Com o objetivo de esclarecer qual é o papel do inspetor ao se deparar diante de um caso de regularização de vida escolar descrever-se-á suas ações frente a essa demanda.
Quando os inspetores da SRE/Diamantina se deparam com algum caso de irregularidade na vida escolar de um aluno, é feita análise de toda documentação constante em sua Pasta Individual e em outros livros de escrituração a fim de verificar se sua vida escolar poderá ser amparada por algum parecer já emitido pela SEE/MG. Se após essa análise for constado que a escola não poderá adotar nenhum procedimento amparado pelas legislações vigentes para resguardar a vida escolar desse aluno, o inspetor deverá emitir relatório sobre a vida escolar do aluno em questão, acompanhado de cópia de toda documentação comprobatória e encaminhar à Divae. Essa, por sua vez, emitirá Nota Técnica sobre a vida escolar do aluno e remeterá o processo à SEE/MG para pronunciamento.
Durante esse período no Serviço de Inspeção Escolar, pude constatar que muitos desses casos de regularização de vida escolar, acontecem devido à falta de análise correta da documentação apresentada pelo aluno ou responsáveis no ato da matrícula ou até mesmo pela falta de exatidão ou omissão de dados nos documentos apresentados. Nesse sentido, a SEE/MG, por meio do Parecer SEE nº 42/2015, orienta que:
No caso de recebimento de transferência, a exatidão dos dados de identificação pessoal do aluno é de responsabilidade da escola de origem, cabendo ao estabelecimento destinatário exigir a apresentação do histórico escolar, documento oficial para a efetivação da matrícula (MINAS GERAIS, 2015a, p. 2).
Nesse contexto, a SEE/MG estabelece que o Diretor e o Secretário são corresponsáveis pela efetivação da matrícula, registro, arquivo, escrituração escolar e expedição dos históricos escolares dos alunos. A não observância das normas e a falta de zelo com os registros e arquivamento dos documentos relativos à vida escolar de seus alunos podem causar irregularidades com sérias consequências (MINAS GERAIS, 2015a).
Segundo o Parecer SEE nº 208/2015:
A matrícula é o momento em que mais frequentemente ocorrem irregularidades, devendo a equipe administrativa e pedagógica da escola ficarem atentas às suas responsabilidades, bem como conhecerem e cumprirem as legislações vigentes, zelando pela documentação dos alunos no ato da matrícula e no percurso dos estudos na instituição, verificando os registros nas pastas individuais com periodicidade, evitando-se assim as incorreções [...] (MINAS GERAIS, 2015b, p. 2).
No mês de setembro de 2019, foi levantado, nas quatro escolas estatuais e na SME, o número de alunos que foram admitidos nas respectivas redes e que estavam com Declarações de Transferências vencidas. Desse modo, foram analisadas todas as Pastas Individuais dos alunos de 6º ano das duas escolas da rede estadual que atendem aos anos finais do Ensino Fundamental e dos alunos de 1º ano do Ensino Médio atendidos na única escola do município responsável por esse nível de ensino.
Cabe esclarecer que a escolha dessas turmas se justifica pelo fato de haver uma transposição de uma rede e/ou de uma escola para outra. Assim, procurou-se avaliar se as Pastas Individuais dos alunos de 6º ano das escolas estaduais, que em sua maioria são oriundos da rede municipal de Gouveia, estavam com os Históricos Escolares. Da mesma forma, procurou-se analisar se os alunos de 1º do Ensino Médio também estavam com o respectivo documento em suas Pastas Individuais.
O objetivo da análise das Pastas Individuais dos alunos foi de verificar como está a gestão de documentos dos alunos nas duas redes de ensino, como também verificar como está a escrituração escolar, uma vez que, a não observância das orientações, pelas escolas ou pelo serviço de escrituração da rede municipal influencia no número de processos de regularização de vida escolar instruídos pela SRE/Diamantina. Os dados encontrados nessa análise serão apresentados de forma sistematizada na seção 2.7 deste trabalho (Quadros 3 e 4).
A seguir é exposto, no Quadro 1, o número de processos de regularização de vida escolar instruídos pela SRE/Diamantina, como também o número de processos que tiveram parecer favorável da SEE/MG no período de 2014 a 2018.
Quadro 1 - Números de processos de regularização de vida escolar na SRE/Diamantina (2014 a 2018)
Ano Nº de Processos instruídos pela SRE/Diamantina
Nº de processos que tiveram parecer favorável da SEE/MG 2014 05 02 2015 05 03 2016 06 02 2017 04 03 2018 04 04 Total 24 14
Fonte: Elaborado pela autora (2020).
Como é possível comprovar a partir dos dados do Quadro 1, o número de processos de regularização de vida escolar no período de 2014 a 2018 foi de 24 processos. Em 2014, dos 5 processos instruídos, 2 eram do município de Gouveia. Ressalta-se que os 3 processos que não receberam parecer favorável da SEE/MG foram devolvidos para a SRE/Diamantina, ora responsabilizando a escola pelos transtornos causados à vida dos alunos, ora delegando ao Inspetor Escolar sugerir alternativas para o aluno em questão concluir o nível de ensino que apresentava lacuna em seu percurso escolar.
Já em 2015, entre os 02 processos que não obtiveram parecer favorável da SEE/MG, a escola foi responsabilizada por não observar os aspectos legais quanto à vida escolar dos alunos. Em 2016, entre os 04 processos não amparados, em 03 a SEE/MG sugeria os alunos cursarem o Ensino Fundamental no Centro de Educação Continuada (Cesec) Curso e Exames Especiais de Banca ou ainda se inscreverem no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou Telecurso 2000. Já no outro processo, a SEE/MG determinava que era de responsabilidade exclusiva do Inspetor Escolar providenciar e acompanhar a regularização da vida escolar do aluno em questão, uma vez que todas as pendências que foram elencadas no referido processo são orientadas pelo Parecer SEE nº 227/2013 (MINAS GERAIS, 2013b), e também pelo Ofício Circular nº 3/2013, que examinam a situação de vida escolar de alunos em situação semelhante (MINAS GERAIS, 2013c).
Em 2017, dos quatro casos apresentados, apenas um não recebeu parecer favorável, no qual a SEE/MG sugeriu para a aluna em questão concluir o Ensino Fundamental para depois matricular-se na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Dos quatro processos encaminhados, em 2018, todos receberam parecer favorável da SEE/MG.
De acordo os casos descritos, quando a SEE/MG não emite parecer favorável aos processos instruídos, a escola é apontada como responsável pelos danos causados à vida
escolar dos alunos e o Inspetor Escolar responsável por orientar a escola e/ou regularizar a vida do aluno em questão.
Tendo em vista o modelo de gestão da educação de Minas Gerias, questiona-se quais as responsabilidades que a SEE/MG possui no que se refere ao desconhecimento dos servidores das legislações concernentes à vida escolar dos alunos?
Com a inclusão do princípio da eficiência na Constituição Federal (BRASIL, 1988), pela Emenda Constitucional n° 20, de 16 de dezembro de 1998 (BRASIL, 1998), percebe-se a preocupação em melhorar a qualidade dos serviços públicos. Pode-se dizer que o cenário político-administrativo da atualidade faz com que os órgãos públicos busquem novas formas de gestão e, que além de serem pautadas nos princípios da legalidade e impessoalidade, sejam também eficientes (LOPES, 2015).
Nessa perspectiva, em 2006, foi publicado o Decreto nº 44.205/2006, que institui a Política de Desenvolvimento dos Servidores Públicos Civis da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual (MINAS GERAIS 2006). Essa política compreende, entre outras, ações de capacitação, de formação profissional, “que possibilitem o desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para a melhoria do desempenho do servidor” (MINAS GERAIS, 2006, p. 1).
Como é possível perceber, o Estado busca melhoria da qualidade e eficiência de seus serviços para melhor atender à sociedade. A Política de Desenvolvimento dos Servidores Públicos Civis evidencia bem essa preocupação do poder público ao adotar como diretrizes:
I - contribuir para o crescimento profissional do servidor, por meio do desenvolvimento de atitudes inovadoras e comportamentos proativos dentro de uma perspectiva sistêmica;
II - estabelecer estratégia para a elaboração de planos de desenvolvimento do servidor;
III - contribuir para o desenvolvimento do servidor na carreira;
IV - sistematizar e avaliar os resultados das ações de desenvolvimento do servidor; e
V - contribuir para a melhoria contínua da qualidade e da eficiência dos serviços públicos prestados ao cidadão (MINAS GERAIS, 2006, p. 1).
Mas, é sabido que, apesar de existir legislações que versam sobre determinados assuntos, nem sempre os órgãos públicos conseguem implementá-las. Nesse caso específico do desenvolvimento dos servidores públicos, pode-se dizer que a SEE/MG não conseguiu desenvolver nenhuma capacitação, nesses últimos 05 anos, para os servidores que atuam dentro das secretarias das escolas estaduais, principalmente capacitações relativas à escrituração escolar e gestão de documentos. Para Lopes (2015), além de não estarem
alinhadas à proposta do Estado, as capacitações oferecidas pela Secretaria de Estado de Educação podem não estar sendo suficientes na formação contínua dos servidores. “Muitas vezes, elas ocorrem em virtude do surgimento de um fato novo, como a publicação de uma nova legislação ou a implementação de uma nova política” (LOPES, 2015, p. 33).
As finalidades da Política de Desenvolvimento dos Servidores Públicos Civis, dispostas no Decreto nº 44.205/2006, traduz bem o princípio da eficiência incluído na Constituição Federal.
I - capacitar o servidor em temas alinhados aos objetivos e metas dos órgãos e entidades;
II - valorizar o servidor por meio de sua capacitação permanente; III - aprimorar as competências do servidor;
IV - adequar o quadro de servidores aos novos perfis profissionais requeridos pelo setor público; e
V - racionalizar e tornar mais efetivo o investimento em ações de desenvolvimento do servidor (MINAS GERAIS, 2006, p. 1).
Assim, com vistas às legislações existentes, percebe-se que o Estado tem se preocupado com a melhoria da qualidade de seus serviços ao apresentar capacitação dos servidores como estratégia para obtenção desse resultado, apesar de, segundo Lopes (2015), não estarem alinhadas com a proposta estipulada por ele.
2.4 OS PROBLEMAS CAUSADOS PELA INGERÊNCIA DOS DOCUMENTOS E DE