de Álvarez- Martínez et al. (2018), com base em dados de 2012 aponta para perdas na ordem dos 36 bEUR anuais através de práticas de deslocação de lucros.

Em relação aos Estados Unidos, Clausing (2016) estima perdas derivadas à deslocação de lucros entre 77 e 111 bUSD em 2012 (em crescendo desde 2004, ano em que as estimativas rondavam os 40 bUSD). Cobham, Janský, e Meinzer (2015), que

48 Para além dos analisados, vd. também Fuest e Riedel (2012), assim como a extensa revisão de Gupta

(2018).

49 OECD/G20 Base Erosion and Profit Shifting 2015 Final Reports – Information Brief (OCDE, 2015g). 50 Biliões de USD.

51 Álvarez-Martínez et al. (2018) esclarece que a OCDE utilizou dados dos anos 2000 a 2010 da plataforma

utilizam o mesmo conjunto de dados para estimar as perdas globais de receita concluem valores superiores, entre os 130 e 200 bUSD. Zucman (2014) mune-se de dados macroeconómicos (balança de pagamentos) de 2013 para estimar uma perda anual perto dos 130 bUSD.

Alguma literatura existente sugere que as perdas de receita fiscal podem ser particularmente altas para os países em desenvolvimento (Cobham e Janský, 2018; Crivelli, de Mooij, e Keen, 2016; Johannesen, Tørsløv, e Wier, 2016). Crivelli et al. (2016), através de dados respeitantes a um painel de 173 países referentes aos anos de 1980 a 2013, estimam que as perdas de receitas a curto prazo relacionadas com o BEPS na OCDE correspondem a 0,2% do PIB a curto prazo e a cerca de 1% do PIB a longo prazo. Os resultados para os países fora da OCDE são de 0,2% e 1,3% do PIB, respetivamente. Cobham e Janský (2018), baseando-se em dados posteriormente ajustados de Crivelli et al. (2016), confirmam esta teoria apesar de estimarem valores diferentes para a perda de receita fiscal devido ao BEPS.

Barrios e d’Andria (2016) e Riedel (2014) sublinham a heterogeneidade dos resultados obtidos, devido ao facto das EMN terem um incentivo para ocultar atividades de evasão e elisão fiscal do público, as abordagens de quantificação são indiretas e dependem de uma série de suposições que, se violadas, levam a estimativas enviesadas. Todavia, através da revisão dos estudos abordados, é possível extrair uma perceção global acerca dos montantes associados às práticas de BEPS, atendendo a que, segundo Clausing (2016), a tendência de deslocação de lucros é crescente.

II. Impacto

Álvarez-Martínez et al. (2018) resumem, através de revisão da literatura, diversas consequências resultantes do BEPS: a evasão e a elisão fiscal das empresas significa que a carga fiscal recai sobre outras bases tributárias (menos móveis, acabando por afetar os rendimentos das próprias famílias (Dyreng, Hoopes, e Wilde, 2016)) e este facto poderá penalizar empresas com menor expressão ou que não podem explorar brechas fiscais internacionais de forma eficaz; o BEPS é prejudicial para a cobrança efetiva de imposto,

resultando naturalmente numa menor receita arrecadada pelos respetivos estados (Clausing, 2015); a deslocação de lucros distorce o ambiente de concorrência, levando a uma maior concentração de mercado e maiores margens de lucro para as empresas envolvidas em planeamento fiscal (Sorbe e Johansson, 2017).

Para além das evidentes consequências negativas na receita fiscal, Clausing (2016) também salienta que a erosão de bases tributárias e a transferência de lucros afetam a integridade do sistema fiscal. O autor acrescenta que os governos nacionais, cientes das práticas de planeamento fiscal das EMN, definem políticas tributárias para reter lucros de fontes de rendimentos móveis, muitas das vezes proporcionando ambientes especialmente vantajosos para as empresas (vd. os regimes de IP box já abordados), ampliando o ambiente de concorrência fiscal entre países.

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