3. Evolution and patterns of international trade in cultural goods
3.5. Components of trade
3.5.3. Recorded media
Em âmbito mundial, vários tratados internacionais sobre inclusão de pessoas com deficiência visam assegurar seu direito à educação, trabalho, lazer, enfim, ao exercício da cidadania. Dentre os esforços desprendidos por organizações internacionais é preciso destacar o trabalho que a ONU vem desenvolvendo, a exemplo da resolução 45 (1991), que visou promover a construção de uma sociedade para todos em 20 anos. Da mesma forma deve-se mencionar as diretrizes elaboradas pela IFLA que orientam os serviços de informação em bibliotecas para pessoas com deficiência visual. Esse documento norteou parte da coleta de dados desta pesquisa e por essa razão é detalhado mais adiante.
De acordo com Souza (2004) e Paula (2009), os documentos internacionais que tratam de questões relativas aos direitos e à inclusão de pessoas com deficiência, considerados essenciais,entre outros, são os apresentados a seguir.
A Declaração dos Direitos Humanos (1948), promulgada pela ONU, pretendeu evitar a repetição das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, declarando em um único documento todos os direitos de cada pessoa. Denota o aumento da visibilidade da deficiência pela sociedade, resultante da volta para casa dos veteranos, muitos deles apresentando algum tipo de deficiência, e o esforço de reintegrá-los à sociedade. A Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (1975), promulgada pela mesma organização, visava que a pessoa com deficiência pudesse falar por si mesma e participar da discussão de assuntos referentes a elas. Seu texto revela um entendimento médico da deficiência ao propor medidas para acelerar “[...] o processo de sua integração ou reintegração social.” (SASSAKI, 2010, p. 28).
Em 1976, a ONU proclamou o ano de 1981 como Ano Internacional das Pessoas Deficientes, sob o tema “Participação plena e igualdade”. O objetivo dessa iniciativa foi dar visibilidade a essas pessoas e fomentar a discussão sobre seus direitos e deveres.
No Brasil, a Declaração de Princípios (1981) teve como tema central o conceito de equiparação de oportunidades, “[...] processo no qual os sistemas gerais da sociedade são acessíveis para todos.” Reflete o início de um período de abertura política no Brasil, no qual as pessoas com deficiência política surgiam como agentes políticos, adotando inclusive o lema internacionalmente utilizado “Nada para Nós sem Nós” (BRASIL. SECRETARIA, 2010).
O Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência (1982) estabeleceu diretrizes para ações nacionais e internacionais, prevendo a participação de pessoas com deficiência na tomada de decisões, prevenção, reabilitação, ação comunitária, e educação do público. A Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 159 (1983) tratou sobre a Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes. Estabeleceu princípios e ações para as políticas nacionais de reabilitação profissional e de emprego de pessoas com deficiência. O Brasil a ratificou pelo Decreto 129 (1991) (BRASIL. SECRETARIA, 2010).
Promovida pela Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura (UNESCO), e aprovada pela ONU, a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990), reconheceu o direito das pessoas com deficiência à educação comum e inspirou o
Plano Decenal de Educação para Todos (1993), estabelecido no Brasil. Teve como objetivo traçar ações para mudar até 2000 a situação do analfabetismo, incluindo as pessoas com necessidades educacionais especiais (SASSAKI, 2010).
A Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática em Educação Especial, resolução da ONU publicada em 1994, foi um marco porque
[...] designa às universidades o papel majoritário no sentido de conselheiro nos processos de desenvolvimento da educação especial, especialmente no que tange à pesquisa, avaliação, preparação de formadores de professores e desenvolvimento de programas e materiais de treinamento. Ainda reforça a necessidade de promoção de redes de trabalho entre universidades e instituições de aprendizagem entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento. (SOUZA, 2004, p. 39).
A Declaração de Princípios sobre a Tolerância (1995) foi iniciativa da UNESCO e teve como base documentos aprovados anteriormente. Foi uma resposta ao crescimento dos índices de violência decorrentes da intolerância e ressaltava o papel do Estado na defesa dos direitos humanos. A Declaração Mundial sobre Educação Superior no Século XXI: visão e ação (1998) ratificou a relevância da educação superior para a garantia dos direitos humanos, da democracia, do desenvolvimento sustentável e da paz. Por essa razão, defendeu que fossem eliminadas as desigualdades de acesso, que todos tivessem as mesmas oportunidades, independentemente de suas limitações (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, 2012).
A Convenção realizada na Guatemala (1999) produziu o documento intitulado Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa Portadora de Deficiência. Esse documento proíbe qualquer tratamento desigual ou diferenciado em função da deficiência e garante a inserção do aluno com deficiência nas classes de ensino regulares. (PUPO: MELO; FERRÉS, 2008).
Aprovada em Londres, na Assembleia Governativa da
Rehabilitation International, a Carta para o Terceiro Milênio (1999)
propôs que as nações protejam os direitos das pessoas com deficiência, promovendo seu empoderamento e inclusão, em todos os aspectos da
vida. Da mesma forma, a Declaração de Dakar (2000) comprometeu-se com os objetivos e metas da Declaração Mundial sobre Educação para Todos (1990), e teve como finalidade apontar medidas práticas para acelerar o processo de inclusão social. A Declaração de Madri (2002) definiu o parâmetro conceitual para a construção de uma sociedade inclusiva, focalizando os direitos das pessoas com deficiência, as medidas legais, mudança de atitudes, a vida independente, entre outros (UNICAMP. TODOS NÓS. Legislação internacional, 2012).
A Declaração de Caracas (2002) “[...] reafirmou o compromisso internacional com a intensificação dos esforços para eliminação da discriminação e o comprometimento com a construção de contextos sociais inclusivos [...].” (PUPO: MELO; FERRÉS, 2008, p. 63-4). Por meio da Declaração de Quito (2003), os governos da América Latina defenderam uma Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência, da ONU.
Os desafios para tornar uma biblioteca acessível passam pela formação acadêmica e pela definição de estratégias que permitam a recuperação das informações, independente das fontes e das limitações dos usuários. Deve-se mencionar, ainda, o trabalho realizado pela Federação Internacional das Associações de Bibliotecários (IFLA), ao elaborar e disponibilizar o documento intitulado “Bibliotecas para cegos na era da informação: diretrizes de desenvolvimento” (2005). Esse documento estabelece critérios para o atendimento de deficientes visuais em bibliotecas e foi tomado como referência na elaboração de um dos instrumentos de coleta de dados, razão pela qual será discutido mais adiante.