Com o processo de redemocratização do país, após a chamada “década perdida” dos anos de 1980, retoma-se a discussão sobre os efeitos deletérios da concentração da renda, da terra e do aumento da pobreza resultantes da política de crescimento econômico instituída no país. É nessa fase que os movimentos sociais voltam a influir mais na cena pública e a Constituição de 1988, tida como a Constituição cidadã, apresenta mudanças para a população pobre do mundo rural, com destaque para a instituição do direito à aposentadoria rural para todos(as) os(as) trabalhadores(as), medida que só passa a ser efetiva a partir de sua regulamentação em 1994 (NOVAES, 2007, p. 160).
A conquista do direito à aposentadoria rural é de ampla significância para garantir uma fonte de renda, particularmente, na região do semiárido. Essa forma de acesso a um recurso monetário foi fundamental como meio de suprir a lacuna deixada pela redução da produção agropecuária, combinada com o fim do cultivo do algodão.
Naquele contexto, entra em pauta, de forma contundente, o debate sobre o desenvolvimento combinado com justiça social, e se destaca a importância que tem o mundo rural para as atividades econômicas, sociais e políticas do país. A previsão de esvaziamento do rural não se confirma e, muito pelo contrário, a discussão sobre o meio ambiente e a qualidade de vida revigoram o interesse e o papel do espaço rural; retoma-se o tema da reforma agrária e surge o MST, movimento social de massa que vai estabelecer uma agenda de discussão acerca da vida no campo no Brasil com o lema “ocupar, resistir e produzir”, que tem repercussão na grande mídia interna e fora do país. Como analisa Celso Furtado, no final do século XX,
O MST é o mais importante movimento social já ocorrido no Brasil, neste século. [...] o MST educa o pessoal para mostrar que, num país onde não há criação de emprego urbano, onde se passa fome nas cidades, existe a chance de ficar no campo, trabalhando. Portanto, é um movimento que merece respeito [...] (FURTADO, 1998, p. 28-29).
Deste modo, novos atores sociais vão tomando parte no debate sobre o desenvolvimento que se quer para o país e, em particular, para o mundo rural. Com isso, a partir das conquistas inscritas na Constituição de 1988 e também dos retrocessos, como é o caso da reforma agrária que não consegue significativos avanços com a nova Constituição, tem início uma nova etapa de discussão em torno do processo de desenvolvimento rural no Brasil, quando são colocadas em pauta as complexidades (tensões e contradições) inerentes ao mundo rural. Nessa conjuntura, os movimentos sociais do campo exigem que a política de desenvolvimento contemple as diversas configurações da população do campo, constituída por agricultores com pequenas áreas de terras, sem terras, povos das florestas, indígenas, quilombolas, entre outros, que historicamente foram postos à margem dos resultados conquistados pelo crescimento econômico produzido no Brasil. É neste período que são criados os fundos constitucionais (entre eles o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE) com a finalidade de compensar as desigualdades regionais historicamente estabelecidas no país. Posteriormente, por pressão dos movimentos sociais, com destaque ao Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR), e pelo reconhecimento por parte do Estado da importância da agricultura familiar para o desenvolvimento do país, foi criado o PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) que se destina, exclusivamente, a um público que jamais fora contemplado com as políticas das linhas de crédito oficial (NOVAES, 2007, p. 160).
Outra constatação no início dos anos de 1990 é a universalização e a descentralização dos serviços de saúde, e de educação, que geraram importantes mudanças na vida das populações residentes em áreas rurais. Este conjunto de intervenções, articuladas com a instituição de vários benefícios e programas sociais20, vai disponibilizar recursos e serviços públicos para uma parcela da população que vivia à margem do acesso às condições básicas de sobrevivência.
Na atualidade, face aos questionamentos de que é necessário qualificar a compreensão acerca do desenvolvimento, já não basta considerar as melhorias no campo econômico, relacionadas à renda e à produção de riqueza; surge outra denominação, demarcada no
contexto internacional a partir do Relatório de Brundtland, de 1987 (BURSTYN e PERSEGONA, 2008, p. 208) que possibilita adjetivar o desenvolvimento como desenvolvimento sustentável. Segundo Bursztyn e Bursztyn (2009/2010), a noção de sustentabilidade é recente, mas contribui para qualificar a concepção de desenvolvimento, incluindo que o meio natural também precisa ser considerado. Embora, como lembram esses autores, a ideia de desenvolvimento já tinha “seu caráter indissociável da qualidade de vida e do bem-estar social” (BURSZTYN e BURSZTYN, 2009/2010, p. 11).
Ainda de acordo com Bursztyn e Bursztyn (2009/2010), no meio rural ocorreram avanços positivos nas dimensões econômicas e sociais. Não obstante tenham sido criados mecanismos para proteção ambiental, este aspecto constitui mais uma retórica que está presente nos discursos dos programas do que em efetivas ações de regulação e práticas. (BURSZTYN e BURSZTYN 2009/2010).
Sem dúvida, o desafio posto aos movimentos sociais e às agências públicas (governamentais e não governamentais) é conseguir de fato operacionalizar, de modo democrático, as proposições que têm sido discutidas e realizadas pela sociedade e pelo Estado, nas diferentes instâncias de intervenções políticas e executoras.
Frente a essas exigências, entendemos que o serviço de Extensão Rural pode ter um papel fundamental na condição de um serviço público, prestado pelo Estado e pela sociedade, que seja capaz de dar suporte às ações dos diversos atores rurais. Nesse sentido, é relevante para o país a retomada da proposição de uma política pública de Extensão Rural, que atenda às necessidades das novas configurações que se afirmam no mundo rural, e que também esteja a serviço da construção do desenvolvimento rural sustentável, como preconiza a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER (BRASIL, 2010). Além do mais observa-se a necessidade de garantir a prioridade no atendimento aos diversos atores sociais que fazem a vida no campo, com destaque para os jovens e as mulheres rurais, estas que não eram consideradas antes como trabalhadoras diretas das atividades produtivas.
Nesse sentido de lidar com a realidade de um mundo rural diversificado, continua atual um aspecto fundamental nesse debate, posto por Martins (2002) e Wanderley (2009a), quando trazem o questionamento sobre a manutenção da concentração da propriedade da terra no Brasil para o centro das reflexões a respeito dos efeitos e dos formatos de desenvolvimento adotados no país. Isto demonstra como as dificuldades de acesso ao uso e a posse da terra, são marcas constituintes das condições de vida da população rural no Brasil, e são determinantes para se compreender o arranjo que estruturou o conceito de modernização no país. Em vista
disso, entendemos que nos estudos sobre o mundo rural, no Brasil, continua sendo importante ter presente a preocupação direcionada para a forma de ocupação da terra, sob risco de se desconsiderar um fator básico às configurações e significados dos modos de vida no campo. Assim sendo, a atualidade da reforma agrária é um ponto essencial para o enfrentamento das formas de dominação da sociedade e para a superação dos limites e entraves à construção do desenvolvimento rural e de sua sustentabilidade no país.
Além da terra como um recurso essencial para o espaço rural, os demais bens e serviços, como educação, Extensão Rural, saúde, oportunidades de trabalho, de lazer e equipamentos sociais foram correntemente negados à população do campo. Em larga medida, as condições de precarização desta parcela da população foi determinada pelo modelo de urbanização que se instalou e se expandiu no país, e foi favorecido pela pressão sobre a população rural para deixar o campo e sair para as cidades e formar um exército de reserva de mão de obra ofertada à industrialização.
Para Abramovay, a dimensão da população rural no Brasil justifica que se pense o desenvolvimento específico deste local, notadamente, em função do que o meio rural tem a disponibilizar para a sociedade, e não apenas pela incapacidade das grandes regiões metropolitanas oferecerem possibilidades de trabalho à população. Destaca esse autor que considerar a migração como alternativa de emancipação para a população rural, além de ser uma visão perversa, constitui uma subestimação do valor da ruralidade na contemporaneidade. Afirmando esta sua posição sobre importância do mundo rural na atualidade lembra ainda o citado autor:
A ruralidade não é apenas uma etapa do desenvolvimento social a ser superada com o avanço do progresso e da urbanização. Ela é e será cada vez mais um valor para as sociedades contemporâneas. É em torno deste valor – e não somente de suas atividades econômicas setoriais – que se procuraram aqui as características mais gerais do meio rural: relação com a natureza, regiões não-densamente povoadas e inserção em dinâmicas urbanas (ABRAMOVAY, 2003, p. 51).
Nesse debate, e diante das novas configurações em disputa no meio rural, vários autores destacam que as proposições referentes ao desenvolvimento do mundo rural tem avançado no sentido de constituir a dimensão territorial, bem como outras dimensões que estão postas nas dinâmicas atuais, para além do aspecto setorial da agropecuária (ABRAMOVAY, 2007; FAVARETO, 2007; WANDERLEY, 2010).