2.1.3.1 Considerações históricas das políticas públicas para agricultura familiar
O final dos anos de 1950 até os anos de 1980 representa um período de profundas transformações no meio rural brasileiro (NETO, 1997). Talvez a principal delas tenha sido a revolução verde, então adotada como modelo de desenvolvimento rural e que perdura até os dias de hoje (PIES, 2006).
Segundo Ploeg (2008), historicamente, a agricultura é considerada a conversão da natureza viva em alimentos, bebidas e matérias-primas. No entanto, com o processo de modernização conservadora, a natureza deixa de ser o elemento central, tornando-se cada vez mais dependente de fatores artificiais de crescimento e consequentemente do capital financeiro e industrial.
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O Conselho deve ser constituído por: um representante do Poder Executivo, dois representantes de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, dois representantes de pais de alunos, dois representantes da sociedade civil organizada. Cada membro titular do CAE terá um suplente. O CAE tem mandato de quatro anos.
Contudo, os obstáculos colocados pela natureza impedem a transformação da agricultura em uma atividade produtiva industrial. A agricultura permanece tendo como princípio básico a natureza, pois mesmo os significativos avanços da ciência não foram capazes de alterar a sua base natural. O elemento principal continua sendo o tempo necessário para cumprir o ciclo biológico estabelecido pela natureza, permitindo que o mesmo homem que planta seja o mesmo que colhe (SCHNEIDER, 2003).
Assim, grande parte da produção agroalimentar dos países capitalistas mais desenvolvidos permanece nas mãos da agricultura familiar (AF), uma vez que as barreiras naturais impedem a subordinação integral da produção aos interesses do capital (SCHNEIDER, 2003).
A agricultura familiar sempre existiu; no entanto, foi no início da década de 1990 que tal noção se consolidou como categoria política e foi assimilada por estudiosos e formuladores de políticas. Entre os fatores que influenciaram para tal processo, destaca-se o projeto FAO/INCRA realizado em 1994, uma vez que este classificou os estabelecimentos rurais brasileiros segundo o uso do trabalho, separando a AF da patronal (SCHNEIDER, 2007).
A categoria AF passou a substituir termos então utilizados, como pequena produção, agricultura de baixa renda, entre outros (CAUME, 2009). O Censo Agropecuário de 1996 evidenciou a importância da agricultura familiar no Brasil, onde 4,1 milhões de estabelecimentos agropecuários são familiares, correspondendo a 85,1% das propriedades rurais. Na ocasião, a agricultura familiar já era responsável por 38% do valor bruto da produção agropecuária.
O reconhecimento oficial da AF como uma categoria econômica e social surge na agenda do Estado em 2006, com o sancionamento da Lei n° 11.326/06 (BRASIL, 2006b). Para os efeitos da referida lei, agricultor familiar e empreendedor familiar rural são aqueles agricultores que praticam atividades no meio rural, não detendo, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais. A mão de obra utilizada nas atividades econômicas de seu estabelecimento ou empreendimento deve ser predominantemente da própria família e o rendimento familiar, predominantemente proveniente das atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento, que deve ser dirigido pela própria família (BRASIL, 2006b).
Como destacado anteriormente, a AF foi consagrada e legitimada pelo Estado brasileiro a partir da elaboração de políticas públicas específicas, dirigidas a esse segmento produtivo, como o Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), criado em 1996 e a Secretaria da Agricultura Familiar, subordinada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) (CAUME, 2009).
O PRONAF surge em resposta à necessidade de apoio e fortalecimento das unidades familiares de produção, tendo em vista que os agricultores estavam abandonando o campo. Evidenciando, desse modo, a importância de políticas voltadas ao referido segmento produtivo, de forma articulada com programas de reforma agrária, com o objetivo de aumentar o número de produtores familiares (GUANIZIROLI et al., 2001).
Até o ano de 1996, não há registros, no Brasil, de recursos públicos especificamente destinados à agricultura familiar, este era considerado “miniprodutor” e tinha que disputar créditos com os demais produtores (PIES, 2006).
Com a criação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), institucionalizou-se no Brasil uma visão dualista do setor agrícola. A partir de então se separou o apoio à agricultura familiar do apoio à agricultura patronal mantido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Essa medida cristalizou uma interpretação já existente tanto no governo quanto na sociedade (SABOURIN, 2007).
É crescente o reconhecimento do papel do Estado no fortalecimento da AF. Políticas recentes vêm expandindo esse papel desde meados da década de 1990, diferenciando seu enfoque, não mais se restringindo ao apoio a assentamentos e à liberação de créditos. Como exemplo dessa expansão, podem -ser citadas as de seguro agrícola, de segurança alimentar, entre outras (SCHNEIDER, 2007).
Em 2003, com a criação da Lei nº 10.696, surge no cenário das políticas públicas brasileiras o PAA, cuja finalidade é incentivar a agricultura familiar, articulando ao PFZ e demais iniciativas de estímulo à segurança alimentar (BRASIL, 2003a). O PAA, juntamente com outros programas, caracteriza a decisão de governo quanto à estruturação de ações no âmbito da política agrária e da segurança alimentar, no contexto definido pelo PFZ (DELGADO et al., 2006).
2.1.3.2 Estruturação do Programa de Aquisição de Alimentos
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), também integrante do Fome Zero, é executado em parceria do MDA com o
MDS, com a participação da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) na operacionalização do Programa (BRASIL, S/D).
O PAA se enquadra, dentro dos quatro eixos do Fome Zero, como uma estratégia de fortalecimento da agricultura familiar. Tem o objetivo de garantir a populações em situação de insegurança alimentar e nutricional o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias; promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar; promover o abastecimento institucional com alimentos para diversos fins, como a alimentação escolar; e constituir estoques estratégicos.
Figura 2.5 - O Programa de Aquisição de Alimentos
Segundo Vieira (2008), o PAA instaurou, de forma inédita, a presença do Estado na comercialização da pequena produção familiar. O Programa tem como finalidade o incentivo à produção agropecuária e a sustentação de preços, adquirindo alimentos, sem licitação, produzidos
por produtores familiares enquadrados no Pronaf2, identificado como agricultor familiar ou acampado, por meio da DAP3. Ainda entre os beneficiados produtores, o programa atente agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barragens, pescadores artesanais, aquicultores familiares, trabalhadores rurais sem terra acampados e comunidades indígenas, por meio de suas associações ou cooperativas.
O PAA pode ser executado em diferentes modalidades. Cada modalidade possui um limite de valor a ser pago por agricultor, por ano civil, conforme destacado no Quadro 2.2 (BRASIL, 2009e).
MODALIDADES DO PAA LIMITES DE VALORES
POR AGRICULTOR