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Rapport des commissaires aux comptes sur les comptes consolidés

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Podemos dizer que a participação faz parte da natureza do homem, por ser este um ser político e, portanto, um ser de relações. Por esta razão, a participação está presente no cotidiano das pessoas, como na família, no trabalho, na luta política, enfim na sociedade na qual está inserido.

Para Mendonça (1995), a participação tem duas bases: uma afetiva e outra instrumental. A primeira tem um caráter prazeroso de participar porquanto participamos para atender às nossas necessidades. A segunda é o que obtemos como resultados na prática de participação juntos com outros sujeitos sociais, tornando esta participação mais eficiente e eficaz.

Ainda entende Mendonça que a participação no processo de decisão pode ser consultiva e, neste caso, a influência nas decisões é indireta; e deliberativa quando se pode influir diretamente, participando do processo de decisão.

Quanto às suas variadas formas, a participação pode ser: espontânea,

induzida, conquistada, concedida e imposta (BORDENAVE, 1992; DE LA MORA,

2002; MENDONÇA, 1995).

A participação espontânea ocorre, independente de uma estrutura formal ou de proposições declaradas antecipadamente, ou seja, manifesta-se naturalmente a partir dos interesses e necessidades específicas de um dado grupo em desenvolver um projeto coletivo. Para Bordenave, este tipo de participação não tem estabilidade organizativa ou intenções claramente definidas, a não ser uma identidade

psicológica de pertencer, onde existem laços de afetividade, reconhecimento e prestígio.

Mendonça salienta que este tipo de participação não tem durabilidade nem eficácia, em razão da ausência de uma estrutura formal, que canalize a energia e o esforço dispendidos.

Na participação imposta, os indivíduos são obrigados a fazer parte de grupos e realizar atividades imprescindíveis para o funcionamento dos mesmos e da sociedade como um todo, como por exemplo: votar nas eleições, prestar serviço militar...

De la Mora considera esta a pior forma de participação, podendo inclusive ter um efeito desmobilizador, pois o indivíduo obrigado a participar o fará apenas formalmente.

Para Mendonça, a participação imposta, em geral, funciona quando frente ao insucesso da participação induzida, o grupo do poder exerce coerção, utilizando sanções legais ou econômicas para impor a participação e, neste caso, os indivíduos não demonstram nenhum interesse em participar.

Na forma concedida, os mandatários permitem aos subalternos uma pequena parcela de participação no processo decisório como concessão para garantir a dominação. Nesta forma de participação, há grandes possibilidades dos grupos populares, com certa pressão, aproveitarem o espaço aberto pelo poder dominante.

Para Bordenave, numa referência ao orçamento participativo como uma forma de participação concedida, “a participação, mesmo concedida, encerra em si

mesma um potencial de crescimento da consciência crítica, da capacidade de tomar decisões e de adquirir poder” (BORDENAVE, 1992: 30); em que pese a clara

intenção do Estado e da classe dominante em manter o seu projeto de direção- dominação político-ideológica.

Na participação induzida, usa-se de estratégia motivacional para sensibilizar e até mesmo convencer os sujeitos sociais a fazerem parte do processo participativo, em razão do desinteresse dos mesmos em participar.

De la Mora salienta que alguém pode ser induzido a participar de um projeto coletivo, como convidado, em razão de sua identidade com a proposta, supondo que tenha interesse e possa contribuir no desenvolvimento do projeto. Dessa forma, terá que ser convencido através da sensibilização.

Bordenave denomina esta estratégia de convencimento de participação

provocada, quando voltada para os interesses do próprio indivíduo, e manipulado

quando direcionada para a consecução de objetivos próprios.

A participação conquistada resulta do esforço empreendido pelos dominados na luta para ocupar espaços nos quais se discutem e deliberam assuntos de seus interesses. Decidem participar se fazendo ouvir e/ou decidindo ações, em razão da consciência de que a integração no processo poderá auferir vantagens para o seu grupo ou organização, ou por se sentirem ameaçados de perder vantagens já conquistadas. Para engajar-se no processo, necessário se faz que os grupos subalternos exerçam pressão, a qual será mais significativa na medida em que a reivindicação seja coletiva. A meta nessa forma de participação deverá ser a sua institucionalização, inclusive para fazer frente ao grupo dominante que resiste em abrir esses espaços, como forma de garantir privilégios.

Quanto aos tipos de participação, encontramos em De la Mora a definição de três tipos que ele considera dialeticamente articulados, entre os grupos

subalternos e hegemônicos, através dos quais os sujeitos sociais participam do processo de negociação e decisão:

O tipo Clientelista constitui a tese do processo dialético e comumente é encontrado na forma induzida ou imposta de participação e dificilmente na forma

conquistada, ocorrendo quando o grupo subalterno é manipulado pelo poder

hegemônico, através de pactos de adesão às suas propostas. Em geral, este tipo favorece a corrupção e a manipulação dos agentes sociais, que não são detentores de uma consciência política crítica e não têm compromisso com seus iguais. É também chamada de participação ingênua. O grupo dominado, frente ao grupo dominante, perde a sua identidade e autonomia, sendo assim facilmente cooptados pela manipulação clientelista na troca de favores.

A participação do tipo Maniqueísta predomina, entre os participantes, um comportamento de adversidade, em que uns precisam derrotar os outros, em nome dos interesses dos seus grupos. Neste tipo, o clima é predominantemente hostil e não se chega a um bom termo nas negociações, com riscos constantes de rupturas. Os participantes dos grupos assumem mutuamente posturas de auto-suficiência, de maior legitimidade e competência e não abrem espaços, porque o clima de desconfiança é intenso. A crítica radical impede a participação. De la Mora afirma que este tipo de é a antítese do processo dialético de participação.

E, finalmente, a participação do tipo Crítica representa a síntese dialética dos dois primeiros tipos e, como tal, é o melhor tipo num processo de negociação, no qual os agentes sociais envolvidos percebem que têm mérito e competência para negociar interesses e tornando o processo flexível e transparente. É, na verdade, a essência do procedimento dialético, no qual desaparecem a subordinação clientelista, a hostilidade, a prepotência, a radicalização, enfim cada um dos

participantes resguardam seus valores fundamentais, mas abrem concessão nos secundários. Este tipo se caracteriza por uma articulação madura, crítica, livre dos riscos de cooptação, de isolamento estéril e garante a autonomia e a identidade das organizações subalternas (DE LA MORA, 1998).

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