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II. Méthodologie

3.2. Recherches précédentes

3.2.2. Recherches francophones

3.2.2.1. Recherches françaises

Ainda hoje se pode perceber nas organizações policiais a existência de um perfil profissional que enfatiza o modelo do policial herói, aquele que foi escolhido para tirar a população das “garras” dos malfeitores. Ainda hoje a figura do super-herói povoa as ações de muitos policiais. Justifica-se aí o fato de neste trabalho discorrer sobre o mito do herói em um tópico à parte.

O termo heroi, de acordo com Ferreira (1999), deriva-se do latim heroe e significa “homem extraordinário por seus feitos guerreiros, seu valor ou sua magnanimidade”. Este

termo é também utilizado no estudo da cultura das organizações, em que de maneira metafórica, seus feitos guerreiros podem bem significar a defesa dos valores organizacionais de forma inequívoca.

Os heróis, segundo Freitas (1991), incorporam os valores da organização, condensando toda a sua força. Eles podem ser natos ou podem também ser criados.

Araújo (1989, p.153), em sua tese de doutoramento sobre o desejo de reconhecimento, afirma que o tema do heroísmo, desenvolvido no capítulo “Mito do Herói”, tem relação direta com a perspectiva psicológica da identificação. Para esse autor, a figura do herói está associada ao sentido de “excepcional”, e como tal sugere ideias como: “personagem de coragem e méritos superiores, preferido dos deuses, filho de um deus e de uma mortal ou de uma deusa e um mortal”. Essa situação faz dele, de acordo ainda com Araújo (1989), um ser semidivino e iluminado, que se distingue do outro por possuir um valor extraordinário ou, ainda, por seus sucessos na guerra. Outro fator que o destaca está relacionado a sua força de caráter, sua grandeza de alma ou sua alta virtude. Na vida cotidiana, afirma ainda o autor, esse personagem é o herói do dia, aquele que atrai a atenção do público para si.

Visto de outro ponto de vista, Araújo (1989, p.155) afirma que “o herói se distingue do homem comum não somente graças a uma performance pessoal extraordinária naquilo que concerne sua atividade heróica [...] mas também graças à dimensão transcendente de sua ação”. Reforça que o herói não é apresentado como um indivíduo que age à parte de suas emoções, e sim como aquele que encarna um “ethos”, ou seja, valores que inspiram o ideal de vida de um grupo/ coletividade.

Araújo (1989) aponta também que no contexto atual a mídia tem papel importante na fabricação do herói, na medida em que “fabrica” figuras que se tornam mitos, que são recompensados pelo esforço em se atingir o sucesso. Para esses “heróis da mídia”, os valores universais não contam mais, o que conta é o charme ou a performance pessoal do indivíduo. A fabricação do herói pela mídia, mesmo considerado um heroísmo pobre e artificial, é ainda hoje considerada atual e acontece a partir da “produção” de figuras que se tornam mitos e que são recompensados pelo esforço em se atingir o sucesso. A fabricação desse herói, prossegue o autor, toma como base também a construção coletiva ou individual de um ideal do eu, especialmente no que se refere à perfeição e à busca de prestígio, de superioridade ou de dominação. Essa dominação funciona no nível do imaginário, como “domínio” ou como exclusão do outro. Esse outro deve reconhecer o vencedor, o campeão, o qual designa, às vezes, a divisão do mundo entre o bem e o mal.

Ainda segundo Araújo (1989, p.192) “são as circunstâncias históricas, o poder, as ideologias, as mídias ou a moda que designam arbitrariamente quais são os valores a seguir e as pessoas dignas de admiração”. Para o autor, utilizando-se de uma citação de Otto Rank, a “verdadeira história do herói” deve ser encontrada no mundo cotidiano do desejo e do conflito. Isso significa, de acordo com o autor, que “as dinâmicas da atividade imaginária que produz o herói se situam mesmo no coração do quotidiano”.

O que se percebe na atividade policial é que, em alguma medida, ela ainda está ligada à metáfora do super-herói, aquele que foi o escolhido para proteger a população e retirá-la das “garras” dos malfeitores. Esse lado heróico abre a possibilidade de o policial, ao sustentar o desejo de ser reconhecido como super-herói, colocar em risco não só a sua própria vida como também a dos demais companheiros e da população em geral. Apesar de ser um modelo que se apresenta como decadente, ainda povoa o imaginário das organizações policiais. Nos dias atuais, perceber-se um esforço na busca pela profissionalização do trabalhador da segurança pública, especialmente ao incorporar preceitos ditos “científicos” em seu trabalho, o que vem contribuindo para a diminuição das ações desses “super-heróis”. Surge daí uma questão para reflexão: Até que ponto, ainda hoje, as instituições policiais não reforçam em seus integrantes que o bom policial é aquele valente, corajoso e até certo ponto inconsequente, na medida em que se percebe como o justiceiro social? Ou ainda: em que medida o próprio processo de socialização nessas organizações contribui para a criação desse perfil heróico nos policiais? Durante o Curso de Formação dos policiais, sejam eles civis ou militares, uma atividade bastante recorrente é cantar o hino da instituição. Essas canções falam de feitos heróicos na busca pela liberdade do povo, das ações corajosas, da necessidade de se sacrificar pelo ideal que se busca. Enfim, tais canções não apenas introjetam os valores mais profundos das instituições como também, e aqui relembrando as palavras de Araújo (1989), a fabricação do herói está “ligada à construção coletiva ou individual de um ideal do eu”, e esse, por sua vez, vincula-se a um desejo inconsciente de imortalidade.

Neste capítulo discorreu-se sobre as variáveis componentes do perfil cultural das organizações. Considerando que esse perfil será levantado em duas organizações policiais, apresentam-se, no próximo capítulo algumas características das referidas organizações e do sistema de segurança pública do qual fazem parte. Certamente essas informações subsidiarão a interpretação dos dados obtidos.

2 A POLÍCIA MODERNA E O SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL - UMA CONTEXTUALIZAÇÃO

Uma das principais atribuições do Estado nas sociedades contemporâneas é a manutenção da ordem pública e uma das formas de fazê-lo é através do combate à criminalidade. Esta atividade exclusiva do Estado se deu entre os séculos XVII e XIX, com a ascenção do Estado moderno, que passa a se incumbir da prevenção do crime através do policiamento ostensivo, da investigação e coleta de provas contra possíveis autores de crimes, do julgamento destes indivíduos com o objetivo de se apresentar a verdade dos fatos e finalmente punir, através da prisão, que é uma das formas de punição, aqueles considerados culpados e condenados. De forma sintética, este é o fluxo das atividades que definem o papel do Estado na manutenção da ordem pública em diversas sociedades contemporâneas.

O Sistema de Justiça Criminal, de acordo com Lima (2000), funciona com o objetivo de controlar os comportamentos desviantes. Para tal, emprega diferentes formas e vários níveis de premiação e punição. As instituições da justiça penal, segundo Paixão (1988), existem para administrar os conflitos na sociedade e implementar a ordem pública, o que vai envolver, de alguma forma, a adoção de mecanismos de controle social.

Um grande número de estudiosos da área, segundo Sapori (1995), utiliza a expressão sistema de justiça criminal como sinônimo de sistema de segurança pública. Ainda segundo o autor, o desenho institucional da justiça criminal no Brasil possui características peculiares se comparados outros países, inclusive países vizinhos. O sistema policial que o compõe, é dividido entre duas organizações: a Polícia Militar responsável pelo policiamento ostensivo, enquanto a Polícia Civil é responsável pelo policiamento investigativo. Esta divisão organizacional foi estabelecida no final da década de 60 e não encontra precedentes em outros países ocidentais. Este Sistema, no Brasil, é composto, além das organizações policiais, por diferentes organizações: o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Judiciário e o Sistema Prisional.

Costa e Grossi (2007) explicam que, as questões de segurança pública no Brasil até a década de 1990 eram vistas, particularmente, como de responsabilidade dos governos dos estados. Aqui, é preciso destacar que, embora o trabalho de polícia nos estados seja realizado pela Polícia Civil e pela Polícia Militar, ele é disciplinado pela Constituição Federal. O trabalho das polícias também é condicionado pelo Direito Penal e pelo Direito Processual Penal, que são de competência da União. Com a volta do País à democracia, foi promulgada

em 1988 a nova Constituição, cujo artigo 144, que se refere à questão da segurança pública, enumera os órgãos responsáveis pela segurança pública: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

As polícias subordinadas à União são: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal. Dentre elas, apenas a Polícia Ferroviária Federal não foi formalmente instituída. Já as Polícias Militares, Polícias Civis e Corpos de Bombeiros Militares são considerados órgãos estaduais do Sistema de Segurança Pública.

Na Constituição, ficaram mantidas como forças auxiliares e de reserva do Exército as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, no caso de ameaça à segurança nacional.

Com relação à organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, a Constituição aponta que estes serão disciplinados por lei de forma a garantir a eficiência de suas atividades. Uma novidade aí apontada refere-se à possibilidade de os municípios poderem constituir Guardas Municipais, cujo objetivo é proteger os bens, serviços e instalações do município, atuando em atividades de vigilância.

As Polícias Militares são os órgãos responsáveis nos estados e no Distrito Federal pelas atividades de policiamento ostensivo fardado e pela preservação da ordem pública sendo subordinadas aos governadores.

As Polícias Civis também são órgãos estaduais do mesmo sistema de segurança pública, também subordinadas aos governadores, sendo responsáveis pelas atividades de polícia judiciária, isto é, pela apuração de ilícitos penais, investigando crimes com o objetivo de identificar as bases legais para a acusação de suspeitos, no âmbito de sua competência (excetuam-se aí as apurações de competência da Polícia Federal, bem como os crimes militares, que têm jurisdição própria). Os Corpos de Bombeiros Militares são os órgãos responsáveis por atividades de defesa civil, atuando também em casos de emergências, prevenção e combate a incêndios, e resgates.

Em tese, os órgãos que compõem o Sistema de Justiça Criminal no Brasil, deveriam atuar de forma integrada, mas de acordo com Beato Filho (1999), não há análises detalhadas disponíveis que apontem a integração funcional das diversas organizações que compõem o sistema de justiça criminal. Ainda, segundo o autor, parece haver uma certa ‘desconfiança’ em relação à integração das várias organizações do sistema de justiça criminal, sem que saibamos exatamente a causa desses conflitos de jurisdições (Beato Filho, 1999).

Cruz (2006) explica que a articulação entre as organizações policiais e as demais instituições do Sistema de Justiça Criminal é parte importante da análise do desempenho dessas organizações, bem como da forma de o Sistema atingir seus objetivos, pois estão relacionadas à competência do sistema na elucidação dos delitos que efetivamente ocorreram, seus registros, investigação, determinações de culpados e, por fim, apresentação da denúncia para a Justiça proferir a sentença.

Assim, reportamo-nos a Beato Filho (1999), quando o autor, referindo-se ao fluxo de processo do Sistema de Justiça Criminal, aponta que este tem início quando uma ocorrência é realizada pela Polícia Militar e esta comunica à Polícia Civil, que realiza seu registro. Após o registro da ocorrência pela Polícia Civil, esta inicia o inquérito policial, onde será levantada a fundamentação da queixa, a busca de indícios e materialidade dos crimes. Concluído o inquérito policial, este é remetido ao Ministério Público, a quem cabe a análise das informações obtidas e coletadas no curso do processo investigativo, cumprindo-lhe decidir se existe ou não elementos suficientes para a formalização da denúncia, que é então encaminhada à Vara Criminal, onde, se aceita a denúncia, o réu é processado pelo Judiciário, podendo ou não ser condenado. Em caso de condenação, o réu fica sob a custódia do Estado, cumprindo pena em unidades prisionais, caso essa seja de privação da liberdade.

Segundo Paixão, citado por Beato Filho (1999), as polícias, presentes na ponta inicial do Sistema, também atuam de forma desarticulada. Isso levou ao surgimento de muitas propostas de integração entre essas organizações, que vão desde a supressão da força militar à unificação de seus comandos.

Porto (2004), referindo-se à questão da unificação/integração das atividades de segurança, afirma ser esta uma questão sempre colocada como algo a ser realizado no futuro. Dentre os estudiosos do tema, a grande maioria acredita ser essa possibilidade de unificação/integração impossível em curtíssimo prazo. Para a autora, mesmo considerando as formações profissionais distintas, a disputa de competências, as diferenças salariais, as diferentes culturas organizacionais e as indefinições em termos de atribuições, o impedimento maior parece estar em sua base, não só as histórias de cada corporação, como também uma disputa de poder, de busca de legitimidade, de valorização e reconhecimento.

Sapori (2006) aponta algumas mudanças na área de segurança pública nas duas últimas décadas, apesar da presença de altos níveis de impunidade e ineficiência no controle da criminalidade. Para este autor, reportando-se a Lemgruber, Musumeci e Cano (2003), a Justiça Criminal assumiu novo arranjo institucional com a introdução das Ouvidorias de Polícia, dos Juizados Especiais Criminais e a proliferação das Guardas Municipais. O autor

cita como a mudança mais expressiva a maior aproximação da Polícia Militar com a sociedade civil em diferentes regiões. Segundo este autor, dados empíricos mostram que as Polícias Militares têm se adequado de maneira mais efetiva e com maior competência à democracia instalada na sociedade, mesmo tendo sido forjadas dentro de uma cultura militar. Reforça que está havendo um processo de modernização nas Polícias Militares que não tem sido acompanhado pelas Polícias Civis. Corroborando essa afirmativa, Poncioni (2006) afirma que “as polícias civis [...] mantêm intactas elites organizacionais que se manifestam saudosas do período áureo da instituição [...]”. Destaca que esse “período áureo” refere-se ao período pré-Constituição de 1988. A despeito dessas afirmativas, percebe-se, hoje, em Minas Gerais, um movimento no sentido de modernizar a Polícia Civil, embora este ainda se dê de forma muito incipiente.