• Aucun résultat trouvé

RAD ALLOCATION

Dans le document REAL-TIME BATCH MONITOR (RBM) REFERENCE MANUAL (Page 116-120)

FOREGROUNO JOB EXAMPLES LOAD AND EXECUTE FOREGROUND PROGRAM

RAD ALLOCATION

A dinamicidade dos conselhos pode ser expressa na formulação das atribuições que competiriam aos conselheiros. Entre as atribuições, pode-se destacar a participação nas reuniões (presente nos nove RI recebidos). A participação aqui pode expressar algumas facetas presentes nas atas, a saber: a) participação como presença às reuniões e constituição de quorum para votação; e b) participação como postura propositiva nas reuniões, o que está relacionado com os itens da execução de tarefas que lhes forem atribuídas (presente nos nove RI recebidos) e apresentação de matérias e propostas de ações que contribuam para as discussões da temática (presente em sete RI recebidos).

A presença às reuniões (ou em muitos casos a ausência dos conselheiros às reuniões) foi uma questão presente nos registros das atas.

“O Presidente propôs que cada conselheiro policie os demais para que não faltem às reuniões” (ata do dia 16/09/2002 do COMAD de Afonso Cláudio).

ATRIBUIÇÕES N SENAD

Analisar, emitir parecer e deliberar sobre a política municipal

e o plano de ação; 01

Participar das reuniões; 09 X

Propor o exame de conveniência de não divulgação de matéria retratada nas reuniões; requerer esclarecimentos necessários à votação e apreciação de assuntos; solicitar a inclusão de declarações de voto em ata de reunião; requerer preferência para a votação de assunto incluído na pauta;

01

Solicitar o adiamento da votação; 01

Votar e ser votado; 02

Relatar matérias que lhe foram atribuídas; 01

Executar tarefas que lhe forem atribuídas; 09 X

Representar o Conselho quando for designado; 04 Informar ao setor que representa sobre as atividades do

Conselho; 07 X

Manter sigilo dos assuntos sempre que determinado; 07 X Convocar reuniões mediante subscrição de um terço dos

membros; 07 X

Manter conduta ética; 08 X

Justificar a sua ausência nas reuniões; 01

Apresentar matérias e propostas; 07 X

Outro aspecto evidenciado diz respeito à conduta ética que o membro deve manter ao assumir o assento no conselho (presente em oito RI recebidos) e a manutenção do sigilo nos casos que forem determinados. Ao considerarem esses itens como relevantes no comportamento dos conselheiros, pode-se inferir que no seu cumprimento outros aspectos seriam contemplados. Por exemplo, votar e ser votado (presente em dois RI), justificar a ausência nas reuniões (presente em um RI), informar ao setor que representa sobre as atividades do conselho (presente em sete RI) são atitudes diretamente relacionadas com o comportamento ético de um conselheiro em exercício de suas funções. É somente nas relações estabelecidas com os outros que o membro poderá visar ao bem comum e sugerir propostas que coincidam com o coletivo.

Além dessas atribuições registradas na legislação, foram colocadas outras atribuições que seriam fundamentais para um conselheiro exercer sua função, como a determinação e a informação sobre a temática.

“É interessante que ele tenha muita determinação. É importante também o conhecimento, né não digo de uso não, mas é importante ele ter a visão do que que aquilo ali pode causar, e como pode podem chegar a atingir uma determinada família” (Membro de Guaçuí).

“a primeira coisa (...) é tentar que as pessoas do conselho que estão engajadas, que elas tenham informação adequada, que as vezes você tem a pessoa até engajada, mas sem informação adequada. Que as vezes alguém que tá ali, que tá querendo se envolver com aquilo é porque ele ou tem um sobrinho ou um filho ou alguém que tá usando droga, então as pessoas não conseguem nem dimensionar o que, que é, é se ter uma postura é, muito firme em cima disso”

(Membro de Serra).

Essas colocações apontam que é importante a determinação como uma atribuição pessoal e a informação adequada para conhecimento sobre os danos trazidos pelo uso indevido de drogas. Entretanto, é preciso salientar o que pode significar essa “informação adequada”. Há múltiplos focos possíveis para o que se pode entender como uma “informação adequada” no âmbito dos conselhos antidrogas. A busca dessa informação pode significar conhecimento sobre as drogas e seus malefícios para o indivíduo e sociedade e nesse sentido a intervenção seria direta nesses segmentos (seja com ações de tratamento e/ou prevenção); pode significar também o conhecimento para aplicá-lo no ambiente familiar diante da vivência do problema;

e pode ter um sentido mais amplo de ter informações não somente sobre tipos/efeitos das drogas no indivíduo, mas as conseqüências que isso possa gerar para a sociedade, entender essas questões a partir de um debate das políticas públicas e, portanto, a quem cabe o seu enfrentamento. Ou seja, ter informações para compreender o fenômeno como cultural, social, político e econômico, ampliando o leque de atuação do conselho.

Essas informações e o conhecimento da temática discutida no conselho influenciarão a postura a ser assumida pelo conselheiro quando for chamado a compor um COMAD. Portanto, para que esses aspectos se concretizem a composição do conselho requer um destaque, pois é um problema recorrente e difícil de resolver na prática, ao qual se sobrepõe ainda o sentido dado à representação e representatividade.

Nesse sentido, a legislação não prescreve nenhuma norma para a composição dos conselhos, apenas sugere que algumas opções sejam incluídas: representantes da Prefeitura – sendo um do órgão de saúde; e representantes da sociedade civil – Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, autoridade da Polícia Militar, autoridade ligada ao serviço militar obrigatório (Junta do Serviço Militar, Delegacia do Serviço Militar, Tiro de Guerra, Unidade ou Subunidade das Forças Armadas), autoridade municipal de Ensino, Líderes Comunitários, representantes dos Clubes de Serviço, Conselho Tutelar, Desporto, Instituições Religiosas, Instituições Financeiras, Área Médica (médico com comprovada atuação – indicação do Conselho Regional de Medicina) e ONGs.

De forma geral, sugere-se que os Centros de Tratamento sejam considerados parceiros, mas não são indicados para comporem o conselho, assim como a mídia local, empresas e associações esportivas. Fica então estabelecido que cada município institui e regulamenta seus representantes no conselho conforme sua realidade.

Quanto à forma de escolha dos representantes do poder público, as leis discriminam que a indicação é prevista como responsabilidade exclusiva e imediata dos prefeitos, que podem, nesse caso, escolher livremente. E na sociedade civil, a escolha das

entidades/organizações é previamente estabelecida na lei de criação, sendo que em relação ao processo de indicação dos representantes desses segmentos não foi possível identificar a opção por eleição interna na instituição ou definição do responsável pela entidade.

Partindo dessas orientações, a composição tem um sentido claro relacionado ao “ato ou efeito de compor; entrar na composição de; fazer parte” (FERREIRA, 1975, p. 354). Percebe-se que a composição refere-se principalmente à quantidade numérica, ao fato de um grupo ser ou não paritário em algum aspecto (gênero, cargos, profissão, vinculação institucional, etc). Diz respeito a verificar se uma determinada entidade/grupo faz parte ou não do conselho.

A partir dessas considerações, os dados apresentam as categorias de conselheiros e permitem caracterizar e discutir a composição em dois eixos: por esfera governamental ou sociedade civil e por categoria de conselheiro. O número de componentes dos conselhos variou entre nove e 39 titulares (QUADRO 15).

Dans le document REAL-TIME BATCH MONITOR (RBM) REFERENCE MANUAL (Page 116-120)