Hoofdstuk 4 De kwalitatieve resultaten
2 Reflecties en casussen vanuit de praktijk over de impact van COVID-19
Os procedimentos analíticos na fase do planeamento, de acordo com o AICPA (2009), auxiliam o auditor na determinação da natureza, oportunidade e extensão de outros procedimentos de auditoria executados com o objectivo de permitirem a obtenção de prova
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de auditoria relativamente a contas específicas ou classes de transacções. Whittington (2009), acrescentou que na fase do planeamento os procedimentos analíticos são utilizados para que o auditor possa obter um maior conhecimento do negócio do cliente, obter uma compreensão das transacções ou operações verificadas desde a ocorrência da última auditoria até à data da presente auditoria e reconhecer áreas que apresentem riscos específicos relevantes para a auditoria. Relativamente à obtenção do conhecimento do negócio do cliente e também do ambiente em que este opera, Whittington (2009), mencionou que existe um relacionamento entre este conhecimento e a realização de procedimentos analíticos na fase do planeamento da auditoria. Este conhecimento é fundamental para que o auditor interprete os resultados dos procedimentos analíticos e avalie se as diferenças encontradas são, ou não, significativas, de acordo com o referido organismo. Considerando que as PME's apresentam, normalmente, um menor tamanho e complexidade, a tarefa de obtenção de conhecimento do negócio através da utilização dos procedimentos analíticos será muito mais simples para o auditor, na auditoria a PME’s.
Por sua vez, a ISA 520, não faz referência quanto à utilização dos procedimentos analíticos na fase do planeamento, remetendo-nos, contudo, para a ISA 315, que retrata a utilização deste tipo de procedimentos como procedimentos de avaliação de risco. De acordo com a ISA 315, §A7, a utilização dos procedimentos analíticos como procedimentos de avaliação de risco, permitem ao auditor tomar conhecimento sobre determinados aspectos que até aí desconhecia além de que auxiliam o profissional de auditoria na avaliação dos riscos de distorção material com o objectivo de fornecer uma base para a concepção e implementação de respostas aos riscos avaliados.
De igual modo, Fraser, Hatherly e Lin (1997) afirmaram que na fase do planeamento o principal objectivo dos procedimentos analíticos é “direct audit resources
to areas of the financial statements where recorded values vary from the expected”
(Fraser, Hatherly e Lin, 1997, p.37).
Assim, os procedimentos analíticos podem revelar-se uma ferramenta extremamente útil não só na identificação de distorções materiais, como também na avaliação do risco de auditoria, permitindo, deste modo aos profissionais de auditoria, reduzir o risco de não detectarem distorções materiais nas DF’s, reduzindo, consequentemente, (tendo, obviamente, em consideração o risco inerente e o risco de controlo) o risco de auditoria a um nível aceitável. Em concordância com o mencionado
Capítulo 3: A uti li zação d os Procedi men to s Analíti cos na s Diferen tes Fase s do Processo de Audi toria
49 anteriormente, Beasley e Carcello (2009) efectuaram uma alusão quanto ao facto de os procedimentos analíticos serem utilizados com o objectivo de reduzir o risco de existência de distorções materiais nas DF’s (risco de detecção) a um nível aceitável devendo o auditor, para tal, considerar o risco de uma determinada conta conter uma distorção materialmente relevante (risco inerente), o risco de os controlos relacionados com a preparação das informações contidas nas DF’s não detectarem a existência de distorções materiais (risco de controlo) e a materialidade.
Costa (2007) também declarou que “os procedimentos analíticos podem ser fonte
directa de prova de auditoria e ajudar a baixar o risco atribuível a uma determinada auditoria e a quantidade de outros testes substantivos a executar” (Costa, 2007: p.44). De
facto, tal como referido anteriormente, é na fase do planeamento que os procedimentos analíticos auxiliam o auditor a avaliar a realização de outros procedimentos de auditoria, pelo que, ao ponderar essa realização, o auditor procura analisar a possibilidade de reduzir a quantidade de testes de detalhe a executar, conjuntamente com a eficácia dos procedimentos analíticos. No tema seguinte, ou seja, na fase de execução da auditoria, será retratada a redução dos testes de detalhe uma vez que é nesta fase que os procedimentos analíticos substantivos são executados, existindo, por conseguinte, uma maior ponderação relativamente aos testes de detalhe.
Por outro lado, a aplicação dos procedimentos analíticos na fase do planeamento pode ser muito útil na identificação de distorções materiais provocadas pela existência de actos fraudulentos. Segundo Madray (2009), um dos factores que causam a não detecção de distorções materiais provocadas pela fraude é a tendência que os auditores têm em verificar os montantes actuais de forma isolada, isto é, sem efectuarem comparações com os valores de períodos anteriores ou com outro tipo de informação relevante. Ora, os procedimentos analíticos, tal como mencionado por Whittington (2009), auxiliam o auditor na identificação de oscilações ou relacionamentos inexplicáveis. Assim, se o auditor efectuar uma comparação entre o volume de vendas (que é determinado através do montante de rendimento registado) e a capacidade de produção, e identificar que as vendas realizadas excedem essa capacidade poderá obter um indício de existência de vendas
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fictícias, tal como exemplificado pela AU Section 316 do AICPA - Consideration of Fraud in a Financial Statement Audit2, §29.
Os procedimentos analíticos são, portanto, muito úteis na fase do planeamento, principalmente na identificação de riscos específicos e na determinação da natureza, extensão e oportunidade de outros procedimentos analíticos. Contudo, a aplicação de tais procedimentos nas PME’s encontra-se, nesta fase de auditoria, limitada pelo modo como o processamento da informação é realizado neste tipo de empresas. Na verdade, na fase do planeamento a disponibilização de informação é um factor muito relevante a ter em consideração quando se pretende executar os procedimentos analíticos. Porém, quando se está perante uma PME, poderá não ser facultado ao auditor a informação financeira e não financeira necessária ou então, essa informação não ser disponibilizada de forma completa e atempada, tal como analisamos no primeiro capítulo.
Por outro lado, tal como mencionado pela ISA 315, §A9, os procedimentos analíticos apenas permitem uma indicação inicial geral quanto ao facto de existir ou não uma distorção material quando utilizam dados agregados, o que pode acontecer quando os procedimentos analíticos são aplicados como procedimentos de avaliação de risco. Como consequência, o auditor poderá ter uma maior dificuldade na utilização dos resultados dos procedimentos analíticos, principalmente na auditoria a PME’s, em que o nível de desagregação dos dados é muito reduzida, para a determinação da natureza, extensão e oportunidade de outros testes para uma dada asserção. A ISA 315, §A9, acrescenta ainda que a análise de informação obtida aquando da identificação dos riscos de distorção material pode ser relevante na compreensão e avaliação dos resultados dos procedimentos analíticos.